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Moro se mostra contrariado ao obedecer Supremo e dar acesso a vídeos de delações

Em despacho, o juiz federal Sergio Fernando Moro reclamou da decisão do Supremo Tribunal Federal que o obrigou a conceder à defesa dos executivos da OAS investigados na operação “lava jato” acesso às gravações de áudio e vídeo de delações premiadas. Moro — responsável pelos processos decorrentes da operação em primeira instância — havia enviado aos advogados a transcrição dos depoimentos e negou acesso aos vídeos por não ver “necessidade de a defesa ter acesso à gravação dos depoimentos”. Para a 2ª Turma do STF, postura violou Súmula Vinculante 14 do Supremo. No despacho, assinado no dia 26 de junho, Moro dispara: “Muito embora as defesas já tenham tido acesso anterior aos mesmos depoimentos reduzidos a escrito e tenham tido a oportunidade de ouvir as mesmas pessoas em juízo, sob contraditório, com o que não há qualquer conteúdo novo, resolvo conceder às defesas o prazo adicional de três dias para, querendo, complementarem suas alegações finais”. A decisão da 2ª Turma foi tomada em agravo regimental. A defesa dos executivos da OAS, feita pelos advogados Edward Rocha de Carvalho e Roberto Telhada, havia entrado com uma Reclamação no Supremo pedindo o acesso aos vídeos. O pedido fora negado pelo relator, ministro Teori Zavascki, por entender que ele estava prejudicado, devido ao acesso às gravações.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] No agravo, a 2ª Turma reconsiderou a decisão. O entendimento é do próprio ministro Teori. Para ele, ao negar o envio das gravações aos advogados, Moro violou a Súmula Vinculante 14, que garante à defesa o acesso “aos elementos de prova já documentos em procedimento investigatório”. Moro avaliava que o acesso às transcrições era “suficiente para o exercício da ampla defesa”. Já o Supremo avaliou que não havia motivo para sonegar o acesso às gravações. A Lei das Organizações Criminosas, a que define a delação premiada, de fato fala em sigilo dos colaboradores. Mas como forma de proteger a imagem deles e o andamento das investigações. Só que a mesma lei, ensina o ministro Teori, diz que o sigilo termina quando a denúncia é oferecida. E no caso dos executivos da OAS, o caso já está na fase das alegações finais da defesa antes da sentença de mérito. Leia o despacho de Sergio Moro concedendo mais três dias de prazo para a defesa da OAS apresentar as alegações finais: DESPACHO/DECISÃO Junte-se cópia da decisão do eminente Ministro Teori Zavascki no Agravo regimental na reclamação 19229/2015 interposto em relação a presente ação penal, de nº 5083376-05.2014.4.04.7000, na qual, revendo posicionamento anterior, deferiu o acesso aos registros de áudio e vídeo dos depoimentos prestados pelo colaboradores Augusto Ribeiro e Júlio Gerin no acordo de colaboração premiada. Tais registros já estão depositados em Secretaria. Em vista do decidido fica franqueado o acesso a eles pelas Defesas mediante extração de cópia, sendo inviável tecnicamente a juntada ao processo eletrônico. Muito embora as Defesa já tenham tido acesso anterior aos mesmos depoimentos reduzidos a escrito e tenham tido a oportunidade de ouvir as mesmas pessoas em Juízo, sob contraditório, com o que não há qualquer conteúdo novo, resolvo conceder às Defesas o prazo adicional de três dias para, querendo, complementarem suas alegações finais. Intimem-se as Defesas. Curitiba, 26 de junho de 2015. Por Pedro Canário/Fonte Conjur

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Ministro do STF diz que objetivo de delatores é ‘salvar a própria pele’

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (1º) que o objetivo maior dos delatores é “salvar a própria pele” ou amenizar uma pena futura. Ao deixar a última sessão do STF antes do recesso de julho, o ministro também disse esperar que as delações assinadas na Operação Lava Jato tenham sido espontâneas. Devo admitir que nunca vi tanta delação”, afirma Marco Aurélio. “O momento é alvissareiro, porque, quando as coisas não são varridas para debaixo do tapete, a tendência é corrigir-se rumos. Isso é muito importante para termos dias melhores no Brasil. Agora, devo admitir que nunca vi tanta delação. Que elas, todas elas, tenham sido espontâneas. Assento que eles [delatores] querem colaborar com a Justiça, embora o objetivo maior seja salvar a própria pele ou amenizar uma pena futura”, acrescentou Marco Aurélio. Desde o início das investigações da Lava Jato, 18 acusados assinaram acordo de delação com o Ministério Público Federal (STF), órgão que coordena as apurações. Entre os delatores estão os ex-diretores de Serviços e de Abastecimento da Petrobras, respectivamente Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa, parentes de Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, além de executivos de empreiteiras.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] É a segunda crítica do ministro em apenas uma semana sobre o instituto da colaboração premiada na investigação conduzida pelo juiz Sérgio Moro, do Paraná. Na última entrevista, publicada há dois dias, ele afirmou que o número de delatores no caso “já revela algo estranho”. Os dois últimos acordos de delação foram firmados pelo empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC, cujas denúncias atingem PT e oposição, e por Milton Pascowitch, apontado como lobista e intermediário de pagamentos feitos ao partido e ao ex-ministro José Dirceu. >> Dilma diz que não respeita “delator” e nega ter recebido dinheiro ilícito na campanha Nesta semana, nos Estados Unidos, a presidente Dilma Rousseff rebateu denúncias reveladas na delação de Pessoa apontando um “estranho vazamento seletivo”. Lembrando da época da ditadura, quando segundo ela, tentaram transformá-la em uma delatora, Dilma disse ainda que “não respeita delator”. Com Agência Brasil

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Maioridade Penal: Aquecendo o ovo da serpente

É sabido por dez entre dez profissionais de comunicação que, com exceção da chamada agenda pública, ou seja, dos acontecimentos que se passam nas instituições que precisam obrigatoriamente se comunicar regularmente com a sociedade, que jornais, revistas e outros veículos da mídia tradicional são muito dependentes das assessorias de imprensa. Sem os press-releases, notas e declarações passadas pelas empresas por meio de seus assessores, a imprensa não teria recursos para preencher a maior parte dos espaços e do tempo que têm disponíveis diariamente. Essa dependência, associada à progressiva redução da força de trabalho nas redações, faz com que esse material seja publicado praticamente sem mudanças, eventualmente até com o título sugerido pelas assessorias. As assessorias de imprensa mais aparelhadas prefeririam que seus textos fossem recebidos como sugestão de pauta, não como conteúdo para ser publicado, porque, no longo prazo, essa prática desvaloriza sua própria atividade e faz parecer muito fácil o que na verdade exige muita experiência e planejamento. Essa fragilidade da imprensa faz com que profissionais e empresas com pouca qualificação e baixa exigência em termos éticos se estabeleçam no mercado, porque também eles conseguem emplacar materiais de valor duvidoso nos principais veículos da imprensa. Esse é o caminho usado, por exemplo, por candidatos a celebridade, por líderes instantâneos criados nas redes sociais e por empresas que precisam dar um lustro em suas reputações. O fenômeno cresce nas edições de fim de semana, quando as redações precisam de mais conteúdo para inserir entre os anúncios.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Essa prática condiciona há tempos o conteúdo dos cadernos de negócios e as editorias de entretenimento, eventualmente dissimuladas sob o signo de “Cultura”. Mais recentemente, porém, também a editoria de Política tem se tornado terreno fértil para o plantio de informações, versões, frases e opiniões elaboradas sob medida por assessores para ganhar destaque na mídia. As redes do Twitter e Facebook tornaram a imprensa ainda mais vulnerável a essas ações. Maioridade penal Um exemplo curioso desse sistema de alimentação da imprensa é a notícia, publicada pela Folha de S.Paulo na edição de segunda-feira (1/6), dando conta de que uma das filhas do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, está oferecendo serviços de marketing político para colegas de seu pai. A moça admite que sua filiação, no momento em que o pai protagoniza uma sucessão de crises de relacionamento entre os poderes da República, facilita a obtenção de clientes, e o jornal não questiona o evidente problema ético presente nesse fato. Apenas registra que “ela afirma não ver conflito de interesse no que faz”. Esse é, na verdade, o elemento central desse processo no qual a imprensa costuma validar informações de interesse específico de empresas ou de pessoas, abrindo mão de sua obrigação fundamental, que é checar a real relevância pública desta ou daquela notícia. Se há algum valor no fato de que a filha do presidente da Câmara usa a sombra do pai para ganhar dinheiro, esse valor está justamente no evidente problema ético que ela não enxerga. Por outro lado, a mesma imprensa que noticia tal aberração sem qualquer senso crítico também abriga passivamente os factoides criados pelo pai da jovem candidata à marketagem política, como se fossem todos atos do mais alto valor para a República. O mais recente, exibido na segunda-feira (1/6) nas primeiras páginas dos diários de circulação nacional, destaca a intenção de Eduardo Cunha de colocar em pauta, na Câmara dos Deputados, a PEC 171, de 1993, que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. O artifício usado pelo presidente da Câmara para se manter no noticiário foi publicar uma nota no Twitter, na qual afirma: “A próxima polêmica, após a conclusão da reforma política, será a redução da maioridade penal, que votaremos até o fim de junho em plenário”. Sua intenção é promover um referendo popular para contornar a restrição constitucional sobre a proposta – pois, segundo muitos juristas, sendo uma cláusula pétrea da Constituição, a maioridade penal não pode ser alterada sem uma mudança no texto constitucional. A maioria dos jornais parece discordar da proposta, mas trata o anúncio com brandura, aplicando ao tema apenas a rotina banal de “ouvir os dois lados”, sem se aprofundar no debate que movimenta juristas e entidades sociais desde o início do ano. Aplicada em alimentar a crise política que interessa a Eduardo Cunha, a imprensa aquece o ovo da serpente gestado pela bancada mais reacionária que o Congresso já abrigou desde o fim da ditadura militar. Luciano Martins Costa/Observatório da Imprensa

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Redução da maioridade penal: quando eu tenho medo da maioria

Pesquisa Datafolha, divulgada nesta quarta (15), aponta que 87% da população é a favor da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ao todo, 11% são contrários à alteração, 1% foi indiferente e outro 1% não soube responder. A maior rejeição à proposta está entre os que têm ensino superior (23%) e os mais ricos (25%). E 74% da população apoia a redução para qualquer tipo de crime e não apenas os hediondos. A análise que já fiz, neste blog, permanece atual. Não fiquei surpreso com o índice de 87% – ainda mais com redes sociais, listas de WhatsApp e determinados programas “jornalísticos” na TV batendo bumbo, dia e noite, a favor da proposta. O que me surpreende, de verdade, é ainda termos 11% de pessoas que não se deixaram levar por soluções fáceis, que vão atacar consequências e não as causas. Primeiro, vale a pena sempre lembrar: uma democracia verdadeira passa pelo respeito à vontade da maioria, desde que garantindo a dignidade das minorias. Até porque, como sabemos, a maioria pode ser avassaladoramente violenta. Se não forem garantidos os direitos fundamentais das minorias (e quando digo “minoria”, não estou falando de uma questão numérica mas, sim, do nível de direitos efetivados, o que faz das mulheres uma minoria no país), estaremos apenas criando mais uma ditadura.[ad name=”Retangulos – Direita”] Não se governa por plebiscito. Porque ao jogar para a massa, a dignidade de um grupo pode ir para o chinelo. Porque não são minorias as responsáveis por fazerem as perguntas levadas à consulta, mas, pelo contrário, quem está no poder. O direito ao aborto e à eutanásia, a redução da maioridade penal e a descriminalização da maconha, se levadas a plebiscito, hoje, perderiam. Mas, olhe que interessante: a taxação de grandes fortunas, a auditoria na dívida brasileira ou mesmo a rejeição ao projeto que amplia a terceirização (4330/2004) certamente ganhariam. Agora me digam: qual estaria mais perto de ir a uma consulta? Por quê? Fico minimamente aliviado que decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação da Constituição Federal visando à garantia desses direitos não têm sido tomadas necessariamente com base em pesquisas de opinião ou para onde sopra a opinião pública em determinado momento depois de um crime bárbaro. Pois, quando isso acontece, a população, feito uma horda desgovernada, pede um misto de Justiça e de vingança com as histórias de violência. Olho por olho, dente por dente, para a felicidade de Hamurabi. Afinal de contas, aquele bando de assassinos da Fundação Casa deveria é ser transferido para a prisão e apodrecer por lá, não é mesmo? Não importa que menos de 1% dos jovens internados na antiga Febem estão envolvidos com latrocínios. Se a gente diz que a culpa é deles, é porque alguma coisa fizeram de errado. A Fundação Casa, do jeito que está, não reintegra, apenas destrói. A prisão, então, nem se fala. Mandar um jovem para lá e desistir dele, para quê? Para que, daqui a 30 anos, ele volte e desconte tudo? Reduzir a maioridade penal para 16 anos só fará com que pessoas aprendam mais cedo a se profissionalizar no crime. E se jovens de 14 começarem a roubar e matar, podemos mudar a lei no futuro também. E daí se ousarem começar antes ainda, 12. E por que não dez, se fazem parte de quadrilhas? Aos oito já sabem empunhar uma arma. E, com seis, já se vestem sozinhos. Um dos maiores acertos de nosso sistema legal é que, pelo menos em teoria, protegemos os mais jovens – que ainda não completaram um ciclo de desenvolvimento mínimo, seja físico ou intelectual, a fim de poderem compreender as consequências de seus atos. Completar 18 anos não é uma coisa mágica, não significa que as pessoas já estão formadas e prontas para tudo ao apagarem as 18 velinhas. Mas é uma convenção baseada em alguns fundamentos biológicos e sociais. E, o importante, é que as pessoas se preparam para essa convenção e a sociedade se organiza para essa convenção. Podemos mudar a convenção, mas isso não garante que a sociedade mude junto e se adapte a essa nova realidade. Pois o problema não é a idade, mas qual destino possibilitamos a esses jovens. Ninguém está defendendo o crime, muito menos bandidos. Até porque, adolescentes que cometeram infrações são internados por até três anos e eles efetivamente são. O que está em jogo aqui é que tipo de sociedade estamos nos tornando ao defendermos a redução da maioridade penal. Decretamos a falência do Estado e a inviabilidade do futuro e assumimos o “cada um por si e o sobrenatural por todos”? Do que estamos abrindo mão ao pregar que as falhas na formação da juventude sejam corrigidas de uma forma que, como já ficou provado, não funciona, é apenas vingança? Blog do Sakamoto

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Lei seca. Bafômetro: o que ninguém explica

Por: Pedro Rubim Borges¹ – Promotor de Justiça Quando uma lei afeta de maneira significativa os interesses de uma sociedade, inicia-se uma disputa jurídica em torno da conveniência e da constitucionalidade da nova lei. Com relação à conveniência da “lei seca“, a imprensa e a opinião pública parecem já ter se rendido aos fatos. Desde que a lei entrou em vigor, o número de acidentes fatais em nossas estradas foi significativamente reduzido. Além disso, também se verificou uma significativa redução de despesas em hospitais públicos e na manutenção de nossas estradas. Por outro lado, a nova legislação também afetou o lucro de bares e casas noturnas. Sem poder questionar a conveniência da lei, advogados destes grupos passam a questionar a sua constitucionalidade. Alegam estes advogados que a constituição brasileira assegura o direito ao silêncio e, como corolário lógico deste direito, ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. A este respeito não há dúvidas. O direito ao silêncio está previsto no artigo 5º, Inciso LXIII, da Constituição. Em conseqüência, a pessoa acusada não precisa participar de nenhum ato processual em que ela possa vir a produzir prova contra si própria. Pode se recusar a ser interrogada na delegacia de polícia e mesmo pelo juiz criminal. Pode ainda se recusar a participar de uma reprodução simulada de fatos, em que poderia ter que reconhecer que sua versão dos fatos foi fantasiosa. Em ambos os casos, porém, a participação do acusado envolve expressão de idéias e ele possui o direito constitucional de permanecer calado. Não é obrigado a expressar idéias que possam incriminá-lo.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] A este coro de advogados se uniu o doutor Ary Bergher, em artigo publicado no dia 14/08, em que associa tais direitos à tradição jurídica iluminista e à proteção contra a tortura. Surge, então, um paradoxo: todos os modernos países ocidentais seguem esta mesma tradição, repudiam a tortura e, ainda assim, adotam o emprego obrigatório do bafômetro como estratégia para reduzir as mortes no trânsito. Como isso pode ser possível? O que nenhum dos nossos advogados explica é que, ao redor do mundo, a interpretação que se dá a estes direitos está diretamente ligada à sua trajetória histórica de proteção ao silêncio e à liberdade de consciência. A Constituição norte-americana foi a primeira a prever o direito ao silêncio. Nos Estados Unidos, o bafômetro e o princípio da auto-incriminação convivem em perfeita harmonia. A explicação é simples: o motorista que sopra o bafômetro não está expressando nenhuma idéia. Soprar o bafômetro não viola a consciência do motorista. Ele está simplesmente entregando uma amostra de material para ser submetido a análise científica. Não por acaso, o direito norte-americano também autoriza os juízes a intimarem acusados para providenciarem uma amostra de material para que seja feito o exame de DNA. Finalmente, há um exemplo bastante esclarecedor. Sempre que é necessária a realização de exame de identificação de voz, a pessoa acusada não pode se recusar a providenciar uma amostra de sua voz para análise científica. Ainda que ela tenha o direito de permanecer calada, este direito está diretamente relacionado à proteção da consciência do acusado. A mera repetição de um texto em voz alta não ofende sua dignidade pessoal, nem viola sua liberdade de consciência. O direito norte-americano é bem claro. O princípio da auto-incriminação abrange apenas atos que envolvam a expressão de idéias. Logo, o bafômetro não viola a constituição. No direito brasileiro, o STF deverá em breve esclarecer a questão. Temos as mesmas cláusulas constitucionais. Temos a mesma necessidade de conter as mortes no trânsito. Temos que ter uma decisão que desconstrua o discurso formalista dos advogados brasileiros e que atenda às necessidades de nossa sociedade, a quem a Constituição, em última instância, se destina. ¹Pedro Rubim Borges-Fortes é Professor da FGV, Promotor de Justiça, Mestre em direito por Harvard e por Stanford, e já foi parado para fazer teste do bafômetro na Espanha, onde essa história de inconstitucionalidade não cola.”

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Internet e o problema do Traffic Shapping

Uma das maravilhas da Internet moderna é permitir a troca de arquivos. Já foi o tempo em que modems analógicos limitavam a velocidade de download a míseros 14 kbps, agora, com o advento de tecnologias de ADSL (Linha Digital Assimétrica para Assinante) ou de Wirelles (WiFi) chegamos a confortáveis megabit por segundo. Não apenas a velocidade aumentou, como a disponibilidade por conexão, permitindo o acesso ilimitado a um peço determinado, contribuindo para a disseminação da tecnologia entre os internautas brasileiros. Entretanto, a Internet nacional possui gargalos no backbone, em períodos considerados críticos, carecendo de investimentos por parte da operadora do serviço de modo a aumentar a largura de banda por usuário. Trafegando por rajadas de bits, os dados deveriam ter uma qualidade mínima disponível, de modo a assegurar a quantidade contratada, inclusive, propagandeada pelas operadoras, sendo fator de decisão na hora da compra por parte do consumidor. Oferecem o acesso a Internet (operado pelo SCM – Serviço de Comunicação Multimidia ou STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado) com velocidades determinadas e cobram por essa velocidade de forma gradual. Quanto mais velocidade, maior o custo da conexão.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Acontece que nos períodos críticos do sistema, em vez de usar a receita realizada nos lucros, preferem as operadoras utilizar de artimanhas tecnológicas de modo a limitar a velocidade de download, em prática negada pelas ISP (Internet Service Provider), mas detectada pelos usuários mais experientes. Essa prática ilegal denomina-se Traffic Shapping. O Traffic Shapping consiste basicamente em priorizar o tráfego de dados através do condicionamento de pacotes identificados pelos protocolos, a fim de otimizar a largura de banda disponível. Muito útil quando se trafega VoIp (Voz sobre Ip), passa a ser nefasto quando utilizado de forma maliciosa, interferindo no tráfego nas redes P2P (peer-to-peer) ou FTP (File Transfer Protocol – RFC959). Em síntese, alguns ISP vendem gato por lebre, enganado o usuário, limitando de forma deliberada seu acesso à rede. Atitude incompatível com o Código de Defesa do Consumidor, passível de punição mediante ação judicial. O grande problema é provar o Traffic Shapping, já que é veementemente negado pelos ISP e depende de perícia técnica especializada e permanente. Inúmeros vídeos disponibilizados na Internet demonstram claramente a prática em ISP brasileiros, utilizando o projeto internacional Glasnost.org, que procura essas limitações e informa ao usuário o quanto está sendo limitado em sua conexão. Obviamente que a ANATEL, como órgão regulador e fiscalizador, deveria se fazer mais atuante e proteger os usuários dessas limitações, contudo, observamos que a política é de vista grossa a um problema sério que irá requerer investimentos na estrutura atual. A meu ver, isso não é problema do usuário, já que o custo por conexão deve pagar pela modernização da infra-estrutura de rede e não apenas para gerar lucros aos acionistas. Considerando que uma demanda judicial pode, muitas vezes, demandar desgaste para o usuário, os que conseguem identificar a fraude, preferem, por sua capacidade técnica (já que a identificação requer conhecimentos em arquitetura de rede e protocolos) utilizar de recursos que driblem a limitação, encriptando seus dados, de forma a não identificar o protocolo P2P ou FTP. Outros, trocam de provedor, procurando quem não pratique Traffic Shapping, numa busca desenfreada pela liberdade da conexão. Absurdo, já que essa liberdade é direito seu, assegurado pelo contrato pactuado(muitas vezes de adesão e oculto ao usuário). Esse é um problema que precisa de divulgação e solução, ás claras, para a universalização da Internet no Brasil. Ocultar o Traffic Shapping e não promover a punição dos fomentadores dessa prática é renegar os direitos dos usuários, contribuindo para a dilapidação da estrutura de rede disponível ao tráfego no Brasil. * Fabiano Rabaneda é Advogado – Especializando em Direito Eletrônico e Tecnologia da Informação.

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Internet e Direito do Trabalho: Uso de redes sociais é motivo para demissão por justa causa

Empregados são demitidos e processados por uso indevido de blogs e redes sociais Um empregado de uma empresa do setor financeiro criou um blog. E, desavisado, colocou informações sobre o balanço da companhia que, recentemente, havia aberto seu capital. O problema é que os dados eram diferentes dos enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A empresa recebeu uma advertência formal do órgão fiscalizador e demitiu por justa causa o profissional. Cada vez mais as empresas têm enfrentado problemas devido ao mau uso da internet por seus funcionários. Muitos casos envolvem o MSN e redes sociais – Facebook, Twitter e You Tube – e acabam gerando ações na Justiça. Nos processos, as companhias buscam indenizações de seus ex-funcionários ou de concorrentes que a teriam prejudicado por meio da internet. O crescente volume de casos têm movimentado os escritórios especializados em direito digital. “Estamos indicando às empresas, principalmente aquelas com capital aberto, que atualizem seus códigos de ética em relação aos ambientes digitais”, diz a advogada Patricia Peck, do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, que ressalta o risco que muitas companhias de capital aberto estão correndo com a manutenção de páginas no Twitter para comunicação entre investidores e diretores “O risco é enorme.” Em alguns casos, a internet acaba servindo de prova para a demissão por justa causa. Em um deles, o funcionário descreveu em sua página no Orkut que estava furtando notas fiscais da empresa onde trabalhava, vangloriando-se do feito. Em ação trabalhista, ele não só pediu reintegração ao emprego, como indenização por danos morais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com relatoria da desembargadora Edna Pedroso Romanini, rejeitou ambos os pedidos. Em outro caso, um funcionário foi demitido por justa causa após ser flagrado, em vídeo postado no You Tube, dando cavalo de pau com a empilhadeira da empresa têxtil onde trabalhava. A partir do vídeo, a juíza Elizabeth Priscila Satake Sato, da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, em São Paulo, negou o pedido de reintegração ao emprego. A magistrada considerou que o ex-funcionário usou a máquina de forma indevida durante o horário de trabalho.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Geralmente, as empresas se contentam com a demissão por justa causa do funcionário imprudente, segundo Peck. Com exemplo, ela cita um caso patrocinado por seu escritório envolvendo um profissional de uma empresa de call center. Ele criou um blog em que, encerrado o expediente, publicava as perguntas consideradas por ele mais idiotas dos “clientes mais burros do dia” e os colegas votavam nas melhores da semana e do mês. Após reclamação feita por uma das empresas clientes do call center, o blogueiro foi demitido por justa causa. “Geralmente, pedidos de indenização só envolvem profissionais de alto escalão, como conselheiros, diretores e executivos”, afirma Peck. Esses profissionais, segundo ela, se sentem impunes e acabam prejudicando a imagem das companhias. “É como se as informações publicadas fossem do executivo e não da empresa.” A advogada diz que essas situações ficaram mais comuns a partir do ano passado, quando ocorreram muitas demissões com o crescimento no número de fusões – o que coincidiu com a época do lançamento do Twitter. Um dos casos envolve um pedido de indenização de uma pizzaria americana a dois ex-funcionários que disponibilizaram no You Tube as supostas más condições de higiene na empresa. A ação tramita na Justiça americana. Os casos de concorrência desleal também levam ao pedido de indenização, segundo o advogado Rony Vainzof, do escritório Opice Blum Advogados. Recentemente, uma empresa acionou a concorrente porque um ex-funcionário levou com ele contatos que conquistou no antigo emprego e o manteve na sua lista do MSN. Em outro caso, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou ex-funcionários que usaram o Google para roubar clientes da companhia onde trabalharam. Eles cadastraram o nome da empresa no Google. Assim, sempre que algum usuário do Google procurava pelo nome da companhia, aparecia o link da concorrente, onde foram trabalhar. “Ainda cabe recurso. Mas, com isso, eles foram condenados, em segunda instância, a pagar multa à antiga empresa”, diz o advogado. O prejuízo das empresas com o mau uso da internet pode, inclusive, ser dimensionado. Uma empresa com 50 funcionários que utilizem a internet para resolver problemas pessoais como pagar contas e bater papo com amigos pelo período de uma hora por dia, pode sofrer um prejuízo de quase R$ 35 mil por mês em termos de produtividade dos empregados. “Claro que essa uma hora na internet geralmente é fracionada de 15 em 15 minutos, por exemplo”, afirma o perito digital Wanderson Castilho. O cálculo dele, levando em consideração um salário mensal médio de R$ 1.250, foi realizado a partir de um programa disponível no site www.brc.com.br . Por meio da ferramenta, as empresas podem calcular qual é o prejuízo causado pelo mau uso da internet por seus funcionários. Castilho usa o programa nos processos relacionados às redes sociais. “Com ela, o empregador pode deixar claro a relação direta entre a produtividade e o mau uso da internet porque o empregado não é dono do tempo dele quando está na empresa”, afirma. com informações do Jornal Valor

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Empregador pode monitorar o que empregado faz no computador

Em toda essa polêmica resta sempre a pergunta de até que ponto a Constituição Federal está, ou não, sendo violada? Está claro no art. 5º, XII: “…é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,…” É bem provável que a questão provoque uma demanda judicial que certamente irá exigir uma manifestação do Supremo Tribunal Federal, quanto a constitucionalidade, ou não, do ato. Também, é provável que quando o STF se manifestar, novas tecnologias terão substituído o tráfego de mensagens na internet. José Mesquita Empresa pode vigiar tudo que funcionário faz no computador do trabalho Monitoramento é possível desde que esteja no contrato. Confira formas que as empresas têm de fazer a vigilância. As empresas têm o direito de monitorar tudo o que os funcionários fazem no computador do trabalho, desde que a vigilância seja previamente informada e esteja prevista em contrato. Segundo advogados consultados pelo G1, caso o profissional seja pego pelo monitoramento fazendo algo proibido pelo empregador, ele pode ser demitido por justa causa.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Para quem fica o dia inteiro na frente do computador, o rastreamento pode soar invasivo, mas o argumento das empresas é que, se o instrumento é para o trabalho, ele não pode ser usado da forma que os empregados bem entendem. Empresa paga o pato De acordo com o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico, o que legitima o poder das empresas de vigiar os empregados é a própria legislação. O Código Civil prevê que o empregador é responsável por tudo o que os trabalhadores fazem usando as conexões e os equipamentos da empresa. Isso significa que, se um funcionário cometer um crime por meio do computador do trabalho, a empresa responde judicialmente pelo caso. O funcionário também poderá responder pelo crime, mas os prejudicados costumam processar as empresas por conta de elas terem mais poder e dinheiro em caso de indenizações. “Quem paga o pato é a empresa”, afirma Blum. E-mail pessoal O monitoramento do e-mail pessoal é a questão mais polêmica, explica o advogado trabalhista Alan Balaban Sasson, uma vez que muitos profissionais alegam ser invasão de privacidade. Veja casos em que o trabalhador pode ‘demitir’ seu empregador Falar mal de ex-chefe ou de ex-empregado pode acabar na Justiça De acordo com o advogado, o monitoramento único e exclusivo do e-mail pessoal do trabalhador não é permitido, mas os programas de vigilância acabam monitorando o e-mail particular quando ele é acessado no computador da empresa. No entanto, se está previsto em contrato que o computador é monitorado e que, caso o funcionário entrar no e-mail pessoal a página também poderá ser monitorada, e mesmo assim o profissional opta por acessar o e-mail, fica difícil querer questionar a empresa pelo ocorrido. “O contrato é a palavra-chave. O que o chefe não pode é simplesmente chegar a falar ‘deixa eu olhar seu e-mail pessoal’. Nesse caso, seria uma coação”, afirma. Coação é uma ação injusta feita a uma pessoa, impedindo a livre manifestação da vontade do coagido. O advogado Blum aconselha que as empresas proíbam ou bloqueiem o acesso ao e-mail pessoal para evitar dores de cabeça com a questão. Bloqueios Desde que registrado no contrato, as empresas têm o direito de permitir ou bloquear qualquer tipo de ferramenta no computador, além de poder usar de diversos meios para vigiar o funcionário. “Do mesmo jeito que é permitido colocar um supervisor para monitorar o trabalho, é possível fazer a vigilância eletrônica”, explica Sasson. É permitido, inclusive, gravar conversas do MSN, rastrear arquivos deixados na máquina e monitorar as palavras escritas pelo funcionário. Justa causa Além da questão jurídica, as justificativas das empresas para fazer o monitoramento são muitas, explicam os advogados, e vão desde proteger informações confidenciais da companhia a até mesmo acompanhar a produtividade do trabalhador. Objetivos vão desde proteger informações confidenciais da companhia a até mesmo acompanhar a produtividade do trabalhador” Caso um funcionário seja pego pelo monitoramento fazendo algo proibido em contrato pela empresa, ele pode ser mandado embora por justa causa, dizem os advogados. Em casos de flagrantes de descumprimentos não tão graves, como o acesso a uma rede social quando isso for proibido, o funcionário recebe uma advertência. Em caso de reincidência, ele recebe suspensão e, se repetir pela terceira vez, pode ser mandado embora por justa causa. Já se ele for pego fazendo algo mais grave, como acessando sites de pornografia infantil, por exemplo, a demissão por justa causa pode ser imediata. Mercado De olho nesse grande mercado, uma vez que o computador é cada vez mais a principal ferramenta de trabalho nas empresas, desenvolvedoras de softwares usam a criatividade para oferecer programas que atendam às demandas dos empregadores (veja no quadro acima). O diretor da desenvolvedora BRconnection, Francisco Odorino Pinheiro Neto, afirma que tanto empresas pequenas como grandes o procuram em busca de soluções. MSN Entre os programas desenvolvidos pela empresa está um software que controla o uso do MSN. Com a ferramenta, é possível definir com quais pessoas o funcionário pode interagir e gravar as conversas realizadas. Neto explica que o programa notifica os participantes sobre a gravação. O programa também rastreia as palavras usadas pelo funcionário na conversa e, se necessário, impede que alguns termos sejam enviados. Senha bancária A Guidance Software, outra empresa que desenvolve softwares de monitoramento, oferece um produto que monitora tudo o que o funcionário faz no computador, desde arquivos utilizados, a e-mails escritos e sites visitados. Fabrício Simão, gerente técnico para a América Latina da empresa, diz que, com determinados produtos, é possível gravar até a senha bancária digitada nos sites dos bancos. Portanto, recomenda-se muito cuidado ao utilizar serviços bancários em computadores do trabalho. Gabriela Gasparin/G1

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Narcotráfico e a violência urbana.

Lembrem-se: aquele amigo que dá um “tapa” num aparentemente inocente cigarrinho de maconha, alimenta o tráfico. Aquele mísero R$ que compra a trouxinha de maconha ou o papelote de cocaína, somado a tantos outros, permite que armas sejam compradas. Essas armas é que serão usadas nos assaltos. Literalmente a vítima pode ter contribuído para armar aquele que irá assaltá-la. O medo, a conivência e a omissão são os melhores companheiros do erro. Contudo, as armas de grosso calibre como aquela metralhadora .30 que abateu um helicóptero da Polícia do Rio de Janeiro, não entram no Brasil de uma em uma, e muito menos sobem o morro embaixo da camiseta de alguém. Entram pelas fronteiras, portos e aeroportos. Quem pode combater esse contrabando, exército, marinha e aeronáutica, estão completamente sucateados. Aliás, esse processo de desmonte das forças armadas começou no desgoverno de FHC, e foi levado ao nível de penúria absoluta no atual governo do petista. Será que pretendem subir os morros a bordo de submarinos nucleares, ou caçar traficantes nos morros com caças supersônicos? A Polícia Federal também não tem recursos suficientes para impedir a circulação dessas armas no território nacional. As polícias civis e militares, com policiais morando na mesma favela em que os bandidos dominam, e com policiais ganhando R$700,00, é impotente para travar esse combate.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] A par disso, o código penal e código de processo penal, precisam ser revistos e atualizados para as novas realidades do crime organizado. Bem como alguém precisa avisar ao judiciário que já estamos no século XXI. Sem sociologismos piegas – os esquerdistas de botequim vão dizer que isso é consequencia da desigualdade social, da pobreza, do bispo, etc. – esse tipo de ação criminosa em países como os Estados Unidos, levaria os criminosos para no mínimo, a prisão perpétua. Na taba dos Tupiniquins esses terroristas do pó, caso sejam presos, estarão livres após cumprirem 1/6 da pena. Cabeças(sic) iluminadas(sic) em Brasília, sempre que fatos inomináveis ocorrem, correm para a ribalta anunciando apoio, ações, verbas e o ‘escabau’ para resolver a situação. Mas, passados alguns dias, tudo volta ao esquecimento. Tais seres surrealistas que habitam o planalto central esperam resolver o ‘pobrema’ com pajelanças ou discursos eleitoreiros? Há, claramente, um hiato entre a realidade e a ação do Estado Brasileiro. O oba oba olímpico não consegue esconder a realidade aterrorizante que inferniza a população, que tem a sua parte de responsabilidade nesses descaminhos do crime.

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