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Deputado quer lei de recompensa contra corrupção

Eu penso que seria mais prático institucionalizar um dia nacional para a corrupção, e comabatê-la nos demais 364 dias. É quase certo que haverá desvios do fundo criado para premiar o informante que ajudar a identificar casos de corrupção. Não será surpresa se na lista dos “premiados” aparecerem “laranjas’ e/ou parentes de parlamentares. O Editor O deputado federal Manato (PDT/ES) deu entrada no Projeto de Lei (PL) nº 1701/2011, que institui o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção, onde o informante que contribuir para a elucidação de crimes contra a administração e patrimônio públicos, bem como para a recuperação de valores e bens públicos desviados, receberá recompensa financeira e proteção, caso seja ameaçado. Para Manato, a corrupção tem sido um grande obstáculo ao desenvolvimento nacional e sua prática não só enfraquece os valores éticos, como também prejudica o sistema democrático e a economia do país. “Por meio da corrupção e de suas variadas formas fraudulentas todos os cidadãos são prejudicados e os recursos públicos são dilapidados”.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “Atinge cada indivíduo diretamente, seja no âmbito moral, diante da lesão à sua dignidade como cidadão que contribui para o bem-estar e desenvolvimento da sociedade trabalhando e recolhendo impostos, seja no âmbito patrimonial, quando o Estado deixa de realizar projetos e promover melhorias em virtude de desvios fraudulentos de verbas públicas”, explica o parlamentar. No Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção, o cidadão que oferecer informações imprescindíveis para a apuração do ilícito, punição dos acusados e recuperação dos bens e valores desviados fará jus a uma recompensa em dinheiro correspondente a 10% (dez por cento) sobre o total apurado dos valores e bens apreendidos, que não poderá ser superior a 100 salários mínimos vigentes à época do pagamento da recompensa ao informante. A União criará um Fundo de Recepção e Administração de bens e valores recuperados em processos judiciais relativos aos crimes, com sentença condenatória transitada em julgado. Tais bens e valores depositados em Juízo serão transferidos para o referido Fundo, o qual providenciará seu gerenciamento e devolução aos órgãos públicos do qual foram desviados, e deduzirá do montante apreendido a porcentagem de 10% devida ao informante. A pessoa que fornecer informações relevantes para a elucidação dos crimes, possibilitando a punição dos envolvidos e a devolução aos cofres públicos dos valores e bens desviados, receberá proteção, se necessário, por meio de ingresso no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas.

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