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Ministro do STF diz que Brasil deve ‘legalizar a maconha e ver como isso funciona na vida real’

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso acredita que a descriminalização do consumo da maconha é “um primeiro passo” que pode levar “a uma política de legalização (das drogas) e eliminação do poder do tráfico”. “A minha ideia de não descriminalizar tudo não é uma posição conservadora. É uma posição de quem quer produzir um avanço consistente”, disse o ministro. Image copyright Ag Brasil Em entrevista exclusiva à BBC Brasil, ele explicou por que decidiu neste momento defender apenas a liberação do consumo de maconha, adotando uma posição divergente da do ministro Gilmar Mendes, relator do caso que avalia a descriminalização do uso de drogas. Mendes votou por descriminalizar todos os entorpecentes. Barroso disse que adotou uma posição “um pouco menos avançada” porque acredita que assim “teria mais chance de conquistar a maioria” do tribunal. “Tem que avançar aos poucos. Legalizar a maconha e ver como isso funciona na vida real. E em seguida, se der certo, fazer o mesmo teste com outras drogas”, afirmou. Como hoje ainda há muita resistência contra a liberação das drogas, o ministro considera que, se o STF decidir por descriminalizar tudo, “existe o risco de haver uma reação da sociedade contra a decisão, o que os americanos chamam de backlash”.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Leia mais: Liberar porte de drogas sem diferenciar traficante e usuário pode gerar injustiça, diz ativista Leia mais: Porte de drogas para uso pessoal deve ser crime? Conheça argumentos a favor e contra “A minha ideia de não descriminalizar tudo não é uma posição conservadora. É uma posição de quem quer produzir um avanço consistente”, afirmou. A decisão de Barroso de limitar seu voto à maconha surpreendeu os defensores da liberação das drogas porque ele é considerado um dos ministros mais progressistas do tribunal. Por outro lado, ele teve uma posição considerada mais ousada que Gilmar Mendes ao propor que seja usado como parâmetro objetivo para distinguir usuários de traficantes o limite de porte de 25 gramas. Mendes também considera importante ter um parâmetro, mas diz que é função do Congresso decidir. O objetivo de criar esse critério é reduzir a prisão de usuários, principalmente no caso dos mais pobres, pois hoje a diferenciação entre os dois tipos de porte (de usuários e traficantes) depende muito da avaliação subjetiva de policiais. Até agora, apenas três ministros votaram – Edson Fachin também defendeu liberar apenas o consumo da maconha. Após o voto de Barroso, o julgamento foi novamente suspenso na última quinta-feira por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Decisão de Barroso de limitar seu voto à maconha surpreendeu os defensores da liberação das drogas porque ele é considerado um dos ministros mais progressistas. Image copyright Thinkstock Os 11 ministros estão analisando um Recurso Extraordinário que questiona se o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional. Esse artigo prevê que é crime adquirir, guardar ou transportar droga para consumo pessoal, assim como cultivar plantas com essa finalidade. O julgamento não analisa a questão da venda das drogas, que continuará ilegal qualquer que seja o resultado. O recurso foi movido pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um réu pego com 3 gramas de maconha na prisão. A Defensoria argumenta que a lei fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão (direito do indivíduo de tomar atitudes que prejudiquem apenas si mesmo), garantidos na Constituição Federal. Barroso concordou com esses argumentos, mas como o caso concreto trata do porte de maconha, considerou que não era o momento de incluir no seu voto outras drogas. Leia abaixo os principais trechos da entrevista concedida por telefone dos Estados Unidos, onde ele participa de um evento com ministros de cortes supremas de diversos países na Universidade Yale. BBC Brasil – Por que o senhor considera que neste momento só se deve descriminalizar a maconha? Luís Roberto Barroso – Por três razões principais. A primeira delas, técnica, é que o caso concreto envolve o consumo de maconha. É mais típico no Supremo, nos casos em que se quer dar repercussão geral (quando uma decisão sobre um caso concreto passa a valer para todo mundo), que você se atenha a formular a tese jurídica em relação à situação concreta que está sendo discutida. Eu não disse que é constitucional criminalizar as outras drogas. Apenas disse que, como o caso era maconha, eu não me manifestaria sobre as outras. A segunda razão, um pouco decorrente da primeira, é que a maior parte das informações que os ministros receberam ou pesquisaram eram referentes à maconha – os memoriais dos amici curiae (instituições que se inscrevem para opinar no julgamento), as experiências dos outros países que foram examinadas. Portanto, não tínhamos estudado especificamente a situação do crack, por exemplo. A terceira razão, possivelmente uma das mais importantes, é que eu não sei bem qual é a posição do Tribunal. Nós temos um estilo de deliberação em que as pessoas não conversam internamente. Eu achei que uma posição um pouco menos avançada teria mais chance de conquistar a maioria. Também tive a preocupação de nós não perdermos a interlocução com a sociedade, que não apoia majoritariamente a descriminalização das drogas. Mas eu acho que em relação à maconha é possível conquistar, nesse momento, com explicações racionais, essa adesão da sociedade. Ao passo que, em relação às drogas mais pesadas, isso seria mais difícil. Minha posição é que a descriminalização em relação a outras drogas deve ser feita mediante um debate consistente, entre pessoas esclarecidas e informadas, de modo a conquistar a adesão da sociedade, em lugar de funcionar como uma imposição arbitrária do tribunal. Racionalidade, seriedade no debate e consistência nos argumentos produzem melhores resultados que palavras de ordem. BBC Brasil – Mas apesar de o fato concreto ser sobre maconha, na prática está se questionando a constitucionalidade de um artigo que trata de todas as drogas. Não seria uma oportunidade de tratar o tema de forma mais ampla? Barroso – Essa não é uma ação direta de inconstitucionalidade, é um

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