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Cardozo, não deixe órfão o caos que você ajudou a criar…

A Folha anuncia que o Ministro da Justiça pretende deixar o cargo. Diz que é pelas “pressões do PT”. Conversa. Cardozo é petista há tempo suficiente e acumulou responsabilidades dirigentes no partido para conhecer bem o partido e ter, dentro dele, apoio suficiente se sua atuação como ministro existisse. E não existe. Sua gestão, para o bem e para o mal, marcou a completa ausência do poder público do debate jurídico e da coordenação política do aparelho policial e das relações com o Judiciário e o Ministério Público. Cardozo sempre disfarçou sua abulia sob o manto da “liberdade de atuação institucional” da Polícia Federal e da total falta de articulação com quem quer que seja. Foi um ministro capaz de fazer com que o Ministério da Justiça, que já foi o mais importante instrumento político dos governos da República, parecer uma repartição inútil. Aconselhou, participou e foi responsável pelo momento de maior abulia de uma administração atacada, sitiada, solapada e agredida por todos os lados e de todas as formas, sobretudo a do desvio inaceitável dos ritos policiais e judiciais. Sob sua gestão, sem nenhum tipo de reação, a Polícia Federal transformou-se, por vários de seus integrantes e dirigentes, um núcleo de conspiração, sem nenhuma providência. Ao ponto de autoridades policiais nem mesmo se pejarem de formar grupos no Facebook, chamando de “anta” a Presidenta da República ou brincar de dar tiros ao alvo em seus retratos.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Até na área da legislação penal, a aprovação – parcial ainda, felizmente, do maior retrocesso em matéria de civilização já visto neste país é uma espécie de corolário às avessas de sua passagem pelo Ministério da Justiça. Isso não é democracia nem isenção. É zona. Ou se preferirem algo mais gentil, deixar à matroca. Não se alegue que a abulia provém de Dilma. Pode ser, mas um auxiliar capaz e digno deste nome a estimularia a reagir e não se prestaria a ser o agente do “fazer nada”, enquanto a baderna institucional se espalha em sua área. E não é por isso que, agora, manda vazar que “está de saco cheio” e pretende sair. Tudo, no Ministro Cardozo, é falso e vaidoso. Tanto que a mesma matéria da Folha, onde se aventa sua renúncia ao cargo, registra: ” Eles acreditam que o ministro busca, na verdade, um afago de Dilma para permanecer no governo fortalecido, em meio ao tiroteio petista contra sua permanência.” É duríssima a disputa entre ele e o ministro Aloízio Mercadante pelo posto de figura mais canhestra e narcísica desta administração. A saída de José Eduardo Cardozo, parafraseando o clichê, preenche uma lacuna na atuação do governo ou, no máximo, implicaria na substituição do do nada por coisa alguma. Politicamente, porém, representaria um golpe – mais um – na cambaleante autoridade da Presidenta, que já percebeu que, como seus auxiliares não a defendem, tem de defender sua própria honra, o que lhe traz desgastes e polêmicas sobre os limites de suas declarações, como a feita em Nova York sobre a natureza dos delatores. Até mesmo figuras lamentáveis como Eduardo Cunha e Renan Calheiros são capazes de se defender e o fazem. Porque quem não se defende está fadado a, merecendo ou não, cair. Ou, como faz agora o quase-ex-dândi da Justiça, podendo, pular do barco adernado. O que, aliás, diz muito de sua natureza. Autor: Fernando Brito

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Maioridade Penal

Brasil mostra sua cara por:Siro Darlan* Um jornal do Rio de Janeiro publicou a opinião de duas ilustres procuradoras, uma de São Paulo outra do Rio de Janeiro. Enquanto a primeira não intitulou seu artigo, como a palavra liberdade, escreveu uma ode a esse direito fundamental do ser humano com argumentos sérios e dados fundados em fontes oficiais que aponta em seu artigo para mostrar que a redução da responsabilidade penal é um erro que se fundamenta em falsas premissas e dados manipulados com a intenção de enganar a população. Aponta que pesquisa feita pelo UNICEF envolvendo 54 países, 78% deles fixa a idade penal em 18 anos ou mais, ao contrário do que costuma circular nas redes sociais, além de informar que a reincidência do insignificante número de jovens em conflito com a lei (0,1%) da população de 12 a 21 anos é de apenas 43,3% contra 70% dos reincidentes que passaram pelos presídios (IBGE/CNJ). Já a outra colega do Rio de Janeiro não é tão fiel à verdade quando afirma que as estatísticas de “crimes graves são alarmantes” (não aponta a fonte), mas o Levantamento Anual feito pelo Ministério da Justiça aponta que esses atos infracionais atribuídos a adolescentes é de 0,01% da população de 12 a 21 anos no Brasil. Trata-se evidentemente de uma declaração terrorista de quem pretende levar a população ao estado de medo e revolta que afronta o texto legal que expressamente veda “a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Considerando que a articulista é “fiscal da lei” é grave essa manipulação da noticia. Também não é verdade afirmar que os adolescentes do Rio de Janeiro sempre tiveram suas medidas reavaliadas na forma da lei. Basta ouvir os técnicos do DEGASE para constatar que essa é outra inverdade, até porque muito sequer entram no Sistema “na forma da lei”. Há casos de adolescentes, muitos, que estão privados da liberdade sem sequer saber por que estão ali por falta da necessária Guia de Internação que muitas vezes demora meses para chegar à unidade. Isso porque a lei determina que o adolescente seja, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária, e isso não é cumprido. A lei também determina que o adolescente apreendido, e não liberado pela autoridade policial deve ser, desde logo, encaminhado ao representante do Ministério Público, o que também não ocorre porque o Rio de Janeiro não instalou a Central Integrada de Atendimento Socioeducativo. Logo, o que se vê na realidade é que o Estado não cumpre a lei e exige de forma autoritária e ilegal que os jovens em processo de desenvolvimento a cumpram. Quem é o infrator? E qual é o exemplo que o poder público está dando aos jovens em formação? Irresponsabilidade é a manipulação dos fatos pelos agentes públicos para justificar sua desídia e a manutenção de um estado permanente de tortura contra jovens em conflito com a lei que não recebem do Estado as ferramentas necessárias para sua recuperação e ressocialização sob o olhar impassível dos agentes da lei. * Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça e Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia.M

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Comissão da Verdade é admitida pelos militares

Celso Amorim recebe carta branca das Forças Armadas para aprovar Comissão da Verdade no Congresso. O novo ministro da Defesa, Celso Amorim, recebeu carta branca dos comandantes de Marinha, Exército e Aeronáutica para negociar no Congresso a aprovação da Comissão da Verdade, que deve buscar informações sobre pessoas desaparecidas na ditadura militar. O acordo, segundo o assessor especial da Defesa, José Genoino, prevê que seja aprovado o texto encaminhado pelo governo, sem alterações, e respeitando integralmente a Lei de Anistia, referendada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o aval dos comandantes militares, Genoino começou na última segunda-feira um périplo pelo Congresso atrás de apoio de governistas e oposicionistas para concluir a votação do texto ainda em setembro, tanto na Câmara quanto no Senado. A ideia é impedir o debate em comissões e permitir que a matéria seja votada, em regime urgência urgentíssima, diretamente nos plenários de Câmara e Senado. Tudo será feito em acordo entre todas as partes – Recebi a determinação do ministro Amorim para conversar com todos os líderes. Isso ocorreu depois que os comandantes procuraram o ministro para dizer que estavam de acordo com a aprovação da Comissão da Verdade, considerando o texto idêntico ao que foi enviado pelo governo ao Congresso. Não é uma comissão persecutória ou jurisdicional, mas sim de busca da memória – advertiu Genoino.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] O assessor da Defesa explica que a aprovação do texto original fora avalizada ainda na gestão de Nelson Jobim. Porém, como houve troca do comando, se fez necessária nova consulta. De acordo com Genoino, governistas e oposicionistas estão de acordo para aprovar a comissão em sessão extraordinária. Assim, o progresso da proposta no Congresso não será atrapalhado pela disputa política entre governo e oposição. – Esta é uma questão de estado, suprapartidária. Já conversei com praticamente todos os líderes. Há poucas resistências, individuais. Não creio que tenhamos maiores obstáculos (para a aprovação) – prevê. As resistências estão concentradas no Psol e um pequenos grupos das bancadas do PT e PSB, que ainda buscam alterações no texto para que a comissão da verdade possa reabrir processos de tortura. Entretanto, esse não é o desejo da Defesa, nem teria o apoio dos comandantes das três Forças. Nos próximos dias, governo e oposição devem decidir o nome dos relatores nos plenários da Câmara e do Senado. Em março, O GLOBO revelou que os militares estavam em desacordo com a aprovação da proposta, reação expressa em carta, que gerou desconforto no governo. Depois do episódio, a presidente Dilma Rousseff determinou que a defesa da comissão fosse feita ostensivamente pelos ministros do governo. Além de Amorim, os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, integram o grupo de articulação para aprovar o texto encaminhado pelo Planalto. José Genoino ainda reafirmou o interesse do governo brasileiro em discutir a retirada gradual das forças das Nações Unidas que atuam no Haiti. Pontuou, no entanto, que a decisão cabe à ONU, que vai discutir o assunto em outubro, nos Estados Unidos. Roberto Maltchik/O Globo

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Um escândalo monumental – ONGS

Acredito que a tentativa Stalinista promovida pelos notórios Sarney e Collor, para manter pela eternidade o segredo sobredocumentos do governo, é fruto da pressão das famigeradas ONGS. Durante o mandato no senado, o Sen. Heráclito Fortes não conseguiu implantar uma CPI, apovada em plenário, sobre a atuação dessas organizações no Brasil. Somente na Amazônia atuam 250 MIL ONGS. Isso mesmo: 250 MIL. O Editor É preciso denunciar uma das maiores bandalheiras dos últimos tempos, iniciadas durante o governo José Sarney, continuadas no governo Fernando Collor, não interrompidas no governo Itamar Franco, ampliadas no governo Fernando Henrique, super-dimensionadas no governo Lula e continuadas no governo Dilma Rousseff. Trata-se das famigeradas ONGs, rotuladas como Organizações Não Governamentais, mas que, com raras exceções, vivem grudadas nas tetas do poder público, sugando recursos do Estado como quadrilhas dignas dos tempos de Al Capone. De início, é bom esclarecer: existem ONGs maravilhosas, daquelas que só contribuem para o aprimoramento social, político, ambiental, cultural, esportivo e quantas outras atividades existam. O problema é que essas e outras legiões muito maiores de quadrilhas formadas à sombra da sociedade organizada, intitulam-se “não governamentais”. Por que, então, para subsistir enriquecer seus dirigentes, dependem de recursos públicos? Que vão buscar sua sobrevivência fora do governo, nas entidades privadas. O diabo é que, de acordo com os grupos que dominam os governos, assaltam os cofres públicos e comportam-se como Ali Babá abrindo a caverna. Apareceram agora as tais OSCIPS, organizações de interesse público. Podres, na maioria dos casos, daquelas que nem sede dispõem, ficticiamente funcionando em restaurantes, garagens e estrebarias, se essas anda existissem.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Dizem que carecem de fins lucrativos, que existem para servir à sociedade. Mentira. Como estamos no ciclo dos companheiros, seria bom o ministério da Justiça verificar quantas delas vivem de recursos sugados do tesouro nacional. Quantas pertencem a companheiros do PT, já que nenhuma delas tem obrigação de prestar contas de suas atividades? São contratadas pelo governo para prestar serviços públicos… Existem 5.840 OSCIPS em todo o país. Caso o secretário-executivo do ministério da Justiça, Luís Paulo Barreto, decidisse investigar todas, verificaria que o governo gasta com elas duas vezes mais do que gasta com o bolsa-família. Trata-se de um escândalo monumental, mas acobertado pelo poder público, tanto faz quem o detenha no momento. Carlos Chagas/Tribuna da Imprensa

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Tecnologia e Direito: legislação para transmissão de dados

Governo quer regulamentar posse e transmissão de dados pessoais. Ministério da Justiça vai reunir sugestões sobre projeto. ‘Objetivo é regulamentar e não restringir’. O governo federal organizou um debate para um anteprojeto de lei que busca regulamentar como as empresas armazenam e transferem dados de usuários. A discussão se torna atual na medida em que dados pessoais estão envolvidos em escândalos como o do vazamento da empresa de marketing Epsilon e da Playstation Network, da Sony. Mas legislar sobre a questão não é tão simples. Dados são úteis para empresas, que buscam conhecer o perfil do consumidor. (Foto: Altieres Rohr/Especial para o G1) O debate ocorreu no site Cultura Digital desde o dia 30 de novembro de 2010 e agora, com as opiniões de internautas sobre os conceitos e artigos, será reexaminado para criar um novo projeto que, então, deverá ser encaminhado ao Congresso. “Nosso objetivo é regulamentar, não restringir”, afirma Juliana Pereira, diretora do departamento de proteção e defesa do consumidor, do Ministério da Justiça, que é responsável pelo projeto. Segundo ela, o projeto foi fundamentado em dois pilares: que o titular da informação (o cidadão) deve saber que sua informação será coletada e transmitida e que deve dar o consentimento, e que tal consentimento só é possível de for conhecida a finalidade do registro. Dessa forma, o projeto busca esclarecer a forma que empresas devem informar o cidadão a respeito do registro, e dá ao cidadão ferramentas legais para que ele saiba o que está sendo armazenado e possa controlar como essa informação será usada. Seria uma extensão dos conceitos já existentes na Constituição Federal, que afirma o direito à privacidade, e no Código de Defesa do Consumidor, que controla a relação da informação da empresa com o consumidor.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “É muito comum no Brasil hoje as pessoas procurarem uma loja de varejo, por exemplo, e alguém falar assim ‘você pode preencher esse formulário, por favor? É para mandarmos ofertas para o senhor’, mas esses são dados pessoais e nesse formulário precisa estar escrito, exatamente, qual a finalidade dele”, explica Pereira. “Assim, é possível responsabilizar cada banco de dados sobre o uso da informação”. Informação na “sociedade de consumo” Para Juliana Pereira, regulamentar o armazenamento dos dados pessoais é importante porque a informação se tornou uma importante ferramenta de trabalho das empresas, que precisam criar perfis para descobrir como criar e vender seus produtos. “Não há ilegalidade nisso, é da natureza da sociedade de consumo, mas entendemos que é preciso regulamentar o uso dessa informação”. “O cidadão não é apenas um indivíduo, ele é também um perfil”, explica. Antes de preencher seus dados, cidadão deve conhecer a finalidade da informação. Outra preocupação do Ministério da Justiça é evitar que a informação armazenada não seja base para situações de discriminação, quando algo que se sabe sobre a pessoa altere a disponibilidade ou o fornecimento de algum produto ou serviço. ‘Casos específicos’ e o valor da informação. Pereira não tinha uma resposta para quais seriam as obrigações da Sony caso o roubo de dados tivesse acontecido no Brasil. “É um roubo, é um caso específico, o projeto não entra nesse nível de detalhamento”, disse. Esses casos específicos, segundo ela, iriam ser definidos por uma autoridade regulamentadora, que é previsto no projeto. Somente essa autoridade iria determinar a segurança e procedimentos do armazenamento do banco de dados. Padrões de armazenamento e cuidado com a informação só serão definidos por uma ‘autoridade garantidora’. O advogado especializado em tecnologia, Omar Kaminski, observa que já existe uma legislação penal para proteger os bancos de dados do governo federal, que é específica inclusive na forma como os servidores públicos interagem com o serviço: não podem divulgar dados sem justa causa ou alterar dados de forma incorreta ou que comprometa o serviço. “A má utilização dos dados pessoais pode resultar em spam e até em crimes de falsa identidade e estelionato, para citar os mais comuns. Ter uma legislação preventiva e disciplinadora é desejável, porém podemos esbarrar na dificuldade de fiscalização do cumprimento, por exemplo”, afirma o advogado. “O ideal é prevenir da melhor forma para que situações como a da Sony não se repitam”, opina. O advogado acredita que para muitas situações a legislação existente já é suficiente, e que é preciso discutir as questões de punição – cível ou penal. Para se chegar lá, é preciso descobrir qual a indenização – ou prisão – justa e eficaz. Essa discussão, no entanto, esbarra em algumas perguntas cujas respostas são difíceis de encontrar. “Ainda não amadurecemos o suficiente em termos legais para quantificar o valor da informação”, alerta Kaminski. *Altieres Rohr é especialista em segurança de computadores e, nesta coluna, vai responder dúvidas, explicar conceitos e dar dicas e esclarecimentos sobre antivírus, firewalls, crimes virtuais, proteção de dados e outros. Ele criou e edita o Linha Defensiva, site e fórum de segurança que oferece um serviço gratuito de remoção de pragas digitais, entre outras atividades. Na coluna “Segurança digital”, o especialista também vai tirar dúvidas deixadas pelos leitores na seção de comentários. Acompanhe também o Twitter da coluna, na página http://twitter.com/g1seguranca.

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STF de “saia justa”.

Movimentação de Peluso provoca ‘saia justa’ no STF Longe dos refletores, os ministros do STF protagonizam uma “saia justa”. No centro do constrangimento está o ministro Cezar Peluso, presidente do tribunal. Peluso negocia com o governo a edição do 3º Pacto Republicano. Sugeriu providências sem consultar os colegas. Daí o mal-estar. O pacto é uma peça assinada pelos presidentes dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. A primeira versão, de 2004, resultou na reforma do Judiciário. A segunda, de 2009, priorizou a reforma dos códigos de processo penal e civil. Agora, deseja-se tornar a Justiça mais acessível e menos lenta. Para atingir o segundo objetivo, Peluso propôs a “PEC dos Recursos”. PEC significa proposta de emenda à Constituição. A de Peluso sugere a execução das sentenças judiciais a partir da segunda instância. Significa dizer que o cumprimento das decisões da Justiça se daria antes que a parte prejudicada pudesse recorrer aos tribunais superiores: STJ e STF.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Os chamados recursos especiais continuariam existindo. Mas, pela emenda de Peluso, perderiam o “efeito suspensivo”. Em privado, o ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do Supremo, vocifera contra a ideia de Peluso. Nos subterrâneos, diz-se que pelo menos outros dois ministros também teriam levado o pé atrás: Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Afora as restrições quanto ao mérito da proposta, os colegas de Peluso queixam-se do método. Sem consultar seus pares, Peluso pôs sua emenda para andar numa reunião com dois ministros: Antonio Palocci (Casa Civil) e José Eduardo Cardozo (Justiça). A PEC dos Recursos tornou-se, desde então, o miolo do 3º Pacto Republicano. Peluso, Palocci e Cardozo deliberaram que o texto ficaria pronto até 30 de maio. Uma outra proposta de Peluso repercutiu mal nos gabinetes vizinhos. Foi mencionada num encontro do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). Consistia no seguinte: o STF passaria a fazer a análise prévia da constitucionalidade das novas leis, antes que o presidente da República as sancionasse. A sugestão não soou inadequada apenas no Supremo. Ecoou mal também no Congresso e no Planalto, que se sentiram diminuídos. Na reunião com Palocci e Cardozo, realizada há três semanas, Peluso recuou. Disse que desistira do controle prévio da constitucionalidade das leis. Manteve sobre a mesa, porém, a emenda dos recursos judiciais. Resta agora saber se a resistência de parte do STF será forte o bastante para produzir novo recuo. blog Josias de Souza

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Desarmamento será questionado na Justiça

Presidente da Confederação de Tiro e Caça do Brasil e revendedor internacional de armas, o advogado Fernando Humberto Fernandes vai questionar na Justiça a legalidade da campanha do desarmamento, que garante o anonimato e a liberdade de quem entrega arma ilegal. E “ainda indenização”. Entende que o Ministério da Justiça não tem poder para substituir a lei 10826/03, sobre armamento ilegal. Anistia O advogado sustenta que não prender o dono de arma sem registro no posto de entrega exigirá lei dando anistia de 48 horas, por exemplo. Sem dono Fernando questiona também, na campanha, a destruição de armas sem verificação de registro de furto ou roubo, para devolução ao dono. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Internet e o destino dos seus dados

Desde quando grafada por Milton Friedman, a frase “não há almoço grátis”, continua sempre atual e aplicável nas mais diversas situações, onde as pessoas possam achar que estão levando vantagem sobre os grandes grupos capitalistas. A metáfora do prêmio Nobel de economia é mais explícita com uma leitura mais pragmática e menos retórica, é que nada é de graça, pelo menos não por muito tempo, nem mesmo uma refeição paga pelos outros. O Editor O que parece grátis é pago com seus dados Por Tatiana de Mello Dias/O Estado de S. Paulo Para onde vão as informações que você coloca em um cadastro em um site de compras coletivas? Quem sabe o que você curtiu no Facebook? O que suas pesquisas no Google dizem sobre você? Provavelmente elas dizem mais do que o seu terapeuta sabe. Tudo isso está por aí, guardado em algum banco de dados. E, até agora, não há nenhuma norma que defina como essas informações devem ser tratadas. “Estamos em um típico momento em que a indústria está prestes a criar uma situação de desbalanceamento, determinando como será feita a coleta de informação”, diz Danilo Doneda, advogado e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas. Ele participa da elaboração de um anteprojeto de lei encabeçado pelo Ministério da Justiça que definirá regras para a guarda e o uso de dados pessoais. O principal ponto do projeto, que está em consulta pública, é o seguinte: o cidadão precisa ter o controle sobre sua própria informação. Precisa saber qual dado está sendo coletado, para que será usado e por quanto tempo a empresa ou o governo poderá armazenar essa informação. Hoje não há nenhum tipo de controle – são comuns os casos de venda de banco de dados a terceiros, por exemplo, ou cruzamento de dados.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Informação vale ouro. “Quando temos uma sociedade em que qualquer segmento do consumo trabalha a partir das informações de seus consumidores, a informação vira um insumo do mercado. Em algumas situações vale mais do que dinheiro”, explica Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Dá para ter uma dimensão mais exata do poder ao olhar para as empresas online. “A utilização dos nossos dados é o que justifica a existência de tantos serviços gratuitos na internet”, explica Doneda. O crescimento de empresas como Google e Facebook – que anunciou a chegada ao Brasil com registro na área de “consultoria em publicidade” – demonstra o potencial bilionário da perda de privacidade. “O momento é o da economia da informação pessoal. Por isso as redes sociais são importantes: elas são quase como um pote de mel para as pessoas se sentirem à vontade para fornecerem suas informações”, define Doneda. “Uma proteção de dados efetiva é fundamental para a democracia e sustenta os outros direitos e liberdades”, diz Viviane Reding, vice-presidente da Comissão Europeia de Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania, durante o Data Protection Day, que aconteceu no dia 28 de janeiro. Como garantir que esses dados não sejam usados para fins discriminatórios ou que de alguma forma prejudiquem o consumidor? “As pessoas jogam as informações e não sabem o que acontece. Estão em uma posição fraca”, diz Doneda. Para o advogado, o setor que mais requer preocupação é o de marketing online. Hoje há ferramentas que monitoram silenciosamente o usuário – como por onde ele navega ou quais suas últimas compras, sua localização e suas preferências. “Rastreando o comportamento do usuário através de vários sites você consegue montar um perfil”, explica Philip Klien, CTO do BT Buckets, empresa de behavioral targeting, tecnologia capaz de traçar perfis do usuários para segmentar a audiência. É um recurso útil para anunciantes conseguirem atingir um público específico. A área está em alta. Um levantamento do Wall Street Journal revelou que há mais de 200 ferramentas monitorando conexões. Todos os 50 sites mais populares dos EUA têm algum mecanismo do tipo. Em 2010, o total de investimento em anúncios na web foi de US$ 8.9 bilhões. Destes, US$ 1,1 bilhão foram para os anúncios segmentados – e o valor deve dobrar até 2014. Tudo que é grátis tem preço. Para Klien, o principal problema é a falta de esclarecimento. “Esse controle está sendo feito em vários sites em domínios diferentes. E aí muitas vezes o usuário não sabe disso”, diz. É preciso se assustar? A publicidade também não pode ser vista como vilã – ela custeia os serviços que tanto usamos e também nos proporciona anúncios mais relevantes. Mas é preciso saber que tudo que é grátis tem um preço. Enquanto não há regras claras, a responsabilidade sobre informações valiosas fica para as empresas. “Por não haver regulamentação e você ter muito poder, é preciso agir com cautela”, diz Klien. Nos EUA, o setor de behavioral targeting tem uma organização de autorregulação e há uma carta de boas práticas, que é seguida pela startup brasileira. Recentemente a deputada norte-americana Jackie Speier apresentou o projeto de lei Do Not Track Me Online (não me monitore na internet), que criaria uma lista de internautas que não querem ser monitorados – como já existe, por exemplo, com o telemarketing. Na Europa, a prática foi regulamentada no meio do ano: é preciso consentimento livre e informado para a instalação de um cookie de rastreamento; ele não pode ser eterno e a revogação deve ser livre e fácil; e, por fim, o monitoramento deve ser facilmente perceptível. No Brasil, o projeto de lei que está em consulta pública não regulará os tópicos específicos de mercados – como é o caso da publicidade e de bancos – mas a ideia é fomentar a autorregulação das áreas. “O projeto estabelecerá um padrão mínimo de proteção. Queremos regulamentar uma coisa que está na Constituição: o direito à privacidade. Todo o mercado quer ter segurança jurídica”, diz Juliana Pereira. Daqui para frente, as regras do jogo ficarão – senão mais rígidas – pelo menos mais claras.

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Lei Azeredo: abaixo assinado contra a aprovação do projeto de Lei nº84

Ao Presidente da Câmara dos Deputados Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Gabinete 14 – Anexo II CEP 70160-900 – Brasília – DF Excelentíssimo deputado Michel Temer, A presente carta constitui um apelo pela não colocação em votação do Projeto de Lei n° 84 de 1999. Em face dos recentes pareceres da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado favoráveis à aprovação do Projeto de Lei n° 84 de 1999 que versa sobre os crimes na área de informática, nós, especialistas e pesquisadores dos setores acadêmico e privado e organizações da sociedade civil gostaríamos de expressar nossa preocupação com a possibilidade de aprovação deste projeto cujas razões seguem abaixo. O PL 84/1999 teve uma tramitação cercada de controvérsia, sendo amplamente discutido por especialistas e representantes da iniciativa privada e da sociedade civil, recebendo clara e inequívoca oposição de diversos setores pelos motivos detalhados a seguir. Uma petição iniciada por membros da sociedade civil pedindo o veto ao projeto quando tramitava no Senado reuniu mais de 150 mil assinaturas.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Na sua versão atual, em particular com as adições propostas pelo Deputado Regis de Oliveira, relator da CCJC, o projeto não apenas não é aperfeiçoado no sentido de responder as objeções técnicas que a ele foram feitas, como torna os problemas anteriores ainda mais graves. Pareceres elaborados pela Fundação Getúlio Vargas e pela Universidade de São Paulo apontaram diversos problemas no projeto. Os pareceres com análise detalhada seguem anexo a esta carta. De todo modo, não seria demais ressaltar quatro das questões principais apontadas: * A redação dos artigos 285A, 285B e 163A é imprecisa e super-inclusiva e, assim, penaliza, além das obviamente condenáveis práticas de fraude bancária por meios eletrônicos e difusão de vírus, outras práticas que são legítimas e respaldadas pelo Código de Defesa do Consumidor, tais como a de destravar um Tablet para que execute programas que não são fornecidos pelo fabricante ou destravar um aparelho de DVD para que execute discos de outra região. Práticas como essas passariam a ser punidas com reclusão de 1 a 3 anos e multa. * O artigo 22 estabelece a obrigatoriedade da guarda de informações de acesso pelos provedores de Internet por prazos muito elevados, acima de qualquer padrão internacional. Esta medida coloca em risco a privacidade dos usuários, em particular se a ela se somarem as inclusões sugeridas pelo Deputado Regis de Oliveira de estabelecer também a obrigatoriedade da guarda de informações pelos sites e a possibilidade dos dados serem entregues sem autorização judicial. O potencial de dano para a privacidade dos cidadãos brasileiros é elevado. * Há grandes deficiências de técnica legislativa, com a penalização de práticas não danosas e penas irrazoavelmente elevadas. Nos exemplos mencionados acima, nos quais um consumidor destrava um Tablet ou aparelho de DVD para seu uso legítimo, a pena prevista é equivalente ou superior às de homicídio culposo ou sequestro e cárcere privado. * Por fim, é preciso lembrar que diversos atores da sociedade brasileira, em face dos problemas apresentados pelo PL 84/1999, defenderam que a tipificação penal proposta no projeto fosse precedida por um marco regulatório civil, estabelecendo diretrizes antes da caracterização do desvio. Esta demanda foi atendida pelo Ministério da Justiça que deu início a uma consulta pública sobre uma minuta que pretende estabelecer um Marco Civil para a Internet. Acreditamos que a iniciativa do Ministério da Justiça deve ter prioridade legislativa sobre a tipificação penal atualmente em discussão. Em face dessas graves inconsistências e problemas, cremos que a colocação em votação do projeto neste momento é inoportuna e sua eventual aprovação trará sérios prejuízos à sociedade brasileira. Atenciosamente, Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro Instituto NUPEF – Núcleo de Pesquisas, Estudos e Formação Cidade do Conhecimento – Universidade de São Paulo Associação Brasileira dos Centros de Inclusão Digital Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social Casa da Cultura Digital Laboratório Brasileiro de Cultura Digital Revista ARede Coletivo Digital Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação da Universidade Federal de Santa Catarina Grupo CTeMe – Conhecimento, Tecnologia e Mercado da Universidade Estadual de Campinas Grupo Transparência Hacker Pedro Rezende, professor de Computação da Universidade de Brasília Henrique Parra, professor de Sociologia da Universidade Federal de São Paulo Sérgio Amadeu da Silveira, professor da Universidade Federal do ABC Túlio Vianna, professor de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais Ivana Bentes, professora de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro Gilson Schwartz, professor da Universidade de São Paulo Laymert Garcia dos Santos, professor de Sociologia da Universidade Estadual de Campinas ->> Clique aqui para assinar a petição PS1. O Professor Pedro Antonio Dourado de Rezende é o co-autor dessa petição. Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende Departamento de Ciência da Computação Universidade de Brasília PS 2. Aqui ->> Tudo que o Prof. Pedro já escreveu sobre o tema

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Pacto Republicano, Pactos, Montesquieu e patos

Apesar de constar na Constituição Federal – art. 2º – os três poderes estão longe, mas muito longe mesmo, de serem harmônicos. Não há pacto, com ou sem adjetivação solene, desde a época dos escritos de Monstequieu, capaz de produzir qualquer harmonia entre poderes republicanos. O Presidente da República, o Presidente do STF e o Presidente da Câmara Federal, assinaram um chamado “Pacto Republicano”. Êpa! Tamanha concentração de ex-celências com o objetivo de “melhorar” a vida dos Tupiniquins, tenham certeza, iremos pagar o pato! O editor O nome não poderia ser mais solene: Pacto Republicano. Quem nunca ouviu falar nele tem direito a imaginar que se trata de um acordo em torno das relações entre os personagens do elenco republicano. Ou seja, União, estados e municípios. Não é nada disso. Trata-se de um esforço conjunto de Executivo, Legislativo e Judiciário para resolver variados problemas. Por exemplo, a falta de discrição e comedimento de policiais federais quando prendem cavalheiros acusados de crimes de colarinho branco. Ou o uso excessivo de grampos telefônicos na investigação desses crimes. Também preocupam os arquitetos desse pacto excessos de membros de CPIs contra quem nelas vai depor. A ideia é impedir que as comissões investiguem o que não é de sua conta. Ou pressionem quem nelas vai depor com ameaças de prisão e outras formas de constrangimento. Ninguém discute que há excessos nessas áreas. Mas é mesmo necessário um solene acordo entre os três poderes para coibi-los? Para um observador desprevenido, o Executivo pode, sozinho e sem perda de tempo, impor normas de comportamento às autoridades policiais. E o Congresso não precisa de ajuda externa para disciplinar as CPIs. A assinatura de pactos também não garante agilidade na solução de problemas. Em dezembro de 2004, foi assinado o Pacto da Reforma da Justiça, entre o Ministério da Justiça e o Supremo Tribunal Federal, visando a tornar o Judiciário mais ágil e mais acessível aos pleitos de cidadãos comuns. As intenções são boas, mas não se tem notícia de grandes avanços nessa área. Um projeto que faz parte desse pacto, embora nada tenha a ver com a agilidade dos tribunais, é o que prevê pena de até 30 anos de prisão para membros de milícias e grupos de extermínio. Esse, até tem avançado com alguma rapidez: foi aprovado pela Câmara no ano passado e espera votação no Senado. Quanto ao problema do exibicionismo de policiais no combate aos crimes de colarinho branco, todo mundo concorda que realmente existe. E a mídia é acusada, com alguma razão, de ser cúmplice, ou, pelo menos, dócil instrumento, em excessos cometidos. Mas parece evidente que o problema não pode ser resolvido pela metade. Se é pecado mostrar banqueiros algemados, também deveria ser proibido o mesmo comportamento em relação a quaisquer acusados não perigosos de qualquer delito. É também uma pena que não se pense em proteger a privacidade de estelionatários sem gravata. Seja como for, o comportamento de policiais em relação a acusados ou meros suspeitos parece ser questão disciplinar simples. Não merece nem precisa de solenes pactos para ser resolvida. O Globo – Luiz Garcia

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