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Aécio e Loures solto? Adeus Lava Jato?

Aécio no Congresso e Loures solto: por que voltou o medo de um ‘acordão’ contra a Lava Jato Aécio Neves, em agosto de 2016. ANDRESSA ANHOLETE AFP Especialistas afirmam que decisões recentes do Supremo não significam “relaxamento” da Operação Na última sexta-feira o Supremo Tribunal Federal decidiu libertar Rocha Loures, ex-assessor do presidente Michel Temer flagrado com uma mala de propina, e devolver o mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG). As ações da Corte acenderam a luz amarela para aqueles que temem estar em curso uma manobra para prejudicar a Lava Jato. O mesmo sentimento surgiu, no início de maio, quando houve a libertação do petista José Dirceu, do pecuarista José Carlos Bumlai e do ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu. Desde que Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado discutiram a necessidade de um “acordo” para “estancar a sangria”promovida pela operação, o temor de que um complô “com o Supremo, com tudo” possa melar as investigações cresce a cada decisão do Judiciário. Será o fim da Lava Jato, ou um novo capítulo da euforia e depressão da nação de 200 milhões de juristas em que o país se transformou? O ministro aposentado do STF Ayres Britto diz não embarcar “nessa canoa da conspiração ideológica” contra a Lava Jato. Para ele, tanto o ministro Marco Aurélio Mello quanto Edson Fachin, responsáveis por devolver o mandato de Aécio e libertar Loures, respectivamente, “fundamentaram seus pontos de vista nos despachos”. “Não quer dizer que eu decidiria do mesmo modo, mas o dever fundamentativo que decorre destas decisões é deles: cada ministro deu a cara a bater e expôs suas razões”, afirma Britto. Segundo ele, “se os ministros estão certos ou equivocados é uma coisa, mas dizer que há um complô é outra história”. O procurador Rodrigo Janot, responsável pelos pedidos de prisão de Loures e detenção de Aécio (negada duas vezes por Fachin, que optou por afastá-lo do Senado temporariamente) diz que decisões do Supremo não se contestam, mas se acatam, ainda que se discorde.“A leitura que faço é que ambos os ministros entenderam as cautelares cedidas já haviam garantido seus direitos. Faz parte do processo. O deferimento, e a revogação”, afirmou o procurador neste sábado. Rafael Mafei, professor de Direito da Universidade de São Paulo, também não acredita que as decisões recentes do STF sejam sinal de um acordo para paralisar as investigações. “Acho absolutamente infundado falar em acordo nesses termos”, afirma. “Agora, que as decisões têm efeitos sobre as expectativas que existe sobre a Lava Jato, evidentemente tem. Mas juridicamente elas estão bem amparadas”, completa. Ele avalia que parte desse sentimento se explica porque muitas vezes o Supremo se porta de maneira “oscilante”, o que causa “apreensão e dificuldade” de conhecer com clareza quais são os critérios da Corte. “A situação do Delcídio do Amaral [ex-senador do PT e delator] era semelhante à do Aécio: só que o primeiro ficou preso em regime fechado, e o pedido de prisão do segundo foi negado”, diz. A prisão de Delcídio foi autorizada pelo ministro Teori Zavascki em maio de 2016. Para Mafei, essa desconfiança resulta do grande número de decisões individuais tomadas pelos ministros, o que também dificulta que haja um “padrão” claro no comportamento do STF. Tanto a decisão de devolver o mandato de Aécio quanto a de soltar Loures foram monocráticas, ou seja, não foram discutidas no plenário da Corte. “Com esse modelo, naturalmente vemos decisões conflitantes em maior número, uma vez que são dez visões diferentes [são 11 ministros no Supremo, mas a presidência da Corte não toma decisões individuais]”, diz. Nesta toada, a prisão nesta segunda do ex-ministro Geddel Vieira Lima parecia um alento para o ‘júri popular’. O procurador da força-tarefa Carlos Fernando dos Santos Lima, no entanto, segue a linha de que a vigilância é necessária para preservar as investigações. Ele enxerga uma campanha contra a operação, que se dá tanto dentro do Congresso, por deputados e senadores investigados, preocupados com a própria sobrevivência, quanto na redução de verbas para a Polícia Federal. Ele usou a rede social Facebook para escrever no domingo que “a palavra de ordem entre eles [os políticos] agora é: todos contra o Ministério Público e Judiciário”.”Os políticos nos colocam uns contra os outros, mas, por trás do pano, dividem o Brasil entre eles como se fosse um butim”, afirmou. O advogado Arthur Sodré Prado, que defende alguns dos investigados pela Operação, avalia que não é correto falar em “relaxamento” ou mesmo “acordão” para minar a Lava Jato tendo como base as decisões recentes do STF. “As pessoas precisam entender que o clamor por punição, e punição rápida, não é o Direito: o Direito segue regras, que por vezes podem ser vistas como boas ou ruins para os acusados, mas são regras”, afirma. De acordo com Prado, no caso específico da devolução do mandato de Aécio e a soltura de Loures o Supremo mostra que “está voltando a um posicionamento histórico da Corte”. “O que é a exceção, o que foi excepcional na jurisprudência do Tribunal, foram alguns julgamentos feitos no âmbito da Lava Jato que trouxeram inovações sobre regras de processo e direito penal”, diz. Desde o início da operação, mais de três anos atrás, a força-tarefa tem sido criticada pelo uso massivo de prisões preventivas – por tempo indeterminado, aplicável a pessoas que ainda estão cometendo delitos ou que representam ameaça à ordem pública. “Acho que o supremo se valoriza quando ele delimita quais os papeis que o poder Judiciário tem que cumprir e qual o papel do Legislativo” Para a Procuradoria-Geral da República, Aécio usou o mandato “não apenas para se proteger das investigações da Operação Lava Jato, mas também para barrar o avanço”. Ele estava afastado desde 18 de maio após ser mencionado na delação premiada de Joesley Batista, da JBS. No despacho autorizando o retorno de Aécio ao Senado, o ministro Marco Aurélio Mello cita o “respeito à Constituição” e à separação dos poderes. De acordo com o magistrado, não caberia à Corte “muito menos, por ordem monocrática [individual], afastar um parlamentar do exercício do mandato”. Em sua visão, o afastamento cria “perigosíssima” jurisprudência que desequilibraria os poderes.

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