Beber e dirigir é, desde logo, uma infração administrativa (Código de Trânsito, art. 165). Com base na experiência, sabe-se que álcool e direção de veículo
Presidente do STF “acredita piamente” que juízes mais rigorosos e penas mais duras combatem a criminalidade, mas isso “é uma mentira”, avalia o doutor em