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Ministros do Supremo vão se ajoelhar por mais cinco anos de poder?

A ânsia golpista da mídia brasileira e o nível abjeto de politicagem que ela permite ao Sr. Eduardo Cunha levaram o Brasil a viver algo que jamais pode ser descrito como o preceito de “independência e harmonia” dos Poderes. A extensão da permanência dos Ministros do Supremo Tribunal Federal até a idade de 75 anos não é, em si, absurda, embora o ideal é que houvesse um período máximo, em nome da própria renovação de sua composição. Daí em diante, porém, tudo é absurdo. Primeiro, que isso se aplique aos ministros que assumiram sob as regras que vigiam até hoje. É tão básico que chega a ser custoso explicar como isso fere o princípio de que não se mudam as regras para influir na composição da Corte Suprema do país. Basta, para isso, imaginar o contrário, que se achasse conveniente, em nome da renovação da Justiça, em baixar a idade máxima dos magistrados para 65 anos, que é a idade máxima de quem venha a ser indicado, segundo o art. 12, § 3º, IV, da Constituição. Osso significaria, na prática, a “cassação” imediata de cinco ministros: Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Teori Zavascki. Não é preciso dizer que isso seria o mais desavergonhado golpismo institucional. Mas o segundo absurdo, agora evidenciado e a “provinha” a que os ministros que pretendam “esticar” seus mandatos até os 75 anos, terão que se submeter perante os Senadores. Como são os ministros do STF que julgam os senadores (e os deputados) por crimes, como seriam independentes para enfrentar o corporativismo senatorial se dele dependerem para continuar no cargo?[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Imagine a situação de um ministro, aos 65 anos, para julgar aqueles que, em pouco tempo, vão decidir se ele permanece ou não no cargo? Claro que, na prática, isso significa a revogação da independência dos ministros do Supremo que se aproximarem da antiga “expulsória” de 70 anos. Pode, sem qualquer razão objetiva senão o desejo dos senadores, ter permitida ou negada sua permanência na mais alta magistratura. E, por extensão, o mesmo nos Estados, onde os desembargadores farão de tudo para que as assembleias legislativas façam o mesmo. A ambição, legítima ou ilegítima, de permanecer com o poder, dependerá da vontade dos políticos que, em tese, cabe a eles julgar. Substitua os militares pelos senadores e teremos, na prática, voltado aos termos do Ato Institucional n° 2, que, um ano após o golpe estabelecia, no Art. 14: “Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por tempo certo. Parágrafo único – Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, os titulares dessas garantias poderão ser demitidos, removidos ou dispensados, ou, ainda, com os vencimentos e as vantagens proporcionais ao tempo de serviço, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, desde que demonstrem incompatibilidade com os objetivos da Revolução.” A dupla Renan Calheiros e Eduardo Cunha está operando o milagre de uma “máquina do tempo”, levando o Brasil ao passado. Bengala que suportam o peso da fragilidade física são boas. Triste é quando se prestam para apoiar a fragilidade moral. Por: Fernando Brito

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Caso Battisti: Presidente do STF mantém o italiano na prisão

Entenda a seqüencia do “imbroglio”: O então Ministro da Justiça Tarso Genro deu ao Battisti a condição de refugiado contra a decisão do CONARE que é exatamente quem analisa estas condições. O STF anulou esta decisão do Tarso Genro dizendo que o mesmo não tinha condições de refugiado político. O STF autorizou a extradição de Battisti a pedido do Governo da Itália. O STF passou a decisão para o Presidente da república sobre a extradição ou não baseado no Tratado existente entre Brasil e Itália. Assim, se a decisão do presidente não for bem embasado nos termos do tratado a Itália pode sim recorrer da decisão. Perguntas: Quem paga a defesa de Battisti? O processo se iniciou há mais de 15 anos, envolvendo o estatuto da “delação premiada”. Por que Battisti não se defendeu em sua terra, se é mesmo inocente? Se o STF jogou a pizza no colo do Lula, e o ex-presidente concedeu o asilo, porque  Battisti ainda está preso? O Editor Presidente do STF nega pedido de libertação de Battisti O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou nesta quinta-feira o pedido de libertação imediata do ex-ativista italiano Cesare Battisti. A decisão foi tomada em liminar (caráter provisório). O processo foi enviado ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Como a Corte está em recesso, o julgamento definitivo deve ocorrer a partir de fevereiro. Até lá, não há esperanças de liberdade para Battisti – apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter negado a extradição dele para a Itália e garantido a ele a permanência no Brasil. Na última terça-feira, Peluso havia determinado que o pedido de extradição do italiano fosse desarquivado e anexado a petição apresentada pela defesa do ex-ativista que solicita a imediata liberdade de Battisti. Na petição, os advogados de Battisti alegam que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recusou o pedido de extradição feito pela Itália dando a palavra final sobre o assunto. Não haveria, portanto, razões para mantê-lo preso. Battisti está na penitenciária da Papuda, em Brasília. “Determino, pois, à Secretaria (do STF) que desarquive os autos da mencionada extradição, providencie a juntada desta petição avulsa e, então, faça aqueles (autos) conclusos a esta Presidência”, diz Peluso na decisão. Na terça-feira, o advogado Nabor Bulhões, que defende o governo da Itália, pediu à Corte para negar o pedido que foi feito pela defesa para liberdade de Battisti. Para a Itália, Battisti deve continuar preso até que os ministros analisem se a decisão do ex-presidente Lula é ou não compatível com a determinação do STF, que autorizou a extradição em dezembro de 2009. Esse pedido também será anexado aos autos da extradição. Após, o processo será encaminhado à presidência. Nota de Luís Roberto Barroso, advogado de Battisti: A defesa de Cesare Battisti não tem interesse em discutir a decisão do Ministro Peluso pela imprensa mas, como é próprio, irá fazê-lo nos autos do processo, com o respeito devido e merecido. A manifestação do eminente Ministro Peluso, no entanto, viola a decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, o princípio da separação de poderes e o Estado democrático de direito. O Excelentíssimo Senhor Presidente do STF votou vencido no tocante à competência do Presidente da República na matéria. Ainda uma vez, com o respeito devido e merecido, não pode, legitimamente, transformar sua posição pessoal em posição do Tribunal. Como qualquer observador poderá constatar da leitura dos votos, quatro Ministros do STF (Ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres, Joaquim Barbosa e Carmen Lúcia) entenderam que o Presidente da República poderia decidir livremente. O quinto, Ministro Eros Grau, entendeu que, se o Presidente decidisse com base no art. 3, I, f, do Tratado, tal decisão não seria passível de revisão pelo Supremo. O Presidente da República fez exatamente o que lhe autorizou o Supremo Tribunal Federal, fundando-se em tal dispositivo e nas razões adiantadas pelo Ministro Grau. A manifestação do Presidente do Supremo, sempre com o devido e merecido respeito (afirmação que é sincera e não meramente protocolar), constitui uma espécie de golpe de Estado, disfunção da qual o país acreditava já ter se libertado. Não está em jogo o acerto ou desacerto político da decisão do Presidente da República, mas sua competência para praticá-la. Trata-se de ato de soberania, praticado pela autoridade constitucionalmente competente, que está sendo descumprido e, pior que tudo, diante de manifestações em tom impróprio e ofensivo da República italiana. De mais a mais, as declarações das autoridades italianas após a decisão do Presidente Lula, as passeatas e as sugestões publicadas na imprensa de que Cesare Battisti deveria ser seqüestrado no Brasil e levado à força para a Itália, apenas confirmam o acerto da decisão presidencial. Em uma democracia, deve-se respeitar as decisões judiciais e presidenciais, mesmo quando não se concorde com elas. Carolina Brígido/O Globo

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