É notória a força dos grupos econômicos, políticos e religiosos no segmento de comunicação, todos com a mesma origem e representando idênticos interesses, tanto no âmbito interno como externamente. Nesse contexto, controlam a informação por meio de pouquíssimas agências de notícias, que repercutem as mesmas ideias e imagens; geram entretenimento de massa, como revistas e tablóides sensacionalistas; e nos impõem uma produção televisiva composta de programas que não educam e desinformam. Desta forma, é indiscutível a ausência de pluralidade de informação e comunicação de qualidade nas grandes organizações, o que exige o aprofundamento do debate acerca da criação de órgão de regulamentação e fiscalização das atividades de comunicação social, norteadas até o momento pelo mito do retorno da censura estatal, alimentado pelos controladores do setor. Com relação à censura, o que a Constituição veda é a restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação, que não pode ser praticada por ninguém, seja por agentes do Estado ou particulares, inclusive as próprias empresas do segmento de radiodifusão, que atuam por meio de concessão pública.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Quando a Constituição proíbe toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, não quer dizer que a iniciativa privada tenha território livre para fazer o que bem entende, não podendo distorcer, limitar nem censurar a notícia, que deve sempre, única e objetivamente, refletir a verdade na exata acepção do termo. Além disso, a comunicação social não está restrita à notícia, pois produz toda uma gama de manifestações capazes de atingir valores culturais, morais, sociais e da família, que, pela Constituição, têm especial proteção do Estado. Existe atualmente no Brasil programa televisivo, com transmissão 24 horas, que se constitui num elogio ao voyeurismo mais vulgar, ao hedonismo irresponsável e ao ócio da pior espécie. Programas desse tipo, propagados pela radiodifusão pública, que geram vultosas receitas para a emissora, em nada contribuem para incutir e fortalecer nas crianças e adolescentes os conceitos de ética, trabalho e moral, distorcendo os princípios basilares da família, que, vale repetir, merece a proteção do Estado. Saliente-se que a sociedade brasileira garante, por princípio econômico, a livre iniciativa. Contudo, a Constituição assegura ao Estado, nos termos da lei, a regulamentação e a fiscalização de atividades econômicas, especialmente as de caráter público, como a comunicação social, sendo vedada a concentração deste segmento por meio de oligopólio, como ocorre na prática. Com efeito, quando se trata de prestação de serviço público, cabe diretamente ao Estado, em primeiro plano, desenvolver a atividade ou, então, consentir que o setor privado possa explorá-la por meio de concessão ou permissão. Por se tratar de atividade de interesse da coletividade, é legítimo ao Poder Público regulamentar e fiscalizar, nos termos da Constituição e da lei, as mencionadas atividades, diante dos abusos praticados contra a sociedade. Portanto, a criação de Conselho de Comunicação Social não significa o retorno da censura, como alegam os controladores da mídia, mas atende à necessidade de se regulamentar e fiscalizar uma atividade econômica de relevante interesse público. Jorge Folena/Tribuna da Imprensa