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Advogados apostam na anulação da Lava-Jato

A Operação Lava Jato, que já entrou para a história como uma das maiores (senão a maior) investigações de corrupção realizadas no Brasil, poderá perder um dos seus principais mecanismos de apuração: a delação premiada. Juiz Sérgio Moro É nisso que apostam os advogados de defesa dos políticos, empresários e executivos acusados de participar do esquema que sangrou a Petrobras em bilhões de reais. Eles encaram como trunfo a forma como as delações estão sendo conduzidas. O atual advogado dos senadores Edison Lobão (PMDB-MA), Ciro Nogueira (PP-PI) e Romero Jucá (PMDB-RR) e da ex-governadora (PMDB-MA) Roseana Sarney, Antônio Carlos de Almeida Castro, desistiu de defender uma das peças-chaves da operação, o doleiro Alberto Youssef, quando ele optou por fazer o acordo de delação premiada. Sonho de cliente para maior parte dos advogados criminalistas do país, Youssef deixou de ser uma boa defesa para Antônio Carlos. Revogar a causa do doleiro teve duas motivações: “Primeiro, sou contra a forma em que com que se faz delação no Brasil e, depois, porque eu sabia que ele ia falar contra uma série de clientes e ex-clientes meus”.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Para o advogado, também conhecido como “resolvedor-geral da República” por já ter defendido quase uma centena de políticos da esfera federal, as delações devem ser anuladas. “A forma com que esses acordos estão sendo usados, em que há uma séria pressão para as pessoas fazerem a delação, além de usá-las como provas produzidas independentemente de qualquer investigação, levará fatalmente à anulação da maioria das delações”, prevê o advogado, que é mais conhecido como Kakay. De acordo com o criminalista, as colaborações estão sendo acordadas sem “nenhuma voluntariedade” e com diversos “abusos”. “Temos o caso de um procurador da República que admitiu que a prisão era usada para forçar a delação. Só isso daí já leva a anulação”, diz Kakay. Último recurso O advogado Pierpaollo Bottini, que defende o deputado Arthur Lira (PP-AL) e o executivo da Camargo Corrêa Danton Avancini, é mais cuidadoso ao falar sobre o assunto. “Eu acho que tem delações que foram oportunas, adequadas e outras que talvez não tenham sido. A prisão não é um instrumento para obter uma delação, ela não pode ser usada dessa forma, de maneira alguma. Se for constatado que a prisão aconteceu única e exclusivamente para obter delação, ai ela é ilegal, ilegítima”, afirma ele. Danton Avancini, cliente de Pierpaollo Bottini, é um dos acusados que optaram por colaborar com as investigações. Condenado – na semana que passou – a 15 anos de reclusão por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa, o executivo teve sua pena reduzida e alterada para prisão domiciliar por ter feito delação premiada. Na opinião do advogado dele, o instituto é legítimo, mas adotá-lo é uma decisão muito difícil. Como certamente submete o delator a uma pena, já que ele se auto incrimina, só deve ser usado como último recurso. Pierpaollo Bottini, que também atuou nas defesa de réus do mensalão, lembra que no caso julgado em 2012, o Ministério Público não fez uso do mecanismo. Para ele, as razões disso eram as “fortes evidências” obtidas nas investigações. Na Operação Lava Jato, já são 18 delatores. “O número é maior, mas o grau de provas é muito menor que no mensalão”, acredita ele. O que os advogados dos acusados do petrolão questionam é justamente como os indícios e provas estão sendo obtidos. No entendimento de Kakay, os depoimentos que resultaram de delações premiadas não podem ser usados como provas. Já para Bottini, sempre há o risco de que a obtenção das evidências seja feita de maneira ilegal. “Se eu descubro que evidências contra o meu cliente foram obtidas de maneira ilegal, por uma escuta telefônica ilegal, por exemplo, posso romper o acordo e recorrer alegando que o processo deve ser anulado”, exemplifica. Se for comprovado que determinada prova da investigação (por exemplo, uma delação) possui origem ilícita, tudo que dela derivar também será considerado ilícito. “Tem alegações relevantes que alguns advogados estão levantando e que podem eventualmente conduzir a consequências processuais. Diante disso, nós optamos pela colaboração. Mas, certamente, se o processo foi anulado, isso afeta também meu cliente, que deixa de cumprir a pena”, analisa Bottini. Para OAB, tática é “tortura” Sem qualquer cliente envolvido na investigação que domina a pauta política nacional há vários meses, o procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Pedro Paulo de Medeiros, também discorda da condução dos acordos premiados. Segundo ele, as delações são análogas aos procedimentos de investigação recorridos na época medieval e durante a ditadura militar no Brasil. “O jeito que está sendo feito é a própria tortura. Uma tortura moderna. Na época da inquisição e do regime militar, eles faziam exatamente isso. Pegavam um cara, prendiam e ele só saia depois que falasse o que queriam ouvir”, disse ele. Na opinião de Pedro Paulo, os delatores são alvo de coação cívica, psíquica e moral, além de privados da liberdade, para se sentirem obrigados a colaborar. Com isso, segundo o advogado, os acusados são cerceados do direito constitucional do silêncio e da não incriminação. “O produto obtido com as delações pode ser anulado em razão da forma como se deu a delação, ou seja, com essa coação e com essa tortura modernizada. Não há dúvida de que é algo a ser analisado. Há uma razoabilidade em quem pensa nesse sentido”, aponta Medeiros. O Ministério Público Federal do Paraná foi procurado pela reportagem, para se manifestar sobre as críticas dos advogados, mas não respondeu à solicitação até a publicação desta reportagem. Daniela Salcedo/Congresso em foco

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Cunha diz que OAB é cartel e não tem credibilidade

“A OAB não tem muita credibilidade há muito tempo”, declarou Eduardo Cunha Ao comentar pesquisa encomendada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que aponta 74% dos entrevistados contrários ao financiamento empresarial de partidos e políticos, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criticou a entidade. Cunha, que é favorável ao financiamento privado, disse que a OAB é um cartel e que não tem credibilidade. “A OAB não tem muita credibilidade há muito tempo. As minhas críticas à OAB são constantes”, afirmou Cunha. “A credibilidade deles, que não têm eleição direta, que não prestam contas como autarquia que eles são, esse roubo do exame da Ordem, com aqueles que não conseguem ter o direito a exercer a profissão pela qual eles prestaram vestibular, exerceram a faculdade e se formaram, a OAB tem uma série de questionamentos”, afirmou.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “A OAB é um cartel, é um cartel de uma eleição indireta, de uma série de poder feito com movimento de milhões sem fiscalização. Então, a OAB tem que ser questionada em muitos pontos dela, a OAB precisa ser mais transparente”, disparou Cunha. O presidente da Câmara também direcionou seus ataques ao presidente da OAB, Marcus Vinicius Coêlho. Cunha criticou Coêlho por ele ter se manifestado contra a redução da maioridade penal e por ser próximo ao deputado petista Alessandro Molon (PT-RJ), que deve questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana a sessão em que a redução foi aprovada. “Se você pegar os folhetos de campanha pela eleição do Molon no Rio de Janeiro, ele (Coêlho) faz parte dos folhetos de campanha do Molon. Ele é um agente do Molon, é um apoiador do Molon”, afirmou. Sobre a pesquisa, Cunha disse que avaliará o “grau de legitimidade” do levantamento. Daniel Carvalho, do Estadão

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Lava Jato é adutora suja que não seca

Nada como começar a semana com a serena firmeza do mestre Janio de Freitas, que tem tempo de janela demais e dignidade suficiente para não se entregar à hipocrisia dominante, onde os atos de uns não são apontados como os de outros, embora sejam iguais . A nossa “moralidade seletiva” funciona, diz ele, até mesmo como elemento irracionalizador do noticiário, onde a ânsia de criar episódios escandalosos atropela, se o personagem “interessa”, não apenas os limites da ética e da legalidade mas também o da própria lógica e sentido dos fatos. Então, processo, investigação e notícia, viram um jato sujo, com que se tenta fazer um “mar de lama”, de tão dolorosa memória em nosso passado histórico. Tudo, assim, ao contrário da serenidade e zelo que se deve ter como regra na justiça. Jatos que mancham Como inquérito “sob segredo de Justiça”, a Operação Lava Jato lembra melhor uma agência de propaganda. Ou, em tempos da pedante expressão “crise hídrica”, traz a memória saudosa de uma adutora sem seca. Em princípio, os vazamentos seriam uma transgressão favorável à opinião pública ansiosa por um sistema policial/judicial sem as impunidades tradicionais. Mas, com o jorro contínuo dos tais vazamentos, nos desvãos do sensacionalismo não cessam os indícios que fazem a “nova Justiça” – a dos juízes e procuradores/promotores da nova geração– um perigo equivalente à velha Justiça acusada de discriminação social e inoperância judicial.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] É preciso estar muito entregue ao sentimento de vingança para não perceber um certo sadismo na Lava Jato. O exemplo mais perceptível e menos importante: as prisões nas sextas-feiras, para um fim de semana apenas de expectativa penosa do preso ainda sem culpa comprovada. Depois, a distribuição de insinuações e informações a partir de mera menção por um dos inescrupulosos delatores, do tipo “Fulano recebeu dinheiro da Odebrecht”. Era dinheiro lícito ou provou-se ser ilícito? É certo que o recebedor sabia da origem, no caso de ilícita? A hipocrisia domina. São milhares os políticos que receberam doações de empreiteiras e bancos desde que, por conveniência dos candidatos e artimanha dos doadores, esse dinheiro pôde se mover, nas eleições, sob o nome de empresas. Nos últimos 60 anos, todos os presidentes tiveram relações próximas com empreiteiros. Alguns destes foram comensais da residência presidencial em diferentes mandatos. Os mesmos e outros viajaram para participar, convidados, de homenagens arranjadas no exterior para presidente brasileiro. Banqueiros e empreiteiros doaram para os institutos de ex-presidentes. Houve mesmo jantares de arrecadação no Alvorada e pagos pelos cofres públicos. Ninguém na Lava Jato sabe disso? Mas a imprensa é que faz o sensacionalismo. É. Com o vazamento deformado e o incentivo deformante vindos da Lava Jato. A partir de Juscelino, e incluídos todos os generais-presidentes, só de Itamar Franco e Jânio Quadros nunca se soube que tivessem relações próximas com empreiteiros e banqueiros. A íntima amizade de José Sarney foi mal e muito comentada, sem que ficasse evidenciada, porém, mais do que a relação pessoal. Benefícios recebidos, sob a forma de trabalhos feitos pela Andrade Gutierrez, foram para outros. Ocorre mesmo, com os vazamentos deformantes, o deslocamento da suspeita. Não importa, no caso, o sentido com que o presidente da Odebrecht usou a palavra “destruir”, referindo-se a um e-mail, em anotação lida e divulgada pela Lava Jato. O episódio foi descrito como um bilhete que Marcelo Odebrecht escreveu com instruções para o seu advogado, e cuja entrega “pediu a um policial” que, no entanto, ao ver a palavra “destruir”, levou o bilhete ao grupo da Lava Jato. Muito inteligível. Até que alguém, talvez meio distraído, ao contar o episódio acrescentasse que Marcelo, quando entregou o bilhete e fez o pedido ao policial, já estava fora da cela e a caminho de encontrar seu defensor. Então por que pediria ao policial que entregasse o bilhete a quem ele mesmo ia encontrar logo? As partes da historinha não convivem bem. Não só entre si. Também com a vedação à interferência na comunicação entre um acusado e seu defensor, considerada cerceamento do pleno direito de defesa assegurado pela Constituição. Já objeto de providências da OAB, a apreensão de material dos advogados de uma empreiteira, em suas salas na empresa, foi uma transgressão à inviolabilidade legal da advocacia. Com esta explicação da Lava Jato: só os documentos referentes ao tema da Lava Jato seriam recolhidos, mas, dada a dificuldade de selecioná-los na própria empresa, entre 25 mil documentos, foram apreendidos todos para coleta dos desejados e posterior devolução dos demais. Pior que uma, duas violações: a apreensão de documentos invioláveis, porque seus detentores não são suspeitos de ilicitude, e o exame violador de todos para identificar os desejados. Até documentos secretos de natureza militar, referentes a trabalhos e negócios da Odebrecht na área, podem estar vulneráveis. Exemplos assim se sucedem. Em descompasso com uma banalidade: condenar alguém em nome da legalidade e da ética pede, no mínimo, permanentes legalidade e ética. Na “nova Justiça” como reclamado da “velha Justiça” Autor: Fernando Brito/Tijolaço

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O aniversário do desrespeito de Gilmar pela Constituição

Santa embora, quinta-feira marca uma profanação constitucional: um ano exato do pedido de vista que Gilmar Mendes fez de uma ação direta de inconstitucionalidade e não mais a devolveu ao julgamento no Supremo Tribunal, impedindo-a de vigorar. Já vitoriosa por seis votos a um, os três votos faltantes não poderiam derrotá-la. Gilmar desrespeita o determinado pela Constituição porque não quer que se imponha a decisão do STF A ação foi movida pela OAB em 2011, recebendo adesão subsequente de entidades como a CNBB, com o argumento de que as doações de empresas que financiam as eleições são inconstitucionais e devem ser substituídas por doações dos cidadãos, com um teto para o montante doado. Gilmar Mendes é favorável à permanência do financiamento dos candidatos e partidos por empresas. Sabe-se de sua opinião não só por ser previsível, mas também porque a expôs em público. Ainda há dez dias, dizia a repórteres: a proposta da OAB (Gilmar Mendes é costumeiro adversário da Ordem) “significa que o sujeito que ganha Bolsa Família e o empresário devem contribuir com o mesmo valor. Isso tem nome. Isso é encomendar já a lavagem de dinheiro. Significa que nós temos o dinheiro escondido e vamos distribuir para quem tem Bolsa Família. Não sei como essa gente teve a coragem de propor isso. Um pouco de inteligência faria bem a quem formulou a proposta”.[ad name=”Retangulos – Direita”] A explicação é ininteligível. “Essa gente”, que é a OAB, é a CNBB, são outras entidades e inúmeros juristas, não propôs nada parecido com doações iguais de empresários e de recebedores do Bolsa Família. E lavagem de dinheiro e caixa dois são características comprovadas do financiamento das eleições por grandes empresas, com destaque para as empreiteiras e alguns bancos. O eleitor comum é que iria lavar dinheiro nas eleições? Em artigo divulgado no último dia 28, encontrável no saite “Viomundo”, a juíza Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça-SP, pergunta: “Quem de fato está exercendo este poder” de eleger os “representantes do povo” no Legislativo e no Executivo? “O povo brasileiro ou as empresas?”. E segue: “A resposta está dada: nas eleições presidenciais de 2010, 61% das doações da campanha eleitoral tiveram origem em 0,5% das empresas brasileiras. Em 2012, 95% do custo das campanhas se originou de empresas” [2014 não está concluído]. “Forçoso concluir que o sistema eleitoral está alicerçado no poder econômico, o que não pode persistir.” O PT pretende a solução do financiamento eleitoral com verba pública. E lá iríamos nós financiar o pouco que se salva e o muito que não presta na política. O PMDB quer o dinheiro das empresas, mas cada doadora financiando um único partido. O PSDB é contra as duas propostas, o que leva à preservação do atual sistema. No Congresso há projetos para todos os gostos. Daí a importância da ação no Supremo. Desde a reforma do Judiciário, há 11 anos, a Constituição aboliu o bloqueio de processos, como Gilmar Mendes faz a pretexto de vista de uma questão sobre a qual emite publicamente posição definida. Como diz a juíza Kenarik Boujikian, “não é tolerável que, com um pedido de vista, um ministro possa atar as mãos da instância máxima do próprio Poder Judiciário, o que soa ainda mais desarrazoado se considerarmos o resultado provisório [6 a 1] do processo e a manifestação do ministro. Com isto quero dizer que a soberania popular, que cada magistrado exerce em cada caso e sempre em nome do povo, não pode ficar na mão de uma pessoa, em um órgão colegiado”. Gilmar Mendes desrespeita o determinado pelo art. 93 da Constituição porque não quer que se imponha a decisão do STF, como está claro em sua afirmação de que “isso é assunto para o Congresso”. Mas, além do problema de sua atitude, a decisão do Supremo tem importância fundamental. Eduardo Cunha avisa que levará a reforma política à votação já em maio. O dinheiro das campanhas é um dos temas previstos. E a decisão do Supremo, se emitida em tempo, ficará como um balizamento que não poderá ser ignorado pela reforma política, uma vez que antecipará o que é ou não compatível com a Constituição. E, portanto, passível ou não de ser repelido pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, não seria saudável uma mudança no regimento do STF? Tipo negar pedido de vista em processos cujo resultado da votação já está definido? Ainda que o voto do dantas seja contra o voto da maioria, ele já perdeu! Por que tem o direito de pedir vista se seu voto não mudará o resultado? Ou, pelo menos, estabelecer um prazo para a vista quando a maioria já definiu o resultado. Por quê ele tem o direito de ficar com o processo até o fim dos tempos, atrasando a saúde do sistema eleitoral, se já perdeu? Janio de Freitas

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Antes tarde do que nunca! Supremo acaba com a imoralidade dos precatórios.

Finalmente o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a emenda de 2009 que instituiu um novo regime para pagamento de precatórios – dívidas do poder público resultantes de decisões judiciais. Felizmente, a maioria dos ministros, numa decisão justa e coerente com o bom Direito, considerou inconstitucionais dispositivos como parcelamento dos débitos em até 15 anos, realização de leilões de precatórios, correção dos títulos por índices que não recompõem os valores e compensação em caso de dívida do credor com o poder público. Em bom e claro Português,acabou com um estelionato e um calote institucionalizado.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Segundo o Conselho Nacional de Justiça, os precatórios de Estados e municípios vencidos até o meio do ano passado somavam R$ 94 bilhões. A derrubada da emenda, segundo os fazendários de plantão, defensores do calote governamental, poderá causar problemas nas finanças de Estados e municípios. Antes de ela ser aprovada, havia um caos no sistema de precatórios. Diante da falta de pagamento das dívidas judiciais, credores protocolaram no STF milhares de pedidos de intervenção federal nos Estados. Numa sessão futura, o Supremo deve definir se haverá uma modulação do julgamento, deixando claro os efeitos práticos da decisão desta quinta-feira. Um dos pontos a se resolver é saber o que ocorrerá com os pagamentos já feitos com base na emenda. CALOTE Autora de uma das ações julgadas pelo STF, a Ordem dos Advogados do Brasil classificava as novas regras como calote. “A decisão é também uma importante ação preventiva, para que novas emendas de calotes sejam evitadas”, declarou, sábia e brilhantemente, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado. No julgamento, iniciado em 2011 e interrompido por pedido de vista, o STF entendeu que a emenda dos precatórios desrespeitava princípios da Constituição, como os que garantem isonomia, direito adquirido, coisa julgada e separação de Poderes. “Não se pode criar uma carta de alforria para ir superando essas cláusulas pétreas”, frisou o ministro Luiz Fux. Fux criticou vários pontos da emenda, entre os quais o que estabelecia a possibilidade de leilões por meio dos quais os credores poderiam receber antecipadamente o que tinham direito se concordassem em conceder descontos. “Esse leilão na verdade não tem nada de voluntário. É um leilão pelo maior deságio”, salientou LuizFux. “Podemos fechar os olhos a essa aberração constitucional? A meu ver, não”, disse o ministro Marco Aurélio Mello. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, destacou que o sistema privilegiava a administração irresponsável. No grupo de ministros favoráveis à emenda, estavam Gilmar Mendes e Teori Zavascki. “O quadro é de mudança. O Estado de São Paulo, locomotiva do Brasil, tinha um passivo de R$ 19 bilhões em 2009. Esse passivo caiu, em 2012, para R$ 15 bilhões”, afirmou Mendes. “Não vejo essa emenda como atingindo e, sequer afetando, qualquer das cláusulas pétreas”, disse Teori. Pode até ser, mas muito mais injusto e moralmente inaceitável é lesar o jurisdicionado, que ganhava, mais não levava. Quantos destes morreram, antes de receber, o que ganharam na Justiça, mas não viram a cor do dinheiro. São inúmeros os casos de pessoas, que lutaram por quase uma vida inteira e, apesar de verem seus direitos reconhecidos pela Justiça, morreram de desgosto, sem receber o dinheiro que lhe era devido! José Carlos Werneck/Tribuna da Imprensa

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Churchill, democracia, Renan Calheiros e Henrique Eduardo Alves

Esqueçam a definição de Churchill sobre democracia, mas perguntem, o que se passa no Brasil é democracia? Helio Fernandes/Tribuna da Imprensa A Teoria dos Três Poderes tem pelo menos mil anos, Executivo, Legislativo e Judiciário. Se o que foi chamado de regime do povo, pelo povo e para o povo, tivesse que ser reduzido para dois, através de um plebiscito, referendo popular e direto, qual seria eliminado? O Executivo tem que ser mantido, ou não seria Democracia e sim anarquia e nihilismo (Paulo Solon). O Judiciário tem errado muito através dos tempos, principalmente tempos ditatoriais e “funcionando” ostensivamente. Mas é indispensável. Como viver sem Justiça, mesmo eventualmente contestada ou desfigurada? O próprio Rui exaltava a Justiça como um todo, embora desprezasse individualmente juízes venais. Como escreveu neste libelo de 1899, no jornal “A Imprensa”, que infelizmente durou pouco tempo. “Todos os juízes tíbios, acreditam, como Pôncio  salvar-se lavando as mãos do sangue que vão derramar, do atentado que vão cometer. Como quer que te chames, prevaricação Judiciária, não escaparás ao ferrête de Pilatos: O bom ladrão, salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde.”[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Sobre o Legislativo, que pelo menos no Brasil (e não apenas no Brasil) vai se degradando cada vez mais. E seria prazerosamente descartado, se o povo tivesse Poder. Trabalham apenas um dia por semana, deixam acumular 3 mil vetos presidenciais, como se não tivessem importância. Recebem, votam (a favor) e aprovam as inconstitucionais Medidas Provisórias, como se fossem manifestações legais e irrefutáveis. Sem falar nos atos de corrupção. Não adianta repetir como tantos tolos, “é melhor um Congresso funcionando precariamente, do que um Congresso fechado”. Esse Congresso, em 1934 transformou a eleição DIRETA em INDIRETA. Em 1964, sancionou o ditador Castelo Branco. Em 1997/98 aceitou o pagamento (bolso a bolsa, em dinheiro vivo) para reeleger FHC, a primeira vez que isso acontecia no Brasil. Em algum desses casos, e em centenas de outros, serviram ao povo? São servos, submissos e subservientes, pensam (?) apenas nos seus interesses coonestados pelo Poder. Renan e Eduardo Alves, democracia “corrupta” Há 20 ou 30 dias, não saem do noticiário, dos jornais, rádios, televisões, redes sociais. Não são propriamente acusações e sim lembranças de atos predatórios contra a dignidade humana, da ética e da responsabilidade, perdão, irresponsabilidade, no exercício de cargos públicos. Na verdade, nem Renan nem Henrique Eduardo Alves têm fé publica, eles mesmos provaram e comprovaram tudo o que diziam sobre e não contra eles. Como é que Renan pode se defender de alguma coisa? Renunciou à presidência do Senado, para continuar como senador. Como pode desmentir um fato publico e notório, a renuncia, que só podia ser praticada por ele? Nos últimos dias surgiram problemas e protestos contra Renan, até mesmo dentro do PMDB. Na verdade não era contra, e sim divisão do “patrimônio”, e só Renan, tem Poder para acalmar e coordenar, em silencio. O senador Eunicio de Oliveira, que mal sabe ler e escrever, e jamais conseguiu explicar sua fortuna, presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que já foi presidida por Milton Campos, Afonso Arinos de Mello Franco e outros do mesmo calibre. Agora a pretensão de Eunicio: ser líder do governo no Senado. Raros países têm esse cargo, se os poderes são independentes, por que um líder do Executivo no Legislativo? E se é “líder do governo”, por que indicado, aprovado e nomeado por Renan sozinho? Quem disputava com Eunício era o senador Romero Jucá, que vinha sendo líder do governo desde FHC e Lula, e ainda pegando o primeiro ano de Dona Dilma. Romero Jucá, que perde todas as eleições executivas do seu estado, já foi Ministro da Previdência, perigo e absurdo. Deixou o cargo numa avalanche de irregularidades. Será líder (leia-se, “líder”) do PMDB. É o homem certo para o lugar certo. Presidente da Câmara “Henriquinho” também exibe defesas diárias, de acusações, que ele “garante não terem importância e não passarem de fogo amigo”. O que ele não desmente, e nem gosta de falar no assunto: a evasão de divisas e a sonegação do imposto de renda. O Supremo Tribunal Federal, no processo do mensalão  considerou que são dois crimes separados, passiveis de duas condenações. Como desmentir esse fato, tão divulgado na época, avaliado e documentado por uma fonte irrepreensível? Foi a própria mulher (ainda não era ex) residia na casa maravilhosa que Eduardo Alves construiu, e no dia seguinte já foi ocupada por ela. Revelação dela: “Henrique Eduardo Alves tem 15 milhões de dólares em paraísos fiscais: Aí houve a separação, mas os 15 milhões de dólares, (30 milhões de reais) ficaram com ele. Nunca entendi essa evasão de dinheiro para paraíso fiscal. E se o sujeito (“henriquinho”) morrer, quem fica com o dinheiro? E mesmo vivo, o que faz com esse dinheiro, sem proprietário visível, sem domicilio, sem quartel? A Democracia da OAB Esse órgão importantíssimo (menos nas ditaduras, quando deixa de ser atuante) tem 750 mil sócios. Mas apenas 81 advogados escolhem o presidente. E assim mesmo e geralmente (como agora) dois membros da diretoria nacional, se candidatam à promoção. Serão presidentes de 750 mil, com o voto de 81. ### PS – Poderia dar muitos outros dados sobre a falsa democracia. Como o fato do prefeito de Santa Maria, Cesar Schirmer, e da alta cúpula dos bombeiros da cidade, ainda não terem sido responsabilizados.

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OAB e Conselho Nacional de Justiça

A OAB enfim desperta de seu estado letárgico e defende o Conselho Nacional de Justiça, mas sem citar a ministra Eliana Calmon. Foi um parto difícil e demorado. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu sair da inércia para defender as atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o reinício da apuração de infrações disciplinares cometidas por magistrados. Em nota, a entidade também se mostrou favorável à apuração de “todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos”. Veja a íntegra da nota, que é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante: [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]“A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da polêmica envolvendo associações de magistrados e a Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, vem se manifestar nos termos seguintes: 1. O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição republicana, instituída pela Constituição Federal, cuja existência tem contribuído para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro. 2.- A Constituição Federal, ao instituir o CNJ, atribuiu ao órgão competência plena para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (parágrafo 4o, art. 103-B) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais (inciso III, parágrafo 4º., art. 103). Portanto, o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares. 3. A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder Judiciário. 4. A República é o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal. Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, dai porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de Magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos. 5. A OAB Nacional espera e confia que os setores envolvidos nesta polêmica afastem as paixões corporativas, limitem o debate às questões institucionais e se unam no sentido de fortalecer a Justiça Brasileira, sendo o CNJ essencial para a construção de uma magistratura respeitada, ética e independente como pilar de um Estado de Direito digno deste nome.” Enfim, a ministra Eliana Calmon não está mais sozinha. Além do apoio da OAB (antes tardio do que nunca) continua a receber adesões via internet o manifesto de juízes federais a favor do Conselho Nacional de Justiça. Como dissemos aqui há alguns dias, ainda há juízes em Berlim, digo, no Brasil. Quando a ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça, diz que as associações representativas de juízes são “mentirosas”, “maledicentes”, “corporativas” e estão focadas numa “tentativa de linchamento moral contra ela”, merece ser ovacionada em cena aberta. Ela nega as informações das associações de que ela estaria investigando 231 mil magistrados, servidores de tribunais e seus parentes. Segundo a ministra, os magistrados sob investigação não passam de 500 integrantes de 22 tribunais. – Só posso lamentar a polêmica, que é fruto de maledicência e irresponsabilidade da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e da Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que mentirosamente desinformam a população ou informam com declarações incendiárias e inverossímeis – afirma a corregedora, que já está informalmente escolhida aqui pelo Blog como a Personalidade do Ano. Carlos Newton/Carlos Newton 

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Juízes de todo o país ‘cruzam os braços’ nesta quarta

Certamente essa é uma greve que em nada irá contribuir para melhorar a imagem do judiciário. A população, que tem a justiça como um serviço extremamente lento, deve ficar espantada com essa paralização, levando em conta a disparidade entre os atuais salários dos magistrados e a média do trabalhador brasileiro. Editor Juízes federais e trabalhistas anunciam para esta quarta (30) paralisação de um dia. Cruzam os braços sob críticas da cúpula do Judiciário e da OAB. Reivindicam sobretudo reajuste salarial. Alegam que, considerando-se a evolução da inflação, seus contracheques estão defesados em pelo menos 22%. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]As perdas eram maiores –32% nos últimos seis anos. Mas a magistratura foi reajustada em quase 9% no ano de 2009. Os vencimentos dos juízes não podem ser tratados isoladamente. Eles integram uma carreira cuja folha está limitada pelo pé-direito do STF. Situados no teto da cadeia remuneratória do serviço público, os ministros do STF recebem R$ 26,7 mil. Entre os juízes, o salário mais alto é de R$ 24,1 mil. Os ministros do Supremo reivindicam reajuste de 14,79%. Algo que elevaria seus contracheques para R$ 30,6 mil. Com isso, a remuneração dos juízes no topo da carreira seria içada para patamares pouco acima dos R$ 27,6 mil. O problema é que o pedido de aumento do STF veio acompanhado de uma pauta que inclui aumento de 56% para os servidores do Judiciário. O Ministério do Planejamento foi à calculadora. Estimou que, levando-se em conta o efeito cascata, o tônico salarial da Justiça custaria ao Tesouro R$ 7,7 bilhões. A cifra corresponde a quase metade do que o governo espera destinar ao Bolsa Família em 2012. Dilma Rousseff torceu o nariz. E contrapôs as togas aos pobres. Disse: atendendo ao Judiciário, o Executivo “prejudicaria a efetiva implementação de políticas essenciais, como as de saúde, educação e redução da miséria.” Caberá ao Legislativo, às voltas com a análise do Orçamento da União para 2012, decidir se inclui nas previsões de gastos a verba reivindicada pelo Judiciário. É contra esse pano de fundo impregnado de veneno que os juízes realizam a paralisação de um dia. Além de salário, pedem coisas como melhoria das condições de trabalho e segurança. Talvez não obtenham o que desejam. E correm o risco de irritar a clientela. A paralisação levará ao cancelamento de milhares de audiências em todo país. Apenas na Justiça do Trabalho, estima-se que terão de ser reagendadas cerca de 20 mil audiências. blog Josias de Souza

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O círculo vicioso e vergonhoso da impunidade no Brasil

A impunidade que grassas com uma praga insaciável na Taba dos Tupiniquins, humilha a sociedade e causa prejuízo a todos. Estamos atolados no perigoso sentimento de que as penas, a aplicação das penas, a morosidade da justiça e as leis demasiadamente protecionistas ao criminoso estão destruindo o que ainda resta de esperança no povo brasileiro. Não é possível que o braço pesado da lei aplique punição ao indivíduo que pratica um ato ilícito somente aos que habitam a base da pirâmide, e não seja aplicada com rigor e efetividade para todos, sem distinção de cor, raça, sexo, condição social, origem, religião ou idade. O Editor   Há um padrão criminoso no Brasil que desmoraliza os governos, a justiça e a democracia. É o poder dos chefões do tráfico de drogas e de outras organizações criminosas, ao comandar suas quadrilhas de dentro dos presídios. Esses bandidos continuam administrando seus negócios, ganhando dinheiro, desfrutando mordomias, debochando da justiça e ameaçando e mandando eliminar adversários. Este mesmo padrão se repete na política brasileira. Quando um chefão graúdo da política é flagrado e denunciado por corrupção, a punição que recebe é ser afastado do cargo. E sempre com homenagens e agradecimentos pelos relevantes serviços prestados. Depois, o que acontece com o chefão da corrupção? Ele continua no poder, fazendo os mesmos negócios escusos, ganhando mais dinheiro, instalado em gabinetes e hotéis de luxo, apoiando correligionários e perseguindo adversários. E zombando da justiça, rindo da nossa cara, das pessoas que trabalham e pagam impostos. Ah! Tem uma diferença! Tem uma diferença importante! Eles nem chegam a ser julgados, nem condenados e muito menos são presos. Vivem livres e soltos, mandando e desmandando, adulados por seus partidos e outros beneficiários da corrupção. São até mesmo nomeados para outras funções de destaque e outros cargos públicos. Depois são apoiados com propaganda e com todo o dinheiro que precisam para se reeleger. E o pior de tudo: os chefões da corrupção indicam, promovem, impõem a nomeação de juízes para os tribunais que deveriam julgá-los e condená-los.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Este é o círculo vicioso e vergonhoso da corrupção e da impunidade no Brasil. Corrupção – em escala menor ou maior – existe em todo lugar e desde que o mundo é mundo. A diferença no Brasil de hoje é que a corrupção se tornou uma pandemia disseminada como estratégia de poder, que contaminou todos os níveis e todas as esferas do governo e dos serviços e políticas públicas. A corrupção passou a ser imposta à sociedade como a única forma de fazer política no Brasil e de governar. Tudo e todos têm de pagar o imposto da corrupção, que rouba o dinheiro da saúde, da segurança, da merenda escolar e da educação. É para lutar contra isso que estão sendo organizadas manifestações nesta quarta-feira, dia 12 de outubro em todo o país. É para construir um sistema político melhor, que puna a corrupção e combata a impunidade. É por isso, que a agenda dos movimentos contra a corrupção começa pela aplicação da Lei da Ficha Limpa, pelo fim do voto secreto no Congresso Nacional, pelo limite à imunidade parlamentar, pela agilidade de julgamento nos casos de corrupção e pelo aumento das penas para corruptos e corruptores. É por isso que não basta demissão. Tem de ter prisão! Esta será uma campanha dura e longa. Há uma grande inércia política no país. Milhões de pessoas são beneficiárias desse sistema de poder corrupto. Muitos querem manter a qualquer preço empregos, bolsas, contratos e privilégios. Outros tantos temem sofrer retaliações. Mas nós vamos perseverar, vamos aumentar a grande onda contra a corrupção e a impunidade. Vamos mobilizar mais gente e organizações, vamos convocar entidades independentes como a ABI, a OAB e a CNBB, que fizeram um manifesto no dia 7 de setembro, mas precisam se envolver mais nesta luta. Vamos em frente na rede e nas ruas! Vamos vencer os chefões da corrupção e afirmar a democracia no Brasil! Vamos por cada vez mais pressão nos bandidos do poder! Por Altamir Tojal

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Lei de Anistia, Segurança Jurídica e Direito penal

por Clara Schumann “Quando todos pensam igual, ninguém está pensando” (diz Walter Limppman, segundo escreve Nilton Bonder, em seu livro “O segredo judaico de resolução de problemas”). Escreve também que “conquistar compreensão de problemas” (em certos estágios do universo da pesquisa e das elucubrações) “não é necessariamente resolvê-los, mas de tal forma iluminar a escuridão que os circunda que se tornam presas fáceis das soluções da dimensão do aparente do aparente”. Tais referências ajudam a nos lembrarmos de que precisamos nos esforçar para mantermos a capacidade de reflexão, em meio a um jorrar de notícias trazidas pelas mídias dando conta do que tem sido parte do debate político. Nesta semana que passou, houve uma certa “desinformação” sobre a Lei da Anistia, que estaria no bojo de um certo programa de governo sobre direitos humanos e que teve uma repercussão negativa, que só ajuda à dita desinformação. Existem pessoas que, porque investidas em cargos públicos e portanto, autorizadas a falar de direitos humanos, estão convencidas de que têm expertise em direitos humanos. Lamentavelmente, temos que contraditar tal premissa, uma vez que a investidura em um cargo, que tem por força a inteligência de um dado assunto, não faz do investido no dito cargo alguém inteligente nem expert no respectivo assunto do cargo; portanto só pelo fato de um indivíduo ser representante da OAB ou ministro não faz dele uma pessoa inteligente, nem um expert num dado assunto. Na realidade as coisas não funcionam segundo o mundo ideal, infelizmente. Não temos a intenção de nos aprofundarmos em todos as referências jurídicas para a compreensão da questão da Anistia assegurada por lei, mas apenas ressaltar algumas das principais que estão nas tradições jurídicas ocidentais e que podem contribuir na reflexão do leigo, portanto, não conhecedor do saber jurídico. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Enquanto aguardamos o bater do martelo pelo STF, gostaria de ponderar sobre alguns aspectos triviais do saber jurídico. Em primeiro lugar, não podemos nos esquecer de que estamos num Estado Democrático de Direito, e isto quer dizer tudo, ou seja, nele há segurança jurídica, não podendo ser criada nos indivíduos a perspectiva da incerteza de suas leis e decisões judiciais. A lei da anistia é válida, pois do contrário toda a construção legislativa do mesmo período não o seria, bem como todas as decisões judiciais. Infere-se, também que, em sendo uma lei de cunho penal está forjada em princípios penais constitucionais internacionais, tais como o da legalidade e seu corolário, o princípio da anterioridade da lei penal. Este princípio tem suas origens na Inglaterra do século XIII, na Carta de João Sem Terra, e ganhou o status jurídico no Estado Liberal com a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, do século XVIII, que entre tantas questões importantes trouxe o princípio da igualdade junto ao da liberdade. Até chegar a tanto, muita luta houve e muita gente morreu; sacrifícios e perdas humanas para se acabar com o Estado Absolutista que era o estado dos privilégios, do arbítrio, dos poderosos que se colocavam acima do bem e do mal e que podiam fazer o que quisessem com a lei, aplicando-a de forma severa aos lhes faziam oposição e de forma complacente aos membros dos seus grupos. Portanto, em termos histórico-político-filosófico-jurídicos, o princípio da Legalidade é sinônimo de isonomia e de ruptura com o arbítrio/privilégios. Todos, sem exceção, por este princípio, estão submetidos à lei. Se a lógica do liberalismo não é a melhor, sem dúvida nenhuma é melhor que a lógica comunista, stalinista, cubana, maoísta. O princípio da legalidade faz parte do ordenamento jurídico dos países democráticos e portanto,está assegurado no artigo 5º da Constituição Federal e no artigo 1º do Código Penal: não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal. O princípio da legalidade é lição número um em direito penal, um axioma jurídico, para o qual as leis devem definir crime e pena, anteriormente ao fato, daí o corolário da anterioridade. De forma ainda a conter o arbítrio ou o peso do Estado sobre o indivíduo, fazendo com que o Estado seja garantista de liberdades e direitos, foi também estabelecido pelo liberalismo como axioma o princípio da irretroatividade da lei penal, também previsto no CP. A lei, portanto, só retroage para beneficiar o réu. Ficamos, aqui, apenas com estes poucos argumentos, mas não são superficiais, na medida em que são pilares do Estado Democrático de Direito, dentre outros. Consideramos que já com poucas referências temos suficiente alimento para entendermos que não faz sentido um debate sobre a possibilidade de retrocesso e de aplicação retroativa dos elementos constantes da lei da Anistia. A tortura só apareceu em convenção internacional em 1984 e no Brasil não havia definição em lei sobre tortura à época do governo militar. Logo, o caput do artigo 1º da Lei da Anistia, incluindo ou não-incluindo tortura conforme a hermenêutica, não faz diferença, pois não pode a definição de tortura nem a punição terem aplicação retroativa, conforme o previsto no axioma jurídico da irretroatividade penal. Lei penal posterior não retroage, portanto lei que define tortura, não se aplica a fato do período do Regime Militar ou da Ditadura, não importa o nome do período. Só retroagiria para benefício do réu. Logo, ainda que se utilizasse lei atual que define tortura, esta não poderia ser aplicada de forma retroativa. Também é absurda a hipótese de buscar autorização no Estatuto de Roma que instituiu a Corte Penal Internacional, de 2002, pois este claramente estabelece que é um instrumento jurídico que não se aplica de forma retroativa, salvo para benefício do réu. Qualquer um, que goze de memória saudável e que tenha bom caráter, pode lembrar do jargão da Anistia, isto é, a bandeira levantada por todos aqueles que pleitearam o retorno ao país dos exilados, da abertura política e do conhecimento sobre o passado, ou seja, “anistia ampla, geral e irrestrita”. E quem não tem boa memória pode ir aos arquivos dos jornais. Esta foi a ética norteadora. Não foi a melhor, com certeza; temos inveja do que

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