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Lewandowski X Joaquim Barbosa: a turma do mensalão agradece

Lewandowski precisa aprender qual é a função do ministro-revisor no Supremo Reportagem de Débora Zampier, da Agência Brasil, revela que ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, disse estar “perplexo, estupefato e horrorizado” com as críticas feitas a ele pelo colega Joaquim Barbosa durante o julgamento do mensalão na quinta-feira. Segundo a assessoria dele, o ministro classifica de “lamentável” a transferência de questões jurídicas para o campo pessoal. Essa briga é ótima para Barbosa e péssima para Lewandowski, porque desde sempre já se sabia que o ministro-revisor tentaria atrasar o julgamento, para agradar ao ex-presidente Lula, de quem é amigo íntimo. Para se ter uma ideia do grau de comprometimento, basta citar um fato inquestionável: quando estava redigindo seu voto, Lewandowski fez uma declaração espantosa, ao distribuir nota à imprensa afirmando que a missão do ministro-revisor é contestar o voto do ministro-relator. [ad#Retangulo – Anuncios – Direita]Se fosse um estudante de Direito a fazer tal afirmação, ainda poderia ser desculpado. Afinal, ainda não estudou direito a matéria, ou faltou à aula, ou está em recuperação… Mas um ministro do Supremo Tribunal Federal não pode  dar uma declaração dessas, que na verdade foi um ato falho bem freudiano. No caso, Lewandowski estava apenas revelando que sua “missão” era a de contestar o voto do relator, que todos já sabiam ser pela condenação dos réus do mensalão. Senão, vejamos: na nota enviada à imprensa, Lewandowski afirmou que “sua missão não se resumia à revisão”, que “tinha que fazer um voto paralelo ao do ministro Joaquim Barbosa, que fosse um contraponto ao voto dele”. Isso não é função do revisor. O que ele teria que ter feito era seguir o que está no art. 25 do Regimento Interno do STF, que determina que as funções do revisor são “apenas” as seguintes: I – sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas; II – confirmar, completar ou retificar o relatório; III – pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto. Ele jamais poderia atuar, como revisor, fora do que estabelecem esses incisos. Portanto, soam estranhas essas palavras de que ele estava obrigado a se contrapor ao voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, pois “contrapor” significa “atuar em oposição, em sentido contrário” ao relatório. Se realmente fizer isso no voto decisivo, Lewandowski poderá estar atuando fora das competências determinadas, para o revisor, pelo Regimento Interno do STF. Deslealdade A discussão entre os ministros começou durante o julgamento do pedido de desmembramento do processo apresentado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos. Ele questionou o fato de todos os réus serem julgados pelo Supremo, quando apenas três deles ainda têm essa prerrogativa – os deputados federais Pedro Henry (PP-MT), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Barbosa votou contra o pedido, lembrando que o Tribunal já analisara o assunto várias vezes, e o próprio Lewandowski tinha sido contra o desmembramento dos processos. Para Lewandowski, surpreendentemente,  os argumentos trazidos e por Thomaz Bastos seriam “inéditos” e mereciam análise mais detida da Corte. Foi aí que começou a discussão acalorada entre os ministros, com Barbosa classificando de “deslealdade” a mudança de opinião de Lewandowski. Procurado pela Agência Brasil, o ministro Joaquim Barbosa respondeu os comentários do colega por meio de nota, encaminhada por sua assessoria. “Não fiz ataques pessoais. Apenas externei minha perplexidade com o comportamento do revisor, que após manifestar-se três vezes contra o desmembramento, mudou subitamente de posição, justamente na hora do julgamento, surpreendendo a todos, quase criando um impasse que desmoralizaria o tribunal. Note-se: a questão seria abordada por mim, relator, antes do voto de mérito, como preliminar. O fato é que perdemos um dia de trabalho, segundo cronograma pré-fixado”, disse o ministro-relator. Carlos Newton/Tribuna da Imprensa 

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Caso Battisti: Presidente do STF mantém o italiano na prisão

Entenda a seqüencia do “imbroglio”: O então Ministro da Justiça Tarso Genro deu ao Battisti a condição de refugiado contra a decisão do CONARE que é exatamente quem analisa estas condições. O STF anulou esta decisão do Tarso Genro dizendo que o mesmo não tinha condições de refugiado político. O STF autorizou a extradição de Battisti a pedido do Governo da Itália. O STF passou a decisão para o Presidente da república sobre a extradição ou não baseado no Tratado existente entre Brasil e Itália. Assim, se a decisão do presidente não for bem embasado nos termos do tratado a Itália pode sim recorrer da decisão. Perguntas: Quem paga a defesa de Battisti? O processo se iniciou há mais de 15 anos, envolvendo o estatuto da “delação premiada”. Por que Battisti não se defendeu em sua terra, se é mesmo inocente? Se o STF jogou a pizza no colo do Lula, e o ex-presidente concedeu o asilo, porque  Battisti ainda está preso? O Editor Presidente do STF nega pedido de libertação de Battisti O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou nesta quinta-feira o pedido de libertação imediata do ex-ativista italiano Cesare Battisti. A decisão foi tomada em liminar (caráter provisório). O processo foi enviado ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Como a Corte está em recesso, o julgamento definitivo deve ocorrer a partir de fevereiro. Até lá, não há esperanças de liberdade para Battisti – apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter negado a extradição dele para a Itália e garantido a ele a permanência no Brasil. Na última terça-feira, Peluso havia determinado que o pedido de extradição do italiano fosse desarquivado e anexado a petição apresentada pela defesa do ex-ativista que solicita a imediata liberdade de Battisti. Na petição, os advogados de Battisti alegam que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recusou o pedido de extradição feito pela Itália dando a palavra final sobre o assunto. Não haveria, portanto, razões para mantê-lo preso. Battisti está na penitenciária da Papuda, em Brasília. “Determino, pois, à Secretaria (do STF) que desarquive os autos da mencionada extradição, providencie a juntada desta petição avulsa e, então, faça aqueles (autos) conclusos a esta Presidência”, diz Peluso na decisão. Na terça-feira, o advogado Nabor Bulhões, que defende o governo da Itália, pediu à Corte para negar o pedido que foi feito pela defesa para liberdade de Battisti. Para a Itália, Battisti deve continuar preso até que os ministros analisem se a decisão do ex-presidente Lula é ou não compatível com a determinação do STF, que autorizou a extradição em dezembro de 2009. Esse pedido também será anexado aos autos da extradição. Após, o processo será encaminhado à presidência. Nota de Luís Roberto Barroso, advogado de Battisti: A defesa de Cesare Battisti não tem interesse em discutir a decisão do Ministro Peluso pela imprensa mas, como é próprio, irá fazê-lo nos autos do processo, com o respeito devido e merecido. A manifestação do eminente Ministro Peluso, no entanto, viola a decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, o princípio da separação de poderes e o Estado democrático de direito. O Excelentíssimo Senhor Presidente do STF votou vencido no tocante à competência do Presidente da República na matéria. Ainda uma vez, com o respeito devido e merecido, não pode, legitimamente, transformar sua posição pessoal em posição do Tribunal. Como qualquer observador poderá constatar da leitura dos votos, quatro Ministros do STF (Ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres, Joaquim Barbosa e Carmen Lúcia) entenderam que o Presidente da República poderia decidir livremente. O quinto, Ministro Eros Grau, entendeu que, se o Presidente decidisse com base no art. 3, I, f, do Tratado, tal decisão não seria passível de revisão pelo Supremo. O Presidente da República fez exatamente o que lhe autorizou o Supremo Tribunal Federal, fundando-se em tal dispositivo e nas razões adiantadas pelo Ministro Grau. A manifestação do Presidente do Supremo, sempre com o devido e merecido respeito (afirmação que é sincera e não meramente protocolar), constitui uma espécie de golpe de Estado, disfunção da qual o país acreditava já ter se libertado. Não está em jogo o acerto ou desacerto político da decisão do Presidente da República, mas sua competência para praticá-la. Trata-se de ato de soberania, praticado pela autoridade constitucionalmente competente, que está sendo descumprido e, pior que tudo, diante de manifestações em tom impróprio e ofensivo da República italiana. De mais a mais, as declarações das autoridades italianas após a decisão do Presidente Lula, as passeatas e as sugestões publicadas na imprensa de que Cesare Battisti deveria ser seqüestrado no Brasil e levado à força para a Itália, apenas confirmam o acerto da decisão presidencial. Em uma democracia, deve-se respeitar as decisões judiciais e presidenciais, mesmo quando não se concorde com elas. Carolina Brígido/O Globo

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Briga entre Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa – Empatias e consequencialismos no STF

  Na discussão entre Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa esteve latente um debate institucional da maior importância, muito além das diferenças de temperamento e comportamento. E que foi pouco valorizado. O espetáculo midiático obscureceu as possibilidades institucionais em jogo. Por Joaquim Falcão* ”Eu sou atento às consequências das minhas decisões!”, disse Barbosa. ”Todos nós somos!”, respondeu Mendes. Essa aparente concordância retórica encobre um necessário debate. Na verdade, o mundo judicial, aqui e alhures, está dividido entre consenquencialistas e formalistas. Nos Estados Unidos também. O juiz David Souter, da Suprema Corte norte-americana, anunciou a decisão de se aposentar. O presidente Barack Obama, logo em seguida, disse que, ao escolher o sucessor, levará em conta que: ”A decisão judicial não é apenas uma questão de teorias jurídicas abstratas e de notas de rodapé em manuais de direito. Ela tem a ver com as consequências práticas para o cotidiano do povo”. Nas consequências práticas residem a força e a importância histórica da Suprema Corte. Residem, aliás, não apenas o seu poder, mas a legitimidade -a empatia social- de seu poder. Todas as decisões de um supremo, daqui e dacolá, têm macroconsequências políticas, econômicas e sociais. É óbvio. Nem por isso todos os magistrados são necessariamente consequencialistas. Dependerá do peso relativo que concederá às ”consequências sociais” diante de outros fatores que também interferem nas decisões. Os formalistas, por exemplo, dão mais valor à coerência formal de suas decisões em relação ao texto da lei. É como se as consequências práticas da sentença não fossem de sua alçada. Essa posição é cada vez mais minoritária. Aqui e no mundo. No fundo, esse debate sobre como interpretar a lei tem muito a ver com a natureza da separação dos Poderes na democracia. Em 1987, Robert Bork, indicado à Suprema Corte por Ronald Reagan, foi recusado pelo Legislativo. Bork complicou-se ao responder à seguinte pergunta no Senado: ”Entre a justiça e a lei, qual o senhor prefere?”. Bork não hesitou: ”A lei”. Foi o suficiente para que senadores argumentassem que queriam alguém que valorizasse a jurisprudência como instrumento do poder da Suprema Corte. Que não fosse mero leitor das leis feitas pelo próprio Congresso -pois assim o Poder Judiciário não teria poder real. Dependeria do Legislativo. Queriam alguém que zelasse pela justiça -que, às vezes, não se confunde com a lei. Queriam três Poderes simétricos. No Brasil do regime autoritário, prevaleceram os formalistas, que aplicavam as leis literalmente -sobretudo em matérias de políticas públicas e segurança nacional. Maneira sutil de o Executivo impor o apoio a desejadas consequências políticas. Como o Congresso era controlado pelo Executivo, pretendia-se que o Judiciário dependesse do Congresso. Dependência em cascata. Naqueles anos, a manifestação formalista radical das leis -de boa-fé para uns, nem tanto para outros- foi, muita vez, instrumental para a supremacia do Executivo. Impediu, inclusive, o debate sobre as liberdades, que começou na mídia e nas ruas. A separação dos Poderes foi assimétrica. Nem se pense que consequencialismo e empatia são estratégias da esquerda -e, portanto, de Obama, Barbosa e Lula-, e formalismo e originalismo são estratégias da direita -de Mendes e Fernando Henrique Cardoso, ou ainda de Justice Antonin Scalia, da Suprema Corte norte-americana, que na semana passada defendeu essas posições na FGV Direito Rio. Essa dicotomia é simplista. Basta atentar para a iniciativa do Banco Central em ser ”amicus curiae” no julgamento pelo STF da ADPF 165, na qual se discute a constitucionalidade dos planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2) quanto às diferenças de correção de cadernetas de poupança. Está claro que o BC se preocupa com as consequências para o sistema bancário da futura decisão do STF. E dificilmente diríamos que o consequencialista Henrique Meirelles é de esquerda. O fato é que decisões do STF têm impactos diferentes em segmentos sociais diferentes -por renda, educação, sexo, religião, ideologia etc. Não são para todos iguais. Avaliar as consequências de suas decisões é mais do que uma inevitabilidade para o juiz. É fator de responsabilidade e legitimação do próprio tribunal. O Brasil é um país de sínteses e soluções improváveis. Qual a dose exata entre o respeito à letra da lei e a empatia que queremos com as ruas? Ou seja, qual a dose exata de simetria -harmonia e competição- entre os Poderes que queremos? Esse debate institucional interessa ao país. Deixemos o embate de temperamentos. Debater os rumos das instituições é preciso. * Joaquim Falcão é Mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), diretor da Escola de Direito da FGV-RJ e membro do Conselho Nacional de Justiça; texto reproduzido da Folha de S.Paulo  do Direito do Estado

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Deputado é ‘réu’ no STF em caso de agressão sexual

O deputado Gervásio Silva (PSDB-SC) foi mandado ao banco dos réus pelo STF. O Supremo converteu em ação penal uma denúncia do Ministério Público Federal. Gervásio é acusado de: atentado violento ao pudor e lesão corporal. Segundo a Procuradoria, o deputado teria agredido sexualmente uma mulher. Ele nega. O recebimento da denúncia não significa que tenha sido considerado culpado. O STF apenas entendeu que há indícios de que os crimes podem ter ocorrido. Por isso deu sequência ao processo, abrindo a ação penal. De “indiciado”, o deputado passou à condição de “réu”. Vai agora tentar demonstrar que a Procuradoria o acusa injustamente. Na ausência de Gilmar Mendes, presidia a sessão do STF o ministro Cezar Peluso. Como o caso corre sob segredo de Justiça, a pedido de Peluso, ministros e advogados omitiram os nomes do acusado e da vítima. Quanto ao acusado, a precaução revelou-se inócua. O nome do deputado está estampado no portal do próprio Supremo. Pressionando aqui, você chega aos dados. O inquérito corre sob o número 2563. Deu entrada no tribunal em 20 de junho de 2007. O relator é o ministro Ricardo Lewandoviski. Na linha reservada ao nome do acusado está escrito: Gervásio Silva. Omitiram-se apenas o nome da vítima e os detalhes do processo. No curso da sessão, porém, os detalhes mais relevantes vieram à tona. A suposta estupro ocorreu num hotel de Florianópolis (SC). A vítima é funcionária pública no município catarinense de Curitibanos. Gervásio Silva alega tê-la conhecido em “reuniões políticas”. A mulher precisava deslocar-se até Florianópolis. Ali, tomaria um avião para São Paulo. Participaria, em Guarulhos, de um concurso de direção de caminhões promovido pela Scania. Gervásio ofereceu-lhe uma carona até Florianópolis. No dia acertado, o deputado recolheu a suposta vítima num posto de gasolina assentado na saída da cidade de Curitibanos. A mulher foi levada ao posto por duas pessoas: o próprio marido e o cunhado. Chegando a Florianópolis, o deputado e sua acusadora foram ao Hotel Flop. Segundo a versão da vítima, o deputado dissera que a deixaria no hotel e iria para a casa da mãe dele. Antes, quis jantar com a mulher. Subiram à suíte. Ali, segundo a descrição dos autos, teria ocorrido, em resumo, o seguinte: 1. Gervásio Silva despiu-se. Atirou-se sobre a mulher. Arrancou-lhe as vestes. Puxou-lhe a calcinha. E teria tentado violentá-la. 2. O advogado de defesa do deputado disse que seu cliente pesa 140 quilos. “Se alguém com esse peso pula em cima de outro, nem ela nem a cama teriam sobrevivido”. 3. 72 horas depois do suposto ataque, aconselhada pelo médico, a vítima compareceu à Delegacia da Mulher de Florianópolis. Registrou queixa contra o deputado. 4. A mulher foi submetida a exame. O laudo constatou “fissura” na região vaginal, “hematomas” nos seios e vestígios de “conjunção carnal recente”. 5. Gervásio reconhece ter acompanhado a mulher ao hotel. Admite ter subido à suíte. Mas alega que não manteve relações sexuais com a ela. O relator Ricardo Lewandoviski acolheu as alegações da defesa. Ele disse: “Não existem indícios suficientes de autoria que possam autorizar o prosseguimento do feito”. Afirmou as testemunhas – entre elas um garçom, o garagista e o porteiro do hotel – nada acrescentaram que pudesse atestar a culpa do acusado. Estranhou que a vítima, apesar de ter dito que o agressor estava “podre de bêbado”, não tenha “tido forças para repelir” a agressão. Acrescentou: “Mais estanho ainda é o fato de a vítima não ter gritado por socorro”. Realçou que ocorriam no hotel uma formatura e um encontro de espíritas. Disse que se a mulher tivesse gritado “certamente alguém teria ouvido seu apelo”. Dois ministros acompanharam a opinião de Lewandoviski: Carlos Alberto Menezes Direito e Eros Grau. Porém, outros quatro divergiram do relator: Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Assim, em votação apertada (4 a 3), a denúncia contra o deputado foi acatada. “Nesse tipo de crime, não se pode desconhecer o medo que acomete mulher, a impossibilidade de reagir”, disse Carmen Lúcia. “Entendo que há indícios”, declarou Joaquim Barbosa. “A denúncia é consistente no plano da descrição dos fatos e indícios de autoria”, ecoou Ayres Britto. Marco Aurélio lembrou que o crime de estupro ocorre, normalmente, “sem testemunhas”. Disse que a jurisprudência atribui “credibilidade à palavra da vítima”. Lembrou que a mulher foi levada ao local em que pegou carona com o deputado pelo marido e pelo cunhado. “Presume-se que, àquela altura, o agente merecesse a maior credibilidade possível”. Acrescentou: “Não posso imaginar que uma pessoa minimamente sã, do gênero feminino, casada, conhecida, se dirija à delegacia para narrar fatos que maculam o perfil dela…” “…Não posso partir para o campo da suposição de que estaria criando acontecimento inexistente, irreal”. De resto, disse que o medo pode ter inibido o pedido de socorro. E considerou “difícil de imaginar” que uma mulher pudesse se livrar de eventual agressor com o peso na casa dos “três dígitos”. blog Josias de Souza

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STF pode não reconduzir Barbosa ao TSE

O próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em substituição ao ministro Carlos Ayres Britto, seria o ministro Joaquim Barbosa, conforme revezamento no TSE, mas antes ele precisa ser reconduzido à Corte pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. E isso dificilmente ocorrerá, caso persista, o clima de hostilidade gerado pelo seu bate-boca com o ministro-presidente Gilmar Mendes.

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STF elimina a Lei de Imprensa da legislação brasileira

Por 7 votos contra 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram de votar pela revogação total da Lei de Imprensa, criada em 1967. A partir de agora, os jornalistas ficam amparados pela Constitucional Federal e pelos códigos Penal e Civil. Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Celso de Mello, Carmen Lucia e Ricardo Lewandowski. Eles seguiram Carlos Ayres Britto, relator do caso, e o ministro Eros Grau, que votaram na sessão de 1 de abril. – O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das ideias. Não é possível legislar com conteúdo punitivo que criem condições de intimidação. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada para a liberdade de imprensa – votou Menezes Direito. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a defender a manutenção total da lei como é hoje. Para Mello, a lei deve ser mantida até que o Congresso Nacional substitua a lei por outra, para não causar um vácuo “que leve à Babel”. Gilmar Mendes, presidente do tribunal, defendeu a revogação parcial da lei e a manutenção do artigo que trata do direito de resposta. Joaquim Barbosa e Ellen Gracie também votaram pela continuidade dos artigos 20, 21, 22, que tratam de crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação. – A imprensa pode ser destrutiva de pessoas públicas e privadas como temos assistido neste país. Sou defensor da mais ampla liberdade de imprensa especialmente sobre a fiscalização de agentes públicos, mas tenho reticências que que o mesmo tratamento seja dado ao cidadão comum – defendeu Barbosa. Estes três itens eram os mais polêmicos da lei, porque batiam de frente com alguns artigos da Constituição Federal. No caso do crime de calúnia, por exemplo, a pena prevista no Código Penal é de um ano. Na lei de imprensa, a punição sobe para três anos. A Lei de Imprensa foi questionada no Supremo pela primeira vez em 2007, com uma ação do PDT. O deputado Miro Teixeira, autor da ação, alega a atual legislação impõe sanções muito severas aos jornalistas e, por isso, acaba sendo usada como instrumento contra a liberdade de expressão dos meios de comunicação. Juliana Boechat

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Celso de Mello faz discurso elogiando 1º ano de Mendes no STF

O Ministro Joaquim Barbosa não estava  presente na sessão plenária desta tarde, onde Celso de Mello, o decano, elogiou Gilmar Mendes pelo 1º na presidência do Supremo Tribunal Federal . Veja mais detalhes abaixo: O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), fez uma homenagem nesta quarta-feira (29) ao colega Gilmar Mendes, que completou na última quinta (23) seu primeiro ano à frente da presidência da Corte. Os elogios a Mendes foram feitos na abartura da sessão plenária desta tarde, a primeira realizada após a discussão entre Mendes e seu colega Joaquim Barbosa. “É preciso que fique claro senhor presidente que essa Suprema Corte não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social ou funcional. O Supremo Tribunal Federal é mais importante do que todos e cada um de seus ministros”, disse Celso de Mello, em plenário. Sem citar diretamente Joaquim Barbosa – que não está presente na sessão, pois está em tratamento médico -, Celso de Mello defendeu a postura do presidente do STF à frente da Corte. Segundo o decano, Mendes tem exercido “o desempenho do dever que lhe é inerente, de velar os direitos fundamentais de todas as pessoas, das condutas governamentais abusivas e de neutralizar qualquer ensaio de opressão estatal”. Mello também citou que o Supremo tem sofrido injustos ataques perpetrados arbitrariamente. Ele, porém, não citou os autores. Ao final do discurso de quase 30 minutos, seis dos ministros do STF também saudaram Mendes pelo primeiro ano de gestão, assim como o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli. Todos defendendo sua postura como presidente. “Vossa excelência honra esta Corte”, disse o ministro Eros Grau. Briga Na sessão plenária da última quarta-feira (22), Joaquim Barbosa acusou o colega Gilmar Mendes de estar “destruindo a Justiça deste país” e “a credibilidade do Judiciário brasileiro”. Ao ser repreendido pelo presidente da Corte, que pediu respeito, Barbosa elevou o tom das críticas. Vossa Excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite”.Na sequencia, o presidente do STF encerrou a sessão. À noite, após três horas e meia reunidos, oito dos 11 ministros do Supreo divulgaram nota em que se solidarizaram com Gilmar Mendes, mas decidiram não formular qualquer punição a Barbosa. Eles, porém, decidiram cancelar a sessão plenária da última quinta (23), devido à gravidade do bate-boca. No dia seguinte à discussão, Mendes disse em entrevista que não havia crise no STF. “Está superado. Não há crise, não há arranhão. O tribunal tem trabalhado muito bem. Nós temos resultados expressivos. Vocês podem avaliar que a imagem do judiciário é a melhor possível”, afirmou Mendes, na ocasião. do G1

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Joaquim Barbosa. Um ministro destemperado ou autêntico?

“A briga com o ministro Gilmar Mendes é apenas mais uma na vida do ministro Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal. Em 2008, Barbosa xingou o ministro Eros Grau, 68 anos, de “velho caquético”, e chamou-o para a briga, sendo contido. Grau, lembrando um boletim de ocorrência registrado pela então mulher de Barbosa, foi duro: “Para quem batia na mulher, não seria nada estranho que batesse num velho também”. Barbosa acusou o ministro Marco Aurélio de ter julgado um processo que, a seu ver, lhe caberia. Marco Aurélio desafiou-o “para resolver o assunto fora da Corte, na rua”, mas foi contido. Representou contra Barbosa, e o presidente, ministro Nelson Jobim, sem tomar outras providências, deu razão a Marco Aurélio. O ministro aposentado Maurício Correia perguntou ao ministro Barbosa quando poria em pauta um processo que mantinha parado há quase um ano. Barbosa acusou-o publicamente de tráfico de influência. Correia interpelou judicialmente o ministro Joaquim Barbosa, que preferiu retratar-se”. blog do Carlinhos Brickmann

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TSE será presidido por Joaquim Barbosa em 2010

As eleições de 2010 encontrarão na presidência do Tribunal Superior Eleitoral o Ministro Joaquim Barbosa. Para os que não conhecem a composição do TSE, o colegiado é assim formado: Composição da Corte em 25/04/2009 – Origem Presidente: CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO – STF Vice-Presidente: JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES – STF Ministros Efetivos – Origem EROS ROBERTO GRAU – STF FERNANDO GONÇALVES – STJ MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA – JURI ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES – JURI FELIX FISCHER (Corregedor) – STJ Ministros Substitutos – Origem CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA STF CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO – STF ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI – STF ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR – STJ ELIANA CALMON ALVES – STJ HENRIQUE NEVES DA SILVA – JURI JOELSON COSTA DIAS – JURI

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Ministro Joaquim Barbosa passeia no Rio e revolta colegas no STF

Em dia de expediente, o ministro celebrou a fama na rua. Parte dos colegas viu no gesto a intenção de ‘provocar’ “Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste país […]. Saia à rua, ministro Gilmar. Faça o que eu faço”. Menos de 48 horas depois de lançar o repto a Gilmar Mendes, presidente do STF, Joaquim Barbosa foi ao meio-fio. Numa sexta-feira de expediente normal no Supremo, Joaquim desfilou sua notoriedade em pleno centro do Rio de Janeiro. Almoçou com uma trinca de amigos no Bar Luiz, tradicional ponto de encontro do carioca. Recebeu cumprimentos da dona do estabelecimento, Rosana Santos. Acenaram-lhe das mesas ao redor. Na saída, foi brindado com os “parabéns” da clientela. Desceu a pé a Rua da Carioca. Foi ao carro oficial só na altura da movimentada esquina com a Avenida Rio Branco. Formou-se em torno dele uma pequena aglomeração. Mais cumprimentos. O passeio ganhou a web. E chegou aos gabinetes do STF. Em privado, colegas de Joaquim, entre eles Gilmar Mendes, destilaram irritação. Enxergaram no “passeio” do desafeto a deliberada intenção de “provocar”. O blog tentou ouvir Gilmar. Ele não quis falar. Em público, o presidente do Supremo vem manuseando panos quentes. Na última quinta (23) negara a existência de crise no tribunal. Longe dos microfones, Gilmar lamenta os “prejuízos” à imagem do Supremo. O repórter ouviu dois ministros na noite desta sexta (24). Eis o que disse um deles: “É como se o ministro Joaquim quisesse demonstrar aos oito colegas que assinaram a nota de apoio ao Gilmar que as ruas desaprovam o texto…” “…É uma atitude infantil. Vai ficando claro que ele não tem a intenção de rever o comportamento que tem levado os colegas a tomar distância dele”. Ouça-se o outro magistrado: “O ministro Joaquim errou de palco. Para julgar no Supremo é preciso estudar a Constituição. Algo que não se faz nas ruas”. Abespinhado, um dos ministros lembrou que Joaquim é o recordista de processos pendentes de julgamento no STF: “Ele precisa trabalhar”. O blog foi ao portal eletrônico do Supremo. Não encontrou ali dados sobre a quantidade e a localização dos processos. Mediante pedido do repórter, o tribunal forneceu as informações. Sobre a mesa de Joaquim Barbosa repousam 17.207 processos. É, de fato, o campeão de pendências. Depois dele, as mesas mais apinhadas são as de Marco Aurélio Mello (13.015 processos), Carlos Alberto Menezes Direito (11.596)… …Carlos Ayres Britto (9.201), Cezar Peluso (8.472), Ellen Gracie (8.325), Cármen Lúcia (7.982)… …Ricardo Lewandowaki (6.180), Celso de Mello (5.909), Eros Grau (3.934) e Gilmar Mendes (2.723). No caso de Gilmar, o quadro do tribunal atribui 2.416 ao “presidente” e 307 ao “ministro”. Embora relevante, a quantidade de processos não é o único parâmetro na aferição da produtividade de um ministro. A favor de Joaquim pesa o fato de que é dele a responsabilidade pela condução do mais volumoso processo em tramitação no Supremo: o caso do mensalão. Seja como for, no vale-tudo que envenena a rotina do STF, o volume de processos é esgrimido como evidência de que Joaquim tem mais a fazer do que exibir-se na vitrine. Joaquim mandou a assessoria avisar à presidência que não dará as caras no STF na próxima semana. Informou-se que vai tratar das dores que lhe atormentam as costas. A ausência, por providencial, vinha sendo interpretada como um gesto conciliatório. Uma forma de contribuir para que os ânimos amainassem. Porém… Porém, o passeio carioca de Joaquim conspurcou o entendimento. Os colegas afirmam agora que não será medindo calçadas que o ministro se reconciliará nem com sua coluna nem com o pedaço do STF que desaprova suas explosões. No miolo da desavença que produziu o mais áspero barraco dos 200 anos da história do Supremo está, aliás, uma licença médica de Joaquim. Na sessão vespertina de quarta (23), a coisa desandou no instante em que se discutia um processo sobre a aposentadoria do funcionalismo do Paraná. A causa já havia sido julgada. Voltara à pauta para que os ministros decidissem a partir de que data vigiria a decisão do tribunal. A certa altura, Joaquim insinuou que Gilmar escondera dos colegas informações relevantes para a formação do juízo. Gilmar refutou. Disse que o processo fora esmiuçado em sessão anterior, à qual Joaquim não comparecera. Foi quando o caldo entornou (reveja lá no rodapé). Joaquim deve a toga a uma indicação de Lula. Está no STF há seis anos. Dá expediente também no TSE. Tornou-se um colecionador de desafetos. Na ponta do lápis, já se indispôs com seis colegas. No STF: Gilmar, Marco Aurélio Mello, Eros Grau e Celso de Mello. No TSE: Felix Fischer e Arnaldo Versiani. blog Josias de Souza

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