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Cunha chega à Justiça Federal no Rio para acompanhar audiência

Depoimentos serão prestados nesta segunda-feira (1º) na Justiça Federal. Eduardo Cunha chega para acompanhar depoimentos de audiência no Rio Foto: Alessandro Ferreira/G1 Deputado afastado é réu suspeito de desvio de recursos na Lava-Jato. O deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) chegou, por volta das 14h desta segunda-feira (1º), à sede da Justiça Federal no Rio, onde serão ouvidas três testemunhas de acusação num dos processos da Operação Lava-Jato em que o parlamentar é réu. Cunha é suspeito de desviar recursos públicos em contratos de fretamento de sondas para a Petrobras.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] As três testemunhas — os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró e o lobista Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano — já haviam chegado à 9ª Vara Federal Criminal, no Centro do Rio naquele horário. Nenhum deles, no entanto, falou com os jornalistas. Cerveró e Baiano atualmente cumprem pena de prisão domiciliar, enquanto Costa já foi beneficiado pela progressão de regime e cumpre pena no regime semiaberto. As testemunhas foram indicadas pelo Ministério Público na primeira ação penal aberta contra  Cunha (sobre o recebimento de propinas na contratação de navios sonda pela Petrobras, em 2006 e 2007). A ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida, também é alvo do mesmo processo. Paulo Marcos de Farias é o juiz assistente do Supremo Tribunal Federal (STF) que tomará os depoimentos dos três. Ele é auxiliar do ministro Teori Zavascki, responsável pela ação penal contra Cunha. Entrega das chaves Também nesta segunda, o deputado afastado e ex-presidente da Câmara entregou as chaves da residência oficial da presidência. Ele vai morar em um apartamento funcional como os destinados aos demais parlamentares em Brasília, apesar de estar afastado do mandato. No último dia 7, o peemedebista renunciou à presidência, meses depois de ter sido afastado do cargo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte também suspendeu o seu mandato parlamentar por tempo indeterminado. Após a renúncia, a diretoria-geral da Câmara informou que Cunha teria até 30 dias para deixar a residência oficial. O prazo se encerraria no próximo dia 6 de agosto, mas o peemedebista antecipou sua saída. Nesta segunda, a assessoria da Câmara divulgou o recibo de entrega das chaves, que foram recebidas pela administradora da residência oficial, Bernadette Maria França Amaral Soares. Alessandro FerreiraDo G1 Rio

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Censura: Autoridades contra o jornalismo

Na terça-feira, uma reportagem de Vandson Lima e Andréa Jubé, do jornal Valor Econômico, trouxe uma notícia preocupante, mas não surpreendente. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que responde a nove inquéritos no Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Operação Lava Jato, articula mudanças nas regras da delação premiada. Segundo a reportagem, o presidente do Senado quer enxertar em um dos nove projetos em tramitação no Congresso Nacional que dispõem sobre a matéria pelo menos três mudanças: dar um prazo de 45 dias para que os delatores apresentem provas documentais, ou elas perderão a validade; proibir acordo de delação premiada para quem já se encontre preso; e, em terceiro lugar, anular as delações cujos conteúdos tenham sido noticiados. Entre as três, a terceira mudança é a mais escabrosa.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Não surpreende que os políticos tentem minar o potencial investigativo das delações premiadas. Renan Calheiros é só mais um. Não surpreende que queiram enquadrar a imprensa. Mas que preocupa, preocupa. As investidas contra o direito do cidadão de se informar estão a cada dia mais mirabolantes e ameaçadoras. Esta, agora, de se aproveitar de uma informação jornalística publicada para anular o depoimento de uma delação premiada é perversamente escarnecedora. Se emplacar, o presidente do Senado vai ferir de morte dois coelhos com um tiro só: o primeiro é a delação premiada propriamente dita; o segundo, a liberdade de imprensa. Para começar, vai ferir o direito que a sociedade tem de, por meio do Ministério Público e da Polícia Federal, fiscalizar o poder (e as tramoias do poder). Pare para pensar um pouco. Se já estivesse valendo, essa restrição teria matado dezenas de delações premiadas em curso, todas elas detestadas por centenas de políticos profissionais. Sopa no mel. A delação de Delcídio Amaral, ex-líder do governo Dilma Rousseff no Senado Federal, teria virado arquivo morto. Muitas outras iriam para a mesma cova. A função investigativa do Ministério Público e da Polícia Federal teria sido gravemente prejudicada. E por quê? Ora, porque um jornalista fez o trabalho que a sociedade legitimamente espera que ele faça: publicou o que descobriu. Para continuar, o sonho de consumo de Renan Calheiros fere de morte também a liberdade de imprensa, pois aterrorizaria as redações com a ameaça de pôr nelas a culpa pelo malogro das investigações. Tradição liberticida O Brasil tem tradição liberticida. Até hoje, vira e mexe, alguém aparece com a ideia de punir o repórter que revelou passagens de alto interesse público num processo em segredo de Justiça. Atenção a esse ponto. A mentalidade autoritária não se contenta com o direito (legal e legítimo), que já existe, de se processar um órgão de imprensa que tenha devassado a intimidade de alguém. Insatisfeitos, pleiteiam a punição da reportagem que revele aspectos de alto interesse público num processo protegido pelo sigilo de Justiça, mesmo quando esses aspectos não arranham a intimidade das partes envolvidas. O sonho de consumo de Renan Calheiros se inscreve nessa tradição. As mentes autoritárias não admitem o óbvio: o sigilo de Justiça deve ser guardado, sim, mas pela Justiça e por seus magistrados, não pelos jornalistas. A estes não cabe o dever funcional de preservar o sigilo de Justiça. Ao contrário, o dever do jornalista é descobrir segredos que escondam informações de interesse público e transmiti-las ao cidadão o quanto antes. O mesmo raciocínio vale para segredos de Estado. Se descobertos por editores e repórteres, e se são de interesse público, o dever das redações é publicá-los. São incontáveis os exemplos históricos que demonstram que o cumprimento desse dever fortalece a democracia. Lembremos os papéis do Pentágono e o caso Watergate, nos Estados Unidos. No Brasil, lembremos a Operação Boi Barrica (que rendeu a este jornal uma censura judicial até hoje não revogada pelo Supremo Tribunal Federal), além de inúmeras boas reportagens que contribuíram para o esclarecimento dos crimes de tortura (no tempo da ditadura militar), de desvios no governo Collor, dos escândalos do governo Fernando Henrique Cardoso (os bastidores da aprovação da reeleição dele mesmo, entre outros) e, mais recentemente, dos crimes ligados aos processos do mensalão e do petrolão. Se não puder publicar segredos do Estado (do Judiciário, do Executivo e do Legislativo), o que restará à imprensa? Publicar horóscopo, Os Lusíadas, receitas de bolo e, quem sabe, resenhas literárias sobre as obras completas de José Sarney? Já sabemos que punir jornalistas que cumpram o seu dever é uma forma indireta de punir a sociedade. Agora, o presidente do Senado parece inovar. Vai direto ao ponto: pune diretamente a sociedade sem ter de passar pelo intermediário. O jornalista publicou uma notícia sobre uma delação premiada? Simples. Jogue-se no lixo toda a investigação. Consequentemente, puna-se o Ministério Público, puna-se a Polícia Federal, e, de quebra, puna-se o cidadão. Mas Renan, como já foi dito, é apenas mais um. Entre os projetos que conspiram contra a liberdade de imprensa como um atalho para acabar com o potencial das delações premiadas está o do deputado Wadih Damous (PT-RJ). A proposta que ele apresentou (4.372/16) nem disfarça: “Constitui crime divulgar o conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito do acordo de colaboração premiada, pendente ou não de homologação judicial”. A pena é de 1 ano a 4 anos de reclusão, além de multa. O nobre deputado pode até alegar que o alvo de seu projeto não é o repórter, mas o servidor público que entregou o documento ao repórter. A alegação será vã. Do modo como foi redigido, não há margem para dúvida: o projeto, se aprovado, vai ajudar a encarcerar jornalistas que trabalharam direito. Os investigados da Lava Jato agradecem. A gente se preocupa. ¹ Eugênio Bucci é jornalista e professor da ECA-USP

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O Brasil espera uma Justiça ampla e absoluta, em todos os Poderes

 Se todas as acusações e denúncias dirigidas ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha, forem realmente verdadeiras, o seu afastamento do mandato e da presidência da Casa, determinado pelo ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal (STF), foi tardiamente concretizado. As acusações contra Cunha – responsável por conduzir o processo de impeachment de Dilma na Câmara – são tão graves, que o procurador Rodrigo Janot se referiu a ele como um “delinquente” Cunha vem se envolvendo em suspeitas de irregularidades há muitos anos, e não está sozinho nesta trajetória. É citado em casos como da Cehab, Cedae, RioPrevidência e Furnas. As acusações atuais contra Cunha – responsável por conduzir o processo de impeachment da presidente Dilma na Câmara – são tão graves que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se referiu a ele como um “delinquente”.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Em sua definição, delinquente significa quem infringe uma lei ou normas morais, pessoa que praticou um delito; criminoso. Entre os sinônimos de delinquente estão bandido, réu, matador, malfeitor, homicida, facínora, criminoso, celerado, assassino, sicário. Como pode um delinquente – se Cunha realmente for – conduzir um processo de impeachment de um presidente da República? A decisão do STF é importante. Contudo, é também fundamental para o resgate da dignidade do país que a Justiça mire seu alvo não apenas nos criminosos do presente, mas também nos do passado. Não adianta a hipocrisia de mandar prender quatro ou cinco. Para limpar o país, é preciso que todos os criminosos sejam presos. Caso contrário, os do passado acabam voltando. Na Espanha, o banqueiro Mario Conde, que foi preso nos anos 1990 por desvio de milhões de euros no caso Banesto e cumpriu 11 anos de cadeia, foi detido mês passado por operações de transferência maciça de capitais da Suíça, Reino Unido e de outros países para contas suas na Espanha. É um exemplo claro de acusados do passado que voltam a agir, e que acabam se tornando um deplorável exemplo para o povo, já cansado de tantos roubos e desmandos. Na Espanha, esta desesperança deve se refletir nas próximas eleições, em junho. E no Brasil, com 10 milhões de desempregados, com servidores públicos sem salário, com uma imensa massa de pessoas na linha da pobreza… quais as consequências desses péssimos exemplos? Levantando essas questões, o Jornal do Brasil não está pregando o pessimismo. O país é que não aguenta mais este estado de anomia. O JB, na verdade, cumpre a sua missão de trazer à tona a voz de seus leitores. A voz de brasileiros que não suportam mais ver o país ter sua dignidade massacrada por quem diz representar o povo. O que se espera do Brasil? Que ele vire uma Venezuela? Mas aqui não há 30 milhões de habitantes. Há 210 milhões. Não somos uma, somos sete Venezuelas. Não adianta “meia sola” de ações judiciais. Tem que ser sola inteira. Não adianta prender “delinquentes” empreiteiros e depois manda-los para casa, como prêmio pelo acordo de delação. Enquanto esses ladrões ficam soltos, e com o milionário produto de seus roubos, seus empregados acabam sendo os únicos punidos, engrossando a massa de desempregados e desamparados do país. Estes sim, têm seus bens “sequestrados” pela falta de trabalho, e pagam pelo crime cometido por seus patrões. É preciso que se dê uma resposta ampla e irrestrita para os brasileiros que pedem por Justiça. Mas não uma Justiça seletiva e tardia. O Brasil espera uma Justiça completa, total, íntegra e absoluta, em todos os Poderes.

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Janot pede investigação de Aécio, Eduardo Paes e Carlos Sampaio

Será que agora vai? Será que ao fim e ao cabo sobrará alguém para desligar a Luz? Suspeitas são sobre ocultação de informações no mensalão do PSDB em Minas Gerais. A suspeita é que Aécio, Sampaio e Paes tenham tentado ocultar da CPI dos Correios, em 2005, informações sobre a compra de votos no chamado mensalão do PSDB, também conhecido como “mensalão mineiro”, como troca de apoio na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu autorização ao  para abrir um novo inquérito para investigar o senador Aécio Neves (PSDB-MG). No pedido, a PGR inclui, também, o deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) e o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB). A solicitação tem como base a delação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), que apontou supostas irregularidades na maquiagem de dados do extinto Banco Rural e que têm relação com o mensalão do PSDB na CPI dos Correios. À época, Delcídio era presidente da CPI em questão. No início desta semana, Janot já havia pedido abertura de inquérito contra Aécio por suspeita de ter recebido propina no esquema de corrupção de Furnas.

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Política: Rede pede ao Supremo afastamento de Cunha

O partido de Marina Silva, Rede Sustentabilidade, protocolou no STF nesta terça-feira uma ação que pede o afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do cargo de presidente da Câmara. Por sorteio, a petição foi à mesa do ministro Marco Aurélio Mello, que será o relator. Argumenta-se na ação que Cunha, já acomodado pelo STF no banco dos réus em processo da Lava Jato, não pode permanecer na linha de sucessão da República. Com o provável afastamento de Dilma Rousseff e a consequente ascensão do vice Michel Temer, Cunha passará a ser o número 2 da República, substituto eventual do presidente da República. A legenda de Marina sustenta que um réu em ação penal não pode ser mantido em posição que o habilite a assumir a Presidência. Pede-se ao Supremo que aplique, por analogia, o artigo 86 da Constituição, que anota em seu primeiro parágrafo: “…o presidente ficará suspenso de suas funções: nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”. Argumenta-se que a limitação imposta aos réus se aplciaria a todas as pessoas que, por força da Constituição, são passíveis de assumir a Presidência. Na linha de sucessão, quem vem depois de Cunha é o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Ele responde a nada menos que 12 inquéritos no STF, 11 relacionados à Lava Jato e um da Operação Zelotes. Renan também carrega sobre os ombros uma denúncia que a Procuradoria-Geral da República protocolou no STF há mais de três anos. Nela, o senador é acusado de custear com verbas de uma empreiteira despesas de um filho que teve fora do casamento. Porém, diferentemente do que sucedeu com Cunha, a denúncia contra Renan ainda não julgada pela Suprema Corte. Assim, o multi-investigado Renan não pode, por ora, ser chamado de réu. Parlamentares de seis partidos —PSOL, PT, Rede, PCdoB, PDT e PPS— entregarão nesta terça ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, uma carta na qual pedem pressa na decisão sobre Cunha. Além da ação da legenda Rede, há no Supremo um pedido de afastamento de Cunha do seu mandato de deputado. Foi formulado em dezembro de 2015 pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot. A fundamentação é outra. Alegou-se que Cunha usa o poder político para obstruir e prejudicar investigações. Josias de Souza

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Futuro governo Temer na mira da Lava Jato

Investida do procurador-geral, que pediu investigação da cúpula do PMDB e de Aécio Neves, indica potencial da Lava Jato para atormentar partido, no momento que costura acordo com senador tucano. Temer, Renan e Aécio em Brasília: delação do senador Delcídio Amaral começou a gerar primeiros efeitos legais Com a cúpula do PMDB e o senador Aécio Neves (PSDB-MG) na mira, a nova investida do procurador-geral Rodrigo Janot parece indicar que a Lava Jato tem potencial para atormentar um futuro governo Michel Temer – de forma semelhante ao que ocorreu com a presidente Dilma Rousseff. A delação premiada do senador Delcídio Amaral começou a gerar os primeiros efeitos legais e criou uma nova “lista de Janot”. Nos últimos dois dias, a Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo um pacote de pedidos de investigação que tem como base as acusações do ex-petista.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Os pedidos afetam tanto Dilma e o ex-presidente Lula quanto figuras da oposição, como Aécio e políticos do PMDB cotados para postos em um eventual governo Temer. Quatro nomes do partido no Senado foram incluídos no pacote: Renan Calheiros (AL), Jader Barbalho (PA), Waldir Raupp (RO) e Romero Jucá (RR) – o último é um homem forte de Temer e está sendo considerado para assumir o Ministério do Planejamento. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), outro aliado de Temer, também apareceu mais uma vez entre os investigados. LEIA MAIS Com ou sem Dilma: os maiores desafios da economia brasileira Dilma suaviza discurso, mas ofensiva internacional faz Temer reagir PGR pede autorização para investigar Aécio e cúpula do PMDB Já Aécio é o principal nome do PSDB que tem atuado como fiador da participação do seu partido no governo do vice. O pedido de investigação contra o senador é o primeiro no âmbito da Lava Jato. Horas depois da divulgação do pedido contra o Senador, o PSDB se reuniu para discutir a aprovação de uma lista de 15 medidas a ser entregue a Temer para condicionar a adesão. Entre elas está um pedido para que o governo Temer conceda “apoio irrestrito ao combate à corrupção” e à Lava Jato. Em sua delação, Delcídio acusou Aécio de ser um dos políticos beneficiados em um esquema de corrupção em Furnas, semelhante ao que funcionava na Petrobras. A imagem de Aécio tem sofrido desgaste desde o fim do ano passado, quando começaram a ser divulgadas acusações contra ele. Isso tem se refletido no seu potencial eleitoral. Em dezembro, pesquisa Datafolha apontava que ele tinha 27% das intenções de voto para presidente. Na última, divulgada em abril, ele caiu para 17%. No mesmo dia em que divulgou os pedidos, Janot também defendeu junto ao STF uma investigação aprofundada da superplanilha da Odebrecht, em que constam os nomes de mais de 200 políticos de 24 siglas ao lado de valores – entre eles estão nomes do PMDB e de siglas médias, que também negociam uma adesão ao eventual governo do vice. Em um documento de 101 páginas, Janot disse que a lista está “relacionada a dezenas de políticos que, supostamente, teriam recebido propina da Odebrecht, ao longo de tempo não determinado”. Por enquanto, Michel Temer tem sido poupado pessoalmente nos pedidos, embora seu nome também tenha sido citado por Delcídio na delação. Nesta terça-feira, o jornal O Globo informou que o procurador avaliou que não havia elementos suficientes na delação para sustentar um pedido específico de investigação contra o vice. Dilma e Lula Já Lula e Dilma foram incluídos em uma segunda leva de pedidos, divulgada nesta terça-feira (03/05) pela imprensa brasileira. A nova leva também inclui o ministro da Educação, Aloysio Mercadante e Marcelo Navarro, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A abertura dos pedidos ainda depende de autorização do relator da Lava Jato, o ministro Teori Zavascki. Oficialmente, a PGR não confirma nem nega a existência dos pedidos, já que eles foram classificados como ocultos. No caso de Dilma, segundo informa o jornal Folha de S.Paulo, pesa a acusação de Delcídio de que ela nomeou Navarro para o tribunal com a intenção de livrar da prisão empreiteiros presos na Lava Jato. Os procuradores também suspeitam que Dilma tenha convidado Lula para assumir a pasta da Casa Civil com o objetivo de blindá-lo (com foro privilegiado, ele estaria fora da alçada do juiz Sérgio Moro), o que pode caracterizar tanto obstrução como desvio de finalidade. Contra Lula também pesa a suspeita que sua nomeação tinha como objetivo obstruir o trabalho da Justiça. O caso de Mercadante também está relacionado a Delcídio. A PGR suspeita que teria agido para tentar evitar a delação do senador com ofertas de ajuda financeira e atuação junto ao Supremo. Outros dois petistas, o ministro Edinho Silva (Comunicação Social) e o deputado federal Marco Maia (RS), foram incluídos no pacote de investigações divulgado na segunda-feira.

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Choque de sentenças do STF no caso Temer expõe risco de ações individuais

Após decisão de Marco Aurélio por análise de impeachment de vice, Celso de Mello decide o contrário. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu na terça-feira obrigar o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a dar encaminhamento ao pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer (PMDB). Menos de 24 horas depois, seu colega Celso de Mello analisando caso semelhante avaliou que não cabe ao Judiciário se envolver na questão.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Especialistas ouvidos pelo EL PAÍS divergem sobre os limites de intervenção do Supremo no trâmite de destituição da Câmara, mas concordam que decisões individuais dos magistrados, e não colegiadas, em relação a temas tão sensíveis adicionam um ingrediente perigoso à já complexa crise política. Na terça-feira, Marco Aurélio entendeu que Cunha não poderia ter analisado o mérito da denúncia contra Temer, e sim apenas seu aspecto formal. Em sua decisão de arquivamento, por sua vez, Cunha cita jurisprudência do próprio STF para dizer que ele poderia analisar “aspectos substanciais” dos pedidos. Celso de Mello apenas diz que isso é assunto interno da Câmara. O jurista Walter Maieróvitch é contrário à decisão de Marco Aurélio e se alinha a Celso de Mello. “O impeachment de quem quer que seja é um processo político, e não do Judiciário, trata-se de uma questão interna do Legislativo”, afirma. De acordo com ele a decisão de Marco Aurélio é equivocada, uma vez que o Supremo só poderia interferir em questões de legalidade: “Cunha, como presidente da Câmara e eleito por voto popular, tem a autonomia para tomar essa decisão [de arquivar ou não o pedido contra Temer]”. O cientista político e especialista em Judiciário Leon Victor de Queiroz concorda que a prerrogativa constitucional é do presidente da Câmara, daí o superpoder que ele acumula em uma crise política como a atual. “Vamos analisar impeachment toda vez que eles forem apresentados? Isso pararia o Legislativo”, diz ele, que é professor-adjunto de Ciência Política da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Queiroz argumenta ainda que, mesmo que tivesse visto problemas no arquivamento de Cunha, o ideal seria que ele apontasse “desvio de discricionaridade” – o presidente da Câmara agiu de maneira diferente em caso semelhante em se tratando de um aliado, o vice -, e não ordenasse diretamente um trâmite na Câmara. Excesso de poder Thomaz Pereira, professor de Direito da Faculdade Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, não segue seus colegas especialistas. Para ele, o Supremo deve, sim, intervir para limitar a própria jurisprudência da Corte citada por Cunha que dá poder ao presidente da Câmara para negar ou aceitar pedidos de impeachment para além das questões formais. Em sua leitura, a jurisprudência que existe para evitar um acúmulo de pedidos de impeachment e comissões correspondentes para analisá-los serve para períodos de “normalidade”, mas não para a atual crise onde os riscos da expansão dos poderes de Cunha são evidentes. Pereira e Queiroz concordam num ponto: Marco Aurélio não deveria ter decidido de maneira individual. “O Supremo pode sim, constatada uma decisão ilegal da presidência da Câmara, intervir. Mas é problemático que um ministro faça isso via decisão monocrática [sozinho]”, afirma o professor de Direito da Faculdade Getúlio Vargas. Segundo Pereira, o fato do magistrado ter tomado uma decisão sem a concordância dos demais membros da corte pode gerar insegurança jurídica com relação ao caso no futuro. “O caso é polêmico, e teria sido melhor se a questão tivesse sido discutida no plenário do STF, para que se chegasse a uma unanimidade.” Para Pereira e para Queiroz, esse não é um problema e exclusivo de Marco Aurélio. “É uma prática comum do Supremo ministros decidirem monocraticamente, isso é algo complicado. Pode ser problemático. Gilmar Mendes agiu de forma semelhante ao determinar que o ex-presidente Lula não poderia assumir a Casa Civil”, afirma. Leon Victor de Queiroz observa ainda outro fator complicador: para ele, os ministros citados “têm falado demais”, o que pode comprometer a imagem deles e da instituição em meio à crise. Nesta quarta, Cunha, apesar dos veementes protestos contra a decisão de Marco Aurélio, tomou as primeiras medidas para encaminhar o pedido de impeachment de Temer. O movimento foi lido como forma de não irritar o Supremo que tem em suas mãos para análise um pedido de afastamento de Cunha do cargo feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ainda no ano passado. “O afastamento do presidente da Câmara seria um ato severo. O pedido é uma reserva estratégica. Ou seja, o processo está de molho para ser usado como forma de coação em caso de excessos”, diz Queiroz. Gil Alessi e Flávia Marreiro/ElPais

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Ministro do STF chama de golpe rito do impeachment que Câmara queria adotar

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, criticou duramente o Congresso ao falar sobre o processo de impeachment numa palestra organizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais. Deu-se no último sábado, no litoral da Bahia, num hotel luxuoso da Praia do Forte. Testemunha da cena, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) relata que Barroso chamou de “golpe” o rito que a Câmara queria impor na tramitação do pedido de interrupção do mandato de Dilma. “O Barroso descascou o Parlamento”, contou Perondi ao blog. “Ele disse que o processo de impeachment não obedeceu regras. Que era um golpe. Usou a palavra golpe. Disse que os deputados não seguiram o regimento interno da Câmara.”[ad name=”Retangulos – Direita”] Barroso se referia aos procedimentos adotados para a composição da comissão de deputados que analisará o pedido de impeachment antes da apreciação em plenário. Numa votação secreta, presidida por Eduardo Cunha, os deputados elegeram  uma chapa avulsa, de maioria anti-Dilma. Guiando-se pelo voto de Barroso, o plenário do Supremo ordenou à Câmara que refaça todos os procedimentos, dessa vez com votação aberta e chapa indicada pelos líderes partidários, sem candidatos avulsos. Perondi havia se preparado para questionar Barroso caso ele falasse sobre o impeachment. No entanto, a palestra do ministro terminou sem que a plateia fosse convidada a dirigir-lhe perguntas. O deputado não se deu por achado. Interpelou o ministro após o encerramento de sua palestra. “Eu disse a ele: o senhor não foi correto, não foi decente. Não leu corretamente o regimento da Câmara. Fez de bobos os seus colegas.” Barroso dissera que o rito estipulado pelo STF repetia os procedimentos aplicados no processo que resultou no afastamento de Fernando Collor. Perondi recordou que, no caso Collor, a comissão que analisou o pedido de impeachment fora escolhida por aclamação, em votação simbólica precedida de acordo. Por isso não houve chapa avulsa nem a necessidade de realizar votação secreta. Barroso irritou-se com o timbre utilizado pelo deputado. Ameaçou retirar-se caso o interlocutor não o deixasse falar. Em resposta à acusação de que fizera seus colegas de bobos, o ministro disse que “não há bobos no Supremo.” Perondi voltou à carga. “Eu disse ao Barroso: o senhor fez de bobos os seus colegas, o Parlamento brasileiro e a nação. Virei as costas e me retirei.” Depois, Perondi ainda anotaria na sua página no Facebook: “…o ministro Barroso, do Supremo, defendeu seus erros, na intervenção que realizou no poder Legislativo em relação ao rito do Impeachment. Atacou o parlamento. Enfrentei-o! Irritou-se. Afirmou que não muda seu voto. E que ninguém é bobo no Supremo. Disse a ele que fez de bobo o povo brasileiro; que não foi decente. […] Ministro Barroso é estudioso, mas errou feio. Serviu a Dilma. Esqueceu sua formação jurídica.” Blog Josias De Sousa

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STF não é poder constituinte

No triângulo isósceles dos poderes constitucionais, o Legislativo situa-se na parte superior, ficando o Executivo e o Judiciário nas duas pontas adjacentes. O primeiro deve ser fiscalizador, elaborador de leis e do orçamento a ser cumprido pelo segundo, cabendo ao terceiro observar o cumprimento da lei. É o fundamento do Estado de direito democrático. Absurdamente, no final do ano passado, a Câmara dos Deputados teve as suas prerrogativas constitucionais limitadas pelo ministro Luis Roberto Barroso, do STF, ignorando o Regimento interno da Casa, aprovado em 1989 (no que tive participação na condição de parlamentar), na gestão do presidente Paes de Andrade, foi adulterado pelo inacreditável parecer. E apoiado por 8 ministros da corte, sepultando o parecer jurídico do ministro Luiz Edson Fachin sobre o rito do “impeachment”.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Dotado de indiscutível vocação pública, o advogado e constituinte Osvaldo Macedo alertou-me ao fato de o STF ignorar o artigo 86 da Constituição: “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.” O ministro Barroso, a um só tempo, ignorou a Constituição e o Regimento interno da Câmara dos Deputados, decretando que o rito do impeachment na escolha dos integrantes da Comissão Especial, ao invés do voto secreto dos parlamentares, deve ser indicação dos lideres partidários. O “professoral” ministro fez mais, delegando ao Senado a palavra final sobre o rito do impeachment, transformando a Câmara dos Deputados em órgão subsidiário do Senado da República, hierarquizando a Câmara em função subalterna. Relembrando o “pacote de Abril” de 1977, no governo Geisel, que criou os senadores biônicos para contrabalançar com o poder que o MDB tinha na Câmara. Aqui vai uma lição gratuita para o ministro Barroso: entre as duas Casas legislativa existe uma única diferença, o mandato de senador é de 8 anos enquanto o do deputado é de 4 anos, mas as suas prerrogativas constitucionais são idênticas. Diante desse surrealismo constitucional, o advogado Ives Gandra da Silva Martins, publicou no jornal “Folha de S.Paulo” (15-2-2016), artigo arrasador por título: “O Supremo Constituinte”. Destacando: 1-“Subordinar a Casa do Povo à Casa do Poder, tornando-a uma Casa Legislativa de menor importância, como fez o STF, é subverter por inteiro o Estado democrático de Direito, onde a Câmara, que tem 100% da representação popular, resta sujeita ao Senado, em que os eleitores escolhem um ou dois nomes pré-estabelecidos e que, indiscutivelmente, traz a marca de origem de ter sido a instituição que garantiu a escravidão americana por 80 anos, antes da Guerra da Secessão”. 2- “Parece-me que subverteram o princípio constitucional, tornando-se poder constituinte originário sem que para isto tivesse o STF competência, visto que é apenas o guardião da Constituição”. Destaca que muitos países não tem Senado, a exemplo da Alemanha, mas em todos existe a Câmara dos Deputados. No Brasil, o título IV da Constituição, “Da organização dos Poderes’, define as prerrogativas das duas Casas no Congresso Nacional. O artigo 47 é direto: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”. Na sua autossuficiência criativa o ministro Luiz Roberto Barroso, no seu “blog”, afirma: “As pessoas tem direito à própria opinião, mas não aos próprios fatos”. Ignora que ao limitar as prerrogativas da Câmara, agredindo o seu regimento, subverteu um fato que não admite interpretação: invadir as prerrogativas de um poder. Infelizmente a Câmara dos Deputados é hoje uma casa submissa, com seu presidente desmoralizado e com uma maioria frequentadora do deserto de ideias. Está se omitindo no enfrentamento da subversão praticada pelo ministro Barroso. Falta postura pública, coragem política e convicções democráticas para enfrentar um STF que como disse o notável jurista Ives Granda está pretendendo ser um poder constituinte. Relembremos Cícero: “Ó têmporas, ó móres”. *Helio Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Foi Deputado Federal (1978-1991). É autor de vários livros sobre a economia brasileira.

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Decisão do STF pode apressar prisão de Azeredo,condenado no mensalão tucano

Decisão tomada nesta quarta-feira pelo STF pode frustrar os planos do tucano Eduardo Azeredo. Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo deliberaramque a prisão de condenados deve ocorrer após confirmação da sentença na segunda instância do Judiciário. Aplicado ao caso do mensalão mineiro do PSDB, esse novo entendimento pode apressar a prisão de Azeredo. Ex-presidente nacional do PSDB, ex-governador de Minas, ex-senador e ex-deputado federal, Azeredo já foi condenado pela juíza Melissa Costa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, por peculato e lavagem de dinheiro. Pegou 20 anos e dez meses de cadeia, em regime inicialmente fechado. Recorre da sentença em liberdade.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Há 15 dias, a magistrada Melissa Lage indeferiu recurso (embargo de declaração) formulado pela defesa de Azeredo. Com essa decisão, a doutora empurrou o grão-tucano para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um braço da segunda instância do Judiciário. Para desassossego de Azeredo, se a sentença for confirmada ali, terá de ser executada. Azeredo apostava na infinidade de recursos que a legislação brasileira lhe faculta, para obter, em liberdade, a prescrição dos crimes de que é acusado. Foi por essa razão que ele renunciou ao mandato de deputado federal, fugindo à condenação no STF e forçando o envio do processo à primeira instância. No Supremo, não haveria a mamata dos recursos judiciais em série. A novidade que aproxima Azeredo das grades complica também a rotina processual dos protagonistas de mais de 80 sentenças condenatórias já expedidas pelo juiz Sérgio Moro no escândalo do petrolão. Não por acaso, Moro apressou-se em comemorar: “A decisao do Supremo fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro”, escreveu o magistrado da Lava Jato em nota. A Suprema Corte modificou seu próprio entendimento sobre a matéria. Até aqui, uma condenação só era considerada definitiva —transitada em julgado, como dizem os advogados— depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos: perante o juiz de primeiro grau, na segunda instância (tribunais estaduais e tribunais federais de recursos), o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Na nova realidade, os recursos continuam à disposição dos condenados. Mas sua utilização como ferramentas de protelação perde o sentido, já que deixam de suspender a execução da sentença a partir do segundo grau. Como afirma o juiz Moro, fecha-se uma janela para a impunidade. Ou várias. Num julgamento ocorrido no STF em fevereiro de 2009, o então ministro Joaquim Barbosa deu uma ideia do descalabro. Analisava-se o pedido de liberdade de Osmar Coelho Vitor, um condenado por homicídio na cidade mineira de Passos. Ele foi solto porque a maioria dos ministros do Supremo concordou com a tese da defesa, segundo a qual seria imperioso assegurar o direito de não ser preso antes do julgamento do último recurso. Joaquim Barbosa votou contra a concessão do habeas corpus. Vencido, protestou: “Se formos aguardar o julgamento de Recursos Especiais e Recursos Extraordinários, o processo jamais chegará ao fim. No processo penal, o réu dispõe de recursos de impugnação que não existem no processo civil.” Nenhum país do mundo convive com a “generosidade de habeas corpus” que existe no Brasil, enfatizou Barbosa. Para reforçar seu ponto de vista, o relator do mensalão disse que havia no Brasil casos de réus confessos que não ficavam atrás das grades. Sem citar nomes, mencionou um caso que se encontrava sobre sua mesa: “Sou relator de um rumoroso processo de São Paulo. Só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF, dezenas de minha relatoria, outros da relatoria do ministro Eros Grau e do ministro Carlos Britto.” Barbosa foi ao ponto: “O leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece ao réu é imenso, inigualável. Não existe nenhum país no mundo que ofereça tamanha proteção. Portanto, se resolvermos politicamente – porque esta é uma decisão política que cabe à Corte Suprema decidir – que o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos, ou seja, até o Recurso Extraordinário julgado por esta Corte, nós temos que assumir politicamente o ônus por essa decisão.” Aposentado prematuramente, Joaquim Barbosa não participou da decisão histórica tomada pelo STF nesta quarta-feira. Blog Josias de Souza

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