Por 8 votos contra 1, o STF condenou o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) pela prática do crime de esterilização ilegal de mulheres. A pena foi fixada em multa de 14 salários mínimos mais prisão de três anos, um mês e 10 dias de prisão. Prisão em regime aberto. Vale o que está previsto no parágrafo 1o do artigo 36 do Código Penal: “O condenado deverá, fora do estabelecimento [prisional] e sem vigilância, trabalhar… …Frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido [em casa] durante o período noturno e nos dias de folga.” Significa dizer que, no caso de Asdrúbal (na foto), feliz detentor de um mandato de deputado federal, a pena será cumprida nas dependências da Câmara. O crime que levou à condenação do deputado foi praticado em 2004. Era ano de eleição municipal. Asdrúbal concorria à prefeitura de Marabá (PA). Entre janeiro e março daquele ano, auxiliado pela companheira e pela enteada, Asdrúbal levou eleitoras a uma entidade fundada pore le, o “PMDB Mulher”. Em troca de votos, ofereceu cirurgias de laqueadura tubária. Seduzidas pela perspectiva da esterilização gratuita, as eleitoras foram encaminhadas ao hospital. Chama-se Hospital Santa Terezinha. O estabelecimento não dispunha de autorização para realizar laqueaduras pelo SUS. Falsificaram-se as guias de internação hospitalar, anotando nelas tipos de cirurgia que o SUS reembolsava. Dito de outro modo: Asdrúbal comprou votos com verbas provenientes das arcas da saúde pública. Denunciadas pelo Ministério Público Federal, as acusações foram encampadas pelo procurador-geal da República Roberto Gurgel.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “As provas que instruem os autos não deixam dúvidas de que o denunciado é o mentor da cooptação de votos”, disse Gurgel. Asdrúbal foi acusado de quatro crimes: corrupção eleitoral, estelionato, formação de quadrilha e esterilização irregular de mulheres. Em relação aos três primeiros crimes, o Supremo declarou a “prescrição da pretensão punitiva do Estado.” Por quê? O deputado tem mais de 70 anos. Assim, a condenção restringiu-se ao crime de esterilização. Essa madalidade de cirurgia é regulada pela lei 9.263, de 1996. Prevê um prazo de 60 dias entre a manifestação do desejo da mulher de interromper a própria fertilidade e a realização da cirurgia. Nesse intervalo, a candidata à operação deve ser acompanhada por “equipe multidisciplinar”, incumbida de desaconselhar a esterilização precoce. Nada disso foi observado no caso de Marabá. Em depoimentos ao Ministério Público, duas das mulheres que trocaram votos por cirurgias declararam-se arrependidas. Em sua defesa, Asdrúbal alegou que, na época em que as esterilizações foram feitas, sua candidatura a prefeito não havia sido homologada pelo partido. O advogado do deputado, João Mendonça de Amorim Filho, sustentou que a denúncia baseou-se em “inquérito policial caricato”, sem o necessário contraditório. Disse, de resto, que seu cliente não poderia ser responsabilizado por delitos praticados pelo hospital onde foram feitas as laqueaduras. Relator do processo, o ministro Dias Tofolli deu de ombros para a argumentação da defesa. Mas tentou servir um refresco a Asdrúbal. Em seu voto, Tofolli sugeriu que a pena de prisão em regime aberto fosse substituída por outra: restrição dos direitos políticos de Asdrúbal. Relator-revisor do caso, Luiz Fux discordou. Para ele, o deputado value-se de “artifício extremamente danoso.” Algo que, “exemplarmente, deve merecer a reprimenda da Corte porque ultrapassou os limites imaginários do ser humano nessa forma de corrupção eleitoral.” Acompanharam Fux os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Apenas Marco Aurélio Mello votou pela absolvição. Ao votar, Cezar Peluzo, presidente do STF, esclareceu que a condenação não implica a perda automática do mandato parlamentar de Asdrúbal. Disse que remeterá a decisão à direção da Câmara, a quem cabe decidir se Asdrúbal deve ou não continuar circulando pelo Legislativo. Considerando-se a tese invocada na absolvição de Jaqueline Roriz (PMN-DF) –crime praticado antes do mandato não resulta em cassação— Asdrúbal está condenado a cumprir a “pena” de continuar recebendo do contribuinte R$ 26 mil por mês. blog Josias de Souza