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Fernando Pessoa – Versos na tarde

O Pastor Amoroso Fernando Pessoa/Alberto Caeiro ¹ I Quando eu não te tinha Amava a Natureza como um monge calmo a Cristo… Agora amo a Natureza Como um monge calmo à Virgem Maria, Religiosamente, a meu modo, como dantes, Mas de outra maneira mais comovida e próxima. Vejo melhor os rios quando vou contigo Pelos campos até à beira dos rios; Sentado a teu lado reparando nas nuvens Reparo nelas melhor… Tu não me tiraste a Natureza… Tu não me mudaste a Natureza… Trouxeste-me a Natureza para ao pé de mim. Por tu existires vejo-a melhor, mas a mesma, Por tu me amares, amo-a do mesmo modo, mas mais, Por tu me escolheres para te ter e te amar, Os meus olhos fitaram-na mais demoradamente Sobre todas as cousas. Não me arrependo do que fui outrora Porque ainda o sou. Só me arrependo de outrora te não ter amado. ¹ Fernando Antonio Nogueira Pessoa * Lisboa, Portugal – 13 de Junho de 1888 d.C + Lisboa, Portugal – 30 de Novembro de 1935 d.C ->>biografia ->>mais Fernando Pessoa no blog [ad#Retangulo – Anuncios – Direita]

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Caso Battisti: Presidente do STF mantém o italiano na prisão

Entenda a seqüencia do “imbroglio”: O então Ministro da Justiça Tarso Genro deu ao Battisti a condição de refugiado contra a decisão do CONARE que é exatamente quem analisa estas condições. O STF anulou esta decisão do Tarso Genro dizendo que o mesmo não tinha condições de refugiado político. O STF autorizou a extradição de Battisti a pedido do Governo da Itália. O STF passou a decisão para o Presidente da república sobre a extradição ou não baseado no Tratado existente entre Brasil e Itália. Assim, se a decisão do presidente não for bem embasado nos termos do tratado a Itália pode sim recorrer da decisão. Perguntas: Quem paga a defesa de Battisti? O processo se iniciou há mais de 15 anos, envolvendo o estatuto da “delação premiada”. Por que Battisti não se defendeu em sua terra, se é mesmo inocente? Se o STF jogou a pizza no colo do Lula, e o ex-presidente concedeu o asilo, porque  Battisti ainda está preso? O Editor Presidente do STF nega pedido de libertação de Battisti O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou nesta quinta-feira o pedido de libertação imediata do ex-ativista italiano Cesare Battisti. A decisão foi tomada em liminar (caráter provisório). O processo foi enviado ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Como a Corte está em recesso, o julgamento definitivo deve ocorrer a partir de fevereiro. Até lá, não há esperanças de liberdade para Battisti – apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter negado a extradição dele para a Itália e garantido a ele a permanência no Brasil. Na última terça-feira, Peluso havia determinado que o pedido de extradição do italiano fosse desarquivado e anexado a petição apresentada pela defesa do ex-ativista que solicita a imediata liberdade de Battisti. Na petição, os advogados de Battisti alegam que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recusou o pedido de extradição feito pela Itália dando a palavra final sobre o assunto. Não haveria, portanto, razões para mantê-lo preso. Battisti está na penitenciária da Papuda, em Brasília. “Determino, pois, à Secretaria (do STF) que desarquive os autos da mencionada extradição, providencie a juntada desta petição avulsa e, então, faça aqueles (autos) conclusos a esta Presidência”, diz Peluso na decisão. Na terça-feira, o advogado Nabor Bulhões, que defende o governo da Itália, pediu à Corte para negar o pedido que foi feito pela defesa para liberdade de Battisti. Para a Itália, Battisti deve continuar preso até que os ministros analisem se a decisão do ex-presidente Lula é ou não compatível com a determinação do STF, que autorizou a extradição em dezembro de 2009. Esse pedido também será anexado aos autos da extradição. Após, o processo será encaminhado à presidência. Nota de Luís Roberto Barroso, advogado de Battisti: A defesa de Cesare Battisti não tem interesse em discutir a decisão do Ministro Peluso pela imprensa mas, como é próprio, irá fazê-lo nos autos do processo, com o respeito devido e merecido. A manifestação do eminente Ministro Peluso, no entanto, viola a decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, o princípio da separação de poderes e o Estado democrático de direito. O Excelentíssimo Senhor Presidente do STF votou vencido no tocante à competência do Presidente da República na matéria. Ainda uma vez, com o respeito devido e merecido, não pode, legitimamente, transformar sua posição pessoal em posição do Tribunal. Como qualquer observador poderá constatar da leitura dos votos, quatro Ministros do STF (Ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres, Joaquim Barbosa e Carmen Lúcia) entenderam que o Presidente da República poderia decidir livremente. O quinto, Ministro Eros Grau, entendeu que, se o Presidente decidisse com base no art. 3, I, f, do Tratado, tal decisão não seria passível de revisão pelo Supremo. O Presidente da República fez exatamente o que lhe autorizou o Supremo Tribunal Federal, fundando-se em tal dispositivo e nas razões adiantadas pelo Ministro Grau. A manifestação do Presidente do Supremo, sempre com o devido e merecido respeito (afirmação que é sincera e não meramente protocolar), constitui uma espécie de golpe de Estado, disfunção da qual o país acreditava já ter se libertado. Não está em jogo o acerto ou desacerto político da decisão do Presidente da República, mas sua competência para praticá-la. Trata-se de ato de soberania, praticado pela autoridade constitucionalmente competente, que está sendo descumprido e, pior que tudo, diante de manifestações em tom impróprio e ofensivo da República italiana. De mais a mais, as declarações das autoridades italianas após a decisão do Presidente Lula, as passeatas e as sugestões publicadas na imprensa de que Cesare Battisti deveria ser seqüestrado no Brasil e levado à força para a Itália, apenas confirmam o acerto da decisão presidencial. Em uma democracia, deve-se respeitar as decisões judiciais e presidenciais, mesmo quando não se concorde com elas. Carolina Brígido/O Globo

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Reprodução assistida autorizada para casais gays

CFM libera reprodução assistida para casais homossexuais Conselho Federal de Medicina anunciou novas regras para o procedimento. Especialistas terão que seguir normas mais rígidas. O Conselho Federal de Medicina anunciou novas regras para a reprodução assistida no Brasil. Mais casais terão acesso à técnica e os especialistas terão que seguir normas mais rígidas. A funcionária pública Núbia Cavalcante tem que se multiplicar para atender aos trigêmeos, um trabalho que ela adora. Antes, foram três tentativas frustradas e muito desgaste. “Não é simples. Tem um preço e um preço emocional muito grande”, contou ela.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Com a evolução da medicina, cada vez mais casais com problema de fertilidade recorrem às técnicas de reprodução assistida. Por isso, o Conselho Federal de Medicina atualizou as regras, que já tinham 18 anos. Na reprodução assistida, o óvulo da mulher é coletado e fertilizado pelo espermatozóide, em laboratório. Os embriões gerados são, então, transferidos, para o útero da mulher. A partir de agora, os médicos poderão implantar, no máximo, quatro embriões. Segundo o Conselho, é um cuidado para evitar uma gestação com muitos bebês, que pode provocar riscos para a mãe e para os filhos. O número de embriões tem que levar em conta a idade da mulher. Quanto mais jovem, menos embriões são necessários porque a taxa de sucesso da gravidez é maior. Por isso, para as mulheres de até 35 anos, poderão ser implantados até dois embriões. Entre 36 e 39 anos, três embriões. De 40 anos em diante, quatro embriões. Casais gays Outra novidade, até hoje, o Conselho Federal de Medicina determinava que apenas casais heterossexuais podiam recorrer à reprodução assistida. O Conselho mudou a norma e agora casais homossexuais e pessoas solteiras que querem ter filhos também podem recorrer a esse procedimento. As novas regras determinam ainda que não pode haver seleção de embriões para escolher o sexo ou outras características do bebê. Embriões, óvulos e espermatozóides congelados poderão ser usados mesmo depois da morte do doador, desde que haja autorização em cartório. As medidas foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho. “Quem não segue, a própria lei dos conselhos determina uma punição que vai da advertência até a cassação, dependendo da gravidade da conduta do médico”, explicou o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto d’Avila. Na clínica do especialista José Gonçalves Franco Júnior quatro mil bebês nasceram pelo método de reprodução assistida. “De uma forma geral, essas medidas, as novas medidas trouxeram certa amplitude da aplicação das técnicas de reprodução assistida no Brasil”, diz Franco É mais segurança para ajudar a realizar o sonho de muitas famílias. “Era meu maior sonho ter um filho, apertar meu filho no colo e, de repente, eu tive três. Foi muito legal!”, afirmou Núbia. G1

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Lei Azeredo: abaixo assinado contra a aprovação do projeto de Lei nº84

Ao Presidente da Câmara dos Deputados Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Gabinete 14 – Anexo II CEP 70160-900 – Brasília – DF Excelentíssimo deputado Michel Temer, A presente carta constitui um apelo pela não colocação em votação do Projeto de Lei n° 84 de 1999. Em face dos recentes pareceres da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado favoráveis à aprovação do Projeto de Lei n° 84 de 1999 que versa sobre os crimes na área de informática, nós, especialistas e pesquisadores dos setores acadêmico e privado e organizações da sociedade civil gostaríamos de expressar nossa preocupação com a possibilidade de aprovação deste projeto cujas razões seguem abaixo. O PL 84/1999 teve uma tramitação cercada de controvérsia, sendo amplamente discutido por especialistas e representantes da iniciativa privada e da sociedade civil, recebendo clara e inequívoca oposição de diversos setores pelos motivos detalhados a seguir. Uma petição iniciada por membros da sociedade civil pedindo o veto ao projeto quando tramitava no Senado reuniu mais de 150 mil assinaturas.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Na sua versão atual, em particular com as adições propostas pelo Deputado Regis de Oliveira, relator da CCJC, o projeto não apenas não é aperfeiçoado no sentido de responder as objeções técnicas que a ele foram feitas, como torna os problemas anteriores ainda mais graves. Pareceres elaborados pela Fundação Getúlio Vargas e pela Universidade de São Paulo apontaram diversos problemas no projeto. Os pareceres com análise detalhada seguem anexo a esta carta. De todo modo, não seria demais ressaltar quatro das questões principais apontadas: * A redação dos artigos 285A, 285B e 163A é imprecisa e super-inclusiva e, assim, penaliza, além das obviamente condenáveis práticas de fraude bancária por meios eletrônicos e difusão de vírus, outras práticas que são legítimas e respaldadas pelo Código de Defesa do Consumidor, tais como a de destravar um Tablet para que execute programas que não são fornecidos pelo fabricante ou destravar um aparelho de DVD para que execute discos de outra região. Práticas como essas passariam a ser punidas com reclusão de 1 a 3 anos e multa. * O artigo 22 estabelece a obrigatoriedade da guarda de informações de acesso pelos provedores de Internet por prazos muito elevados, acima de qualquer padrão internacional. Esta medida coloca em risco a privacidade dos usuários, em particular se a ela se somarem as inclusões sugeridas pelo Deputado Regis de Oliveira de estabelecer também a obrigatoriedade da guarda de informações pelos sites e a possibilidade dos dados serem entregues sem autorização judicial. O potencial de dano para a privacidade dos cidadãos brasileiros é elevado. * Há grandes deficiências de técnica legislativa, com a penalização de práticas não danosas e penas irrazoavelmente elevadas. Nos exemplos mencionados acima, nos quais um consumidor destrava um Tablet ou aparelho de DVD para seu uso legítimo, a pena prevista é equivalente ou superior às de homicídio culposo ou sequestro e cárcere privado. * Por fim, é preciso lembrar que diversos atores da sociedade brasileira, em face dos problemas apresentados pelo PL 84/1999, defenderam que a tipificação penal proposta no projeto fosse precedida por um marco regulatório civil, estabelecendo diretrizes antes da caracterização do desvio. Esta demanda foi atendida pelo Ministério da Justiça que deu início a uma consulta pública sobre uma minuta que pretende estabelecer um Marco Civil para a Internet. Acreditamos que a iniciativa do Ministério da Justiça deve ter prioridade legislativa sobre a tipificação penal atualmente em discussão. Em face dessas graves inconsistências e problemas, cremos que a colocação em votação do projeto neste momento é inoportuna e sua eventual aprovação trará sérios prejuízos à sociedade brasileira. Atenciosamente, Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro Instituto NUPEF – Núcleo de Pesquisas, Estudos e Formação Cidade do Conhecimento – Universidade de São Paulo Associação Brasileira dos Centros de Inclusão Digital Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social Casa da Cultura Digital Laboratório Brasileiro de Cultura Digital Revista ARede Coletivo Digital Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação da Universidade Federal de Santa Catarina Grupo CTeMe – Conhecimento, Tecnologia e Mercado da Universidade Estadual de Campinas Grupo Transparência Hacker Pedro Rezende, professor de Computação da Universidade de Brasília Henrique Parra, professor de Sociologia da Universidade Federal de São Paulo Sérgio Amadeu da Silveira, professor da Universidade Federal do ABC Túlio Vianna, professor de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais Ivana Bentes, professora de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro Gilson Schwartz, professor da Universidade de São Paulo Laymert Garcia dos Santos, professor de Sociologia da Universidade Estadual de Campinas ->> Clique aqui para assinar a petição PS1. O Professor Pedro Antonio Dourado de Rezende é o co-autor dessa petição. Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende Departamento de Ciência da Computação Universidade de Brasília PS 2. Aqui ->> Tudo que o Prof. Pedro já escreveu sobre o tema

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Design – Reinventando a garrafa da Coca Cola

Design de Andrew Kim O conceito “Eco Coke” é um incentivo à reciclagem e à ecologia. Simples e elegante a proposta é de substituir o plástico das garrafas ‘Pet’ por matérias-primas recicláveis. O formato retangular visa melhor eficácia de armazenamento, aproveitando melhor o espaço nas geladeiras otimizando o consumo de energia. Clique nas imagens para ampliar [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Orestes Quércia, a morte e a morte da memória

Millor Fernandes tem razão. Na morte é a única oportunidade em que todos falam bem de nós. Ou algo assim. Vejam o caso do notório Orestes Quércia, recém falecido. Tanto no velório, como agora na missa de 7º Dia, o mínimo que amigos (?) desafetos e opositores contumazes propuseram nas loas desfiadas ao “decujus’, foi a canonização. Fico imaginando o necrológio de Zé Dirceu, Delúbio Soares, Marcos Valério, “et caterva”! O Editor Sobre a missa de Quércia e ‘canonização dos mortos’ O brasileiro nasce e cresce sob a pele de homem. Mas fenece como santo. Entre nós, a morte é de uma eficácia promocional hedionda.[ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda] A morte lava biografias. Os cemitérios do país são hortas de virtudes. O morto com defeitos é uma utopia. Tome-se o exemplo de Orestes Quércia. Celebrou-se em São Paulo uma missa em memória do ex-governador paulista. Deu-se nesta quarta (5), na Catedral da Sé. A lista de políticos que foram cultuar o morto impressiona pela diversidade. Lá estavam José Serra e Geraldo Alckmin, do PSDB –partido nascido de dissidência que largou o PMDB por suposta aversão aos métodos de Quércia. Lá estava Michel Temer, com quem Quércia travou nos últimos anos de sua existência renhida disputa pelo controle do PMDB-SP. Lá estava Gilberto Kassab, um ‘demo’ que ronda o espólio de Quércia e achega-se ao PMDB de Temer com ganas de neogovernista. Lá estava Eduardo Suplicy, cujo partido, o PT, um dia chegou a considerar-se a antítese da política à moda Quércia. Lá estava, por último, Paulo Maluf. Entre todas, talvez, a única presença sincera. Unia-o a Quércia pelo menos afinidade de estilos. A morte não parece guiar-se por critérios lógicos. Ela canoniza a todos, sem distinção. Ela perdoa as fraquezas, purifica as nódoas. Por sorte, a morte é democrática. Ela se distribui igualitariamente. Cedo ou tarde o pó une todo mundo na santidade dos túmulos. blog Josias de Souza

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