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LAVA JATO mudou a justiça e a advocacia

A Justiça penal não será a mesma depois do mensalão e da Operação Lava Jato. Tanto a prática de juízes, delegados, procuradores e advogados como nas doutrinas e tribunais. Tudo começa a mudar. Que mudanças são essas?  Joaquim Falcão Mudança geracional. Juízes, procuradores, delegados são mais jovens. Fizeram concurso mais cedo. Vivem na liberdade de imprensa, na decadência dos partidos e na indignante apropriação privada dos bens públicos. E não têm passado a proteger ou a temer. Dão mais prioridade aos fatos que às doutrinas. Mais pragmatismo e menos bacharelismo. Mais a evidência dos autos –documentos, e-mails, planilhas, testemunhos, registros– do que a lições de manuais estrangeiros ou relacionamento de advogados com tribunais. Erram aqui e acolá. Às vezes, extrapolam, mas passaram por duro aprendizado institucional com Banestado, Castelo de Areia, Furacão e outras operações. Atentos, buscam evitar nulidades processuais. O juiz, e não mais os advogados, conduz o processo.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Usam de múltiplas estratégias. Jurídica, política e comunicativa. Valorizam a força das imagens, que entram, via internet, televisão, lares e ruas, nos autos e tribunais. São informados e cosmopolitas. Organizam cooperação internacional com Suíça, Holanda e Estados Unidos. É difícil para a tradicional advocacia individual enfrentar essa complexa articulação entre instituições. Usam com desenvoltura a tecnologia. Extraem inteligência de “big data” (análise de grandes volumes de informação). Aplicam-se em finanças e contabilidade. As consequências para a advocacia são várias. Plantar nulidades para colher prescrição –o juiz não seria competente, a defesa foi cerceada, o delegado extrapolou poder investigatório etc.– é estratégia agora arriscada. Tribunais superiores não suportam mais serem “engavetadores” de casos que chegam quase prescritos. Diminuem-se diante do olhar da opinião pública. Apostar que juízes, procuradores e delegados agem com arbítrio, ferem direitos fundamentais dos réus, sem clara e fundamentada evidência, é protesto que se dissolve no ar. Algumas defesas tentam politizar o julgamento. Juízes, delegados e procuradores agiriam a serviço do governo ou dos políticos envolvidos. Colocam suas fichas que no Supremo Tribunal Federal tudo se resolveria politicamente. É tentativa possível. Nunca deixará de ser. Mas hoje o sucesso é menos provável. O invisível ministro Teori Zavascki não dá mostras de vergar. Até agora não se conseguiu colocar Curitiba contra Brasília. Nem vice-versa. Neste cenário, como em todos os países, a defesa preferencial dos réus tem sido a minimizadora de riscos. Contabilizar perdas e danos. Por isso aceitam a delação. Amortecem as condenações individuais dos executivos, oferecendo o apoio empresarial às famílias. Fazem acordo de leniência. Pagam alguns bilhões via Controladoria Geral da União. Vendem ou remodelam as empresas. Assim o país se encontra com nova Justiça e advocacia penal no Estado democrático de Direito. por: Joaquim Falcão

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Rodrigo Janot – Chegou a hora

O procurador-geral não sabe seu destino, mas corre contra o tempo para denunciar deputados e senadores no Supremo. Conseguiu provas, com discreta ajuda dos EUA Começou a contagem regressiva no escritório do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em Brasília, para levar ao Supremo Tribunal Federal as conclusões sobre 21 inquéritos contra o “núcleo político” da corrupção na Petrobras, como ele qualifica. As férias do Judiciário acabam segunda-feira. Janot só terá mais 45 dias de mandato como procurador-geral. Sendo o Ministério Público um órgão funcionalmente do Executivo, sua recondução depende de Dilma Rousseff e do Congresso. Talvez seja mais fácil resolver problemas insolúveis da Matemática Pura, como a Hipótese de Riemann, do que tentar solucionar a equação política sobre o destino de Janot na procuradoria a partir de 17 de setembro. Ele quis assim. Poderia ter apresentado denúncia ao Supremo já em março, mas preferiu a rota tortuosa de uma preliminar — o pedido de investigações — contra quatro dúzias de parlamentares federais, entre eles os presidentes da Câmara e do Senado. Descreveu-os como integrantes de uma “organização criminosa complexa”, corruptos passivos lavadores de dinheiro.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] O pedido de inquérito, em lugar da denúncia, foi um gesto essencialmente político, resultante de uma concepção peculiar da instituição que comanda. Janot entrou no serviço público por concurso três décadas atrás, numa época em que o pão era caro, e a liberdade, pequena — como recitava o poeta Ferreira Gullar. O país avançou na reconstrução da democracia, mas esse mineiro nascido há 58 anos emBelo Horizonte, especialista em direitos do consumidor, ainda acha necessário “potencializar a noção” da sociedade sobre o papel do Ministério Público, moldando-o numa unidade corporativa “permeável à interação institucional” — repete. Cinco meses atrás, quando decidiu ir por essa trilha, Janot já acumulava novas evidências. Parte delas começara a ser fornecida pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, em ação coordenada pela promotora Magdalena Boyton, chefe da seção de investigações criminais na América do Sul. Boyton praticamente duplicou o fluxo de informações sobre atividades criminosas para o Brasil. Antes do caso Petrobras, atendia à média anual de 70 pedidos brasileiros. O volume de requerimentos dobrou no último ano. Algumas das suas respostas provocaram missões à África, com foco no sistema bancário de Angola. Outras contribuíram no rastreamento de remessas de dinheiro suspeitas a partir dos Estados Unidos. Foi o caso de US$ 118,2 milhões transferidos entre 2006 e 2008 do Citibank, em Nova York, por três subsidiárias Odebrecht para uma conta (nº 1153532) no banco suíço PKB, registrada em nome de Smith & Nash Enginnering, do próprio grupo Odebrecht. O dinheiro saiu dali para diferentes países, numa operação comandada por Bernardo Freinburghaus, a partir do Rio, conforme dados da promotoria da Suíça. A mecânica da corrupção na Petrobras está parcialmente desvendada do lado empresarial. Chegou a hora de Janot abrir o seu “embrulho” e mostrar as provas de pagamentos a deputados, senadores e partidos no exterior, em espécie no Brasil e também via “doações” eleitorais oficialmente declaradas mas que, segundo ele, eram apenas “propinas disfarçadas”. O tempo do procurador-geral acabou. José Casado/O Globo

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Moro se mostra contrariado ao obedecer Supremo e dar acesso a vídeos de delações

Em despacho, o juiz federal Sergio Fernando Moro reclamou da decisão do Supremo Tribunal Federal que o obrigou a conceder à defesa dos executivos da OAS investigados na operação “lava jato” acesso às gravações de áudio e vídeo de delações premiadas. Moro — responsável pelos processos decorrentes da operação em primeira instância — havia enviado aos advogados a transcrição dos depoimentos e negou acesso aos vídeos por não ver “necessidade de a defesa ter acesso à gravação dos depoimentos”. Para a 2ª Turma do STF, postura violou Súmula Vinculante 14 do Supremo. No despacho, assinado no dia 26 de junho, Moro dispara: “Muito embora as defesas já tenham tido acesso anterior aos mesmos depoimentos reduzidos a escrito e tenham tido a oportunidade de ouvir as mesmas pessoas em juízo, sob contraditório, com o que não há qualquer conteúdo novo, resolvo conceder às defesas o prazo adicional de três dias para, querendo, complementarem suas alegações finais”. A decisão da 2ª Turma foi tomada em agravo regimental. A defesa dos executivos da OAS, feita pelos advogados Edward Rocha de Carvalho e Roberto Telhada, havia entrado com uma Reclamação no Supremo pedindo o acesso aos vídeos. O pedido fora negado pelo relator, ministro Teori Zavascki, por entender que ele estava prejudicado, devido ao acesso às gravações.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] No agravo, a 2ª Turma reconsiderou a decisão. O entendimento é do próprio ministro Teori. Para ele, ao negar o envio das gravações aos advogados, Moro violou a Súmula Vinculante 14, que garante à defesa o acesso “aos elementos de prova já documentos em procedimento investigatório”. Moro avaliava que o acesso às transcrições era “suficiente para o exercício da ampla defesa”. Já o Supremo avaliou que não havia motivo para sonegar o acesso às gravações. A Lei das Organizações Criminosas, a que define a delação premiada, de fato fala em sigilo dos colaboradores. Mas como forma de proteger a imagem deles e o andamento das investigações. Só que a mesma lei, ensina o ministro Teori, diz que o sigilo termina quando a denúncia é oferecida. E no caso dos executivos da OAS, o caso já está na fase das alegações finais da defesa antes da sentença de mérito. Leia o despacho de Sergio Moro concedendo mais três dias de prazo para a defesa da OAS apresentar as alegações finais: DESPACHO/DECISÃO Junte-se cópia da decisão do eminente Ministro Teori Zavascki no Agravo regimental na reclamação 19229/2015 interposto em relação a presente ação penal, de nº 5083376-05.2014.4.04.7000, na qual, revendo posicionamento anterior, deferiu o acesso aos registros de áudio e vídeo dos depoimentos prestados pelo colaboradores Augusto Ribeiro e Júlio Gerin no acordo de colaboração premiada. Tais registros já estão depositados em Secretaria. Em vista do decidido fica franqueado o acesso a eles pelas Defesas mediante extração de cópia, sendo inviável tecnicamente a juntada ao processo eletrônico. Muito embora as Defesa já tenham tido acesso anterior aos mesmos depoimentos reduzidos a escrito e tenham tido a oportunidade de ouvir as mesmas pessoas em Juízo, sob contraditório, com o que não há qualquer conteúdo novo, resolvo conceder às Defesas o prazo adicional de três dias para, querendo, complementarem suas alegações finais. Intimem-se as Defesas. Curitiba, 26 de junho de 2015. Por Pedro Canário/Fonte Conjur

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STF não interfere no processo legislativo, rebate Cunha

PRESIDENTE DA CÂMARA DISSE QUE SUPREMO, NO MÁXIMO, ANALISA A CONSTITUCIONALIDADE DO PRODUTO ACABADO O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou nesta quinta-feira (2) que o Supremo Tribunal Federal (STF) não interfere no processo legislativo, ao comentar a intenção de deputados de entrar com mandado de segurança no STF contra a forma como a proposta de redução da maioridade penal foi aprovada pelo Plenário. “O Supremo no máximo analisa a constitucionalidade ou não do produto acabado, que é a lei final. Mas é direito de todos questionar a decisão, faz parte da democracia”, acrescentou Cunha. Ele destacou que a matéria rejeitada na madrugada de quarta-feira (1º) foi um substitutivo, ficando resguardada a proposta original (PEC 171/93), votada na madrugada de quinta. Os deputados que questionam a votação citam o artigo 60 da Constituição, segundo o qual matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “Acontece que não é a mesma matéria. É uma matéria da qual foi votada o substitutivo. Esse substitutivo foi rejeitado. Resta a proposta original com as sua emendas e seus destaques e as suas apensadas. Foi isso o que aconteceu”, disse o presidente. Precedente Eduardo Cunha apresentou parecer do próprio Supremo que julgou, em 1996, uma situação semelhante e declarou a medida constitucional. No acórdão, o STF definiu que, no caso de a Câmara dos Deputados rejeitar um substitutivo, e não o projeto original, não se aplica o artigo 60 da Constituição. “Afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga a votação do projeto original”, salientou, citando a decisão. O texto aprovado pela Câmara é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à PEC 171/93, prevendo a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. O Plenário precisa ainda analisar a matéria em segundo turno. Agência Câmara

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Joaquim Barbosa aponta ilegalidade na aprovação da maioridade penal

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro Joaquim Barbosa criticou a maneira com que se deu a aprovação da redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados, na noite desta quarta-feira (1º). O magistrado lembrou no Twitter o que diz o parágrafo 5º do artigo 60 da Constituição Federal, que trata de emendas. Antes de discussão chegar ao STF, ex-ministro Joaquim Barbosa aponta ilegalidade na aprovação da maioridade penal. Horas antes do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), costurar um novo acordo e levar um texto modificado sobre a redução da maioridade penal, rejeitada na noite anterior, Barbosa já tinha criticado a iniciativa, que adicionaria “um poderoso combustível” à violência no Brasil. Parlamentares do governo devem buscar o Supremo Em entrevista ao Brasil Post na manhã desta quinta-feira (2), os deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Alessandro Molon (PT-RJ) disseram que a base governista vai procurar maneiras de resistir à aprovação da maioridade penal. Uma reunião na parte da tarde deve decidir pela forma com que um grupo de 150 parlamentares governistas irá buscar o STF não só contra a matéria, mas a forma com que Cunha conduziu o processo.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “Foi uma manobra antirregimental que fere a Constituição. Há uma clara irregularidade no processo. Além disso, o tema coincidente com uma cláusula pétrea. As pessoas devem se atentar que, se prevalecer esse entendimento do Cunha, ele nunca mais perderá uma votação”, afirmou Pimenta, para que a interpretação do presidente da Câmara abre um grave precedente. “Ele entendeu que os apensados ao projeto (da maioridade penal) continuam valendo. É um precedente ruim, dá a impressão de que se forma uma emenda aglutinativa na qual você tira e coloca frases, vai remendando tudo e cria um novo texto, que será votado até aprovar, entendeu? Acaba com qualquer segurança”, avaliou. Para Molon, a atitude de Cunha “fere a democracia”, que não preza somente pela vontade da maioria, mas também pelo respeito aos direitos da minoria. “Quando isso não acontece, é tirania. A sociedade tem que acordar para o que está acontecendo aqui, inclusive quem hoje se beneficiou dessa atitude do presidente da Casa, que votou a favor da redução, porque amanhã podem ser vítimas se ousarem se opor”, concluiu. Logo após a votação, Cunha garantiu que “não há o que se contestar” e que “o regimento foi respeitado”. “Duvido que alguém tenha condições de tecnicamente me contestar uma vírgula. Vou perder muitas, é da prática do Parlamento. Quando dei interpretações em matérias de interesse o governo ninguém reclamava que a interpretação era duvidosa. Na verdade, eles foram derrotados na sua ideia porque a maioria da população brasileira quer isso (a redução)”. Com dados do Brasil Post

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Renan Calheiros recebeu 30 Milhões de propina

Propina de R$ 30 milhões para Renan. Inquérito da PF revela desvio de R$ 100 milhões nos fundos de pensão Postalis e Petros. Delator acusa o presidente do Congresso de receber quantia milionária. Os parlamentares petistas Lindbergh Farias e Luiz Sérgio teriam ficado com R$ 10 milhões cada. Um golpe perpetrado recentemente contra os fundos de pensão Postalis e Petros começa a ser desvendado pela Polícia Federal. Inquérito sigiloso obtido com exclusividade por ISTOÉ traz os detalhes de um esquema que desviou R$ 100 milhões dos cofres da previdência dos funcionários dos Correios e da Petrobras. Parte do dinheiro, segundo a PF, pode ter irrigado as contas bancárias do presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e do deputado federal e ex-ministro de Dilma, Luiz Sérgio (PT-RJ), atualmente relator da CPI do Petrolão. Prestes a ser enviado ao Supremo Tribunal Federal, devido à citação de autoridades com foro especial, o inquérito traz depoimento de um funcionário do grupo Galileo Educacional, empresa criada pelo grupo criminoso para escoar os recursos dos fundos. Segundo o delator identificado como Reinaldo Souza da Silva, o senador Renan Calheiros teria embolsado R$ 30 milhões da quantia paga, Lindbergh R$ 10 milhões e o deputado Luiz Sérgio, o mesmo valor.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Para desviar os recursos dos fundos de pensão, os acusados, segundo a investigação da PF, montaram o grupo Galileo Educacional a fim de assumir o comando das Universidades Gama Filho e UniverCidade, ambas no Rio de Janeiro, que passavam por dificuldades financeiras. Para fazer dinheiro, o grupo Galileo lançou debêntures que foram adquiridas pelo Postalis e pelo Petros. De acordo com a PF, a operação foi feita apenas por influência política e sem nenhum critério técnico. O dinheiro, em vez de ser aplicado nas universidades, teria sido desviado para um emaranhado de empresas e depois, segundo o delator, remetido a Renan, Lindbergh e Luiz Sérgio. Em pouco menos de um ano, o MEC descredenciou boa parte dos cursos de ambas universidades e os fundos arcaram com o prejuízo. Nas seis páginas de denúncia, o delator cita, além dos parlamentares, os supostos operadores desses políticos e de seus partidos, imbricados numa rede de empresas de fachada que teriam servido para lavar os recursos dos fundos de pensão. Até agora, PF e Ministério Público já ouviram mais de 20 pessoas, pediram o indiciamento de algumas delas e chegaram a cogitar prisões cautelares e a apreensão de passaportes. “Os envolvidos montaram todo um simulacro com aparato administrativo, financeiro e jurídico para angariar recursos em uma estrutura que não tinha qualquer comprometimento com a proposta educacional”, afirma o delegado Lorenzo Pompilio, que comanda o inquérito. Em relatório encaminhado ao MPF, ele fala em “ciclo criminoso”, considerando a incursão dos acusados nos crimes de peculato, formação de quadrilha e estelionato. Segundo o delegado, as atas de reuniões, assembléias, contratos e outros registros financeiros indicam “ações delineadas e orquestradas a pretexto de desenvolvimento de atividade acadêmica”, mas que tinham o único intuito “captar recursos que desapareceram”. Sem poder avançar na apuração do núcleo político, além do que já foi descoberto, evitando assim que o processo seja enviado prematuramente ao STF, os investigadores dissecaram a ação de seus operadores. Quem capitaneou o esquema foi o advogado Marcio André Mendes Costa, responsável por criar o grupo Galileo e montar a engenharia para drenar recursos dos fundos de pensão – tudo feito com aparência de legalidade e auxílio de conhecidos executivos do mercado financeiro. Em pouco tempo, Mendes Costa conseguiu acessar os cofres do Postalis e da Petros, assumiu o controle da Universidade Gama Filho e da UniverCidade, instituições tradicionais do Rio de Janeiro. Toda essa influência não surgiu do nada. Ex-conselheiro da OAB-RJ, o advogado circula com desenvoltura no meio político. Advoga para Furnas e trabalha há anos para a família do ex-senador Wellington Salgado, do PMDB mineiro, antigo aliado de Renan Calheiros. Também é parceiro do peemedebista Hélio Costa. Foi o ex-ministro das Comunicações quem indicou Adilson Florêncio da Costa como diretor financeiro da Postalis. Ao sair, Florêncio da Costa deixou em seu lugar Ricardo Oliveira Azevedo, outro apadrinhado de Renan. Azevedo levou ao comitê financeiro do fundo, em abril de 2011, a proposta de investimento no grupo Galileo. Em seu relatório, ele avalizou o projeto e o negócio acabou aprovado por todos os integrantes. Uma vez concluído o negócio, Florêncio da Costa tornou-se conselheiro da Galileo. Aqui está o que a Polícia Federal definiu como aprovação por influência política, sem critério técnico. O dinheiro do Postalis, cerca de R$ 80 milhões, foi usado para adquirir 75% do total de debêntures emitidas pelo grupo. O restante foi comprado pela Petros e pelo Banco Mercantil do Brasil, responsável por estruturar a operação. Segundo depoimentos, dentro do banco o negócio foi encaminhado pelo irmão de Mendes Costa, Marcus Vinícius, acionista minoritário do BMB. As debêntures do Galileo tiveram como lastro as mensalidades do curso de medicina da Universidade Gama Filho, que naquele momento já passava por dificuldades financeiras e risco de descredenciamento pelo Ministério da Educação. Comprá-las era uma decisão temerária e só uma gestão política poderia garantir a aplicação milionária num negócio pra lá de suspeito. Mas os dirigentes dos fundos desconsideraram o risco, assim como se comportaram o banco BNY Mellon, contratado pelo Postalis como administrador dos investimentos, e a consultoria Planner Trustee, agente fiduciária da operação. Ao todo, o Postalis investiu R$ 81,4 milhões em debêntures. Para receber os recursos, Márcio Costa criou a empresa Galileo Gestora de Recebíveis S.A, também controlada por ele. Como se as garantias das mensalidades do curso de medicina já fossem frágeis, o advogado ainda decidiu trocá-las pelas de engenharia mecânica e elétrica – sem avisar ao Postalis. O escândalo veio à tona em 2012 e foi até alvo de uma CPI na Assembléia Legislativa do Rio, mas as investigações foram abafadas. O relatório final da CPI responsabilizou Márcio Costa, sem considerar suas relações políticas e societárias. Em depoimento à PF, a advogada Beatris Jardim, nomeada por

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Ministra Carmem Lúcia do STF. Simples como ela só.

Fora do STF, Cármen Lúcia é uma cidadã capaz de frequentar festa literária e participar de debate público, expondo suas opiniões. Cármen Lúcia, ministra do STF (Foto: Nelson Jr. / SCO / STF ) Além do resultado de 9 x 0, o julgamento do STF desta semana apresentou outra unanimidade: o voto da relatora Cármen Lúcia, considerado histórico e, como tal, seguido por todos os seus pares. Não chegou a ser surpresa para os que a conhecem e, devido à sensatez, a chamam de “Cármen lúcida”. Primeira a votar, foi também a primeira a usar com todas as letras a palavra “censura” para caracterizar a exigência de autorização prévia para uma biografia. E a censura, como explicou, é proibida pela Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão, de pensamento, de criação artística e científica. Admitiu que “há riscos de abusos no dizer e no escrever, mas a vida é uma experiência de riscos”. E para os riscos há a solução de buscar no Judiciário as reparações para os eventuais danos morais.[ad name=”Retangulos – Direita”] O que a Constituição não permite, ela acrescentou, é que, a pretexto de se preservar a intimidade de alguém, abolir-se o direito à liberdade do outro, principalmente em casos como o das obras biográficas, “que dizem respeito não apenas ao biografado, mas a toda a coletividade”. Entremeando no seu douto parecer o saber jurídico com ensinamentos da vida real, a que está sempre ligada, a vice-presidente do STF lembrou uma ciranda de roda de sua infância (“cala boca já morreu quem manda na minha boca sou eu”) e recorreu a um poético jogo de palavras: “Na vida aprendi que quem por direito não é senhor do seu dizer, não se pode dizer senhor de qualquer direito”. Fora do STF, Cármen Lúcia é uma cidadã capaz de frequentar festa literária e participar de debate público, expondo suas opiniões, como fez recentemente (“Esse Estado como está estruturado não atende mais a sociedade. O que era esperança na década de 80 pode se transformar em frustração, cujo risco social é se transformar em fúria. E quando a fúria ganha as ruas, nenhuma ideia de justiça prevalece”). E tudo isso sem deixar de ser dona de casa, que faz compras no Mercado Central de Belo Horizonte, onde viveu a seguinte cena: — Então, procuradora, como vai a senhora? — Pois é, seu Manuel. Não sou mais procuradora, agora sou ministra do Supremo Tribunal lá em Brasília. — Não se incomode. Hoje a gente está por cima, amanhã por baixo. Fique tranquila que a senhora vai melhorar. Quem sabe volta a ser procuradora. Também já foi confundida com ela mesma por um motorista de táxi: — A senhora é muito parecida com aquela juíza de Brasília. — O senhor não é a primeira pessoa que diz isso. Agora, é possível que não possa mais se divertir com o anonimato. Ela não mais se parece, ela é “aquela juíza de Brasília”. Por Zuenir Ventura/Colunista do O Globo

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Ao liberar biografias, STF dá lição ao Congresso

Com seu parecer simples, objetivo, corretíssimo e sem firulas linguísticas que só atrapalham, a nobre ministra Carmem Lúcia, por extensão, deu uma tacada de aleijar a imoralidade petista do tal de “controle social” da mídia. Chico Buarque, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Roberto Carlos enfiaram a viola no saco, tendo que se conformar com o óbvio. É incrível que essas pessoas fossem a favor da censura, mas, quando pisaram no calo deles, defenderam a censura. E tinham a coragem de cantar “É proibido proibir”! O Editor Pela enésima vez, o Supremo Tribunal Federal foi chamado a suprir um direito que o Congresso Nacional se absteve de prover. Ao considerar inconstitucional a censura a biografias não autorizadas, os ministros do STF deram uma nova lição aos congressistas. Ensinaram que não se deve brigar com o óbvio. Vale a pena ouvir um trecho do voto da relatora do processo, a ministra Carmén Lúcia: — Vida é experiência de riscos. Riscos há sempre, em tudo e para tudo. Mas a vida pede de cada um de nós coragem perante os riscos e solução para o que vier a se concretizar. O direito dita formas de se fazer com que sejam reparados os abusos. A saber, por indenização a ser fixada segundo o que se tenha demonstrado como dano. O mais é censura. E censura é forma de cala-boca. Pior: cala a Constituição, amordaça a liberdade, para se viver o faz de conta de se deixar de ver o que ocorreu. […] Cala boca já morreu. É a Constituição do Brasil que garante.”[ad name=”Retangulos – Direita”] O Congresso discute há pelo menos nove anos a inadequação dos artigos do Código Civil brasileiro que condicionam a publicação de biografias à autorização prévia dos biografados ou de seus herdeiros. Sob a omissão dos congressistas, proliferaram os casos de censura disfarçada de direito à privacidade. No caso mais noticiado, o cantor Roberto Carlos obteve na Justiça a proibição de obra sobre sua vida. Familiares do jogador Garrincha e do poeta Vinicius de Moraes também se converteram em estorvo antibiográfico. Até um filme de Glauber Rocha em homenagem a Di Cavalcanti foi barrado pela família do pintor. Foi contra esse pano de fundo que o Congresso esbarrou no óbvio, tropeçou no óbvio e passou adiante, sem se dar conta de que o óbvio é o óbvio. Foi preciso que o STF proclamasse: “Ali está o óbvio. Ele se chama censura. É inconstitucional.” Blog Josias de Souza

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Ao conceder HC a preso por tráfico, Barroso critica política de drogas

Pessoas flagradas com quantidades pequenas de maconha, sendo réus primários, não devem ficar presas preventivamente. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal Federal Luís Roberto Barroso, que revogou a prisão preventiva de um acusado de tráfico, encontrado com 69 gramas da erva e encarcerado há sete meses no Presídio Central de Porto Alegre.Barroso afirmou que maconha não torna o usuário um risco para terceiros. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF Ao proferir o Habeas Corpus 127.986,o julgador afirmou que a maconha não transforma o usuário em um risco para terceiros e que o pior efeito de drogas como a maconha incide sobre as comunidades dominadas pelo crime organizado. Para Barroso, a ilegalidade e a repressão tornam este mercado atraente e faz com que paguem aos jovens salários maiores do que os que obteriam em empregos regulares. “Enviar jovens não perigosos e, geralmente, primários para o cárcere, por tráfico de quantidades não significativas de maconha, é transformá-los em criminosos muito mais perigosos”, complementou o julgador. Mudança de rumos Ao proferir sua decisão, o ministro do STF criticou a política de combate às drogas do Brasil e ressaltou o fato de vários países do mundo mudarem suas ações para resolver esse problema.[ad name=”Retangulos – Direita”] “Hoje, diversos estados americanos já descriminalizaram o seu uso. Alguns países da Europa seguiram o mesmo caminho”, afirmou. Segundo Barroso, o Brasil deveria rever certos pontos de sua política de combate às drogas. “A política de criminalização e encarceramento por quantidades relativamente pequenas de maconha é um equívoco, que prejudica não apenas o acusado, mas, sobretudo, a sociedade”, disse. “O simples fato de o tráfico de entorpecentes representar o tipo penal responsável por colocar o maior número de pessoas atrás das grades (cerca de 26% da população carcerária total), sem qualquer perspectiva de eliminação ou redução do tráfico de drogas, já indica que a atual política não tem sido eficaz”, afirmou o ministro. Por Brenno Grillo/Conjur Clique aqui para ler a decisão.

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Ministros do Supremo vão se ajoelhar por mais cinco anos de poder?

A ânsia golpista da mídia brasileira e o nível abjeto de politicagem que ela permite ao Sr. Eduardo Cunha levaram o Brasil a viver algo que jamais pode ser descrito como o preceito de “independência e harmonia” dos Poderes. A extensão da permanência dos Ministros do Supremo Tribunal Federal até a idade de 75 anos não é, em si, absurda, embora o ideal é que houvesse um período máximo, em nome da própria renovação de sua composição. Daí em diante, porém, tudo é absurdo. Primeiro, que isso se aplique aos ministros que assumiram sob as regras que vigiam até hoje. É tão básico que chega a ser custoso explicar como isso fere o princípio de que não se mudam as regras para influir na composição da Corte Suprema do país. Basta, para isso, imaginar o contrário, que se achasse conveniente, em nome da renovação da Justiça, em baixar a idade máxima dos magistrados para 65 anos, que é a idade máxima de quem venha a ser indicado, segundo o art. 12, § 3º, IV, da Constituição. Osso significaria, na prática, a “cassação” imediata de cinco ministros: Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Teori Zavascki. Não é preciso dizer que isso seria o mais desavergonhado golpismo institucional. Mas o segundo absurdo, agora evidenciado e a “provinha” a que os ministros que pretendam “esticar” seus mandatos até os 75 anos, terão que se submeter perante os Senadores. Como são os ministros do STF que julgam os senadores (e os deputados) por crimes, como seriam independentes para enfrentar o corporativismo senatorial se dele dependerem para continuar no cargo?[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Imagine a situação de um ministro, aos 65 anos, para julgar aqueles que, em pouco tempo, vão decidir se ele permanece ou não no cargo? Claro que, na prática, isso significa a revogação da independência dos ministros do Supremo que se aproximarem da antiga “expulsória” de 70 anos. Pode, sem qualquer razão objetiva senão o desejo dos senadores, ter permitida ou negada sua permanência na mais alta magistratura. E, por extensão, o mesmo nos Estados, onde os desembargadores farão de tudo para que as assembleias legislativas façam o mesmo. A ambição, legítima ou ilegítima, de permanecer com o poder, dependerá da vontade dos políticos que, em tese, cabe a eles julgar. Substitua os militares pelos senadores e teremos, na prática, voltado aos termos do Ato Institucional n° 2, que, um ano após o golpe estabelecia, no Art. 14: “Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por tempo certo. Parágrafo único – Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, os titulares dessas garantias poderão ser demitidos, removidos ou dispensados, ou, ainda, com os vencimentos e as vantagens proporcionais ao tempo de serviço, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, desde que demonstrem incompatibilidade com os objetivos da Revolução.” A dupla Renan Calheiros e Eduardo Cunha está operando o milagre de uma “máquina do tempo”, levando o Brasil ao passado. Bengala que suportam o peso da fragilidade física são boas. Triste é quando se prestam para apoiar a fragilidade moral. Por: Fernando Brito

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