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Decisão do STF pode apressar prisão de Azeredo,condenado no mensalão tucano

Decisão tomada nesta quarta-feira pelo STF pode frustrar os planos do tucano Eduardo Azeredo. Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo deliberaramque a prisão de condenados deve ocorrer após confirmação da sentença na segunda instância do Judiciário. Aplicado ao caso do mensalão mineiro do PSDB, esse novo entendimento pode apressar a prisão de Azeredo. Ex-presidente nacional do PSDB, ex-governador de Minas, ex-senador e ex-deputado federal, Azeredo já foi condenado pela juíza Melissa Costa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, por peculato e lavagem de dinheiro. Pegou 20 anos e dez meses de cadeia, em regime inicialmente fechado. Recorre da sentença em liberdade.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Há 15 dias, a magistrada Melissa Lage indeferiu recurso (embargo de declaração) formulado pela defesa de Azeredo. Com essa decisão, a doutora empurrou o grão-tucano para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um braço da segunda instância do Judiciário. Para desassossego de Azeredo, se a sentença for confirmada ali, terá de ser executada. Azeredo apostava na infinidade de recursos que a legislação brasileira lhe faculta, para obter, em liberdade, a prescrição dos crimes de que é acusado. Foi por essa razão que ele renunciou ao mandato de deputado federal, fugindo à condenação no STF e forçando o envio do processo à primeira instância. No Supremo, não haveria a mamata dos recursos judiciais em série. A novidade que aproxima Azeredo das grades complica também a rotina processual dos protagonistas de mais de 80 sentenças condenatórias já expedidas pelo juiz Sérgio Moro no escândalo do petrolão. Não por acaso, Moro apressou-se em comemorar: “A decisao do Supremo fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro”, escreveu o magistrado da Lava Jato em nota. A Suprema Corte modificou seu próprio entendimento sobre a matéria. Até aqui, uma condenação só era considerada definitiva —transitada em julgado, como dizem os advogados— depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos: perante o juiz de primeiro grau, na segunda instância (tribunais estaduais e tribunais federais de recursos), o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Na nova realidade, os recursos continuam à disposição dos condenados. Mas sua utilização como ferramentas de protelação perde o sentido, já que deixam de suspender a execução da sentença a partir do segundo grau. Como afirma o juiz Moro, fecha-se uma janela para a impunidade. Ou várias. Num julgamento ocorrido no STF em fevereiro de 2009, o então ministro Joaquim Barbosa deu uma ideia do descalabro. Analisava-se o pedido de liberdade de Osmar Coelho Vitor, um condenado por homicídio na cidade mineira de Passos. Ele foi solto porque a maioria dos ministros do Supremo concordou com a tese da defesa, segundo a qual seria imperioso assegurar o direito de não ser preso antes do julgamento do último recurso. Joaquim Barbosa votou contra a concessão do habeas corpus. Vencido, protestou: “Se formos aguardar o julgamento de Recursos Especiais e Recursos Extraordinários, o processo jamais chegará ao fim. No processo penal, o réu dispõe de recursos de impugnação que não existem no processo civil.” Nenhum país do mundo convive com a “generosidade de habeas corpus” que existe no Brasil, enfatizou Barbosa. Para reforçar seu ponto de vista, o relator do mensalão disse que havia no Brasil casos de réus confessos que não ficavam atrás das grades. Sem citar nomes, mencionou um caso que se encontrava sobre sua mesa: “Sou relator de um rumoroso processo de São Paulo. Só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF, dezenas de minha relatoria, outros da relatoria do ministro Eros Grau e do ministro Carlos Britto.” Barbosa foi ao ponto: “O leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece ao réu é imenso, inigualável. Não existe nenhum país no mundo que ofereça tamanha proteção. Portanto, se resolvermos politicamente – porque esta é uma decisão política que cabe à Corte Suprema decidir – que o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos, ou seja, até o Recurso Extraordinário julgado por esta Corte, nós temos que assumir politicamente o ônus por essa decisão.” Aposentado prematuramente, Joaquim Barbosa não participou da decisão histórica tomada pelo STF nesta quarta-feira. Blog Josias de Souza

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Audiência do mensalão tucano é adiada e juíza vê intenção de protelar

Defesa de Clésio Andrade diz que sentença foi antecipada; juíza nega.  Desembargador vai avaliar argumentação e, por isso, audiência foi adiada. Ex-senado Clésio Andrade (PR-MG) (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado) A juíza Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, não aceitou argumentação da defesa do ex-senador Clésio Andrade (PMDB) que questiona a imparcialidade dela ao julgar o processo de Eduardo Azeredo (PSDB), condenado em primeira instância pelo mensalão tucano. A defesa do ex-senador argumentou que, ao mencionar o nome de Clésio na decisão de condenação, a juíza antecipou a sentença para o ex-senador e outros acusados. Clésio Andrade é réu em ação penal na qual é acusado de peculato e lavagem de dinheiro por ter, supostamente, tentado ocultar recursos recebidos de Marcos Valério na campanha de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais em 1998. À época, Clésio Andrade era candidato a vice. Ao renunciar ao cargo de senador, em 2014, o processo foi enviado do Supremo Tribunal Federal (STF) para a 9ª Vara Criminal, em Belo Horizonte em agosto do mesmo ano. Ainda não há data para o julgamento dele na Justiça mineira.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Agora, o pedido de suspeição – como é chamado – feita pela defesa do ex-senador precisa ser apreciado por desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em data a ser definida. Eles vão decidir se mantêm a competência do julgamento para a juíza ou se determinam a redistruibuição para outro magistrado. Segundo a assessoria do Fórum Lafayette, a juíza  já determinou a remessa dos autos para a segunda instância. Com isso, uma audiência prevista para o dia 11 de fevereiro foi adiada. A previsão era ouvir uma testemunha e interrogar o réu Clésio Andrade. De acordo com a Justiça, a juíza analisou primeiramente se se tratava de um pedido de declaração de incompatibilidade ou de suspeição, concluindo que, legal e formalmente, caberia a suspeição. “Suspeição é a perda de parcialidade do juiz, membro do Ministério Público ou perito. Não se trata de incompatibilidade”, afirmou a juíza em despacho. Contudo, ela afirma que não houve, por ocasião da sentença que julgou Azeredo, qualquer conclusão a respeito da participação de outro réu nos fatos. Em uma das argumentações, a defesa afirma-se que “o que se vê é que a sentença já está pronta”. Ao contestar o advogado, a juíza afirmou que o pedido “aparenta intuito exclusivamente protelatório”. Ainda segundo ela, a menção ao nome muitas vezes é inevitável em processos em que ocorre o desmembramento. “Inicialmente, verifica-se que tais menções se deram em virtude de simples transcrições, seja do laudo pericial constante dos autos, seja do depoimento de testemunhas. Não houve qualquer conclusão a respeito de sua participação nos fatos”, justificou a juíza. saiba mais Justiça condena Azeredo a 20 anos de prisão por mensalão tucano Secretário de MG é interrogado como réu no mensalão do PSDB em BH Réu do mensalão do PSDB, secretário de MG pode ser interrogado nesta 4ª Testemunhas do caso mensalão tucano são ouvidas em BH Réu do mensalão tucano, secretário será julgado por desembargadores Depoimento de testemunha do mensalão tucano é adiado em BH STF decide enviar processo de Clésio Andrade para primeira instância Senador mineiro Clésio Andrade renuncia ao mandato STF decide que Azeredo será julgado por mensalão tucano na 1ª inst ância Carta de renúncia de Azeredo é lida no plenário da Câmara Procurado pelo G1, o advogado Eugênio Pacelli de Oliveira, que representa Clésio Andrade, negou que tenha havido a intenção de protelar o andamento do processo. “Esta equivocada. Não tem nada de protelatório. As razões são muito sérias. Quem lê a sentença vê que tem antecipação da condenação de outras pessoas”, afirma. Segundo o advogado, Clésio ainda será ouvido pela Justiça no processo, depois do depoimento de uma testemunha. Condenação de Eduardo Azeredo Em 16 de dezembro, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB) foi condenado, em primeira instância, a 20 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida pela juíza Melissa Pinheiro Costa Lage. Azeredo pode recorrer em liberdade aos crimes cometidos durante a campanha eleitoral pela sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998. Oito réus ainda aguardam a sentença em três processos distintos. São eles o secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho, o ex-senador Clésio Andrade, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Eduardo Pereira Guedes Neto, Lauro Wilson de Lima Filho e Renato Caporalli. Todos os acusados têm negado ligação com o caso. Mensalão tucano Eleito governador de Minas Gerais em 1994, Eduardo Azeredo concorria à reeleição em 1998, com Clésio Andrade, à epoca filiado ao PFL e atualmente Democratas, como vice. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Azeredo foi o principal beneficiário do esquema de desvio de verbas de estatais para a campanha eleitoral. A fraude funcionava por meio de repasses estatais para o suposto patrocínio de eventos esportivos. As empresas, de acordo com a denúncia, repassavam a verba à empresa SMP&B, de Marcos Valério. O Banco Rural também consta no processo. Ele forneceria empréstimos às agências sem apresentação de garantias. Esses recursos abasteciam a campanha. A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) teriam repassado, cada uma, R$ 1,5 milhão à SMP&B, de Marcos Valério. Do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) teriam saído outros R$ 500 mil para o suposto esquema. O advogado de Marcos Valério não quis comentar a sentença. O Banco Rural disse que o processo foi julgado em separado na Justiça Federal e que ainda cabe recurso. Segundo o governo de Minas, quem deve se manifestar sobre o caso são os dirigentes da Comig, da Copasa e o extinto Bemge, à época do ocorrido. Em 2010, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia contra 11 denunciados. Fernando Moreira Soares morreu e o processo contra ele foi extinto. Walfrido dos Mares Guia e Cláudio Mourão

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Mensalão Tucano: FHC na fita.

Documentos revelam participação de FHC e Gilmar Mendes no ‘valerioduto tucano’ Leia materia aqui=> Jornal Correio do Brasil Vixe! Aguardemos confirmação. O mensalão tucano do Azeredo já está no STF, em denúncia oferecida pelo Ministério Público. Falta saber quando o ministro Barbosa colocará na pauta do STF, e se a mídia tratará o caso com a mesma intesidade do mensalão do PT. Aguardemos. Documentos reveladores e inéditos sobre a contabilidade do chamado ‘valerioduto tucano’, que ocorreu durante a campanha de reeleição do então governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, constam de matéria assinada pelo jornalista Leandro Fortes. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Mensaleiros e parcialidades

Os defensores iracundos, acusadores implacáveis e orgásticos desse ou daquele mensaleiro, são silentes e convenientemente silenciosos, cúmplices dos mensaleiros tucanos e demos. São realmente seres dotados de uma dialética estranha. Quando se discorda deles, eles, qual um mantra, repetem “ad nauseam” a argumentação acusatória dos malfeitos de Dirceu e bando. Mas, se alguém ousa divergir, é porque ou é petista ou deve ter entendido mal a argumentação. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Eduardo Azeredo, CPI, Petrobras, Pizzas, Foro Privilegiado e auxílio moradia

A coisa “tá de lascar o cano!” Só enumerando! O mensaleiro senador do PSDB, Eduardo Azeredo, também conhecido como o “descobridor” de Marcos Valério, terá foro privilegiado no STF. O ministro Joaquim Barbosa decidiu dividir o processo criminal sobre o mensalão mineiro. A ação referente ao senador Eduardo Azeredo, acusado de ter recebido dinheiro na campanha ao governo de Minas de 1998 de um esquema irregular coordenado pelo empresário Marcos Valério, fica no Supremo. Os Tupiniquins, então, continuamos aguardando que os principais órgãos de imprensa, como a Veja, estampem na capa de uma de suas (dela) edições a fotografia do Senador Eduardo Azeredo com a tarja de “Chefe de Quadrilha”. Afinal não são todos Dirceus, Valérios e Delúbios? Enquanto isso, nós, o povo, vamos “degustar” mais uma pizza “sabor senado federal” assada no forno do Palácio do Planalto, tendo o apedeuta como “chef”. Olhem só que desfaçatez: o processado Senador Romero Jucá, PMDB – responde a diversos processos no STF – será o Presidente ou o relator da CPI da Petrobras. E não esqueçam que a chapa branca CPI, terá entre outros impagáveis (sic) membros, a senadora Ideli Salvati PT. O piazzaiolo chefe é o boiadeiro Senador Renan Calheiros,PMDB. O “esquecido” Senador Sarney continua, marimbondo impoluto, na presidência do senado, mesmo recebendo o indecente auxílio moradia. Em verdade, o famigerado auxílio vinha pingando na conta de Sarney desde maio de 2007. Tudo somado, chega-se a R$ 79.800. Por muito menos, na Inglaterra, o presidente da câmara renunciou ao mandato. Argh! e Argh! O editor

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