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STF engaveta denúncia contra Renan há 3 anos

STF tem que ser composto por juristas concursados. Se para ser juiz de primeiro grau é necessário concurso público não se entende os motivos que para os tribunais superiores sejam mera indicações políticas. Vejam que até filhas de ministros acordam com disposição de serem desembargadoras e são indicadas. Tudo sem concurso público. Isso é imoral. Metástase total. Órgãos apodrecendo e falindo dia a dia. José Mesquita Hoje é o aniversário de três anos denúncia da Procuradoria-Geral da República acusando o senador Renan Calheiros pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Protocolada no Supremo Tribunal Federal em 24 de janeiro de 2013 pelo então procurador-geral Roberto Gurgel, a peça completará impressionantes 1.095 dias de gaveta. Renan já frequenta o inquérito de outro escândalo, o petrolão, e o Supremo não esboçou a intenção de julgá-lo. Pior: o tribunal não se dignou nem mesmo a marcar a sessão em que decidirá se aceita a denúncia da Procuradoria, convertendo-a em ação Penal. Só depois disso Renan poderá ser chamado formalmente de réu. Juntos, os três crimes de que é acusado podem render até 23 anos de cadeia.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] O processo refere-se a um escândalo de 2007. O lobista de uma grande empreiteira entregava à jornalista Mônica Veloso, em dinheiro vivo, recursos para custear a pensão da filha que tivera com o senador, num relacionamento extraconjugal. Na época, Renan teve de renunciar à presidencia do Senado para salvar o mandato. Foi reconduzido ao cargo em 2013, uma semana após a formalização da denúncia. Originalmente, o relator do processo era o ministro Ricardo Lewandowski. Ele sentou em cima dos autos por um ano e sete meses. Em setembro de 2014, assumiu a presidência da Suprema Corte, deixando para trás os cerca de 1.400 processos que aguardavam deliberação em seu gabinete. Entre eles o de Renan. O caso deveria ter migrado para a mesa de Joaquim Barbosa. Mas o relator do mensalão aposentou-se. E Dilma demorou a providenciar a substituição. Só em junho de 2015 tomou posse o substituto de Barbosa: Luiz Fachin. Ele herdou o processo contra Renan. Já lá se vão sete meses. E nada. Candidato a réu, Renan continua no comando do Senado. No momento, é o principal aliado de Dilma na cruzada contra o impeachment. A denúncia da Procuradoria é contundente. Escorada em achados da Polícia Federal, a peça anota que, ao defender-se em 2007 da acusação de que um lobista da empreiteira Mendes Júnior bancara despesas da ex-amante, Renan entregou ao Senado notas frias e documentos falsos. Segundo Roberto Gurgel, ficou provado que o senador não dispunha de renda suficiente para custear a pensão à jornalista Mônica Veloso. De quebra, descobriu-se que Renan usara notas fiscais geladas também para desviar pelo menos R$ 44,8 mil em verbas do Senado. O ponto de partida da investigação foi uma notícia veiculada pela revista Veja. Informava que o lobista Cláudio Gontijo, amigo de Renan e empregado da Mendes Júnior, repassava R$ 16,5 mil por mês à mãe da filha que Renan tivera fora do casamento. Na mesma ocasião, entre 2004 e 2006, a empreiteira recebera R$ 13,2 milhões em emendas penduradas por Renan no Orçamento da União. As verbas destinavam-se a uma obra no Porto de Maceió. Chamado a se explicar no Conselho de Ética, Renan alegara que a pensão à ex-amante saíra do próprio bolso. Dinheiro proveniente de negócios com gado. A Procuradoria desmontou essa versão. Gurgel anotou na denúncia: “Apurou-se que Renan Calheiros não possuía recursos disponíveis para custear os pagamentos feitos a Mônica Veloso no período de janeiro de 2004 a dezembro de 2006, e que inseriu e fez inserir em documentos públicos e particulares informações diversas das que deveriam ser escritas sobre seus ganhos com atividade rural, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, sua capacidade financeira”. O então procurador-geral acrescentou: “Além disso, o denunciado utilizou tais documentos ideologicamente falsos perante o Senado Federal para embasar sua defesa apresentada [ao Conselho de Ética]”. Mais adiante: “Assim agindo, Renan Calheiros praticou os delitos previstos nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal.” O Ministério Público Federal havia quebrado o sigilo bancário do senador. Nas palavras de Gurgel, verificou-se que “os recursos indicados por Renan Calheiros como sacados em dinheiro não poderiam amparar os supostos pagamentos a Mônica Veloso no mesmo período, seja porque não foi mencionada a destinação a Mônica, seja porque os valores destinados ao denunciado não seriam suficientes para suportar os pagamentos”. Além as contas bancárias, a PF esquadrinhara as declarações de rendimentos de Renan. Descobriu coisas inusitadas. Por exemplo: o senador informara que, em 2009, utilizara 118 cheques para realizar os supostos pagamentos da pensão à jornalista. Desse total, constatou a PF, 66 foram destinados a outras pessoas e empresas. Outros 39 tiveram o próprio Renan como beneficiário. “No verso de alguns destes cheques destinados ao próprio Renan, havia manuscritos que indicam o provável destino do dinheiro, tais como ‘mão de obra reforma da casa’, ‘reforma Barra’ e ‘folha de pagamento’, o que diminui ainda mais sua capacidade de pagamento”, anota a denúncia que o STF mantém na gaveta. A Procuradoria esquartejou também as alegações bovinas de Renan. Verificou que as notas relativas aos supostos negócios feitos pelo senador em 2006 registram a venda de 765 cabeças de gado. Mas as guias de trânsito animal, exigidas nesse tipo de transação, informam que foram transportados 908 animais. A PF cotejou datas de venda e as quantidades de animais. O cruzamento revelou que os dados de venda e entrega de gado só batiam em relação a 220 cabeças de gado. animais. Descobriu-se ainda que algumas das guias de trânsito animal anexadas por Renan à sua defesa eram de outros vendedores de gado. As notas fiscais não tinham selo de autenticidade, traziam campos em branco e apresentavam rasuras. Duas das empresas que supostamente teriam comprado gado de Renan não operavam no ramo. Apontado como comprador de 45 bois do senador, José Leodácio

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