O movimento Software Livre ganhou uma batalha que impediu, por 12 anos, que o Rio Grande do Sul tivesse uma legislação garantindo a preferência por programas de código aberto na administração pública. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3059) que questionava a validade da lei 11.871/2002, do Rio Grande do Sul. De acordo com a lei, os órgãos da administração direta e indireta do RS devem contratar preferencialmente Softwares Livres. O questionamento ao Tribunal foi ajuizado pelo partido Democratas (DEM), alegando que a Assembleia Legislativa não poderia interferir em regras de licitações, já que isso seria uma competência apenas do Poder Executivo. A lei, de autoria do deputado Elvino Bohn Gass, do PT, foi promulgada no dia 19 de dezembro de 2002. Ela também determina que não poderão ser utilizados pela administração pública programas cujas licenças impliquem em qualquer forma de discriminação de pessoas ou grupos e que restrinjam a execução a outros programas comprados conjuntamente. O tema já tinha ido a julgamento em 2012. Na época, o ministro Ayres Britto, hoje aposentado e então relator da ação, votou pela validade da lei. Ele também orientou a invalidação de uma liminar concedida, que tinha o papel de suspender os efeitos da lei enquanto não fosse julgada. O processo foi suspenso quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar a situação. Na última quinta-feira, Fux resolveu acompanhar o voto do relator. “É que, como visto, a preferência pelo software livre não traduz qualquer vantagem para determinado produto. Na realidade, por software livre quer se designar apenas um arranjo contratual específico de licenciamento e não certo bem material ou imaterial”, disse. Iniciativa hacker Foi dentro da Companhia de Processamento de Dados do RS (Procergs) que a iniciativa surgiu, em 1999, durante o governo de Olívio Dutra (PT). De acordo com Bohn Gass, o alerta sobre a importância de utilizar Softwares Livres no governo veio da diretoria e de funcionários sensíveis à temática e militantes históricos do Movimento Software Livre, como Mário Teza, que capitaneou a articulação, Marcelo Branco, Marcos Mazoni, Cláudio Dutra, Sady Jacques, Ricardo Fritsch, Marcelo Fragozo e Ronaldo Lages (in memoriam). “Antigamente, os parlamentares tinham mais pudor em se posicionar ao lado de empresas de uma forma tão aberta quanto hoje.” Marcelo Branco – Ativista do Software Livre O deputado explica que foi convencido de que importantes empresas já utilizavam tecnologias livres. “E não era apenas pelas suas imensas potencialidades, mas muito, também, pela garantia de que o trabalho realizado no computador não seria espionado, vigiado ou até sabotado por quem detinha a propriedade industrial e intelectual daquele software”, conta. De acordo com ele, a ideia do projeto era garantir que o Estado não ficasse refém ou dependente de uma tecnologia restritiva e permitisse que os usuários pudessem utilizar as ferramentas e alterá-las, caso necessário. “Tratava-se, portanto, de uma legislação que estimulava, também, a criatividade e o desenvolvimento intelectual de seu usuário”, afirma. O ativista do Software Livre Marcelo Branco, lembra que foi nesta época que surgiu o Projeto Software Livre Brasil e o Fórum Internacional Software Livre (FISL). “Nós estávamos estimulados por todas essas ideias que discutimos no FISL e pensamos que seria um bom momento para transformar isso em lei. O objetivo era fazer um projeto que pudesse ser aprovado pela assembleia e sancionado ainda durante o governo do Olívio e conseguimos”, explica. Na época, a escolha do deputado foi motivada pela sua articulação com o movimento ruralista contra os transgênicos. “Fizemos uma analogia de que as duas áreas tinham coisas em comum. Os transgênicos aprisionavam o ‘código-fonte’ genético e só quem domina a semente seria a multinacional que produziu. Com o software proprietário era a mesma situação”, diz Branco. A aprovação da lei na Assembleia Legislativa do RS aconteceu com uma certa folga na votação. Marcelo entende que a matéria era mais técnica e não havia a compreensão do capital político que o Software Livre contém. “Não sei se passaria da mesma forma hoje em dia. Antigamente, os parlamentares tinham mais pudor em se posicionar ao lado de empresas de uma forma tão aberta quanto hoje”, analisa. Após a aprovação, o DEM (na época ainda chamado de Partido da Frente Liberal – PFL) entrou com a ação que protelou o projeto aprovado em lei. Para o deputado, a atuação do partido no episódio é típica de uma parcela da população que “endeusa a iniciativa privada e que, portanto, tenta, sempre, manter os privilégios dos grandes grupos econômicos”. DEM alegava vício de iniciativa De acordo com a ação defendida pelo DEM, a lei não seria válida. O partido alegou que não é uma responsabilidade do poder legislativo determinar regras de licitações, mas que apenas um órgão público ou o poder executivo poderiam deliberar sobre o assunto. O argumento não foi aceito pelo STF. Ayres Britto afirmou que não houve nenhum excesso do deputado gaúcho e pontuou que não existem regras dizendo que apenas o executivo pode tomar decisões sobre um processo licitatório e, portanto, o regramento é legal. Outro ponto que consta na petição inicial feita pelo DEM, era o entendimento de que existem dois tipos de programas: os comerciais e os livres. O argumento não condiz com a realidade. A liberdade do software não está exatamente ligada a poder comercializá-lo ou não, mas como se permite que seja executado, auditado e alterado. A própria petição, em parágrafos posteriores, contradiz esta informação, demonstrando uma confusão de conceitos sobre o assunto. O partido também invocou trechos de um livro de Robert M. Scherwood, dizendo que “a criatividade humana é a grande riqueza de um país” e afirmando que a propriedade intelectual protege isso. “Houve um tempo em que o temor de desestabilizar o mercado era muito comum.” Sady Jacques – Coordenador da ASL.Org O documento prossegue dizendo que a principal vantagem de utilizar um software dito comercial é o fato de que ele é preparado para os usuários, portanto pensa mais na usabilidade. De acordo com o DEM, os softwares livres vieram