Arquivo

Pelo menos 17 governadores pedalaram impunemente

A ‘Pública’ analisou votos, pareceres e manifestações dos TCEs e MPCs em 20 Estados. Governadores infringiram a legislação mas ainda assim tiveram as contas aprovadas A adoção de malabarismos contábeis em que se baseou o pedido deimpeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff, não é exclusividade do Governo federal. A Agência Pública analisou pareceres prévios dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), votos de alguns de seus conselheiros e manifestações dos Ministérios Públicos de Cont A adoção de malabarismos contábeis em que se baseou o pedido de impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff, não é exclusividade do Governo federal.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] A Agência Pública analisou pareceres prévios dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), votos de alguns de seus conselheiros e manifestações dos Ministérios Públicos de Contas (MPCs) de 20 unidades da Federação, entre 2013 e 2014, e concluiu que, na interpretação geral do conceito, pelo menos 17 Governos teriam praticado pedaladas fiscais. Por não se tratar de um termo técnico, é difícil cravar o que é ou não uma pedalada fiscal. De forma geral, as pedaladas são “mecanismos utilizados pelo governo para maquiar as contas públicas” – como definiu o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Ceará, Paulo César de Souza, na declaração de voto sobre as contas estaduais de 2014. Nos documentos examinados pela Pública foram encontrados três tipos desses mecanismos: a abertura de créditos adicionais de forma irregular, a maquiagem da meta fiscal e o cancelamento de empenhos liquidados. Segundo análises de MPCs, de auditorias técnicas dos TCEs e de manifestações de conselheiros dos tribunais, foram detectados problemas na abertura de créditos adicionais nas contabilidade de nove governadores: Rosalba Ciarlini (DEM-RN), Roseana Sarney (PMDB-MA), Ricardo Coutinho (PSB-PB), Tarso Genro (PT-RS), Beto Richa (PSDB-PR), Siqueira Campos (PSDB-TP), Sandoval Cardoso (SD-TO), Sergio Cabral (PMDB-RJ), Luiz Fernando Pezão (PMDB-RJ), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Alberto Pinto Coelho (PP-MG), e Sinval Barbosa (PMDB-MT). Em alguns casos, pela ausência de autorização legislativa – o que foi apontado como pedalada no caso da presidente, que agiu sem autorização prévia do Congresso; em outros, pela inexistência de um limite para os créditos adicionais. A segunda pedalada consiste na violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) através da maquiagem das contas públicas para forjar o cumprimento das metas fiscais do governo ou através da aprovação irregular de Leis Orçamentárias Anuais (LOAs). Assim como Dilma, acusada de omitir o passivo da contabilidade oficial, teriam incorrido nesta prática os governadores Cid Gomes (PDT-CE), Marconi Perillo (PSDB-GO), Sergio Cabral (PMDB-RJ), Sinval Barbosa (PMDB-MT) e Antonio Anastasia (PSDB-MG). O “cancelamento de empenhos liquidados”, um termo complicado para explicar o popular “calote”, também é uma forma de pedalar. O procedimento consiste em retirar das contas públicas o registro de despesas sobre serviços já efetuados ou produtos já entregues, sem pagar prestadores e fornecedores. Uma infração ao artigo 42 da LRF, que proíbe a prática para evitar, em ano eleitoral, que resultados artificiais na contabilidade gerem um rombo para os sucessores. Teriam cancelado empenhos já liquidados os governadores Eduardo Campos (PSB-PE), Raimundo Colombo (PSD-SC), Alberto Pinto Coelho (PP) e Renato Casagrande (PSB-ES). Ao contrário de Dilma, que em 2015 teve suas contas rejeitadas pelo TCU, as cortes estaduais foram bem menos rigorosas com os governadores O atraso de repasses a bancos públicos responsáveis por pagamentos de programas sociais, como o Bolsa Família, ou de linhas de financiamento, como o Plano Safra, é apontado como a pedalada mais grave do Governo Dilma. Assim, instituições financeiras teriam amargado meses de “pendura”, o que configuraria um empréstimo – e como tal, ilegal. Mas, embora não envolvam bancos estatais, manobras semelhantes teriam sido praticadas por Geraldo Alckmin (PSDB-SP) e Agnelo Queiroz (PT-DF). Ao contrário de Dilma, porém, que em 2015 teve suas contas rejeitadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU), as cortes estaduais foram bem menos rigorosas no julgamento dos governadores. Nenhum deles teve a contabilidade reprovada, apesar de manifestações neste sentido por parte de alguns conselheiros solitários e dos Ministérios Públicos de Contas. Dois pesos, duas medidas Relator do processo de impeachment de Dilma Rousseff no Senado Federal, Antonio Anastasia (PSDB-MG) teve as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais apesar de irregularidades cometidas no exercício de 2014. Não apenas por ele mas também pelo vice Alberto Pinto Coelho (PP) – que assumiu quando o tucano renunciou, em abril, para concorrer ao cargo de senador. Entre os problemas na gestão mineira, está a abertura de créditos suplementares de valor superior ao dobro do permitido na Lei Orçamentária Anual (LOA), alcançando um montante R$ 15,51 bilhões. Entre as irregularidades cometidas pelo ex-governador de Minas Gerais e hoje senador Antonio Anastasia (PSDB), está a abertura de créditos suplementares de valor superior ao dobro do permitido na LOA.  Além disso, como apontou o MP de Contas, irregularidades na própria LOA caracterizariam a abertura ilimitada de créditos adicionais, o que é proibido pela Constituição. Outro problema encontrado no estado foi o cancelamento de empenhos liquidados nos últimos oito meses de mandato, uma espécie de maquiagem de R$901,4 milhões. O artigo 42 da LRF proíbe o “pendura” de contas para o primeiro ano do mandato seguinte sem a devida dotação orçamentária. Ainda assim, os conselheiros do TCE-MG aprovaram as contas de Anastasia. No entendimento deles, tudo não passou de “impropriedades e faltas de natureza formal” sem dano aos cofres públicos. No Paraná, o governador Beto Richa (PSDB) também apresentou uma LOA com irregularidades que permitiriam a abertura de créditos ilimitadas, como foi ressalvado na aprovação de suas contas pelo TCE. A irregularidade mais grave, porém, de acordo com o MP de Contas, foi a pedalada na meta fiscal praticada pelo governador. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 previa um superávit primário de R$ 2,3 bilhões, que acabou se convertendo em um déficit de R$ 177 milhões. Para deixar o resultado na legalidade, o Governo conseguiu, com o apoio do Poder Legislativo, reduzir em incríveis R$ 3,5 bilhões a meta de resultado primário em 2015 – e, assim, cumpri-la. Chama atenção no texto

Leia mais »

Choque de sentenças do STF no caso Temer expõe risco de ações individuais

Após decisão de Marco Aurélio por análise de impeachment de vice, Celso de Mello decide o contrário. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu na terça-feira obrigar o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a dar encaminhamento ao pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer (PMDB). Menos de 24 horas depois, seu colega Celso de Mello analisando caso semelhante avaliou que não cabe ao Judiciário se envolver na questão.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Especialistas ouvidos pelo EL PAÍS divergem sobre os limites de intervenção do Supremo no trâmite de destituição da Câmara, mas concordam que decisões individuais dos magistrados, e não colegiadas, em relação a temas tão sensíveis adicionam um ingrediente perigoso à já complexa crise política. Na terça-feira, Marco Aurélio entendeu que Cunha não poderia ter analisado o mérito da denúncia contra Temer, e sim apenas seu aspecto formal. Em sua decisão de arquivamento, por sua vez, Cunha cita jurisprudência do próprio STF para dizer que ele poderia analisar “aspectos substanciais” dos pedidos. Celso de Mello apenas diz que isso é assunto interno da Câmara. O jurista Walter Maieróvitch é contrário à decisão de Marco Aurélio e se alinha a Celso de Mello. “O impeachment de quem quer que seja é um processo político, e não do Judiciário, trata-se de uma questão interna do Legislativo”, afirma. De acordo com ele a decisão de Marco Aurélio é equivocada, uma vez que o Supremo só poderia interferir em questões de legalidade: “Cunha, como presidente da Câmara e eleito por voto popular, tem a autonomia para tomar essa decisão [de arquivar ou não o pedido contra Temer]”. O cientista político e especialista em Judiciário Leon Victor de Queiroz concorda que a prerrogativa constitucional é do presidente da Câmara, daí o superpoder que ele acumula em uma crise política como a atual. “Vamos analisar impeachment toda vez que eles forem apresentados? Isso pararia o Legislativo”, diz ele, que é professor-adjunto de Ciência Política da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Queiroz argumenta ainda que, mesmo que tivesse visto problemas no arquivamento de Cunha, o ideal seria que ele apontasse “desvio de discricionaridade” – o presidente da Câmara agiu de maneira diferente em caso semelhante em se tratando de um aliado, o vice -, e não ordenasse diretamente um trâmite na Câmara. Excesso de poder Thomaz Pereira, professor de Direito da Faculdade Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, não segue seus colegas especialistas. Para ele, o Supremo deve, sim, intervir para limitar a própria jurisprudência da Corte citada por Cunha que dá poder ao presidente da Câmara para negar ou aceitar pedidos de impeachment para além das questões formais. Em sua leitura, a jurisprudência que existe para evitar um acúmulo de pedidos de impeachment e comissões correspondentes para analisá-los serve para períodos de “normalidade”, mas não para a atual crise onde os riscos da expansão dos poderes de Cunha são evidentes. Pereira e Queiroz concordam num ponto: Marco Aurélio não deveria ter decidido de maneira individual. “O Supremo pode sim, constatada uma decisão ilegal da presidência da Câmara, intervir. Mas é problemático que um ministro faça isso via decisão monocrática [sozinho]”, afirma o professor de Direito da Faculdade Getúlio Vargas. Segundo Pereira, o fato do magistrado ter tomado uma decisão sem a concordância dos demais membros da corte pode gerar insegurança jurídica com relação ao caso no futuro. “O caso é polêmico, e teria sido melhor se a questão tivesse sido discutida no plenário do STF, para que se chegasse a uma unanimidade.” Para Pereira e para Queiroz, esse não é um problema e exclusivo de Marco Aurélio. “É uma prática comum do Supremo ministros decidirem monocraticamente, isso é algo complicado. Pode ser problemático. Gilmar Mendes agiu de forma semelhante ao determinar que o ex-presidente Lula não poderia assumir a Casa Civil”, afirma. Leon Victor de Queiroz observa ainda outro fator complicador: para ele, os ministros citados “têm falado demais”, o que pode comprometer a imagem deles e da instituição em meio à crise. Nesta quarta, Cunha, apesar dos veementes protestos contra a decisão de Marco Aurélio, tomou as primeiras medidas para encaminhar o pedido de impeachment de Temer. O movimento foi lido como forma de não irritar o Supremo que tem em suas mãos para análise um pedido de afastamento de Cunha do cargo feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ainda no ano passado. “O afastamento do presidente da Câmara seria um ato severo. O pedido é uma reserva estratégica. Ou seja, o processo está de molho para ser usado como forma de coação em caso de excessos”, diz Queiroz. Gil Alessi e Flávia Marreiro/ElPais

Leia mais »