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Hilde Domin – Versos na tarde – 20/04/2013

Postulado Hilde Domin ¹ Eu quero uma tira de papel do meu tamanho um metro e sessenta nele um poema que grita quando alguém passa e grita em letras negras a exigir o impossível coragem cívica por exemplo essa coragem que nenhum animal possui compaixão por exemplo solidariedade em vez de rebanho fazer nossos através de actos esses conceitos Homem animal que tem coragem cívica Homem animal que conhece a compaixão Homem animal-palavra animal-conceito Animal que escreve poemas poema que pede impossíveis a quem passa urgentemente irrefutavelmente como se apregoasse “Bebe Coca-Cola” [in Estende a mão ao milagre, antologia organizada e traduzida por Maria José Peixoto Lieberwirth, Cosmorama, 2008] ¹ Hilde Domin Löwenstein * Colônia, Alemanha – 27 de julho de 1909 d.C + Heidelberg, Alemanha – 22 de fevereiro de 2006 d.C [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Suposto iPhone de baixo custo aparece em foto na internet

Uma foto do suposto iPhone de baixo custo surgiu hoje na internet. Publicada por um blogueiro chamado Tactus, que é representado por um simpático boneco de madeira, a imagem, que não teve sua procedência revelada, mostra a parte traseira do smartphone, branca e feita em plástico. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Para ele, a escolha do material pode indicar que o modelo será fabricado em várias cores, conforme apontaram rumores anteriores. De acordo com Tactus, o dispositivo aparenta ter 9 milímetros de espessura (mm), 120 mm de altura e entre 62 e 65 mm de largura. Ou seja, será mais alto e mais largo que o iPhone 4 e 4S. Mas, se comparado ao iPhone 5, o suposto iPhone de Tactus é menor em altura, porém mais largo e mais espesso. Apesar de contar com um desenho diferente das gerações anteriores do smartphone, o aparelho descrito pelo blogueiro divide semelhanças com outros modelos e produtos da Apple. Exemplo disso é que, segundo a fonte que forneceu as informações a Tactus, o smartphone será equipado com processador A5, similar ao iPad mini, terá tela Retina de 3,5 polegadas, tal qual o iPhone 4S, e câmera de 5 MP, assim como o iPhone 4. Ao que tudo indica, a Apple estaria apostando em tecnologias já utilizadas para produzir um modelo de baixo custo que, segundo estimativas de Tactus, custará 300 dólares e será lançado em outubro. Mais uma vez: a foto não teve sua procedência revelada, portanto, estas informações, por enquanto, devem ser encaradas como especulações. Contudo, as informações divulgadas pelo blogueiro estão em acordo com relatórios de analistas como Brian White, da Topeka Capital Markets, Ming-Chio Kuo, da KGI Securities, e Amit Daryanani, do banco RBC Capital Markets. Em documentos divulgados recentemente, os analistas já falavam sobre a possibilidade de a Apple lançar dois modelos de iPhone em 2013: o iPhone mais barato, feito em plástico e disponível em várias cores, e uma versão topo de linha. Já em relação ao dispositivo de baixo custo, os analistas discordam da estimativa de preço de Tactus. Para a maioria deles, o aparelho irá custar entre 350 e 400 dólares, não menos que isso. Ainda na contramão do blogueiro, Kuo e Daryanani estimam que o iPhone mais barato tenha tela de 4 polegadas. O analista da KGI Securities aposta ainda que a câmera do aparelho tenha 8 MP e não 5 MP, conforme crê o misterioso blogueiro. Ilustração do designer Nikolay Lamm mostra como pode ser o iPhone de baixo custo que a Apple pode anunciar ainda em 2013 (Nikolay Lamm) Por Gabriela Ruic, de EXAME.com

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Maioridade Penal, lógica e o projeto de Geraldo Alckmin

Esse é um tema que tem provocado debates acalorados, mas é imperativo que esse debate seja feito pelo conjunto da sociedade brasileira. De um lado os que têm ponto de vista firmado na alegação de que as condições sociais seriam a causa primária da criminalidade crescente entre adolescentes. Do outro lado os que analisam essa criminalidade pelo viés da impunidade assegurada pelo ECA – Estatuído da Criança e do Adolescente – impunidade essa que, na opinião dessa corrente de pensamento – é uma garantia para o cometimento de crimes pelos menores de 18 anos. Cito o professor da Ciência da Lógica Emilson Nunes Costa: “É sabido que o legislador brasileiro, para a fixação da maior idade penal aos 18 anos de idade, baseou-se no sistema biológico para o entendimento de que, abaixo de 18 anos, uma pessoa, mentalmente normal, ainda não apresenta desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos.”[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] […] “observo que a definição dessa faixa etária, 18 anos ao entendimento para a responsabilização de atos praticados, por imposição da lógica conceitual, o legislador baseou-se na premissa conceitual de que não há variação na qualidade e intensidade da capacidade psíquica de uma pessoa menor de 18 anos que a ela possa conferir grau de consciência igual ou superior a uma que já tenha 18 anos, em relação ao caráter ilícito de seus atos. E, necessariamente, ainda dentro da lógica conceitual, devemos entender que esse legislador, na interpretação do sistema biológico, compreende haver um limite numérico preciso de idade em que, atingido o número consecutivo, 18 anos, atinge-se ou observa-se, também, um desenvolvimento mental completo da compreensão do caráter de qualquer ilícito. Por exemplo: a contar do ano, do mês, do dia e do horário, com seus minutos e segundos, pela lógica da interpretação do sistema biológico, 17 anos, 11 meses, 29 dias, 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, uma pessoa, mentalmente normal, ainda não apresenta desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos. Mas eis que, havendo a movimentação do ponteiro dos segundos para o segundo consecutivo, materializando, com exatidão temporal, 18 anos de existência de uma pessoa, como por “puro encantamento”, a mesma “instantaneamente” se afeta por uma qualidade e intensidade de desenvolvimento mental, suficiente para compreensão plena do caráter ilícito dos atos que vier a praticar. Sabemos que isso é uma construção absurda, pois fere de modo crasso, os Princípios da Lógica, da Finalidade, da Plausibilidade, da Razoabilidade, da Proporcionalidade e da Racionalidade. “[…] O projeto de lei entregue ontem na Câmara dos Deputados, pelo governador Geraldo Alckmin – PSDB SP – me parece um alento, um luz no fim do túnel para resolver a impunidade de menores infratores. Vejo com boa medida a que agrava a pena de adulto que envolver menor em cometimento de crimes. Um resumo do projeto: O projeto de lei propõe quatro mudanças principais na legislação atual. 1. Aumento da penalidade máxima, que passaria de três para oito anos de internação. Essa punição só valeria para as reincidências em infrações análogas a crimes hediondos, como estupro. 2. Com o aumento do período de internação, a segunda mudança propõe um regime especial de atendimento, para que o jovem seguisse cumprindo a pena mesmo depois de completados os 21 anos, idade na qual hoje ele é obrigatoriamente solto. Por esse regime, o infrator ficaria internado com jovens da mesma idade, separado tanto dos menores de idade quanto dos adultos de penitenciárias comuns. 3. A adoção de agravante para adultos que cometam crimes se utilizando de menores e a possibilidade de internação por tempo indeterminado em casos de doenças mentais. A pergunta que fica é: o que se pretende alcançar com a redução da maioridade penal? Reduzir a criminalidade? Não sei. Não entendo o Direito penal como uma panaceia para resolver criminalidade.  

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