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Paul Verlaine – Versos na tarde

A batalhas de amor campo de pluma Paul Verlaine ¹ Languidez, languidez! tem paciência, formosa! Acalma esse febril e indômito desejo; A amante deve ter, no embate mais sobejo. o abandono da irmã, tímida e carinhosa. Em teus afagos, pois, sê branda e langorosa, como do teu olhar o dormente lampejo, que embora fementido, um prolongado beijo vale mais que a expressão da carne luxuriosa. Tu me dizes, porém, que no teu seio ardente, ruge a fulva paixão, famulenta e bravia; pois deixá-la rugir desenfreadamente! A fronte em minha fronte e a mão na minha presa, choremos, doce amor, até que venha o dia, jurando o que amanhã negarás com certeza! Tradução de Baptista Capellos ¹ Paul Verlaine * Metz, França – 30 de Março de 1844 d.C + Paris, França – 8 de Janeiro de 1896 d.C [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Luiz Fux é o novo Ministro do STF

Por 68 votos a 2, indicação de Luiz Fux para o STF é aprovada pelo Senado Federal. Aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, com 23 votos, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira (9), ao ser sabatinado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que se preparou a “vida inteira” para chegar à Suprema Corte. “A maior capacidade do ser humano é transformar sonho em realidade”, acrescentou. Com 30 anos de magistratura, Fux foi indicado para ocupar o cargo do ministro Eros Grau, aposentado em agosto do ano passado. Visivelmente emocionado, o ministro Fux chegou a retirar os óculos para enxugar lágrimas após falar por cerca de 40 minutos aos senadores da CCJ. Após aprovação na CCJ, a indicação de Luiz Fux foi submetida ao plenário do Senado Federal. O novo ministro do STF foi aprovado por 68 votos a 2.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] A sabatina transcorreu em clima de absoluta cordialidade, sendo que diversos senadores abriram mão de fazer questionamentos ao ministro, limitando-se a saudar a indicação da presidenta Dilma Rousseff. Juiz de carreira, Luiz Fux, 57, chegou ao STJ por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Sua carreira na magistratura começou aos 27 anos, na Justiça estadual do Rio de Janeiro. Antes, fez uma breve incursão na advocacia e no Ministério Público. Recentemente, o ministro presidiu a comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, enviado no ano passado ao Congresso. Para os senadores, ele ressaltou que a “fonte de todas as leis é a Constituição Federal”. Ao mesmo tempo, afirmou que “a Justiça é algo que não está só na lei”, porque “também depende da sensibilidade, da humanidade do magistrado”. Ao citar o jurista Fábio Konder Comparato, disse que o princípio da dignidade da pessoa humana é o “centro de gravidade do direito”, que deve ser aplicado “diuturnamente” pelos juízes. Questionado sobre o ativismo judicial e a judicialização de políticas públicas, Fux afirmou que as decisões judiciais devem ser um “balanceamento do mínimo existencial para o cidadão e a reserva do possível para o Estado”. Apesar de não se pronunciar diretamente sobre a política de cotas sociais, o ministro disse que a ação afirmativa evita a institucionalização das desigualdades. Luiz Fux também ressaltou que os tratados internacionais devem ser privilegiados. Questões “sub judice“ Vários senadores levaram à sabatina questões polêmicas como a extradição do italiano Cesare Battisti, a lei da homofobia e a flexibilização da Lei Maria da Penha. Em todas elas, Fux justificou a ausência de respostas com o fato de tais matérias aguardarem julgamento pelo STF ou haver a perspectiva de que cheguem até a Corte. “Eu me preparei para todas as questões, inclusive para aquelas que não devo responder”, disse, em tom bem humorado. Sobre uma série de pontos da legislação penal levantados pelo senador Demóstenes Torres (infiltração de agentes no crime organizado, papel de investigação do Ministério Público, supressão de exame criminológico para concessão de liberdade condicional, entre outros), o ministro afirmou que a maioria não chega ao STF, e pertencem à competência do Legislativo. O novo ministro defendeu a ideia do terceiro Pacto Republicano, proposta pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, na abertura do Ano Judiciário. “O ministro Peluso é uma das maiores inteligências do País, e suas propostas são sempre enriquecedoras”, afirmou. Fux defende a “desformalização de procedimentos, a desjudicialização de algumas questões cartoriais e administrativas e o reforço da unificação da jurisprudência” como meios de facilitar o acesso do cidadão à Justiça e promover uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva. Fonte: STF/blog Gen Jurídico

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Novo Código de Processo penal dificultará prisão de empresários

Será ainda mais raro ver um empresário condenado à prisão no Brasil caso o projeto que trata da reforma do Código de Processo Penal (CPP), que já passou pelo Senado, seja aprovado pela Câmara dos Deputados. Em dezembro, os senadores sancionaram mudanças na legislação com o intuito de acelerar a tramitação de processos criminais. Porém, seus efeitos podem ser outros, segundo advogados. Foi incluído no novo CPP um conjunto de 16 penas alternativas à prisão cautelar – aquela que pode ser decretada antes da sentença final -, entre elas o recolhimento domiciliar, a suspensão do exercício da profissão e a proibição do acusado de sair do país. “Se hoje já não vão para a cadeia, agora menos ainda”, afirma o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes. As penas alternativas poderão ser usadas em substituição às prisões temporárias ou preventivas que, segundo advogados criminalistas, passaram a ser aplicadas nos últimos anos em quase todos os processos, quando deveriam ser usadas apenas em casos excepcionais. “São utilizadas principalmente nos processos que atingem o mundo empresarial”, diz o jurista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Para o criminalista, nesse aspecto, o novo código traz um grande avanço ao possibilitar ao juiz substituir uma decretação de prisão por medidas que garantam o andamento do processo, mas preservem a liberdade do acusado. “A morosidade do processo penal está na burocracia do Poder Judiciário, com seu excesso de carimbos e repartições, além do número insuficiente de juízes e funcionários.” No projeto aprovado pelo Senado, a prisão preventiva passa a ter duração limitada. Não deverá passar de 180 dias, se decretada no curso da investigação, ou de 360 dias, se decretada em sentença. Esses períodos são prorrogáveis, mas o juiz deverá indicar seu prazo de duração. Para Sérgio Moro, juiz federal que participa da Comissão de Reforma do CPP na Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), esse prazo, sem o enfrentamento da morosidade, será insuficiente e serão colocadas em liberdade pessoas de alta periculosidade. “Como esse projeto não enfrenta a questão da morosidade, até prejudica, isso vai ser comum. E os processos que serão mais afetados serão os relacionados a crimes econômicos-financeiros”, afirma o magistrado. O texto também trata do sequestro de bens considerados ilícitos. Ele permite que o acusado possa levantar bens declarados indisponíveis em processos criminais, desde que apresente uma caução equivalente ao seu valor no mercado. O objetivo desse confisco é assegurar o ressarcimento pelos danos causados pelo réu. A ferramenta é usada, por exemplo, quando uma organização criminosa lava dinheiro de suas atividades ilícitas por meio da compra e venda de bens, como imóveis e gado. Também está previsto no projeto um instrumento comumente utilizado nas investigações referentes a crimes econômico-financeiros, as escutas telefônicas. Já é pacífico que elas só podem ser usadas se autorizadas por um juiz. Mas advogados alegam que houve um período de “farra das interceptações”. Os magistrados, segundo Luiz Flávio Gomes, passaram a tratar o tema com maior cautela apenas quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a exigir que registrassem quando, contra quem e por que estariam permitindo a escuta. “`Haverá maior segurança jurídica com a inclusão da interceptação no código”, afirma. O advogado só lamenta que não tenha sido fixado um limite. Com a reforma, o CPP só libera a escuta em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos, com exceção do crime de formação de quadrilha. Porém, o prazo de duração da interceptação, limitado a dois meses, poderá ultrapassar um ano no caso de crime permanente – quando a consumação do crime se prolonga no tempo. Uma medida para combater a corrupção também foi inserida na reforma do CPP. Foi criada a figura do juiz de garantias para julgar apenas as questões relacionadas à fase de investigação. A sentença deverá ser proferida por outro juiz, sem envolvimento com o inquérito, para garantir maior imparcialidade. Para o jurista Celso Sanchez Vilardi, o problema é que a medida não considerou a realidade brasileira. “No exterior é comum haver essa figura, mas no Brasil há comarcas em que só há um juiz”, diz. O CPP já passou por uma reforma em 2008. No ano seguinte, para aprimorar seu texto, uma comissão de juristas convocada pelo presidente do Senado, José Sarney, elaborou um novo projeto de lei para implementar novas mudanças. O projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro e encaminhado para a ratificação da Câmara. Caso haja mudanças, voltará para nova apreciação pelos senadores. Já foi apensado ao texto um projeto de lei de autoria do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). Laura Ignacio/Valor Econômico

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Silvio Santos deve 1 bilhão de reais à Receita Federal

Especialistas em sistemas bancários estimam que Caixa Econômica e Banco Pactual, os novos ‘sócios’ do banco Panamericano, terão que encher o baú do banco de Sílvio Santos com a bagatela de B$14 bilhões. O abacaxi, cuja boa parte será descascado, meu caro, alias, caríssimo Tupiniquim, com o seu, o meu, o nosso sofrido caraminguá. Sim meu bravo habitante das ‘terras Brasilis’, pois a Caixa Econômica é uma empresa pública, ou seja nossa. Por esse tipo de crime, chamado em ‘sofistiquês’ de “Ponzi scheme”, o trambiqueiro americano Bernardo Madoff ganhou uma estadia perpétua nas aprazíveis instalações das prisões da terra do Tio Sam. O Editor PS. Aos crédulos de carteirinha e que acreditam que existem inocentes no jogo pesado das relações entre governos e bancos, recomendo o livro “A Chave do Tesouro” de autoria de J. Carlos de Assis. Ali está revelado, tim tim por tim tim, como são feitas as tais “tenebrosas transações”. PS 2. Trocando em miúdos, sem trocadilhos, por favor, SS quitou uma dívida de R$ 3,8 bilhões com R$ 450 milhões. Que maravilha viver! Né não? Fisco tornou-se credor de Silvio Santos: R$ 1 bilhão’ Ao vender o controle do PanAmericano para o BTG Pactual por R$ 450 milhões, Silvio Santos tornou-se um sem-banco e imaginou-se livre de um abacaxi. Engano. A operação de salvamento da casa bancária renderá ao dono do Baú da Felicidade a infelicidade de um espeto fiscal de cerca de R$ 1 bilhão. Em notícia veiculada nesta quarta (9), os repórteres Leonardo Souza e Mario Cesar Carvalho contam o que sucedeu. Para evitar que o PanAmericano fosse à breca, o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) emprestou ao Grupo Silvio Santos R$ 3,8 bilhões.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] No instante em que passou o banco nos cobres, Silvio comprometeu-se a repassar os R$ 450 milhões recebidos do Pactual ao FGC, livrando-se da dívida com o fundo. Significa dizer que Silvio “quitou” um débito de R$ 3,8 bilhões com R$ 450 milhões. O problema é que a diferença –R$ 3,35 bilhões— constitui, na concepção Receita Federal, um ganho do Grupo Silvio Santos. Algo passível de tributação. Auditores fiscais ouvidos pelos repórteres disseram que o tal ganho enquadra-se no artigo 392 do regulamento do Imposto de Renda na forma de subvenção. Vai ao balanço da holding de Silvio Santos na forma de lucro operacional. Coisa sujeita ao pagamento de IR (25%) mais CSLL (9%). Aplicando-se os dois tributos (34%) sobre os R$ 3,35 bilhões, chega-se à dívida de Silvio Santos com o fisco: R$ 1,14 bilhão. É mais um ingrediente da operação de salvamento do PanAmericano. Uma transação que desce à crônica bancária brasileira como uma espécie de jogo de esconde-esconde. Há muito por esclarecer. A começar pela participação da Caixa Econômica Federal no negócio. No final de 2009, ainda sob Lula, a Caixa empurrou para dentro da casa bancária de Silvio Santos R$ 739 milhões. Tornou-se dona de 36,5% do acabaxi. Pagou em duas prestações. Uma em dezembro de 2009. Outra em julho de 2010. Antes do segundo desembolso da Caixa, fiscais do Banco Central desceram à contabilidade do PanAmericano. Quatro meses depois de a Caixa ter liquidado a segunda parcela, foi às manchetes a notícia de que havia no banco de Silvio Santos um buraco de R$ 2,8 bilhões. Ou seja: a Caixa tornara-se sócia de um rombo. Servira-se da assessoria do banco Fator, que contratara a firma de auditoria KPMG, que não enxergara a cratera. Sob intermediação do então presidente do BC, Henrique Meirelles, entrou em cena o Fundo Garantidor de Crédito, que saiu em socorro do PanAmericano. No final de novembro, num depoimento ao Senado, Meirelles festejou a operação como um grande êxito. Disse que tudo se resolveu sem o envolvimento de verbas da Viúva e sem prejuízos aos correntistas. Meia verdade. O fundo que emprestou dinheiro a Silvio Santos tem as arcas fornidas por meio de aportes compulsórios dos bancos que operam no sistema financeiro nacional. O dinheiro é, portanto, privado. Porém, como banqueiro não rasga dinheiro, a conta do fundo é repassada aos correntistas na forma de tarifas. Mais recentemente, descobriu-se que o rombo do PanAmericano não era de R$ 2,8 bilhões, mas de R$ 4 bilhões. Sobreveio a venda ao BTG Pactual. A Caixa, feliz proprietária de 36,5% do capital, manteve-se na sociedade. Estima-se que, para reanimar o PanAmericano, os novos sócios –Pactual e Caixa— terão de injetar dinheiro novo no abacaxi. Coisa de R$ 14 bilhões. É de perguntar: onde fica aquele lero-lero de Meirelles segundo o qual a Viúva não foi metida na encrenca? Como se fosse pouco, descobre-se agora que Silvio Santos tornou-se devedor do fisco. Cobrado, pode ser que ele pague. Mas também pode dar o beiço. Repetindo: há muito ainda por esclarecer. O que falta é gente. blog Josias de Souza

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