Arquivo

Cunha não é alvo da Justiça Federal e delação foi feita primeiro à PGR, diz Moro

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações penais da Operação Lava Jato, informou hoje (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não é investigado pela Justiça Federal em Curitiba. Moro enviou as informações ao STF após solicitação do ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte. O pedido foi motivado por uma ação da defesa de Cunha, que pretende suspender a ação penal em que ele foi citado por Júlio Camargo, um dos delatores do esquema de corrupção. Os advogados pediram a suspensão do processo por entenderem que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em razão da citação do presidente da Câmara, que tem prerrogativa de foro.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] O juiz esclareceu que, apesar de Cunha ter sido citado no depoimento do delator, ele não é investigado na Justiça Federal. De acordo com Sérgio Moro, a Justiça não pode silenciar ou orientar o que testemunhas devem falar ao juízo. “O foro por prerrogativa de função apenas outorga ao seu detentor o direito de ser processado perante a Corte própria, privilégio este garantido ao reclamante no presente caso, já que o deputado federal Eduardo Cunha está sendo investigado pelos supostos crimes cometidos perante o Supremo Tribunal Federal no aludido Inquérito 3983”, explicou Moro. Segundo o juiz, os detalhes sobre o suposto envolvimento de Cunha já foram relatados à Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão que atua no Supremo. “Agregue-se que este Juízo evitou colher, no depoimento judicial, maiores detalhes sobre o suposto envolvimento do deputado federal Eduardo Cunha, exatamente porque o depoente Júlio Camargo declarou que já havia prestado tais informações ao Supremo Tribunal Federal e porque quis evitar possível prejuízo às investigações em andamento”, acrescentou Moro. Na semana passada, Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, afirmou ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões de propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. Durante o depoimento, Camargo comprometeu-se a falar a verdade por ter assinado acordo de delação premiada. Após a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido propina de Júlio Camargo. “Qualquer coisa que seja a versão é mentira. É mais um fato falso, até porque esse delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que delatou, por si só ele já perde o direito à delação”, esclareceu à época o presidente da Câmara. Com informações da Agência Brasil

Leia mais »

Eleições 2014: Partidos Políticos Joaquim Barbosa e Lewandowski

Joaquim Barbosa e Lewandowski unidos na incoerência. Os dois magistrados – como falam muito fora dos autos os juízes da suprema corte do Brasil! – concederam entrevistas, e proferiram palestras, condenando o excesso de partidos políticos no Brasil. Acontece que esses mesmos magistrados, em decisão do STF no ano passado, votaram pela inconstitucionalidade da Cláusula de Barreira – fere o direito constitucional de liberdade de assossiação – que havia sido aprovada pelo Senado Federal, com o objetivo de dificultar a criação de partidos políticos. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

Leia mais »

Futebol, Lewandowski e Barbosa

Futebol. Copa da UEFA. Lá vou eu! Repito o que eu tenho dito: sou um dos poucos que nada, ou quase nada entende de futebol. Mas, com esse time alemão tendo um Lewandowski marcando quatro gols de um a só vez, se eu fosse técnico do Real Madri colocaria para a segunda partida um Joaquim Barbosa no gol. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

Leia mais »

Lewandowski X Joaquim Barbosa: a turma do mensalão agradece

Lewandowski precisa aprender qual é a função do ministro-revisor no Supremo Reportagem de Débora Zampier, da Agência Brasil, revela que ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, disse estar “perplexo, estupefato e horrorizado” com as críticas feitas a ele pelo colega Joaquim Barbosa durante o julgamento do mensalão na quinta-feira. Segundo a assessoria dele, o ministro classifica de “lamentável” a transferência de questões jurídicas para o campo pessoal. Essa briga é ótima para Barbosa e péssima para Lewandowski, porque desde sempre já se sabia que o ministro-revisor tentaria atrasar o julgamento, para agradar ao ex-presidente Lula, de quem é amigo íntimo. Para se ter uma ideia do grau de comprometimento, basta citar um fato inquestionável: quando estava redigindo seu voto, Lewandowski fez uma declaração espantosa, ao distribuir nota à imprensa afirmando que a missão do ministro-revisor é contestar o voto do ministro-relator. [ad#Retangulo – Anuncios – Direita]Se fosse um estudante de Direito a fazer tal afirmação, ainda poderia ser desculpado. Afinal, ainda não estudou direito a matéria, ou faltou à aula, ou está em recuperação… Mas um ministro do Supremo Tribunal Federal não pode  dar uma declaração dessas, que na verdade foi um ato falho bem freudiano. No caso, Lewandowski estava apenas revelando que sua “missão” era a de contestar o voto do relator, que todos já sabiam ser pela condenação dos réus do mensalão. Senão, vejamos: na nota enviada à imprensa, Lewandowski afirmou que “sua missão não se resumia à revisão”, que “tinha que fazer um voto paralelo ao do ministro Joaquim Barbosa, que fosse um contraponto ao voto dele”. Isso não é função do revisor. O que ele teria que ter feito era seguir o que está no art. 25 do Regimento Interno do STF, que determina que as funções do revisor são “apenas” as seguintes: I – sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas; II – confirmar, completar ou retificar o relatório; III – pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto. Ele jamais poderia atuar, como revisor, fora do que estabelecem esses incisos. Portanto, soam estranhas essas palavras de que ele estava obrigado a se contrapor ao voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, pois “contrapor” significa “atuar em oposição, em sentido contrário” ao relatório. Se realmente fizer isso no voto decisivo, Lewandowski poderá estar atuando fora das competências determinadas, para o revisor, pelo Regimento Interno do STF. Deslealdade A discussão entre os ministros começou durante o julgamento do pedido de desmembramento do processo apresentado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos. Ele questionou o fato de todos os réus serem julgados pelo Supremo, quando apenas três deles ainda têm essa prerrogativa – os deputados federais Pedro Henry (PP-MT), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Barbosa votou contra o pedido, lembrando que o Tribunal já analisara o assunto várias vezes, e o próprio Lewandowski tinha sido contra o desmembramento dos processos. Para Lewandowski, surpreendentemente,  os argumentos trazidos e por Thomaz Bastos seriam “inéditos” e mereciam análise mais detida da Corte. Foi aí que começou a discussão acalorada entre os ministros, com Barbosa classificando de “deslealdade” a mudança de opinião de Lewandowski. Procurado pela Agência Brasil, o ministro Joaquim Barbosa respondeu os comentários do colega por meio de nota, encaminhada por sua assessoria. “Não fiz ataques pessoais. Apenas externei minha perplexidade com o comportamento do revisor, que após manifestar-se três vezes contra o desmembramento, mudou subitamente de posição, justamente na hora do julgamento, surpreendendo a todos, quase criando um impasse que desmoralizaria o tribunal. Note-se: a questão seria abordada por mim, relator, antes do voto de mérito, como preliminar. O fato é que perdemos um dia de trabalho, segundo cronograma pré-fixado”, disse o ministro-relator. Carlos Newton/Tribuna da Imprensa 

Leia mais »