O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de liberdade feito por um jovem de 20 anos, preso desde o fim de novembro do ano passado após ser apreendido em flagrante com 12 gramas de maconha e R$ 5 em dinheiro – uma nota de R$ 2 e três moedas de R$ 1. Foto:Fellipe Sampaio/SCO/STF Acusado de tráfico de drogas, ele tenta responder ao processo em liberdade, mas já teve pedidos de liberdade negados na primeira e na segunda instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora no Supremo. O habeas corpus chegou ao STF no dia 31 de dezembro de 2014, em meio ao recesso do Judiciário. Em janeiro, o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que não havia urgência para decisão em meio às férias. Na semana passada, Celso de Mello negou seguimento ao pedido por entender que ainda está pendente uma decisão colegiada no STJ. O ministro, que não chegou a analisar se havia ou não gravidade nos fatos para que o jovem permaneça preso, destacou ser contrário à diretriz de que a análise do pedido pode acarretar supressão de instância. Mesmo assim, disse que aplicaria o entendimento “em respeito ao princípio da colegialidade”. “Embora respeitosamente dissentindo dessa diretriz jurisprudencial, por entender possível a impetração de ‘habeas corpus’ contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior da União, devo aplicar, em respeito ao princípio da colegialidade, essa orientação restritiva que se consolidou em torno da utilização do remédio constitucional em questão”, diz a decisão.[ad name=”Retangulos – Direita”] O prazo para que a defesa recorra para uma decisão colegiada no Supremo vence no fim desta semana. O caso Lucas Bryan Kador Tavares foi preso em Epitaciolândia, no Acre, no dia 25 de novembro de 2014. Segundo o processo, ele foi preso em “suposta atitude suspeita” porque agentes policiais o viram “entregando algo” a um terceiro. Ao ser revistado, o suspeito foi flagrado com uma “trouxinha de substância entorpecente tipo maconha, pesando 12 gramas” e R$ 5 no bolso. Ele acabou preso sob acusação de tráfico. Em recursos apresentados a várias instâncias da Justiça, a defesa alega que ele é réu primário e foi preso com quantidade de droga “ínfima”. Além disso, sustenta ser o suspeito dependente químico e pede para ele responder ao processo em liberdade. “O paciente é réu primário, contendo nos autos fortes indícios de sua dependência química, e ademais, uma trouxinha de maconha não pode levar a crer com dose nenhuma de certeza que o paciente é traficante ou volte a cometer delitos, a fim de justificar a garantia da ordem pública. Demais disso, nunca se envolveu em ilícitos, embora, em tese, tenha praticado crime grave, tráfico de entorpecentes, tudo indica tratar-se de um fato isolado”, afirma o pedido. Diz a defesa ainda que “não consta nos autos sequer um elemento concreto que ligue o paciente a mercancia de maconha”. “E a quantia em dinheiro apreendida (cinco reais) não é suficiente a levar a conclusão de que o paciente é traficante”, afirma o documento. Conforme os advogados, manter o suspeito preso extrapola o princípio da proporcionalidade. A polícia alega, porém, que o jovem estava sendo investigado por tráfico “há bastante tempo” e que ele já responde por receptação. O Tribunal de Justiça do Acre entendeu não haver ilegalidade na prisão. “Considero temerário, sem passar pelo crivo da instrução, conceder a liberdade ao flagranteado, pois segundo a notícia trazida aos autos ele estava movimentando o tráfico de drogas, nesta comarca, vendendo droga do tipo maconha. A quantidade aprendida desta droga é significativa, principalmente pelo fato de viciados necessitarem de poucas gramas (muitas vezes menos de cinco) para drogar-se.” O STJ também considerou que há indícios de que o jovem foi preso quando comercializava droga. Já o ministro Celso de Mello não analisou o mérito. Por Felipe Recondo/JotaInfo