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Fernando Henrique Cardoso; no cupim dos outros…

O sociólogo e ex-presidente da república Fernando Henrique Cardoso, aposta na senilidade costumeira dos superficiais que usam antolhos, e confiado na caducidade da história, usa retórica demagógica para prospectar cupins no mobiliário dos outros. Tal e qual os petistas, o mais emplumado dos tucanos tenta sair do ostracismo ao qual a história o destinou. Como relembrar é preciso… Em mais uma investida contra a casa da mãe Joana que é o  governo do PT, FHC reclamou da “cupinização do Estado”, a “substituição de técnicos por militantes é o cupim que vai minando a estrutura pública”, disse. Ah é, é? Sua (dele) ex-celência esquece que nomeou o genro como presidente da ANP (Agência Nacional do Petróleo)? Um personagem humorístico, acho que da lavra do Jô Soares, dizia que “genro não é parente”. Para o inefável Fernando Henrique Cardoso, o genro não era militante e nem cupim… era genro. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]No embalo das declarações estapafúrdias o ex-presidente, com a empáfia que é própria dos nécios, completa: “no meu governo os Diretores da Caixa e do BB eram indicados por mérito”. Ah é, é? Ficamos nós, os Tupininquins, espantados com a nossa beatitude de crédulos, sem entender porque FHC nomeou o ilustríssimo senhor Emílio Carrazai, como presidente da Caixa Econômica Federal, apadrinhado pelo seu vice, o pefelista, ops!, democrata Marco Maciel, durante quase todo seu segundo mandato e que bateu a porta quando da intervenção da PF na casa de Roseana Sarney. Que meritória, então, não foi a nomeação do Sr. Ricardo Sérgio de Oliveira —  lembram da privatização das Teles quando esse elemento disse ao telefone para FHC que “estava no limite da irresponsabilidade?  —  ex-diretor da área internacional do Banco do Brasil? Fernando Henrique Cardoso, contumaz citador de Norberto Bobbio¹, poderia ter seguido a lei que obriga a preencher os cargos nos bancos públicos exclusivamente com funcionários de carreira, limitando as nomeações externas aos presidentes e vice-presidentes. Preferiu cupinizar a administração  com pessoas externas às instituições. Como já disse em outras ocasiões, petistas, tucanos, democratas e todo o resto da sopa de letrinhas que forma o bando – que por genorsidade ímpar, os brasileiros chamamos de partidos políticos – só diferem, entre si quanto ao tipo de abrigo que usam: se poleiro emporcalhado ou a lama dos charcos das pocilgas. No meio, recebendo os salpicos, nós o povo. Ao enveredar pelo reino dos térmites, da família dos Isópteras, o cínico autor do “esqueçam o que escrevi”, cria o axioma segundo o qual “militantes tucanos, demos e quejandos aliados não são cupins”. Leia na Revista Forum – O Caixa 2 Tucano foi condenado.Você sabia? O caso Encol ¹ Filósofo Italiano:  “Para decidir, o cidadão precisa primeiro saber, depois entender. Se abortam uma discussão, não querem que se saiba, entenda e decida” (Do livro ‘Teoria Geral de Política’, de Norberto Bobbio, CAMPUS).

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Eliana Calmon, corregedoria e o STF

O dedo de Deus ¹ Gaudêncio Torquato O juiz, ensinava Francis Bacon, o filósofo inglês, deve preparar seu caminho para uma justa sentença, como Deus costuma abrir seu caminho elevando os vales e abaixando as montanhas. Perguntinha do momento: será que há juiz abrindo vias judiciárias no Brasil sem olhar para o dedo de Deus? Pelo que se lê, há. É o que se deduz da ferina declaração da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, ao anunciar que no Judiciário há “bandidos de toga”. Ela vai além com o rabisco pitoresco de que inspecionará o Tribunal de Justiça de São Paulo, “refratário a qualquer ação do CNJ no dia em que o sargento Garcia prender o Zorro”.[ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda] Ora, quem conhece a historinha de TV que se passa em San Diego, no sul da Califórnia (EUA), não tem dúvidas sobre o desfecho. A chance do obeso sargento Garcia, fanfarrão e bebedor de vinho, prender o inimigo, Zorro, defensor do povo, chega perto de zero. A intenção da corregedora é, tudo indica, denunciar a ação corporativa patrocinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que objetiva reduzir o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça. Quem tem razão na pendenga? A questão avulta nesse momento em que o país presencia agitada movimentação na esfera dos operadores do Direito. Procuradores e promotores, advogados e juízes dominam a cena, brandindo armas flamejantes na arena dos conflitos, cada qual desempenhando suas funções. São ações judiciais – processos criminais, ações civis públicas, ações diretas de inconstitucionalidade -, recursos em defesa de pessoas e grupos de interesse ou, no caso dos magistrados, decisões muito aguardadas, cujos efeitos se fazem sentir nas políticas públicas e na dinâmica das instituições. É oportuno conferir o pano de fundo. O campo da política estreita, a cada dia, a distância que mantém da seara da justiça. Fato registrado pelos dois termos que traduzem a imbricação entre suas fronteiras: a judicialização da política e a politização da justiça. O que se convencionou chamar de “ativismo judicial” se explica por um conjunto de fatores, entre os quais se destacam: o despertar da sociedade, por meio de seus núcleos organizados; a emergência de novos pólos de poder; a promoção da cidadania, na esteira das bandeiras dos direitos humanos e da igualdade, responsável por movimentos como os de defesa das mulheres, de etnias e dos homossexuais; e o vácuo proporcionado pela ausência de legislação infraconstitucional (muitos dispositivos da CF de 88 não foram regulamentados). Nesse ambiente de múltiplas interações, dentro do qual convivem instituições em processo de consolidação e uma cultura patrimonialista que subjuga a res publica ao crivo (e à ambição) do interesse privado, é difícil ao sistema judiciário tornar-se imune às pressões políticas. A partir de 88, a Carta Magna abriu o leque das relações mais intensas. A composição das Cortes, por sua vez, tem proporcionado união mais estável entre justiça e política. Anote-se, por exemplo, o processo de seleção de nomes para compor as listas dos tribunais superiores, encaminhadas ao chefe do Executivo, a quem cabe a palavra final. No torneio de trancas e retrancas, pressões e contrapressões, há jogadores dos partidos, de arenas corporativas (associações de classe) e de grupos, particularmente os da esfera laboral. Registre-se, ainda, que o território dos negócios adentrou muito os domínios do Estado. Portanto, a politização da justiça sob o prisma de indicação de nomes para as Cortes incorpora também esse componente. Em nações desenvolvidas, como a França e a Alemanha, isso é natural. Parcela da Corte Constitucional passa pelo crivo do Parlamento. Há, ali, intenso atrelamento partidário. E nos Estados Unidos, a nomeação de magistrados passa pela régua partidária, seja privilegiando democratas ou republicanos (liberais ou conservadores), dependendo do presidente do momento. Exposto o cenário da interação justiça/política, é comum ouvir nos corredores do Judiciário coisas do tipo: “o juiz fulano é ligado ao político beltrano e vice-versa, o mandatário tem afinidade com o juiz tal”. Até ai, tudo bem. O desenho ganha matiz mais forte quando a aproximação gera suspeita, quando se escancara a influência de atores (políticos/empresariais) nas decisões de juízes. É até provável que a complexidade do sistema judicial brasileiro dê margem a desvios, levando-se ainda em conta a existência de 16.108 magistrados. Os descaminhos acabam batendo às portas da Corregedoria do CNJ. E aqui entra em cena a corregedora Nacional da Justiça com sua pregação: “há bandidos de toga”. Mas a entidade de classe dos magistrados quer nomes, repele a generalização. Como colocar a questão? Pincemos a célebre pergunta dos filósofos do Direito: Quis custodiet custodes? Quem vigia o vigilante? Norberto Bobbio sugere a resposta ao pressupor que a indagação, per si, aponta para um vigilante superior. Faz, porém, a ressalva: o processo deve ter limite sob pena de descambar ao infinito. O Conselho Nacional de Justiça, nesse caso, seria o vigilante das Cortes Estaduais. Sob tal entendimento, o cabo de guerra é puxado para o lado da ministra Calmon. O desembargador Nelson Calandra, presidente da AMB, refuta: “a magistratura não precisa de guardas para guardar os guardas”. Mas se os “guardas” (alguns) não honram o múnus, o desabafo de Calandra, é forçoso reconhecer, perde força. Poderia a própria Corregedoria do Tribunal “guardar” os quadros que o integram? Ora, essa é uma de suas funções. Mas os Tribunais, é sabido, não fazem controles rígidos. O modus operandi é corporativo. Não se controla a permanência dos juízes em suas localidades e nos fóruns. Crítica geral: as Corregedorias são omissas. Processos administrativo-disciplinares, ao chegarem ao plenário, são protelados com pedidos de vista, caindo na prescrição. Querem um bom desfecho para a querela? Basta que os dois lados olhem para onde aponta o dedo de Deus. ¹ Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP e consultor político e de comunicação. Twitter: gaudtorquato

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