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Cyro de Matos – Versos na tarde – 15/05/2015

Embarque Cyro de Matos¹ O que deixo: verde solidão da raiz ao cabelo. O que deixo: vértebras do tempo, desigual fermento. O que deixo: bala no verão, cobra no inverno. O que deixo: gemido e agulha ensacando ventos. O que levo: frutos de ouro romaria e desterro. O que levo: sonhos e erros do horizonte maciço. Da árvore e seu resumo os vícios do mundo medos e sonhos no velho pensamento. ¹Cyro de Matos *Itabuna,BA. – 1939 d.C [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Microsoft cria app para edição de vídeos no Android e Windows Phone

A Microsoft anunciou a sua primeira tecnologia de vídeo Hyperlapse, projetada para estabilizar vídeos tremidos. O app será lançado para Android, Windows Phone e para PC. A Microsoft anunciou a sua primeira tecnologia de vídeo Hyperlapse, projetada para estabilizar vídeos tremidos. O app será lançado para Android, Windows Phone e para PC. O Microsoft Hyperlapse pode processar qualquer vídeo e criar um lapso de tempo constante. A principal diferença em relação ao recurso similar do Instagram é que você não precisa filmar um vídeo diretamente pelo aplicativo, permitindo que capturas feitas em outros momentos possam ser editadas. A Microsoft está usando um algoritmo de software para estabilizar a metragem, isso significa que ela vai processar a imagem em vez de usar dados giroscópicos ou acelerômetro como o Hyperlapse do Instagram faz. A solução da Microsoft Hyperlapse também usa reconhecimento de imagem para estabilizar o vídeo no rosto de alguém, ao contrário do equivalente do Instagram.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Enquanto as versões móveis vão criar lapsos de tempo e vídeos básicos, o Hyperlapse para Windows possui uma edição poderosa. Há duas opções para o processamento de vídeos: uma configuração padrão otimizada para processamento mais rápido e menos movimento de câmera, e um modo avançado otimizado para filmagens de câmeras de ação como uma GoPro. O aplicativo é simples e permite o controle dos resultados de velocidade e resolução facilmente. A velocidade de processamento dependerá em grande parte do quão rápido o seu PC é, mas no app móvel levará alguns segundos. No geral, é um bom complemento para quem é entusiasta ao ar livre e quer capturar um vídeo suave a partir de qualquer câmera. Uma versão de avaliação gratuita do Hyperlapse Pro estará disponível hoje. A Microsoft planeja lançar uma versão paga mais para frente, mas não está claro como o preço será definido. A empresa também está oferecendo uma versão em nuvem do Hyperlapse voltada para desenvolvedores, que pretende integrar a tecnologia em sites e aplicativos. Via Microsoft.

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Maioridade Penal

Brasil mostra sua cara por:Siro Darlan* Um jornal do Rio de Janeiro publicou a opinião de duas ilustres procuradoras, uma de São Paulo outra do Rio de Janeiro. Enquanto a primeira não intitulou seu artigo, como a palavra liberdade, escreveu uma ode a esse direito fundamental do ser humano com argumentos sérios e dados fundados em fontes oficiais que aponta em seu artigo para mostrar que a redução da responsabilidade penal é um erro que se fundamenta em falsas premissas e dados manipulados com a intenção de enganar a população. Aponta que pesquisa feita pelo UNICEF envolvendo 54 países, 78% deles fixa a idade penal em 18 anos ou mais, ao contrário do que costuma circular nas redes sociais, além de informar que a reincidência do insignificante número de jovens em conflito com a lei (0,1%) da população de 12 a 21 anos é de apenas 43,3% contra 70% dos reincidentes que passaram pelos presídios (IBGE/CNJ). Já a outra colega do Rio de Janeiro não é tão fiel à verdade quando afirma que as estatísticas de “crimes graves são alarmantes” (não aponta a fonte), mas o Levantamento Anual feito pelo Ministério da Justiça aponta que esses atos infracionais atribuídos a adolescentes é de 0,01% da população de 12 a 21 anos no Brasil. Trata-se evidentemente de uma declaração terrorista de quem pretende levar a população ao estado de medo e revolta que afronta o texto legal que expressamente veda “a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Considerando que a articulista é “fiscal da lei” é grave essa manipulação da noticia. Também não é verdade afirmar que os adolescentes do Rio de Janeiro sempre tiveram suas medidas reavaliadas na forma da lei. Basta ouvir os técnicos do DEGASE para constatar que essa é outra inverdade, até porque muito sequer entram no Sistema “na forma da lei”. Há casos de adolescentes, muitos, que estão privados da liberdade sem sequer saber por que estão ali por falta da necessária Guia de Internação que muitas vezes demora meses para chegar à unidade. Isso porque a lei determina que o adolescente seja, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária, e isso não é cumprido. A lei também determina que o adolescente apreendido, e não liberado pela autoridade policial deve ser, desde logo, encaminhado ao representante do Ministério Público, o que também não ocorre porque o Rio de Janeiro não instalou a Central Integrada de Atendimento Socioeducativo. Logo, o que se vê na realidade é que o Estado não cumpre a lei e exige de forma autoritária e ilegal que os jovens em processo de desenvolvimento a cumpram. Quem é o infrator? E qual é o exemplo que o poder público está dando aos jovens em formação? Irresponsabilidade é a manipulação dos fatos pelos agentes públicos para justificar sua desídia e a manutenção de um estado permanente de tortura contra jovens em conflito com a lei que não recebem do Estado as ferramentas necessárias para sua recuperação e ressocialização sob o olhar impassível dos agentes da lei. * Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça e Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia.M

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