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Ainda a PEC do empregado doméstico

Leio algumas feministas argumentando que “empregada domestica e bem coisa de sociedade subdesenvolvida….; “ter empregada domestica…2013?Coisas de gente invalida “. Essas pessoas, assim como os legisladores, parecem não habitar o mundo real. Aliás, os congressistas não terão nenhum problema com a implantação da nova lei, uma vez que seus empregados domésticos – em média 4 – são funcionários do congresso, e portando, pagos com o nosso sofrido dinheirinho. A corja legisladora não mete a mão no bolso para pagar empregados. 1. Empregado doméstico tem em todos os países. Em alguns como diarista, faxineira, enfermeira de idosos, “baby siter”, etc.2. Cozinho muito melhor que a maioria das mulheres que conheço. Mas, meu tempo, e neurônios, são dedicados às atividades outras, sem fazer juízo de valor sobre quaisquer profissões.3. Como é que minha mãe com 93 anos vai cozinhar, se auto cuidar, etc? Com o soldo de viúva de general ela não poderá arcar com as despesas que a legislação passa a exigir. 4. Outra questão é:  quem precisa realmente por ter filho pequeno – falo da trabalhadora comum, que não tem como arcar com pagamento de creche –  e os idosos? 5. Minha família já teve moradias em Orlando e NY, e em ambos os lugares havia faxineira e cozinheira diaristas que vinham preparar congelados. Tenho filhos morando na Irlanda e em Londres, suas mulheres trabalham, e utilizam-se de faxineiras, diaristas para fazer comida congelada. 6. Mais uma vez a classe média se ferra. Somente maganos e a corja política poderão pagar. O restante irá demitir suas empregadas. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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A PEC do empregado doméstico

A chamada PEC do empregado doméstico, que normatiza outros 17 direitos já previstos na CF/88, mas não informa como resolver um dos inúmeros problemas que irá provocar. Trata-se do seguinte: Um auditor do trabalho tem acesso absoluto a qualquer área, livre e desimpedido quando vai executar qualquer fiscalização em empresas, inclusive sem necessitar de autorização do proprietário da empresa. Como ficará a mesma situação, fiscalização, quando a ação for em uma residência – fiscalizar livro de ponto, ou condições de segurança do trabalho, por exemplo – uma vez que a mesma CF/88 positiva a inviolabilidade de domicílio no artigo 5, inciso XI, segundo o qual a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. Como é que fica? Esses legisladores habitam o mundo real? [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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