Fotografia de Joan Colom [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]
Dispositivo é equipado com o sistema operacional Chrome OS. ‘Chromebook Pixel’ tem tela de 12,8 polegadas e pesa 1,5 kg. O Google revelou na quinta-feira (21) seu primeiro notebook com tela de 12,8 polegadas sensível ao toque e equipado com o sistema operacional Chrome OS. O dispositivo terá uma versão com conexão à rede de quarta geração 4G LTE, para acessar a web em qualquer lugar. Chromebook Pixel tem tela sensível ao toque de 12,8 polegadas (Foto: Divulgação) Chamado Chromebook Pixel, o dispositivo começou a ser vendido na quinta-feira (21) nos Estados Unidos. De acordo com o “Wall Street Journal”, o produto foi projetado e construído pelo Google com a ajuda de um parceiro de hardware de Taiwan. O Chromebook Pixel pesa 1,5 kg e roda o processador da Intel Dual Core 1.8GHz. O Pixel custa US$ 1,3 mil, na versão apenas com Wi-Fi, e US$ 1.450 no modelo com conexão à rede sem fio LTE. A versão com LTE chegará ao mercado em abril. Dispositivos anteriores equipados com a plataforma Chrome OS não têm telas sensíveis ao toque e custam cerca de US$ 200. G1 [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]
Por: Antônio T. Praxedes – Mestre em Direito O pensamento analítico ocidental define força como tudo aquilo que possa mudar o estado no qual se encontra um objeto. Para isso, foram formuladas duas classificações na Física, que podem ajudar o jurista a compreender o conceito de força. A primeira, é a força de campo: uma força que age à distância, e provoca uma alteração no estado inicial de um corpo. A segunda, é a força de contato: que necessita de dois objetos em contato, para que possa haver a transferência de energia capaz de alterar o status corporis, pelo contato da matéria. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Mas, por que falar de Física, para comentar acerca do Direito? Por dois motivos. Primeiro, porque precisamos recorrer a conceitos externos à nossa disciplina, que devolvam aquilo que estudamos ao mundo natural; o Direito é um fenômeno social, parte do mundo dos fatos, vez que o ser humano não está dissociado da natureza – embora isso contrarie o pensamento positivista. Segundo, porque a mente humana lida bem com metáforas; o processo cognitivo segue, dentre outros fenômenos menos nobres, algumas etapas racionais: do concreto para o abstrato, do abstrato para o abstrato pensado, e do abstrato pensado para o concreto pensado. O ser humano, portanto, ao passo em que é transformado pelo conhecimento, impregna os objetos do mundo com o seu raciocínio, com significados, modificando a sua forma de percepção do real. Assim, por utilizarmos uma linguagem transversal, podemos atingir objetivos mais amplos do que se utilizarmos apenas a habitual. Dessa forma, podemos assumir que o Direito é um fenômeno do mundo das idéias, que se transfere à realidade por meio da ação humana: atos que são praticados por meio de forças, de razões e, também, de sentimentos ou emoções, do acaso e de contingências sócio-ambientais. Não precisamos dizer que esse fenômenos é registrado documentalmente, dispendendo o trabalho de muitos, quer para sua conservação, quer para sua transformação. As percepções de mundo e ações humanas são traduzidas em forças de campo e forças de contato, respectivamente: aquelas que dirigem a tomada de decisões, controlando ideologicamente as atitudes, são forças de campo, como a Moral, as religiões, o Direito, a Economia, Psicologia, Matemática e tantas outras normas sociais; essas não precisam do contato: são referenciais teóricos que guiam o agir, instituídas quer através do consenso, quer através da violência. E, por falar em violência, as forças de contato são aquelas atribuições exercidas pela Sociedade, amparadas pelas forças de campo: as instituições estatais e empresariais, os agentes estatais, as pessoas incumbidas da função de punir, prender e controlar, que executam suas funções interagindo com os indivíduos, por meio das relações intersubjetivas que colocam as pessoas em contato e, caso as “leis das forças de campo” sejam descumpridas, praticarão atos para reorganizar a matéria. Ocorre que, ao contrário das forças de campo naturais, como a gravidade, o ser humano não é capaz de criar as suas “forças de campo” de forma a que atuem de forma perfeita; por não dispor de uma visão holística do Universo, e por estar limitado aos padrões não só de análise mas por questões biológicas que o impedem de ter uma visão do todo, a humanidade produz leis e códigos de conduta baseados na sua percepção que, sedo muito alargada ou reduzida – não importa -, jamais age prevendo todas as possibilidades e certezas. O mundo natural e o social, o universo circundante, todos os elementos que nos cercam trazem uma infinidade de informações; todas as variantes de uma determinada realidade observada só tornam possível a descoberta de pequenas probabilidades. Mesmo que possamos deduzir um evento imediato a uma determinada ação, já podemos imaginar os infinitos desdobramentos que um simples ato poderá ter no futuro, afetando vários outros atos, em cadeia, até os limites da imponderabilidade – tornando-nos incapazes de prever o futuro. Essa nova forma de observar o mundo foi-nos trazida pela Física quântica, que colocou em causa todos os conhecimentos adquiridos pela Mecânica e, dizem alguns estudiosos, pondo em causa até a Termodinâmica. Medindo as menores partículas que compõem a matéria, os cientistas descobriram que não é possível medir, ao mesmo tempo, a velocidade e a posição de um elétron, por exemplo; isso significa que, todas as vezes que tentamos descobrir a velocidade de um elétron, alteramos a sua posição, e vice-versa. Da mesma forma, se fizermos um furo numa cartolina, e colocarmos uma fonte luminosa (uma lanterna) por detrás dessa cartolina, com os raios de luz incidindo sobre o furo, observaremos uma projeção desfocada, porque fizemos com que o fóton se comportasse, ao mesmo tempo, como onda e como partícula, alterando tanto a onda quanto a partícula. Mas, qual a influência dessa imponderabilidade no Direito e em outras áreas do conhecimento humano? Profunda. Devemos tomar consciência de que todas as tomadas de decisão são tão limitadas quanto nossas percepções; mesmo que dispuséssemos de todas as informações, não teríamos como prever eventos que se encontram adiante da nossa capacidade ante o imponderável. As análises simplistas que juristas, economistas e todos os “istas” disponíveis e de plantão fazem sobre a realidade serão sempre limitadas pelo acaso. Foi por isso que desenvolvemos uma ferramenta bastante útil: o diálogo, no qual cada uma das partes envolvidas por um problema pode apresentar o seu ponto de vista desse mesmo problema, aumentando, assim, o leque de possibilidades de solução. Daí a importância de termos forças de campo que sejam bastante cuidadosas na operacionalização das forças de contato: o mau emprego dos recursos naturais, o mau uso da violência (essa temível e necessária característica bio-antropológica), o mau uso dos recursos econômico-financeiros (…), todos os riscos inerentes às nossas ações devem ser exaustiva e finamente calculados porque, mesmo que ainda nos arvoremos como únicos intérpretes do mundo natural, temos que nos lembrar não só das análises limitadas que fazemos, mas, também, temos que levar em conta o imponderável, o imprevisível. Nesse contexto, nós elegemos o Direito como uma força de campo no controle e prevenção de riscos:
Quem quer faz. Ex-morador de rua, após perder mulher e filhos em acidente de trânsito, Robson Mendonça buscava consolo nos livros. Como não havia bibliotecas que emprestassem livros para quem não tinha endereço fixo, depois do mergulho na dor, Robson deixou de morar nas ruas e criou o projeto da Bicicloteca, que atende exatamente aos moradores de rua. Fonte: Radio Rua – Uma web rádio que tem como proposta a difusão da produção artística e cultural. Shows, entrevistas, transmissão ao vivo e a divulgação do mais variados eventos fazem parte da programação dessa RÁDIO ITINERANTE. Em breve perto da sua esquina. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]
“Às vezes ouço passar o vento; e só de ouvir o vento passar, vale a pena ter nascido.” Fernando Pessoa
David Tayler toca preludio de Bach, para Lute, em Ré menor [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]