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Itália: Deportação de Battisti une políticos de esquerda e direita nas redes sociais

Juíza federal ordenou deportação de Cesare Battisti. A decisão pela deportação de Cesare Battisti do Brasil, tomada por um tribunal em Brasília, está causando muita polêmica na Itália e inundando as rede sociais com comentários pró e contra expulsão. Battisti fora condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos que teriam sido cometidos por ele na década de 1970, quando integrava o grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Ele fugiu para o Brasil em 2004, onde foi preso em 2007. A Itália pediu sua extradição, que foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tinha a última palavra no caso, revogou a medida, argumentando que o italiano era alvo de perseguição.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] O governo italiano ainda não se pronunciou sobre o assunto, mas a grande maioria das reações, nesta terça-feira, de políticos nas redes é favorável à medida, que acabou unindo oponentes de esquerda e de direita. Leia mais: Battisti lança livro e diz ter sorte de ter grandes amigos A líder do partido de direita Fratelli d’Italia (Irmãos da Itália), Giorgia Meloni, disse via Twitter que o Brasil “ordenou a expulsão de um criminoso e assassino”, e acresce: “O esperamos de braços abertos”. O vice-presidente do Senado italiano, Mauro Gasparri, do partido de centro-direita Forza Italia, também exultou: “É uma boa notícia”, disse em um post em sua página de Facebook. “Não queremos só a deportação para outro país, mas sim que ele cumpra a pena aqui na Itália.” Do outro lado do espectro político, Riccardo Nencini, líder do Partido Socialista Italiano, também saudou a decisão com um comentário no Twitter: “Esperamos que isso acabe de uma vez por todas com a ausência injusta de um homicida”. Outros posts, como por exemplo na página de Facebook do jornal Corriere della Sera, dizem que “os esquerdistas vão organizar marchas de solidariedade” para Battisti, ou que “dentro de uma semana ele estará em liberdade”. No entanto, Battisti também tem defensores na web. Vários deles mencionam erros e dúvidas relacionados ao julgamento de Battisti; outros veem uma relação entre a deportação de Battisti e a decisão da Justiça italiana de poucas semanas atrás de extraditar ao Brasil o ex-presidente do BB Henrique Pizzolato, que foi condenado por seu envolvimento no caso do mensalão. Essa teoria é aventada por usuários de redes sociais tanto na Itália como no Brasil. “Quer dizer que um juiz mandou deportar o Cesare Battisti? Alguma relação com Pizzolato ou muita teoria da conspiração?”, pergunta um usuário via Twitter. E o irônico colunista Tutty Vasques se pergunta de modo jocoso quem vai ser deportado primeiro: Cesare Battisti, Henrique Pizzolato ou Roman Polanski? Na decisão divulgada nesta terça, a juíza federal de Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu concordou com o argumento do Ministério Público Federal, segundo o qual o visto concedido a Battisti é inválido. Ela determinou que a União deporte o italiano para o México ou a França, países pelo qual ele passou antes de chegar ao Brasil. O advogado de Cesare Battisti – o qual alega perseguição política na Itália – diz que irá recorrer da decisão. BBC

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Chefe do Petrolão vai à Justiça para que o PT revele paradeiro do marido fugitivo de Gleisi Hoffmann

Incerto e não sabido – A senadora Gleisi Helena Hoffmann (PT), ex-chefe da Casa Civil, está na lista do Petrolão, o maior escândalo de corrupção de todos os tempos. A informação, antecipada peloUCHO.INFO com exclusividade, foi confirmada pelo jornal “Folha de S. Paulo”. Arrogante, Gleisi está em uma lista de 54 pessoas envolvidas na Operação Lava-Jato que serão investigadas pelo Supremo Tribunal Federal, como informou este site em várias ocasiões (nossa lista tem 60 nomes). Gleisi e o marido, o ex-ministro Bernardo da Silva, tiveram os nomes citados pelo doleiro Alberto Youssef e pelo ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, como destinatários de R$ 1 milhão. De acordo com os delatores, Bernardo requisitou o dinheiro, que foi entregue em quatro parcelas em um shopping popular de Curitiba. Apesar das contundentes denúncias e da entrega da lista dos políticos do Petrolão ao STF, os constrangimentos e vexames do antigo “casal 20 do PT” estão longe de terminar. Ministro das Comunicações até o final do ano passado, quando chegou ao fim o malogrado primeiro governo da companheira Dilma Rousseff, o petista Paulo Bernardo converteu-se em um fugitivo dos oficiais de Justiça.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] A situação chegou ao ponto de a defesa do presidente da empreiteira UTC, Ricardo Pessôa, protocolar petição, na terça-feira (3), para que o PT divulgue o endereço do ex-ministro das Comunicações. Bernardo foi arrolado como testemunha de defesa do principal executivo da UTC em um dos processos decorrentes da Operação Lava-Jato que correm na Justiça Federal de Curitiba, mas até agora não há qualquer informação sobre os motivos pelos quais o petista não foi localizado e intimado. Ou seja, um indivíduo preso por graves crimes financeiros tem de recorrer à Justiça para tentar descobrir o esconderijo de um ex-ministro de Estado e marido de uma senadora. Na petição, o advogado Alberto Toron afirma que “embora os esforços empreendidos, não foi possível localizar o endereço atual do Sr. Paulo Bernardo Silva”. De acordo com o advogado, boatos indicam que o ex-ministro estaria morando na cidade de Ribeirão Preto, em São Paulo. “Dessa forma, considerando que a testemunha é filiada ao Partido dos Trabalhadores, requer-se que seja oficiado ao Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores (…) solicitando que informem seu atual endereço”, diz um trecho do documento protocolado pela defesa de Ricardo Pessoa. Paulo Bernardo foi procurado no endereço onde morava em Curitiba, mas os oficiais de Justiça não tiveram sucesso na empreitada de localizá-lo. O telefone que o ex-ministro utilizava também não existe mais. Para Gleisi Hoffmann, que, em claro abuso de poder, processou o editor doUCHO.INFO na tentativa de intimidá-lo por conta de matérias jornalísticas que não lhe agradaram, a situação do marido é no mínimo constrangedora. A senadora petista, que age no Congresso Nacional como um titã palaciano em fim de carreira, deveria recorrer às emissoras de rádio paranaenses que procurou, meses atrás, para, sem sucesso, atacar o editor do site. Quem sabe dessa maneira ela consiga descobrir o novo endereço do marido e decida colaborar com a Justiça Federal.

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STF nega liberdade a jovem detido com 12g de maconha

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de liberdade feito por um jovem de 20 anos, preso desde o fim de novembro do ano passado após ser apreendido em flagrante com 12 gramas de maconha e R$ 5 em dinheiro – uma nota de R$ 2 e três moedas de R$ 1. Foto:Fellipe Sampaio/SCO/STF Acusado de tráfico de drogas, ele tenta responder ao processo em liberdade, mas já teve pedidos de liberdade negados na primeira e na segunda instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora no Supremo. O habeas corpus chegou ao STF no dia 31 de dezembro de 2014, em meio ao recesso do Judiciário. Em janeiro, o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que não havia urgência para decisão em meio às férias. Na semana passada, Celso de Mello negou seguimento ao pedido por entender que ainda está pendente uma decisão colegiada no STJ. O ministro, que não chegou a analisar se havia ou não gravidade nos fatos para que o jovem permaneça preso, destacou ser contrário à diretriz de que a análise do pedido pode acarretar supressão de instância. Mesmo assim, disse que aplicaria o entendimento “em respeito ao princípio da colegialidade”. “Embora respeitosamente dissentindo dessa diretriz jurisprudencial, por entender possível a impetração de ‘habeas corpus’ contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior da União, devo aplicar, em respeito ao princípio da colegialidade, essa orientação restritiva que se consolidou em torno da utilização do remédio constitucional em questão”, diz a decisão.[ad name=”Retangulos – Direita”] O prazo para que a defesa recorra para uma decisão colegiada no Supremo vence no fim desta semana. O caso Lucas Bryan Kador Tavares foi preso em Epitaciolândia, no Acre, no dia 25 de novembro de 2014. Segundo o processo, ele foi preso em “suposta atitude suspeita” porque agentes policiais o viram “entregando algo” a um terceiro. Ao ser revistado, o suspeito foi flagrado com uma “trouxinha de substância entorpecente tipo maconha, pesando 12 gramas” e R$ 5 no bolso. Ele acabou preso sob acusação de tráfico. Em recursos apresentados a várias instâncias da Justiça, a defesa alega que ele é réu primário e foi preso com quantidade de droga “ínfima”. Além disso, sustenta ser o suspeito dependente químico e pede para ele responder ao processo em liberdade. “O paciente é réu primário, contendo nos autos fortes indícios de sua dependência química, e ademais, uma trouxinha de maconha não pode levar a crer com dose nenhuma de certeza que o paciente é traficante ou volte a cometer delitos, a fim de justificar a garantia da ordem pública. Demais disso, nunca se envolveu em ilícitos, embora, em tese, tenha praticado crime grave, tráfico de entorpecentes, tudo indica tratar-se de um fato isolado”, afirma o pedido. Diz a defesa ainda que “não consta nos autos sequer um elemento concreto que ligue o paciente a mercancia de maconha”. “E a quantia em dinheiro apreendida (cinco reais) não é suficiente a levar a conclusão de que o paciente é traficante”, afirma o documento. Conforme os advogados, manter o suspeito preso extrapola o princípio da proporcionalidade. A polícia alega, porém, que o jovem estava sendo investigado por tráfico “há bastante tempo” e que ele já responde por receptação. O Tribunal de Justiça do Acre entendeu não haver ilegalidade na prisão. “Considero temerário, sem passar pelo crivo da instrução, conceder a liberdade ao flagranteado, pois segundo a notícia trazida aos autos ele estava movimentando o tráfico de drogas, nesta comarca, vendendo droga do tipo maconha. A quantidade aprendida desta droga é significativa, principalmente pelo fato de viciados necessitarem de poucas gramas (muitas vezes menos de cinco) para drogar-se.” O STJ também considerou que há indícios de que o jovem foi preso quando comercializava droga. Já o ministro Celso de Mello não analisou o mérito. Por Felipe Recondo/JotaInfo

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‘Lava Jato tenta cravejar de morte o Estado de Direito’

Advogada criminal Dora Cavalcanti rejeita polêmica contra o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e critica a condução da operação do juiz Sérgio Moro: ‘Aos que adoram postar aos quatro ventos que estaria em curso a “venezualização” do país, peço que reflitam sobre esse esforço concentrado liderado pela Operação Lava Jato para cravejar de morte o Estado de Direito. Afinal, há algo mais totalitário do que condenar sem processo?’ A advogada criminalista Dora Cavalcanti chama atenção para ‘o atentado contra o Estado de Direito’ por trás das polêmicas prisões da Lava Jato e das declarações contra o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo. Leia: De ministros e ministros Uma audiência do ministro da Justiça com o procurador-geral da República não despertaria repulsa. Já a defesa deve ficar calada. Pobres cláusulas pétreas Em meio aos festejos de Carnaval, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa resolveu vociferar contra o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reputando incompatível com a ética do cargo sua atitude de receber advogados de empresas investigadas na Operação Lava Jato. O comentário não chega a surpreender dado o histórico do ex-presidente do Supremo, avesso ao direito de defesa, nele incluídos os advogados e sua obrigação profissional de zelar pelo respeito às garantias individuais do cidadão. Como bem disse o jornalista Ricardo Noblat, mereceria ser lido apenas como “flor do recesso”, típica dos períodos de marasmo no noticiário, não fosse o clima de ódio à defesa instalado no país. A manifestação de Barbosa é a tradução perfeita do momento de quase suspensão dos direitos individuais que estamos atravessando. Explico.[ad name=”Retangulos – Direita”] Considero-me uma advogada técnica. Em vez da oratória cativante ou do traquejo com a mídia, forjei meu sucesso na dedicação ao estudo da causa, do processo, dos detalhes. Todavia, não posso deixar de estranhar o fato de que nem um único jornalista me procurou para falar sobre a audiência que tive no Ministério da Justiça em 5 de fevereiro. Afinal, tivesse sido questionada, eu poderia ter esclarecido que a petição endereçada ao ministro da Justiça em nada diferia de outra anteriormente dirigida ao ministro Teori Zavascki, relator do caso no STF, e ainda se somava a outras três protocoladas diretamente perante a 13ª Vara Federal de Curitiba. Em todas essas manifestações a defesa protestou contra o vazamento criminoso de informações protegidas pelo sigilo processual, que em outros países levaria à aplicação de penalidades severas ou à invalidação dos procedimentos. Assim, a defesa foi ao Ministério da Justiça noticiar que a única providência adotada no bojo do inquérito nº 1.017/14, instaurado na Delegacia de Polícia Federal em Curitiba para apurar os vazamentos, fora a oitiva de três ou quatro jornalistas. Em outras palavras, nada foi feito, pois é óbvio que o jornalista está vinculado ao sigilo de fonte, e sobre sua conduta não recai qualquer irregularidade. Ocorre que o real trabalho da defesa já não interessa. A paridade de armas pode ir às favas. Certamente uma audiência do ministro da Justiça com o procurador-geral da República para tratar das investigações em Curitiba não despertaria qualquer repulsa. A defesa é que deve ficar calada, tímida, vexada. Pobres cláusulas pétreas. A presunção de inocência e o devido processo legal aparecem como obstáculos incômodos ao combate à corrupção e ao justiçamento daqueles que detêm poder político e econômico. E isso me aflige. Aflige-me pelos clientes de hoje e, sobretudo, pelos de amanhã. Angustia-me o risco que corre meu principal cliente, o direito de defesa em si. Por isso, é preciso denunciar a falácia: o Brasil não precisa optar entre o combate à corrupção e o Estado de Direito. Não estamos diante de alternativas excludentes! É salutar e essencial desvendar e coibir os saques às verbas públicas, é igualmente essencial que façamos isso sem jogar fora o núcleo duro dos direitos fundamentais inseridos na Constituição Federal. Aos que adoram postar aos quatro ventos que estaria em curso a “venezualização” do país, peço que reflitam sobre esse esforço concentrado liderado pela Operação Lava Jato para cravejar de morte o Estado de Direito. Afinal, há algo mais totalitário do que condenar sem processo? Prisões ilegais, desnecessárias, representam a pior forma de violência do Estado contra o indivíduo. Já que estou a tratar de ministros, atuais e passados, não posso deixar de pensar na falta que me faz aquele que foi meu ministro de vocação, Márcio Thomaz Bastos. Que o ministro Cardozo tome a ácida comparação com ele como o maior dos elogios, e encontre sabedoria e novos caminhos nas críticas recebidas. Fonte: Brasil 247

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A história do processo que não termina

 Os números seriam suficientes para evidenciar a demora do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a objetividade dos dados matemáticos não contariam detalhadamente as duas décadas de lenta tramitação de uma ação direta de inconstitucionalidade do Rio Grande do Sul. Crédito Gervásio Baptista/SCO/STF  Nesta semana, o tribunal registrou a entrada da ADI 5.221. Nos últimos dois anos, foram ajuizadas na Corte aproximadamente 300 ações diretas. Com base nesses números, é possível já identificar quão antiga é a ADI 807. Aos detalhes. Em 1990, uma lei estadual recém aprovada permitia que trabalhadores da extinta Comissão de Energia Elétrica Rio Grandense (CEERG), absorvida pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), optassem retroativamente pelo regime jurídico mais conveniente para contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria. A lei reconhecia ainda como servidores autárquicos os empregados da extinta Comissão Estadual de Energia Elétrica admitidos até 09/01/1964. Financeiramente, o estado alegava que a legislação impunha o imediato e constante desembolso de valores vultosos. Quem integrava a empresa naquela época afirma categoricamente que as despesas com processos trabalhistas superava R$ 1 milhão por empregado. As dívidas trabalhistas passaram a corroer as finanças da empresa. Logo depois de a lei entrar em vigor, uma representação foi encaminhada – ainda em 1991 – ao Ministério Público por Odilon Abreu, procurador de Justiça do Estado e ex-diretor da estatal de energia. Em seguida, também com a avaliação de que a lei é flagrantemente inconstitucional, o Ministério Público estadual representou ao então procurador-geral da República. Ante a provocação, a Procuradoria Geral da República ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade, distribuída em novembro de 1992.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] O processo foi distribuído inicialmente ao ministro Celso de Mello. Uma das primeira medidas foi intimar o governador do estado para que se manifestasse. O governador prestou as informações e, adicionalmente, pediu para figurar na ação ao lado do Ministério Público e, portanto, contra a lei. Requereu ainda que o STF concedesse uma liminar para suspender os efeitos da legislação. Era maio de 1993, ao julgar uma primeira questão de ordem no caso, o STF indeferiu a admissão do governador e negou a liminar. A decisão foi publicada no dia 2/06/1993. A partir daí, o processo assumiu marcha lenta. No dia 1 de julho foi dada vista à Advocacia Geral da União. O processo só retornou ao Supremo um ano e meio depois. O ministro Celso de Mello enviou a ação para o Ministério Público para que fosse emitido parecer no dia 1º de fevereiro de 1995. O MP demorou sete anos para devolver o processo. A data: 16/05/2002. O ministro Celso de Mello foi substituído na relatoria do caso pelo ministro Sepúlveda Pertence. Um ano e seis meses depois, em novembro de 2003, o Supremo leva a plenário uma segunda questão de ordem no caso. O governador pedia que aquela manifestação feita anos antes e negada pelo Supremo fosse recebida como uma nova ação direta de inconstitucionalidade. Pedido aceito pelo plenário. Uma nova ADI – 3.037 – passou a tramitar em conjunto com a ADI 807. Do final de 2003 até 2007, o processo permanece parado. O ministro Sepúlveda Pertence se aposenta. A relatoria passa para o ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Com o novo relator, não houve nenhuma movimentação do processo. O ministro Menezes Direito morreu em 1º de setembro de 2009, sendo substituído na vaga pelo ministro Dias Toffoli. De posso do novo gabinete, o ministro Toffoli liberou o processo para ser julgado um ano e meio depois de chegar à Corte. Mas o julgamento só foi iniciado no dia 1º de março de 2012. Em longo voto, o ministro Dias Toffoli julgava a lei inconstitucional, dando razão, portanto, ao pedido do estado e do Ministério Público Federal. Mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, oriunda do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, onde centenas de casos relativos a esta lei foram julgados nas décadas anteriores. Desde então – desde março de 2012 – o processo está no gabinete da ministra Rosa Weber, sem previsão para que seja liberado e para que o julgamento seja retomado. Há cinco anos morreu Odilon Abreu. Sem muitas esperanças de que fosse julgado o processo que ele inicialmente provocou. Em novembro deste ano, o primeiro relator da ADI, o ministro Celso de Mello, vai se aposentar. No mesmo mês, a ação completará 23 anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal. Lentamente 24/11/1992 – protocolada a ADI 807 pelo Ministério Público Federal e distribuída ao ministro Celso de Mello 27/05/1993 – julgada questão de ordem em que o governo do RS pedia para figurar ao lado do Ministério Público na ação. 01/07/1993 – Vista ao advogado-geral da União. 03/01/1995 – AGU devolve o processo ao STF com parecer. 01/02/1995 – Vista ao Ministério Público Federal. 16/05/2002 – O mesmo Minisério Público que protocolou a ação dá parecer pela improcedência do pedido. 20/10/2003 – Governador do RS pede que nova ação direta seja aberta para que ele figure como autor. 06/11/2003 – Em plenário, STF concorda com pedido e nova ADI 3.037 passa a tramitar em conjunto. 10/09/2007 – Substituição do relator. Assume o caso o ministro Menezes Direito. 18/12/2009 – Com a morte do ministro Menezes Direito, assume o caso o ministro Dias Toffoli. 09/06/2011 – Processo liberado para pauta. 01/03/2012 – Ministro Dias Toffoli vota pela inconstitucionalidade da lei. Ministra Rosa Weber pede vista. Por Felipe Recondo/Brasília

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Empregador pode monitorar o que empregado faz no computador

Em toda essa polêmica resta sempre a pergunta de até que ponto a Constituição Federal está, ou não, sendo violada? Está claro no art. 5º, XII: “…é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,…” É bem provável que a questão provoque uma demanda judicial que certamente irá exigir uma manifestação do Supremo Tribunal Federal, quanto a constitucionalidade, ou não, do ato. Também, é provável que quando o STF se manifestar, novas tecnologias terão substituído o tráfego de mensagens na internet. José Mesquita Empresa pode vigiar tudo que funcionário faz no computador do trabalho Monitoramento é possível desde que esteja no contrato. Confira formas que as empresas têm de fazer a vigilância. As empresas têm o direito de monitorar tudo o que os funcionários fazem no computador do trabalho, desde que a vigilância seja previamente informada e esteja prevista em contrato. Segundo advogados consultados pelo G1, caso o profissional seja pego pelo monitoramento fazendo algo proibido pelo empregador, ele pode ser demitido por justa causa.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Para quem fica o dia inteiro na frente do computador, o rastreamento pode soar invasivo, mas o argumento das empresas é que, se o instrumento é para o trabalho, ele não pode ser usado da forma que os empregados bem entendem. Empresa paga o pato De acordo com o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico, o que legitima o poder das empresas de vigiar os empregados é a própria legislação. O Código Civil prevê que o empregador é responsável por tudo o que os trabalhadores fazem usando as conexões e os equipamentos da empresa. Isso significa que, se um funcionário cometer um crime por meio do computador do trabalho, a empresa responde judicialmente pelo caso. O funcionário também poderá responder pelo crime, mas os prejudicados costumam processar as empresas por conta de elas terem mais poder e dinheiro em caso de indenizações. “Quem paga o pato é a empresa”, afirma Blum. E-mail pessoal O monitoramento do e-mail pessoal é a questão mais polêmica, explica o advogado trabalhista Alan Balaban Sasson, uma vez que muitos profissionais alegam ser invasão de privacidade. Veja casos em que o trabalhador pode ‘demitir’ seu empregador Falar mal de ex-chefe ou de ex-empregado pode acabar na Justiça De acordo com o advogado, o monitoramento único e exclusivo do e-mail pessoal do trabalhador não é permitido, mas os programas de vigilância acabam monitorando o e-mail particular quando ele é acessado no computador da empresa. No entanto, se está previsto em contrato que o computador é monitorado e que, caso o funcionário entrar no e-mail pessoal a página também poderá ser monitorada, e mesmo assim o profissional opta por acessar o e-mail, fica difícil querer questionar a empresa pelo ocorrido. “O contrato é a palavra-chave. O que o chefe não pode é simplesmente chegar a falar ‘deixa eu olhar seu e-mail pessoal’. Nesse caso, seria uma coação”, afirma. Coação é uma ação injusta feita a uma pessoa, impedindo a livre manifestação da vontade do coagido. O advogado Blum aconselha que as empresas proíbam ou bloqueiem o acesso ao e-mail pessoal para evitar dores de cabeça com a questão. Bloqueios Desde que registrado no contrato, as empresas têm o direito de permitir ou bloquear qualquer tipo de ferramenta no computador, além de poder usar de diversos meios para vigiar o funcionário. “Do mesmo jeito que é permitido colocar um supervisor para monitorar o trabalho, é possível fazer a vigilância eletrônica”, explica Sasson. É permitido, inclusive, gravar conversas do MSN, rastrear arquivos deixados na máquina e monitorar as palavras escritas pelo funcionário. Justa causa Além da questão jurídica, as justificativas das empresas para fazer o monitoramento são muitas, explicam os advogados, e vão desde proteger informações confidenciais da companhia a até mesmo acompanhar a produtividade do trabalhador. Objetivos vão desde proteger informações confidenciais da companhia a até mesmo acompanhar a produtividade do trabalhador” Caso um funcionário seja pego pelo monitoramento fazendo algo proibido em contrato pela empresa, ele pode ser mandado embora por justa causa, dizem os advogados. Em casos de flagrantes de descumprimentos não tão graves, como o acesso a uma rede social quando isso for proibido, o funcionário recebe uma advertência. Em caso de reincidência, ele recebe suspensão e, se repetir pela terceira vez, pode ser mandado embora por justa causa. Já se ele for pego fazendo algo mais grave, como acessando sites de pornografia infantil, por exemplo, a demissão por justa causa pode ser imediata. Mercado De olho nesse grande mercado, uma vez que o computador é cada vez mais a principal ferramenta de trabalho nas empresas, desenvolvedoras de softwares usam a criatividade para oferecer programas que atendam às demandas dos empregadores (veja no quadro acima). O diretor da desenvolvedora BRconnection, Francisco Odorino Pinheiro Neto, afirma que tanto empresas pequenas como grandes o procuram em busca de soluções. MSN Entre os programas desenvolvidos pela empresa está um software que controla o uso do MSN. Com a ferramenta, é possível definir com quais pessoas o funcionário pode interagir e gravar as conversas realizadas. Neto explica que o programa notifica os participantes sobre a gravação. O programa também rastreia as palavras usadas pelo funcionário na conversa e, se necessário, impede que alguns termos sejam enviados. Senha bancária A Guidance Software, outra empresa que desenvolve softwares de monitoramento, oferece um produto que monitora tudo o que o funcionário faz no computador, desde arquivos utilizados, a e-mails escritos e sites visitados. Fabrício Simão, gerente técnico para a América Latina da empresa, diz que, com determinados produtos, é possível gravar até a senha bancária digitada nos sites dos bancos. Portanto, recomenda-se muito cuidado ao utilizar serviços bancários em computadores do trabalho. Gabriela Gasparin/G1

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Mensalão do PSDB: Azeredo é mais um que não sabia de nada

DEFESA DE AZEREDO NEGA DESVIOS DE RECURSOS NO PROCESSO DO MENSALÃO TUCANO O advogado do ex-deputado Eduardo Azeredo já apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), sua defesa na Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro. Azeredo, que renunciou ao mandato na quarta-feira (19), é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998. Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado, e o processo poderá ser remetido à Justiça Federal de primeira instância, atrasando o julgamento. No entanto, o envio das acusações não é automático. No caso do ex-governador mineiro, o plenário do STF vai avaliar, em março, se a renúncia teve a intenção de retardar o fim da ação penal. Mesmo alegando que o ex-deputado não teve a intenção de criar uma manobra para escapar de uma possível condenação, o advogado José Gerardo Grossi apresentou as alegações finais da defesa. Segundo ele, Azeredo não autorizou, nem tinha conhecimento dos repasses de dinheiro público para eventos esportivos, por meio dos patrocínios de empresas estatais mineiras.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “Não há prova alguma do envolvimento do então governador Eduardo Azeredo na determinação da aquisição de cotas de patrocínio dos eventos, pelas empresas citadas na denúncia. Sem ação não há dolo, isso é evidente”, diz a defesa. MARCOS VALÉRIO O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios. Valério foi  condenado a 37 anos de prisão, na Ação Penal 470, o processo do mensalão federal, por ser operador do núcleo financeiro que abastecia o esquema. “Na campanha eleitoral de 1998, Eduardo mal conhecia Marcos Valério. Não trocou telefonemas com ele. Valério, sócio de empresa de publicidade, buscava trabalhar na campanha de eleição de Eduardo Azeredo a senador, o que não ocorreu”, argumentou o advogado. De acordo com a investigação do Ministério Público, entre julho de 2000 e 2004 foram feitas 57 ligações diretas entre Azeredo e Marcos Valério, o que indica “um relacionamento muito próximo, sendo mais um elemento que, somado aos demais, comprova a inconsistência da versão defendida, de que Eduardo Azeredo não teria nenhum conhecimento sobre o desvio de valores públicos para emprego em sua campanha à reeleição”, segundo o MP. Se o processo continuar no STF,  a fase das alegações finais  será a última antes do julgamento pelo plenário da Corte. Após a manifestação da defesa, o processo seguirá para o revisor, ministro Celso de Mello, e em seguida para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação penal. “MAESTRO” Nas alegações finais do Ministério Público, o procurador-geral da República, Rodrigo  Janot, disse que Azeredo atuou como “um maestro” no esquema em que recursos públicos foram desviados em benefício próprio, para financiar sua campanha política à reeleição ao governo do estado. De acordo com o procurador, a prática dos crimes só foi possível por meio do “esquema criminoso” montado pelo publicitário Marcos Valério. No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Comig), mais o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos, feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato. André Richter/Agência Brasil

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Instituto criado por Gilmar Mendes faturou 2,4 milhões em contratos sem licitações

Merece atenção a participação do Ministro Gilmar Mendes,  nomeado por FHC, no controle acionário do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Órgão que organiza palestras, seminários e treinamento de pessoal, além de oferecer cursos superiores de graduação e pós-graduação. Criado em 1998, o IDP organiza palestras, seminários e treinamento de pessoal, além de oferecer cursos superiores de graduação e pós- graduação. Entre 2000 e 2008, faturou cerca de 2,4 milhões de reais em contratos com órgãos ligados ao governo federal, todos firmados sem licitação. No quadro de professores contratados pelo instituto figuram ministros de Estado e dos tribunais superiores, e advogados renomados, vários deles defendendo clientes com ações que tramitam no STF presidido por Mendes. Desde que veio à tona a história do suposto grampo de uma conversa com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o ministro Gilmar Mendes, galvanizou os anseios de uma parte da sociedade que enxerga nos ministros de tribunais superiores a chance de controlar o poder negado nas urnas em eleições recentes. Como “vítima” de uma interceptação ilegal até agora não comprovada, Mendes acabou alçado à condição de paladino do Estado de Direito, dos valores republicanos e, por que não, da moralidade pública.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] O episódio exacerbou uma tendência crescente do STF, a de interferir além dos limites de sua atribuição na vida dos demais poderes. Coube a Mendes chegar ao extremo, quando chamou “às falas” o presidente da República por conta da mal-ajambrada denúncia do tal grampo. O Congresso, a Polícia Federal, os juízes de primeira instância, o Ministério Público, ninguém escapa da fúria fiscalizadora do magistrado que ocupa um principal cargo do Poder Judiciário no Brasil. Quem tem a pretensão e o pendor para “varão de Plutarco”, presume-se, segue à risca na vida particular os padrões morais que prega aos concidadãos. Não parece ser este o caso de Mendes. A começar pela sua participação no controle acionário do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Há de cara um conflito ético, ainda que as regras da magistratura não sejam claras o suficiente sobre a permissão de juízes possuírem negócios. A Lei Orgânica da Magistratura deixa dúvidas sobre os limites da atuação de juízes além dos tribunais. O parágrafo 2º do artigo 36 diz ser vedado exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, caso do IDP, mas nada diz sobre possuir ações ou cotas do empreendimento. Magistrados mais antigos sempre interpretaram que a lei só permite ao juiz dar aulas remuneradas, nada mais. A visão tem mudado. Estudiosos do Direito como David Teixeira de Azevedo, professor da Universidade de São Paulo, e Dalmo Dallari, professor aposentado da USP, afirmam que não há nada na legislação que proíba expressamente a participação societária em empresas privadas. “É preciso ver, porém, se o juiz se valeu de sua condição para obter qualquer tipo de benefício.” Fonte: http://newsgroups.derkeiler.com/Archive/Soc/soc.culture.brazil/2008-10/msg00032.html

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Eleições 2014: Rodrigo Janot, Procurador Geral da República e a troca de partidos

Em parecer enviado ao STF, Rodrigo Janot, o novo procurador-geral da República, sustenta que é inconstitucional o trecho de uma resolução do TSE que autoriza parlamentares a abandonarem as legendas pelas quais se elegeram para ingressar em partidos novos. Nesse entendimento, quem se render ao troca-troca partidário está sujeito a perder o mandato. A manifestação de Janot foi requerida pelo Supremo e será anexada a uma ação movida pelo PPS, partido presidido pelo deputado Roberto Freire (SP), em 12 de abril de 2011. No seu parecer, Janot anota que a simples criação de novos partidos não pode servir “de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam dispostos a empreender.” Numa forte pregação contra a onda de infidelidade que acaba de levar 67 deputados federais a pularem a cerca para outros partidos, Janot anotou: “Não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.” Chama-se Renato Galuppo o advogado que assinou a ação movida pelo PPS. Ele recorda que o processo foi deflagrado mais de um ano antes da criação do PSD de Gilberto Kassab. Referindo-se à promiscuidade parlamentar que desaguou na recente criação de dois novos partidos –Pros e Solidariedade— Galuppo lamentou: “Se essa ação já tivesse sido julgada, talvez não estivéssemos assistindo a nada disso.” Nessa ação direta de inconstitucionalidade protocolada no STF há mais de dois anos e meio, o PPS se insurge contra uma resolução editada pelo TSE em 2007. Leva o número 22.610. Trata da infidelidade partidária. No seu artigo 1º, a resolução estabelece que o partido pode pedir de volta o mandato de parlamentares que se desfiliam sem justa causa. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]No parágrafo 1º desse mesmo artigo, a resolução do TSE enumera as quatro situações em que o parlamentar pode abandonar a legenda sem correr o risco de perder o mandato. São elas: 1) “incorporação ou fusão do partido”; 2) “criação de novo partido”; 3) “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário”; e 4) “grave discriminação pessoal”. O PPS argumenta que é inconstitucional o item 2 (“criação de novo partido”) por considerar que, no sistema eleitoral brasileiro –proporcional com lista aberta de candidatos—, o dono do voto é o partido político, não o candidato. Assim, a legenda poderia exigir a devolução dos mandatos dos filiados infiéis. O procurador-geral Janot dá razão ao PPS. Para Janot, o destinatário do voto de fato seria o partido político que viabilizou a candidatura. O eleito estaria vinculado ao programa e ao ideário da legenda. Portanto, a menos que o pragrama partidário seja radicalmente alterado ou que haja perseguição pessoal ao filiado, é inquestionável o “direito do partido político de manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais.” A ação do PPS é relatada no Supremo pela ministra Rosa Weber. Ela não está vinculada ao parecer de Janot. Pode acolher ou não o ponto de vista do procurador-geral no voto que irá submeter ao crivo do plenário do STF. Não há data para que o julgamento ocorra. Rendendo-se à realidade promíscua que marca a política brasileira, Janot propõe que a Suprema Corte acolha a ação do PPS e faça a “modulação” dos seus efeitos. Nessa hipótese, o tribunal decidiria que a mudança para um novo partido sujeitaria o parlamentar infiel à perda de mandato. Mas, em nome da “segurança jurídica”, informaria que a regra só valeria para o futuro. Ou seja: quem já pulou a cerca não corre nenhum risco. Quando a ação do PPS chegou ao Supremo, a relatora era a ministra Ellen Gracie. Acompanhado do advogado Galuppo, o presidente do PPS, Roberto Freire, visitou a ministra. Rogou-lhe que deferisse o pedido de liminar contido na ação. Nessa época, ainda filiado ao DEM e com a máquina da prefeitura de São Paulo nas mãos, Gilberto Kassab aparelhava-se para criar o PSD. Ellen deu de ombros, indeferiu a liminar, e requisitou a manifestação do procurador-geral. Chefiava o Ministério Público Federal nessa época o doutor Roberto Gurgel. Em tese, ele deveria ter respondido ao STF em cinco dias. Silenciou. Ellen Gracie aposentou-se. Foi substituída pela ministra Rosa Weber, que herdou-lhe os processos. E nada da manifestação de Gurgel. Nesse meio tempo, Kassab obteve no TSE a certidão de nascimento do seu PSD. Arrastou para sua legenda 52 deputados federais. Os partidos que perderam quadros para o PSD se juntaram numa ação judicial. Tentando reduzir os danos, sustentaram no STF a tese segundo a qual os deputados desertores não tinham o direito de levar para a agremiação de Kassab a verba do Fundo Partidário e o tempo de propaganda no rádio e na tevê correspondentes à votação de cada um. Os partidos perderam. Prevaleceu no Supremo, por maioria de votos, o seguinte entendimento: se a Justiça Eleitoral autoriza um novo partido a funcionar, precisa prover-lhe os meios. Assim, os deputados infiéis teriam, sim, o direito à “portabilidade” das respectivas cotas do Fundo Partidário e do tempo de propaganda. Resultado: os deputados passaram a circular pelos corredores da Câmara com um código de barras na lapela. O tempo continuou passando. E nem sinal da manifestação Roberto Gurgel sobre a ação do PPS. Sobrevieram o Pros e o Solidariedade. O mandato de Gurgel expirou sem que ele se dignasse a enviar à ministra Rosa o parecer que a antecessora Ellen requisitara. Seguiu-se um novo surto de infidelidade. De repente, Janot, o substituto de Gurgel, envia ao STF, com dois anos e meio de atraso, a resposta que poderia ter atenuado o descalabro. Brasilllll! – Serviço: Aqui, a íntegra do parecer do procurador-geral Rodrigo Janot (tem 20 folhas).

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Eleições 2014: Partidos Políticos Joaquim Barbosa e Lewandowski

Joaquim Barbosa e Lewandowski unidos na incoerência. Os dois magistrados – como falam muito fora dos autos os juízes da suprema corte do Brasil! – concederam entrevistas, e proferiram palestras, condenando o excesso de partidos políticos no Brasil. Acontece que esses mesmos magistrados, em decisão do STF no ano passado, votaram pela inconstitucionalidade da Cláusula de Barreira – fere o direito constitucional de liberdade de assossiação – que havia sido aprovada pelo Senado Federal, com o objetivo de dificultar a criação de partidos políticos. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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