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Imprensa de merda, Bolsonaro, Moro e Dallagnol

Repórter da Band entrevistou Bolsonaro e disse que ele estava entre amigos. Na Lava Jato repórteres agiram assim com Moro e Dallagnol. Como disse Joseph Pulitzer; “com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil como ela mesma”.

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Os efeitos da condenação de Lula

As considerações de ordem moral, a justiça ou os aspectos jurídicos a respeito da condenação do ex-presidente Lula ficam por conta do leitor. Foto:Pedro Ladeira /Folhapress Por: Carlos Melo¹ Cabe ao analista tatear as implicações políticas do fato: o simbolismo do veredito do juiz Sérgio Moro, suas consequências mais imediatas e seus efeitos sobre o processo eleitoral de 2018. Mesmo entre os especialistas do mundo das leis e das sentenças jurídicas há muita controvérsia a respeito, aponta-se acertos e deslizes de Moro; não será o comentarista político que dará a última palavra.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] O que se pode dizer é que a condenação não compreende nenhuma surpresa, toda e qualquer araucária de Curitiba sabia que Moro condenaria Lula; Pule de dez, sequer cabia fazer apostas. Os próprios advogados de Lula compreendiam isto, tanto que desde sempre optaram pelo enfrentamento ao juiz, ressaltando haver no magistrado disposições e orientações de ordem política em oposição ao ex-presidente e seu partido. Verdadeiro ou falso, foi a linha de defesa nessa fase do processo. Imaginava-se, como de fato ocorreu, que o juiz não mandaria o réu imediatamente para a prisão e sabia-se que Lula não se tornaria inelegível imediatamente. Segundo o ex-juiz Walter Maierovitch, havia mesmo base para que Moro não o fizesse, uma ”jurisprudência de remanso”— calma, tranquila, contra a qual não há indisposição. Chama atenção, no entanto, que Moro assinalasse em seu arrazoado que preferiu agir assim em virtude da condição política de Lula, compreendendo que pudesse, já nesta fase, causar comoção. Com efeito, a prisão — se viesse ou se vier a ocorrer — teria esse efeito. Contudo, há um aspecto interessante em torno deste ponto: polêmica e ”comoção” residirão tanto na prisão como também na eventual não prisão de Lula. Distante dos 83% de popularidade que um dia o abraçou, figura controversa, Lula divide o país entre os que o apoiam e o aprovam a despeito de qualquer coisa e aqueles que o desaprovam também a despeito de tudo. Da tensão e do desgaste de uma definição não haverá fuga, quando chegar, por fim, o momento. Justamente por conta dessa natureza emocional e da capacidade de dividir opiniões, o veredito de Moro é carregado de paradoxos: como marco, significa exatamente o quê? O fim de uma era, em que Lula ocupou o centro da política nacional, o ocaso do discurso moral do PT, a emergência de um novo Brasil ”onde os poderosos vão para a cadeia” — haveria ainda tantos poderosos soltos por aí… — ou a consolidação de juízes e promotores como agentes centrais no processo político nacional? Difícil saber, provavelmente só o tempo e a história dirão. No curtíssimo prazo, a condenação de Lula significa uma enorme apreensão também para seus adversários: os riscos para tucanos e peemedebistas arrolados com a Lava Jato aumentam, é evidente. Haverá pressão de parte da opinião pública, tanto sobre o Judiciário quanto sobre o Ministério Público, para que também Aécio Neves e Michel Temer, por exemplo, sejam igualmente julgados e punidos com rigor. Certo ou errado, justo ou injusto, é o que menos importa: o ambiente entra no clima do ”olho por olho, dente por dente”. Agudiza-se, assim, a polarização entre os ”pró” e os ”contra” Lula, simpáticos ou antipetistas. O debate político se dará em torno de sua figura, candidato ou não: algoz do Brasil ou vítima de perseguição política. Os ânimos e as ruas se dividirão ainda mais, portanto, e um debate racional e comedido será impossível. As dificuldades para construção do diálogo nacional aumentam — estando Lula preso, como também, sendo, por fim, absolvido em segunda instância. No curto prazo, não haverá quadro bom, ainda que no médio e no longo a tendência seja mesmo de isolamento do PT. Mas, isto somente se definirá no pós-eleição, de 2018, a depender do resultado. Uma derrota acachapante da legenda colocará uma pedra sobre o assunto, reduzindo a base social do lulismo ao gueto. Mas, a eventual vitória — ou mesmo um desempenho extraordinário diante das circunstâncias — significará manter a chaga aberta, a ferida purulenta, o nervo e a fratura expostos. O PT sabe disso e também por isso investirá na retórica da vitimização de seu principal líder. A tentativa de transformá-lo de réu/condenado em vítima; mais que um preso, um perseguido político —  reduzindo a questão e desviando o debate a respeito dos fatos que fizeram explodir a Operação Lava Jato, Joesley Batista e outros tais que, na verdade, dizem respeito a todo o aparelhamento do Estado no Brasil realizado por grande parte de seu sistema político. Este será o cominho e a tangente eleitoral do PT. Mas, é evidente que a estratégia da vitimização não é exclusividade do lulismo. Não se comportam de modo diferente tucanos e peemedebistas quando apontam nas acusações a Aécio Neves e a Michel Temer as digitais da politização, da armação e do ”golpe” contra seus próceres. Curioso notar a euforia dos adversários de Lula ao comemorar a condenação: o raciocínio que desfilam diante das câmeras serve também contra eles e os seus; efeito Orloff, os Lulas de amanhã. Seriam todos vítimas do complô de um mundo injusto? A resposta fica para o leitor. ¹Carlos Melo, cientista político. Professor do Insper.

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Mídia – Moro – Lula – e Fla Flu

Tenho um amigo jornalista que não me perdoa pelos ataques que faço à mídia em termos gerais. Acontece que a própria mídia faz por onde. Olhem a metáfora implícita na capa dessas nessas duas revistas. Processo Judicial não é um Fla/Flu. Barulho na mídia não tem o condão de transformar suposições em fatos com valor jurídico. Não foi assim, por acaso, que as revistas “Isto É” e “Veja”, desta semana, colocaram nas suas capas Lula e Moro frente a frente em posição de combate. O que faz suscitar a pergunta: se os dois estão em luta, quem será o juiz do processo? Essa é a ‘dúvida’ que só prolifera em um regime de exceção, regime no qual, aparentemente, ainda não estamos vivenciando.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] Essas vergonhosas capas colocam com claridade solar que, confessando metaforicamente e de forma mais simplória e descarada, que o que deveria ser tão somente uma etapa em um Processo Judicial, para ela, a mídia, trata-se de um combate entre um juiz, que deve ter atuação de forma imparcial conforme os autos, e um acusado, que deve ter direito a um julgamento justo, como determina a Constituição Federal. Ainda há, os cegos de ódio ideológico e os admiradores de falácias que transformam um mero andamento de um processo, como se uma luta livre fosse ser travada. Respeito, admiro, louvo e cito quem faz o que deve ser feito, da forma que deve ser feito, e não o tenho pelos que têm o discurso diferente da prática. Quando creio que devo dizer sim, digo sim. Quando creio que devo dizer não, digo não. A quem interessa transformar uma simples ação de um ato jurídico em um octógono da selvageria dos combates entre “humanos”? O só limite da competência da 1ª instância, do Juiz Moro, se faz suficiente para perceber que tudo tende a ficar como está; isto é, a não se pensar na conhecida parcialidade política do STF e na estatura funcional dos acusados que presidem os poderes e as chicanas a peso de mais corrupção. Paridades de Armas Ao octógono todos se achegam, com as respectiva torcidas babando na arquibancada. A defesa não quer tumultuar o processo. A defesa tem o mesmo direito da acusação, e isso se chama paridades de armas. Já o juiz, que na realidade não está no ringue, irá perguntar e o réu irá responder, não senhor, sim senhor, ou ficar calado. É isto que irá acontecer neste interrogatório. A mídia por interesses tais, resolveu ser ela a condutora de certezas e a mais verdadeira ferramenta na formação da opinião pública. Tal decisão, manifesta quanto retirou a máscara da incensação quando da aberração da justificativa da “Nuremberguiana” Teoria do Domínio do Fato, em 2005, começando ali um processo de desmonte do Estado Democrático de Direito. O mais espantoso, já merecendo um estudo sociológico específico, é o estado de absoluta negação dos acólitos dos dois “combatentes’. Lamentavelmente muita gente com neurônios aparentemente funcionando, no Brasil, acredita nas notícias “plantadas” pela mídia, conforme navegam os interesse pessoais e corporativos dos barões da mídia. O importante vai ser fazer espetáculos midiáticos, enquanto as milícias, fans, apoiadores, indignados, revoltados, vândalos ou qualquer mais que se adjetive, todos iguais na insanidade e da não percepção de que são ovelhas, comparecem para esquentar o ambiente, queimando pneus, ônibus, quebrando o comércio e agências do BB, CAIXA e outros bancos. O julgamento se tornou secundário e devem fazer comícios políticos para desestabilizar os julgadores e o MPF. O processo é, sim, oportunidade a ambas partes. Ainda que não se presuma a produção de prova negativa, o acusado dispõe o poder postulatório à produção de contra-provas, bem como de simplesmente contrapor as provas produzidas/apresentadas pela acusação. Portanto, oportunidade a ambas partes é, em síntese, respeito ao exercício do princípio processual do contraditório. Ao juiz cabe ouvir as partes, sopesar as acusações, avaliar as provas. Deles é demandado um esforço que devia ser sobre-humano para que se conservassem equidistantes das partes – da acusação e do réu. O que os advogados fazem, habilmente, numa situação que lhes é completamente hostil, é chamar a atenção para eventuais constrangimentos ao direito de defesa. O problema nas redes sociais, e nas rodas sociais, é que poucos detêm nenhum ou parcos conhecimentos de Direito Processual. Em um Processo há três partes; o juiz, o polo passivo e o polo ativo. O juiz é o árbitro que aplica a lei conforme o conteúdo dos autos. Entre Moro e Lula quem perde é o Brasil. “Advirto o leitor que este “capitulo” deve ser lido pausadamente e que desconheço a arte de ser claro para quem não quer prestar atenção” Rousseau” Ps.Eu não tenho ídolos! Entenderam?  

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Lava Jato: A investigação que apavora os políticos brasileiros

A investigação que Decisão do STF sobre “caixa um” abre espaço para que doações legais a campanhas também sejam questionadas. Em desespero, classe política começa a gestar ampla anistia, que agora precisa ir muito além do “caixa dois”.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] Em dezembro, quando parlamentares tentaram votar anistia, população brasileira foi às ruas e reagiu A política no Brasil tem sido um exercício diário de tensão por causa das investigações da Operação Lava Jato. Mas, nesta semana, por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), um temor se espalhou entre todos os políticos do país, sem distinção. Desde o ano passado os parlamentares já ensaiavam, na surdina, a aprovação de um projeto de lei que concedesse anistia ampla àqueles que praticaram o chamado “caixa dois” (receber dinheiro de empresas “por fora”, sem declarar à Justiça Eleitoral), mas a decisão do Supremo colocou o tema financiamento de campanhas eleitorais num patamar ainda mais pantanoso e complexo. A Segunda Turma do STF autorizou a abertura de ação penal contra o senador Valdir Raupp, que presidiu o PMDB de 2011 a 2014. Por 3 votos a 2, o peemedebista de Rondônia virou réu e vai responder por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Raupp recebeu 500 mil reais da construtura Queiroz Galvão, investigada na Lava Jato, para a campanha eleitoral de 2010. Só que o dinheiro foi obtido por “caixa um”, ou seja, foi doação legal. No entendimento de parte do Supremo, porém, há indícios de que os recursos tiveram origem no lamaçal da corrupção dos contratos de empreiteiras com a Petrobras, a rede criminosa que a Lava Jato investiga. Congresso começa a gestar anistia ampla Começou, então, o “salve-se quem puder” da classe política. Ao longo da semana, foram ouvidas inúmeras declarações para preparar o terreno para uma reforma política de emergência, que já está sendo gestada nos bastidores do Congresso. Não há mais dúvida de que a pauta da anistia ressurgirá. Ainda não se sabe se virá da Câmara ou do Senado. A questão é que, agora, não basta mais criar só uma vacina contra o caixa dois. Os políticos vão precisar de uma blindagem ainda mais ampla, também para o caixa um, caso o Supremo os chame a dar explicações sobre origens obscuras do dinheiro de seus financiadores de campanha. O especialista em direito eleitoral Diogo Rais, da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, lembra que os políticos costumam se blindar das delações dos empresários no alvo da Lava Jato dizendo que receberam doações legais, declaradas e fiscalizadas pela Justiça Eleitoral. “E a Segunda Turma do Supremo disse assim: ‘Peraí, está na Justiça Eleitoral, foi declarado, é transparente, mas isso não quer dizer que esse dinheiro é de origem ou de fonte lícita’. Então não se aceita a prestação de contas como uma espécie de blindagem.” O caixa um, antes revestido de legalidade, também pode ser questionado a partir da decisão da Segunda Turma do Supremo. Em uma entrevista ao jornal Valor Econômico, publicada nesta sexta-feira, o juiz Sérgio Moro, responsável pela maior parte das investigações da Lava Jato, afirmou categoricamente que teme por um retrocesso com a aprovação de uma anistia ampla pelo Congresso. “Se fosse o caixa dois seria algo menos preocupante. Digo a tentativa de anistia geral. E ainda tem uma incógnita, porque há muitas investigações em andamento. Teremos de ver qual será o destino delas”, afirmou Moro. Mantra político O movimento político que o Judiciário fareja é evidente. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em defesa do senador Aécio Neves, candidato do PSDB à Presidência em 2014, deu o norte quando o nome de seu partido entrou para o rol dos suspeitos de corrupção com as delações da Odebrecht. “Há uma diferença entre quem recebeu recursos de caixa dois para financiamento de atividades político-eleitorais, erro que precisa ser reconhecido, reparado ou punido, e aquele que obteve recursos para enriquecimento pessoal, crime puro e simples de corrupção.” Essa relação entre caixa dois e corrupção, para Rais, é imprópria. “Dá a impressão de que caixa dois é menos grave, não é crime. Não se trata de ser menos ou mais. Muitas vezes o caixa dois é fruto também de corrupção e não só apenas desta falsidade documental. Caixa dois é um crime, corrupção é outro, e muitas vezes os dois andam juntos.” Depois, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, determinado a ser candidato do PSDB à Presidência em 2018, também defendeu que se separe “o joio do trigo”, sem misturar “pessoas que fizeram corrupção, se enriqueceram, patrimonialismo, com outros casos”. Aécio desabafou num jantar em Brasília e perguntou aos colegas se vão permitir que todos sejam vistos como bandidos e colocados no mesmo barco. “Quem faz política não pode ser comparado com quem assaltou o país. Um cara que roubou dinheiro na Petrobras para enriquecer, que botou dinheiro no bolso, tem que ir em cana, não quem usou recursos de doação para fazer política.” Fechando os discursos, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo, Gilmar Mendes, declarou à BBC Brasil que caixa dois não necessariamente é abuso de poder econômico. Caixa dois é crime Neste debate árido e cheio de interesses, os políticos nunca dizem que caixa dois é crime e se aproveitam de não haver uma tipificação explícita na legislação eleitoral que diga, literalmente, “caixa dois é crime”. Segundo Diogo Rais, a ausência de uma tipificação clara não quer dizer que o crime não existe. Trata-se, afinal, de uma falsidade, de omissão, com punição prevista no artigo 350 do Código Eleitoral, de cinco anos de reclusão. “Caixa dois envolve uma série de outras atividades criminosas que estão sujeitas a punição. Pode se dizer que é um conjunto de atos, dos quais muitos condenáveis. Os atos do caixa dois são criminosos por si só. É um caixa paralelo, obscuro, sem a possibilidade de conferência pela Justiça Eleitoral.” Anistiar é passar uma borracha num crime, define claramente Rais. Se o Congresso tiver a coragem de enfrentar a ira popular e propor uma anistia ampla e irrestrita sob a Lava Jato, ainda assim certamente

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Eduardo Cunha, Yunes,Temer e Moro

Pergunta n°35 De Eduardo Cunha à Michel Temer, arrolado como testemunha de Cunha no processo da Lava-Pato: – Qual a relação de Vs.Exelência com o Sr . José Yunes? – Sua Excelência o Dr juiz Sérgio Moro anulou a pergunta – essa e mais 20 do total de 44 perguntas formuladas por Cunha.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] O Exmo.Sr.Dr. Juiz Sérgio Moro considerou parte das questões como inapropriadas ou então sem pertinência com o objeto da ação penal. PS. Esse depoimento na Corte Federal de Curitiba, foi tomado, de forma presencial, quatro dias antes da bombástica entrevista do Sr.Yunes, envolvendo além de Yunes, esse, um anjo de inocência, o pacote do Elizeu Quadrilha, Funaro e mensageiros asininos.

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