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Inquérito de Rosso por peculato chega ao Supremo

Processo estava no TRE e apura se o deputado usou servidores comissionados do Distrito Federal para trabalhar em uma das campanhas da deputada distrital Liliane Roriz, em 2010 Rogério Rosso foi candidato à presidência da Câmara, mas perdeu no segundo turno para Rodrigo Maia. Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana a investigação que apura se o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) usou servidores comissionados do Distrito Federal para trabalhar na campanha da deputada distrital Liliane Roriz (PTB) em 2010. À época, Rosso era governador do Distrito Federal.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”]O processo chegou ao STF na última quarta-feira (13), mas foi tornado público apenas nesta sexta-feira (15). A ministra Cármen Lucia será a relatora. O caso estava no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), mas foi encaminhado ao Supremo porque Rogério Rosso tem foro privilegiado. Isto é, como qualquer deputado federal, só pode ser investigado ou julgado criminalmente pela instância máxima do Judiciário brasileiro. O inquérito apura crime eleitoral e peculato. De acordo com o artigo 312 do Código Penal, é peculato “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena varia de dois a 12 anos de reclusão, além de multa. Tanto Rosso como Liliane negam as acusações. O parlamentar do DF, que exerce seu primeiro mandato no Congresso Nacional, ganhou notoriedade nos últimos meses, a princípio como líder do PSD (cargo que ainda ocupa) e como um dos principais articuladores do grupo de parlamentares próximo ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Foi nessa condição que ele presidiu a comissão da Câmara que aceitou o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Depois, por ter chegado ao segundo turno da disputa pela presidência da Câmara, na qual foi derrotado por Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele foi candidato do chamado Centrão, coalizão de partidos influenciados por Cunha. Rogério Rosso negou, em depoimento prestado à Polícia Federal em março de 2014, ter tratado de nomeações de cargos com Liliane Roriz, atual vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Segundo o depoimento, ele disse que “jamais interveio nas administrações regionais sobre atendimento de nomeações de pessoas indicadas por Lilliane Roriz, nem determinou que tais pessoas não cumprissem o expediente administrativo”. Rosso disse ainda que “sua determinação era exclusivamente que todos os servidores do governo do Distrito Federal (GDF) cumprissem com eficiência suas obrigações e que os secretários e administradores regionais tinham delegação para nomear pessoas que efetivamente trabalhassem e cumprissem efetivamente com suas responsabilidades”. Rosso e Liliane foram indiciados pelo delegado da Polícia Federal Manoel Vieira da Paz Filho, que tomou como base o depoimento de 23 pessoas nomeadas para cargos comissionados no DF. “Durante a investigação criminal foi possível identificar que Liliane Maria Roriz, então candidata ao cargo de deputada distrital, solicitou para Rogério Rosso que este nomeasse em várias administrações regionais do GDF pessoas por ela indicadas, sendo que tais pessoas trabalhariam exclusivamente para sua campanha eleitoral, ou indicassem outra pessoa para trabalhar no GDF, em troca de serviços voluntários em sua campanha eleitoral e consequentemente voto favorável a Liliane Roriz”, afirmou o delegado. Liliane Roriz também nega todas as acusações. Segundo a deputada, filha do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, as pessoas trabalharam em sua campanha de forma voluntária e nunca ouviram dela a promessa de serem contratadas no governo. Mais sobre processos contra parlamentares

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Mensalão do PSDB: Azeredo é mais um que não sabia de nada

DEFESA DE AZEREDO NEGA DESVIOS DE RECURSOS NO PROCESSO DO MENSALÃO TUCANO O advogado do ex-deputado Eduardo Azeredo já apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), sua defesa na Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro. Azeredo, que renunciou ao mandato na quarta-feira (19), é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998. Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado, e o processo poderá ser remetido à Justiça Federal de primeira instância, atrasando o julgamento. No entanto, o envio das acusações não é automático. No caso do ex-governador mineiro, o plenário do STF vai avaliar, em março, se a renúncia teve a intenção de retardar o fim da ação penal. Mesmo alegando que o ex-deputado não teve a intenção de criar uma manobra para escapar de uma possível condenação, o advogado José Gerardo Grossi apresentou as alegações finais da defesa. Segundo ele, Azeredo não autorizou, nem tinha conhecimento dos repasses de dinheiro público para eventos esportivos, por meio dos patrocínios de empresas estatais mineiras.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “Não há prova alguma do envolvimento do então governador Eduardo Azeredo na determinação da aquisição de cotas de patrocínio dos eventos, pelas empresas citadas na denúncia. Sem ação não há dolo, isso é evidente”, diz a defesa. MARCOS VALÉRIO O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios. Valério foi  condenado a 37 anos de prisão, na Ação Penal 470, o processo do mensalão federal, por ser operador do núcleo financeiro que abastecia o esquema. “Na campanha eleitoral de 1998, Eduardo mal conhecia Marcos Valério. Não trocou telefonemas com ele. Valério, sócio de empresa de publicidade, buscava trabalhar na campanha de eleição de Eduardo Azeredo a senador, o que não ocorreu”, argumentou o advogado. De acordo com a investigação do Ministério Público, entre julho de 2000 e 2004 foram feitas 57 ligações diretas entre Azeredo e Marcos Valério, o que indica “um relacionamento muito próximo, sendo mais um elemento que, somado aos demais, comprova a inconsistência da versão defendida, de que Eduardo Azeredo não teria nenhum conhecimento sobre o desvio de valores públicos para emprego em sua campanha à reeleição”, segundo o MP. Se o processo continuar no STF,  a fase das alegações finais  será a última antes do julgamento pelo plenário da Corte. Após a manifestação da defesa, o processo seguirá para o revisor, ministro Celso de Mello, e em seguida para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação penal. “MAESTRO” Nas alegações finais do Ministério Público, o procurador-geral da República, Rodrigo  Janot, disse que Azeredo atuou como “um maestro” no esquema em que recursos públicos foram desviados em benefício próprio, para financiar sua campanha política à reeleição ao governo do estado. De acordo com o procurador, a prática dos crimes só foi possível por meio do “esquema criminoso” montado pelo publicitário Marcos Valério. No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Comig), mais o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos, feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato. André Richter/Agência Brasil

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Mensalão e STF – Dia 13

Frases do 13º dia do julgamento Ação do mensalão é considerada a de maior relevância da história do STF. Leia o que disseram os ministros do tribunal e os advogados de defesa. saiba mais Frases do 1º dia do julgamento Frases do 2º dia do julgamento Frases do 3º dia do julgamento Frases do 4º dia do julgamento Frases do 5º dia do julgamento Frases do 6º dia do julgamento Frases do 7º dia do julgamento Frases do 8º dia do julgamento Frases do 9º dia do julgamento Frases do 10º dia do julgamento Frases do 11º dia do julgamento Frases do 12º dia do julgamento O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (22) o 13º dia de julgamento da ação penal 470, que reúne os 38 réus do caso do mensalão, considerado o de maior relevância dos 183 anos de história do tribunal. Neste dia o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, iniciou a leitura de seu voto. Veja abaixo frases de destaque. Ricardo Lewandowski, ministro do STF e revisor do processo do mensalão Sobre Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, acusado de receber R$ 336 mil do valerioduto, além de autorizar a antecipação do recebimento de R$ 73,85 milhões do fundo Visanet para a DNA, agência de Marcos Valério: “Voto pela condenação do réu Henrique Pizzolato no tocante ao delito de corrupção passiva.” “Balbúrdia reinava na área de publicidade do Banco do Brasil.” “Recebido o dinheiro em seu apartamento, caberia ao réu comprovar que teria entregue a outrem, mas não comprovou” (referindo-se ao envelope com dinheiro que Pizzolato diz ter recebido como um intermediário). “A verdade é que sua versão não condiz com as provas constantes dos autos.” “Ora, peculato, como visto, exige a comprovação de que o autor é funcionário público” (onde Pizzolato se enquadrava; o ministro, assim, votou pela condenação por crime de peculato).[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “Eu estava convencido até ontem à noite [de que não havia irregularidade no repasse]. Voltando da posse da ministra Assussete Magalhães, no STJ, revendo a espécie probatória, me deparei com documentos que me fizeram dar uma guinada de 180 graus para acompanhar o voto do ministro Joaquim Barbosa” (sobre a condenação de Pizzolato por uma segunda acusação de peculato). “O modo inusitado pelo qual foi feito o saque que beneficiou Pizzolato permite-se que se conclua pelo delito de branqueamento de capitais” (ao votar pela condenação de Pizzolato também por lavagem de dinheiro). “Fizeram uma extrapolação. O sapateiro foi além da sandália.” Sobre Marcos Valério: “Voto pela condenação do acusado Marcos Valério [por peculato].” “As empresas de Marcos Valério se valiam de graves irregularidades escriturais para seu benefício e de terceiros.” “As irregularidades assumem contorno de crime.” Sobre Cristiano Paz, ex-sócio de Valério em agências de propaganda: “Esse cheque, para mim, foi a prova definitiva de que o senhor Cristiano Paz participou desse evento da corrupção ativa do senhor Henrique Pizzolato” (ao condenar Paz por corrupção ativa; o cheque mencionado foi assinado pelo ex-sócio de Valério e entregue a Pizzolato para pagamento de vantagem indevida, segundo a acusação). Sobre Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério em agências de propaganda: “Concluo pela condenação do acusado Ramon Hollerbach, em virtude da apropriação ilícita das verbas do fundo Visanet, pelo segundo peculado de bônus de volume, e finalmente, pela condenação por crime de corrupção ativa.” “Hollerbach assinou diversos livros contábeis, os quais foram forjados em seu conteúdo.” Sobre Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação, acusado de orquestrar com Pizzolato o desvio de dinheiro do fundo Visanet para agência DNA, de Valério: “Não estando provado que o réu tenha concorrido para os fatos, absolvo Luiz Gushiken.” G1 

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