Arquivo

Mensalão do PSDB: uma confraria de santos

Mensalão tucano? O que é isso? “Aqui só houve ‘recursos não contabilizados’, conforme cunhou o ‘grande professor de cinismo Delúbio Soares’, afirmam as vestais tucanas”. Corrupção? Vixe! Só houve no PT. Pago pra ver a revistinha colocar uma foto do mensaleiro Eduardo Azeredo na capa com a tarja de “Chefe de Quadrilha”. José Mesquita – Editor Ps. E o mensalão do DEM quando será tratado pelo Batman? Protagonista do mensalão mineiro constrange PSDB As condenações em série de petistas no processo do mensalão ampliaram o constrangimento dentro do PSDB e da oposição com a situação de Eduardo Azeredo, deputado que é a principal estrela do escândalo homônimo de Minas Gerais. Azeredo é réu no Supremo Tribunal Federal por peculato e lavagem de dinheiro e vive a expectativa de ser julgado ainda em 2013. Ele sustenta que o caso não passou de um “problema de prestação de contas” da sua campanha para o governo mineiro em 1998, mas para tucanos o “fardo” persistirá até que o julgamento seja realizado. Somente após isso é que alguma medida contra o deputado deverá ser tomada.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] O mensalão mineiro, ou mensalão tucano, foi revelado durante a CPI dos Correios, em 2005. À época, Azeredo era presidente nacional do PSDB. Apesar de ter acontecido quatro anos antes do esquema julgado pelo Supremo no ano passado, o caso que envolve o deputado tucano chegou depois ao Judiciário. Somente em 2009 a denúncia foi recebida. O processo está sem relator desde que Joaquim Barbosa assumiu a presidência da Corte. O caso irá para as mãos de um novo ministro que ainda será indicado pela presidente Dilma Rousseff para substituir Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro de 2012. A fase atual é de instrução, com a tomada de depoimentos e coleta de provas. Parlamentares oposicionistas admitem nos bastidores que a permanência de Azeredo tem impedido que o PSDB faça um discurso ainda mais forte sobre as condenações petistas. Aliados de oposição, políticos do DEM ressaltam que a postura dos tucanos no caso foi diferente da tomada por eles quando surgiu o mensalão do DEM, no governo de José Roberto Arruda no Distrito Federal, em 2009. O partido forçou a saída da legenda de Arruda e seu vice, Paulo Octávio. Na visão deles, a decisão foi acertada e deveria ter sido tomada pelo PSDB em relação a Azeredo. Esperança. Entre os tucanos, há uma esperança de absolvição. O principal argumento é de que não cabia a Azeredo cuidar das contas da própria campanha. Um dos caciques chegou a usar a palavra “ingenuidade” ao se referir ao envolvimento do tucano com o escândalo. Ex-governador de Minas, Azeredo é um incômodo ainda maior para o PSDB por ser conterrâneo do senador Aécio Neves, postulante do partido à Presidência da República. Em 1998, Aécio foi eleito deputado federal apoiando a campanha de Azeredo, alvo da denúncia. O agora senador tem defendido o julgamento e já deu declarações tentando diferenciar o escândalo de Minas do que ocorreu no governo Lula. O líder do PSDB na Câmara, Bruno Araújo (PE), nega que haja semelhança de atuação dos tucanos com a postura de defesa adotada pelo PT em relação aos condenados no mensalão. “O PSDB, diferente do que o PT fez, não vai procurar ministro para postergar o julgamento. Vai respeitar a Corte e respeitar o resultado”, diz. Ele diz acreditar na inocência do colega. Azeredo afirma que o apelido “mensalão” é injusto com o caso do qual é o nome mais estrelado. “Não houve mensalão em Minas Gerais. Mensalão é uma expressão para pagamento a parlamentares por votos e isso não aconteceu”, disse ao Estado. A tese de “caixa dois”, porém, ficou enfraquecida depois que o STF ressaltou que o destino do dinheiro não é capaz de anular crimes cometidos anteriormente. O deputado afirma não haver provas de qualquer crime cometido e ressalta não ter sido o responsável pela prestação de contas de sua candidatura. Culpa o então vice, o hoje senador Clésio Andrade (PMDB-MG), pela contribuição feita a sua campanha pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado a mais de 40 anos de prisão pelo mensalão petista. Clésio também responde a processo no STF. Sua assessoria afirma que ele foi sócio de Valério por um curto período e que ele não comandou a campanha que teve Azeredo como cabeça de chapa. Sem apreensão. Azeredo ignora descontentamentos em seu partido com sua permanência na sigla e acredita que os colegas concordam na diferença entre o seu caso e o dos petistas condenados. “O PSDB tem consciência de que são coisas absolutamente diferentes do que aconteceu com o PT. Não tenho nenhuma apreensão”, afirma. Eduardo Bresciani, de O Estado de S. Paulo

Leia mais »

Mensalão, réus e recursos

Últimos recursos dos réus do mensalão serão apenas protelatórios. As possibilidades de mudança nas sentenças são mínimas. Com o fim do julgamento do mensalão, começam agora as expectativas sobre as possibilidades de recursos dos 25 réus condenados, para tentar rever as sentenças aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal. Os advogados já anunciaram que esperam apenas a publicação do acórdão com as conclusões do julgamento para apresentar os recursos – embargo infringente ou embargo de declaração, dependendo da situação. De acordo com o Regimento do STF, os réus têm direito a usar embargos infringentes quando são condenados em votações não unânimes, em que haja voto a favor da absolvição. Em casos de decisão no plenário, como o julgamento do mensalão, o Regimento exige que haja quatro votos contrários. Os embargos infringentes são usados para forçar os ministros a julgar novamente algumas questões, o que poderia até mesmo anular condenações ou reduzir as penas já fixadas, caso algum ministro mude de opinião. Dos 25 condenados do mensalão, 15 poderão apresentar embargos infrigentes, entre eles o ex-ministro José Dirceu. Ele foi condenado por corrupção passiva e formação de quadrilha a dez anos e dez meses de prisão. No segundo crime, perdeu por 6 votos a 4.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Mas todos os 25 réus poderão apresentar embargos de declaração, inclusive com “efeito modificativo”, uma novidade jurídica surgida nos últimos anos, mostrando que os advogados brasileiros são mesmo muito criativos. Anteriormente, os chamados embargos de declaração eram usados apenas para esclarecer casos de obscuridade, contradição ou omissão no texto do acórdão, mas pouco a pouco passaram a ser aceitos também com efeito modificativo. Discussão Interna Reportagem de Felipe Seligman e Márcio Falcão, na Folha, mostra que, antes de rediscutir os argumentos dos réus contra suas condenações, o Supremo terá que decidir se os embargos podem mesmo ser examinados ou se eles não têm cabimento no caso do mensalão. A dúvida existe por causa da Lei 8.038, de 1990, que criou procedimentos para processos no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Essa lei prevê embargos infringentes para tribunais de segunda instância, mas não para o Supremo. “O que se diz é que a Lei 8.038 pode ter revogado a norma do regimento sobre os embargos infringentes, mas isso vai ter que ser definido porque não foi objeto de discussão”, disse o ministro Gilmar Mendes. “É mais uma discussão que precisará ser feita”, disse o ministro Marco Aurélio, lembrando que os embargos infringentes foram criados na época em que o Supremo tinha votações secretas, na ditadura militar (1964-1985). No pedido de prisão imediata dos condenados que apresentou na semana passada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que, na sua opinião, esse recurso não poderá ser usado no mensalão. Como o processo foi conduzido no Supremo do começo ao fim, não haveria sentido em obrigar os ministros a rever suas próprias decisões. Os embargos infringentes só poderiam ser usados, de acordo com essa tese, em casos iniciados em outras instâncias do Judiciário. Ao rejeitar o pedido de prisão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que “em tese” esses recursos são possíveis em situações excepcionais, mas disse que o problema terá que ser analisado pelo tribunal. Nas mãos do relator Mesmo se o plenário do Supremo decidir que a Lei 8.038 não revogou o exame de embargos infringentes pelo Supremo, pouca coisa mudará no julgamento do mensalão, pois a decisão final caberá ao ministro Joaquim Barbosa, que não parece disposto a reverter seus votos. Diz o art. 335 do Regulamento do STF que, feita a distribuição, “serão conclusos os autos ao Relator, para serem ou não admitidos os embargos”. E certamente Barbosa não os admitirá. Restará, então, os embargos de declaração, com os advogados forçando a barra para que tenham “efeito modificativo”, uma possibilidade remotíssima, no caso. As petições dos embargos de declaração serão dirigidas ao relator Joaquim Barbosa, que, sem qualquer outra formalidade, a submeterá a julgamento na primeira sessão do plenário. A expectativa dos ministros do Supremo é que o acórdão com os votos dos ministros e as conclusões do julgamento do mensalão seja publicado depois de fevereiro. Os recursos dos advogados só poderão ser apresentados após a publicação e, tudo indica, somente servirão para protelar a prisão dos principais réus. Carlos Newton/Tribuna da Imprensa 

Leia mais »

Mensalão do PSDB: STF procrastina julgamento da Ação Penal 536

A quase totalidade dos crimes do chamado mensalão do PSDB já prescreveu. Assim os 79 parlamentares abastecidos pelo mensalão tucano não serão punidos. Aliás, a imprensa catequizada até hoje não publicou um só ‘nominho’ das ex-celências indiciadas pelo Ministério Público. Vale lembrar, consta nos autos, que Marcos Valério – que já atuava para a reeleição do senhor Eduardo Azeredo – entregou até os depósitos bancários com o nome dos 79 políticos. José Mesquita – Editor Depois do mensalão do PT, o Supremo não pode mais retardar o julgamento do mensalão do PSDB. Está pegando mal… Não têm a menor procedência as justificativas apresentadas pelo Supremo para atrasar o julgamento do caso do chamado mensalão mineiro, que envolve políticos do PSDB. Como se sabe, a denúncia do imbróglio tucano foi apresentada ao STF pela Procuradoria-Geral da República em 2007. O tribunal abriu ação penal em 2009. Mas a questão não está pronta para ir a julgamento porque ainda há etapas processuais a serem concluídas.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] A Assessoria de Imprensa do Supremo informa que atualmente o processo está na fase de depoimento de testemunhas, mas na verdade a tramitação está parada desde que começou o julgamento do mensalão do PT. Motivo: o relator do mensalão tucano era o ministro Joaquim Barbosa, que estava totalmente dedicado à versão petista. Em novembro, Barbosa assumiu a presidência do tribunal e não pôde continuar atuando como relator do mensalão tucano. A informação da Assessoria de Imprensa do STF é de que a tarefa de relator será entregue ao novo ministro do Supremo a ser escolhido pela presidente Dilma Rousseff. Desculpa esfarrapada Mas acontece que não há prazo para a indicação, que preencherá a vaga aberta após a aposentadoria de Carlos Ayres Britto. E o regulamento do Supremo não determina que as relatorias do novo presidente sejam obrigatoriamente repassadas ao novo ministro. Portanto, essa informação é improcedente e não pode ser aceita. Urge redistribuir a ação para algum dos outros nove ministros em exercício e tocá-la para frente. É o mínimo que a opinião pública espera, especialmente depois do estardalhaço do julgamento do mensalão petista. O Supremo tem de agir com equidade e rapidez, porque os crimes cometidos está quase todos prescritos e dentro de mais uns anos não haverá punição alguma. Os réus estarão incursos apenas na Lei da Ficha Limpa. Como se sabe, a acusação aponta desvio de recursos públicos e financiamento ilegal na fracassada campanha pela reeleição do então governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998. As operações contaram com a participação das empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza, já condenado a 40 anos de prisão como operador do mensalão petista, que ocorreu entre 2003 e 2004, segundo o Ministério Público Federal. A lista dos 79 Ao contrário do que aconteceu no mensalão petista, no caso tucano Marcos Valério já entregou todo mundo. Seu advogado Marcelo Leonardo diz que, por seu intermédio, há anos o operador do esquema encaminhou ao então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza os nomes dos políticos beneficiados pelo chamado mensalão tucano, ocorrido em 1998. Em entrevista a Fausto Macedo, do Estadão, disse o advogado de Valério: “Entreguei, na ocasião, a lista com os nomes de parlamentares e ex-parlamentares, 79 nomes ao todo, com valores recebidos e comprovantes. Mas ele (Antonio Fernando) entendeu que o crime estava prescrito porque os fatos se deram em 1998. O procurador considerou que, como crime eleitoral, já estava prescrito, e a pena é pequena”. Além de ouvir o advogado Marcelo Leonardo, Fausto Macedo também entrevistou o ex-procurador Antonio Fernando. “Faz tanto tempo que saí de lá, quase quatro anos, que sinceramente não tenho lembrança desse caso específico”, desconversou Antonio Fernando. “Tenho quase certeza de que não se tratou de crime eleitoral, mas acho que era a tal lista de Furnas sobre a qual havia dúvida de sua autenticidade.” Na verdade, não se tratava da lista de Furnas, mas de recibos de depósitos apresentados pelo próprio depositante, Marcos Valério. Para checar a autenticidade, bastaria buscar os registros bancários, abastecidos com recursos das estatais Copasa (1,5 milhão de reais), Cemig (1,5 milhão) e Bemge (500 mil). Carlos Newton/Tribuna da Imprensa 

Leia mais »

A decisão do ministro, o julgamento do “mensalão” e a ponderação de valores

Conforme noticiado pelos veículos de mídia eletrônica o ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido formulado pelo procurador-geral da República de prisão dos réus da ação penal 470, chamada de processo do “mensalão”. O PGR nada mais fez que exercer seu direito de petição como parte do processo que é. Pode pedir o que bem lhe aprouver, podendo seu pedido ser ou não deferido pelo juízo. No caso o descabimento do pedido era mais que evidente, contrariava a jurisprudência pacífica da corte e os mais comezinhos princípios de Direito e de nossa Constituição. Tratava-se de postular não por um pedido de prisão cautelar dos réus mas já pela execução da condenação dos mesmos. Já tivemos a oportunidade de tratar em artigo anterior o descabimento da pretensão face ao fato da decisão não ter sequer transitado em julgado, face a ela ainda cabem recursos, inclusive embargos infringentes que podem reduzir as penas de alguns réus alterando o regime de execução de fechado para semi-aberto. A decisão condenatória, aliás, sequer foi publicada, sequer chega a “existir” no sentido jurídico da expressão. Assim a decisão do ministro Joaquim Barbosa foi inegavelmente correta, merecedora de elogios. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Por maior que seja o desejo de punição da comunidade ou de parte dela, por maior que seja o sentimento de “vítima” que estas pessoas sintam face a qualquer acusado de crimes de corrupção, há que se entender que numa sociedade civilizada o juiz não deve agir nem com o espírito de punição nem com o sentimento de vítima. O juiz deve agir com distância, mesmo que com rigor na aplicação da lei. Na relação de ponderação entre os valores da moralidade pública e o da presunção de inocência e segurança jurídica setores relevantes de nossa sociedade, de uma forma totalmente compreensível mas ingenuamente perigosa, tem feito preponderar em sua forma de pensar e argumentar a moralidade pública de forma a esquecer, apagar a presunção de inocência e a legalidade. Tudo vale a pena, qualquer forma de atitude autoritária é bem vinda, se for a título de combater a imoralidade no trato da coisa pública. Há um imenso equívoco neste tipo de ponderação de valores. Muita crueldade, muito autoritarismo, muito gente foi injustiçada e mesmo morreu por conta deste tipo de ponderação equivocada de valores. De Robespierre na Revolução francesa ao Golpe de 64, os exemplos são inúmeros na historia humana. Os historiadores são melhores fontes do que eu para tratar destes exemplos, que sei existentes. Talvez eu esteja profundamente equivocado, não terei receio de admitir de público se chegar a esta conclusão, mas tenho a firme convicção que por conta da influência não positiva dos meios de comunicação sobre o comportamento de nossa Suprema Corte no chamado processo do “mensalão” este caso acabou contendo mais equívocos que acertos, mais injustiças que correções. Não tenho dados ainda para poder afirmar que houve um juízo de exceção, me parece prematuro este tipo de afirmação ser feita com rigor científico. Há que se esperar a publicação da decisão e futuras decisões para se formar em definitivo este juízo. Erro judicial não se confunde com exceção, há entre eles profunda diferença jurídica e política. E certamente o julgamento não foi de todo equivocado, mas contém, ao menos me parece, desacertos, que em essência se fundem nesta incorreta ponderação de valores por parte de setores de nossa sociedade. Para se combater a imoralidade pública, o que é mais que nobre, necessário e urgente, acaba se achando justificável qualquer meio e com isso se sacrificam, ou se tolera o sacrifício de outros valores relevantíssimos para a vida democrática e civilizada e que não necessariamente precisariam ser excluídos de uma sociedade mais saudável em termos de ética nos negócios públicos. Legalidade, segurança jurídica e presunção de inocência não são valores de uma classe social como acreditam alguns, ou direitos de bandidos como ainda creem outros. São conquistas humanas, após séculos de lutas e sacrifícios, frutos da saberia de muitos e do sangue de outros tantos. É pura insensatez deles abrir mão. Pedro Serrano/Carta Capital

Leia mais »

Mensalão: Joaquim Barbosa, o estrategista

Os petistas que contavam com a prisão imediata para agitar a militância foram frustrados pela estratégia do ministro Joaquim Barbosa. José Mesquita – Editor [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Um golpe de mestre Otávio Bravo ¹, O Globo O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, pode ter vários defeitos, mas de bobo ele não tem nada. Com a decisão de negar-se a decretar a prisão imediata dos condenados no julgamento do mensalão, ele consegue, de uma tacada só, atingir seis objetivos: 1. Esvazia (ainda que em aparência) o discurso de parcialidade do julgamento, exaustivamente repetido pelos críticos da condenação; 2. Reafirma a credibilidade do STF junto à opinião pública, pois se ele deixasse a decisão para qualquer outro ministro (ou mesmo para o plenário) choveriam críticas em caso da ausência de decretação imediata da prisão (como “herói nacional”, Barbosa é o único ministro do Supremo acima do bem ou do mal; isso é fato, ainda que não seja salutar para as instituições); 3. Impede uma crise institucional mais séria, que já se desenhava nos últimos dias, com ameaças de cassação de ministro do STF, por parte do presidente da Câmara, e de processo por prevaricação de deputado, por parte de ministros do Supremo; 4. Não se arrisca à utilização da prisão imediata como jogada de mídia por parte dos acusados (publicou-se, há alguns dias, que alguns dos acusados, se presos, exigiriam ser algemados e fotografados, em óbvia vitimização); 5. Impede o desgaste de — uma vez mais — ser obrigado a justificar eventual mudança jurisprudencial do STF; 6. Deixa o problema da questão dos mandatos dos parlamentares nas mãos do Congresso. Negar a prisão, nesse momento, significa rejeitar a execução imediata da decisão condenatória do STF. Assim, a cassação efetiva dos mandatos também só se dará após o trânsito em julgado do acórdão (ou seja, depois de interpostos os recursos — embargos declaratórios — por parte dos condenados). Ou seja, até lá o desgaste de ter membros condenados por corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha é do Congresso. E o STF ainda pode tripudiar: “Se vocês acham que a competência para cassar é de vocês, por que não promovem (ou tentam promover, já que a votação é secreta) a cassação dos parlamentares condenados, nos termos regimentais? Ou preferem assistir passivamente à atuação, em plenário e em comissões (como a de Constituição e Justiça), de congressistas condenados criminalmente por corrupção, peculato etc…?” Qualquer pessoa pode expressar restrições pontuais à atuação do ministro Barbosa (inclusive sobre sua conduta no caso do mensalão, embora tais restrições não correspondam, por evidente, a acreditar na inocência dos acusados). Sua postura, em julgamentos passados, mostrou-se, por diversas vezes, excessivamente draconiana e parece óbvio que a convivência com ele, em plenário e fora dele, deve ser dificílima. Mas essa decisão, independentemente do mérito da condenação (até porque, nesse aspecto, Inês já é morta, velada e enterrada, ou seja, o caso está encerrado), foi, antes de tudo, uma prova de inteligência. Verdadeiro golpe de mestre. ¹ Otávio Bravo é promotor de Justiça e professor de Direito Penal e de Direito Internacional da PUC-Rio

Leia mais »

Procurador Roberto Gurgel quer prisão de reus antes do trânsito em julgado

Impressionante. Um procurador geral da república que quer passar por cima da lei e pisa na Constituição Federal ao desrespeitar os direitos e garantias individuais albergados no art. 5ª da Carta Magna. O senhor Gurgel é mais um ente midiático que servidor público judiciário, Esquece o justiceiro de toga que casos de corrupção ativa, como o do deputado federal Donadon, condenado em sentença transitada em julgado, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, e desde 2010 condenado a 13 anos de pena de privação de liberdade, continua livre, leve e solto. Desconhece-se que o ministério público, do qual o senhor Gurgel é o chefe geral, tenha saído, pelo menos que se tenha notícia, em cruzada quixotesca requisitando sua prisão imediata. Desde 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição da República Federativa do Brasil, até o presente momento, o STF já condenou a prisão nove parlamentares pelas mais diversas ‘peraltices’, incluso entre tais malfeitores três deputados federais. Já que a Carta Maior da República é relegada aos apelos popularescos da “voz rouca das ruas’, o senhor Joaquim Barbosa a quem está afeta a estapafúrdia solicitação do procurador geral, fica a pergunta: o senhor ministro, senhor e guardião da moralidade pública irá abrir prazo para a defesa dos réus ou monocraticamente mandará prender os réus antes mesmo de o julgamento terminar e os recursos previstos no Código de Processo Penal serem apreciados? Como dizia Ruy, o outro Barbosa, desconhecedor do poder sedutor dos holofotes: “as leis que não protegem os nossos adversários não nos podem proteger”. Traduzindo: todos os cidadãos têm de se curvar diante da lei, sejam acusados, sejam magistrados, porque, diante da lei, não há qualquer diferença entre eles. “O tempora. O mores.”

Leia mais »

Mensalão e crimes políticos

Conversa para boi dormir: os condenados pelo mensalão cometeram crimes políticos? Aqui e acolá, petistas vêm reclamando de que o julgamento do mensalão vai sendo tocado por integrantes de uma institucionalidade que representa apenas os interesses dominantes na sociedade brasileira. Esse argumento merece uma contradita. Em primeiro lugar, a escolha do PT em privilegiar a institucionalidade existente, sem a mínima crítica, não se deu quando o partido resolveu se legalizar segundo regras da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, concebida pelo então poderoso e maquiavélico general Golbery do Couto e Silva.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Àquele tempo, fez-se de tudo para extrair leite das pedras e ampliar os poucos espaços para uma participação política menos restritiva do que a que a lei pretendia impor. Tanto assim que se optou por apenas ratificar nas convenções oficiais o que já havia sido anteriormente decidido nos encontros de base: primeiro, nos municipais; depois, nos estaduais, com a participação de delegados tirados nos encontros anteriores; e, finalmente, nos encontros nacionais. Para fugir, também, ao modelito autocrático, foi consagrado o Artigo 14 do estatuto original do PT, que liberava os militantes de seguirem as deliberações partidárias nos movimentos sociais, em profundo respeito à autonomia desses (dou risada quando vejo, agora, a CUT patrocinar filiações ao partido!). Sem caudilhos Tratou-se, também, para dar mais um exemplo, de instituir Conselhos de Ética onde jamais tivessem assento dirigentes partidários. E, assim, se logrou aproveitar todas as (poucas) brechas deixadas pela lei para se tentar organizar um partido mais democrático com decisões “de baixo para cima”. Sem donos. Sem caudilhos. A imposição da vontade de órgãos estatais por cima das decisões intrapartidárias deu-se quando a direção nacional, ainda nos anos 80, resolveu adotar como critério de “efetivamente filiado” aqueles delegados cujos nomes constassem da listagem dos respectivos tribunais regionais eleitorais, em vez de arrolamentos emanados das executivas estaduais. Aí começaram a prevalecer na luta política interna as decisões heterônomas (oriundas das regras impostas pelo Estado brasileiro). Como chiar agora, dizendo que os petistas estão sendo julgados por um STF que representa os dominantes?! Esqueceram-se de que, dos 11 juízes, apenas três não foram apontados por presidentes da República petistas? E que os dois procuradores gerais da República que cuidaram do mensalão foram indicados e reconduzidos por Lula? Neste passo, convém também, num salto histórico, lembrar que foi o primeiro governo Lula que, para agradar o eleitorado e não assustar as classes dominantes, soltou e cumpriu a “Carta aos Brasileiros”, comprometendo-se com os poderosos de sempre. Dizer agora que Joaquim Barbosa se esquece de que está fazendo o papel de joguete das classes opressoras parece piada. Por último, é necessário perguntar como é que se pode ser “preso político” em plena vigência de um governo do próprio partido dos condenados? Conversa para boi dormir. Sandra Starling/Tribuna da Imprensa (Transcrito do jornal O Tempo)

Leia mais »

Advogado de Valério: memorial ao STF com menção a Lula fez efeito

Para Marcelo Leonardo, disposição de Barbosa era aplicar penas ainda mais duras Mesmo com a condenação de Marcos Valério já somando 11 anos e oito meses de prisão, o seu advogado Marcelo Leonardo acredita que o último memorial entregue aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com menções ao ex-presidente Lula como protagonista do mensalão, surtiu o efeito esperado. Para Leonardo, a intenção inicial do ministro Joaquim Barbosa era aplicar penas ainda mais pesadas contra seu cliente. — Havia uma disposição de (Barbosa) aplicar penas mais duras, e ficou claro que houve consenso junto a outros ministros para se chegar às penas sugeridas — disse Leonardo, referindo-se ao vazamento de voto de Barbosa no site do STF, em setembro, com menções a aumento de pena de Valério em função de maus antecedentes, propósito descartado ontem em função dos outros processos relacionados ao réu ainda estarem em curso. No voto que vazou, Barbosa fixava a pena de Valério por lavagem de dinheiro em 12 anos e sete meses, crime que não foi tratado ontem.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Leonardo negou ter havido uma mudança de estratégia da defesa ao mencionar tantas vezes o ex-presidente no novo memorial. Prova disso seria menção semelhante feita a Lula na apresentação das alegações finais aos ministros, em setembro do ano passado. No texto, Valério já se referia ao ex-presidente como um “interessado” no suporte político “comprado” com a intermediação do PT, e não por parte de Marcos Valério, um empresário do ramo de publicidade. Ao ser perguntado sobre a diferença da menção ter ocorrido em letras maiúsculas e por mais vezes, o advogado desconversou. — Em todas as peças, cada referência ao “governo federal” é uma referência ao ex-presidente Lula — afirmou Leonardo. Nesta terça-feira, o advogado assistiu ao julgamento em seu escritório, no bairro de Mangabeiras, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Diz ter falado com Valério ao telefone logo após a sessão, mas não quis comentar qual o estado de espírito de seu cliente com a notícia praticamente certa de que ele voltará à prisão. Leonardo repete várias vezes apenas que Valério vem “acompanhando” o julgamento. O advogado aguarda o fim da dosimetria para comentar as penas aplicadas aos réus, mas criticou a condenação de Valério a dois anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha, valor bem próximo da pena máxima de três anos prevista para o crime pelo Código Penal. —A fixação é imprópria e com a nítida intenção de evitar a prescrição do crime, o que não cabe ao Supremo — disse o defensor. No último memorial entregue aos ministros do STF, Leonardo sustenta que Valério foi um réu que atuou como colaborador no processo, ao entregar a lista de beneficiários dos recursos distribuídos com sua colaboração. Para ele, por isso, o réu deveria ter as penas reduzidas. O Ministério Público não concorda com a tese e diz que Valério inicialmente negou o esquema, somente entregando a lista de beneficiários quando a Polícia Federal já havia apreendido documentos do Banco Rural que atestavam a distribuição de recursos a políticos e aliados por meio das agências de publicidade. Ao ser perguntado se mesmo no fim do julgamento Valério ainda poderia trazer novos fatos sobre este episódio, Leonardo respondeu: — Em relação a este julgamento, que já está perto do fim, não teria mais nada a acrescentar. O mesmo não pode ser dito em relação a outros processos — disse Leonardo, referindo-se às outras ações a que Valério responde na Justiça, em instâncias federal e estadual. Leonardo criticou o Supremo por acreditar que foi ignorada “farta documentação” capaz de comprovar que os serviços contratados pelo Banco do Brasil à agência DNA, de Valério, teriam sido prestados com regularidade. Para a maioria dos ministros do STF, o dinheiro foi desviado para ser distribuído por Marcos Valério a pessoas indicadas por Delúbio Soares. Segundo Leonardo, documentos mostram que centenas de veículos de comunicação foram pagos para veicular este trabalho e, apesar da prova produzida durante o processo, os ministros não a levaram em consideração. Os ex-dirigentes do Banco Rural enviaram ontem ao STF memoriais pedindo pena baixa nas suas condenações. A ex-presidente do Rural Kátia Rabello, o ex-vice Vinícius Samarane e José Roberto Salgado sustentam que não tiveram participação efetiva no caso e, portanto, as penas não poderiam ser altas. Thiago Herdy/O Globo

Leia mais »

Mensalão e STF – Dia 24

Frases do 24º dia do julgamento Ação do mensalão é considerada a de maior relevância da história do STF. Leia o que disseram os ministros do tribunal e os advogados de defesa. saiba mais Frases do 1º dia do julgamento Frases do 2º dia do julgamento Frases do 3º dia do julgamento Frases do 4º dia do julgamento Frases do 5º dia do julgamento Frases do 6º dia do julgamento Frases do 7º dia do julgamento Frases do 8º dia do julgamento Frases do 9º dia do julgamento Frases do 10º dia do julgamento Frases do 11º dia do julgamento Frases do 12º dia do julgamento Frases do 13º dia do julgamento Frases do 14º dia do julgamento Frases do 15º dia do julgamento Frases do 16º dia do julgamento Frases do 17º dia do julgamento Frases do 18º dia de julgamento Frases do 19º dia do julgamento Frases do 20º dia do julgamento Frases do 21º dia do julgamento Frases do 22º dia do julgamento Frases do 23º dia do julgamento O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (17) o 24º dia de julgamento da ação penal 470, que reúne os 38 réus do caso do mensalão, considerado o de maior relevância dos 183 anos de história do tribunal. Começa a ser julgado o chamado “núcleo político” do esquema, integrado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] A sessão desta segunda terá a leitura do voto do relator do processo, Joaquim Barbosa. A previsão é que o voto do relator leve no mínimo duas sessões inteiras de julgamento. Joaquim Barbosa, ministro do STF e relator do processo do mensalão: “Eu nunca tinha ouvido isso, entrega de dinheiro a domicílio.” “O dinheiro era entregue em casa, uma inovação.” “A materialidade do crime de lavagem de dinheiro está comprovada.” “Pedro Henry, Pedro Corrêa, José Janene e João Cláudio Genú formaram quadrilha para corrupção passiva e lavagem de dinheiro.” “O dinheiro de origem criminosa foi formalmente pulverizado pela Bônus Banval em nome de várias pessoas.” “Estou quase terminando, presidente, a parte de hoje.” “A quadrilha se revela nos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção indefinidamente no tempo em associação estabilizada em vários meses.” “Enilvaldo Quadrado recebia os recursos em mãos e, a partir daí, prosseguia a distribuição aos beneficiários.” “Está cabalmente comprovada a trama arquitetada pelos réus para a lavagem de dinheiro.” “É evidente que o réu Enivaldo Quadrado lavou dinheiro.” “Inicialmente, Delúbio Soares e Marcos Valério negaram todas as acusações… Afirmaram que eram apenas amigos.” “A forma de pagamento [do esquema] foi comprovada: entrega de dinheiro em espécie por Marcos Valério e sua estrutura.” “Eu me responsabilizei aqui por R$ 1,6 milhão.” (Citando o depoimento de Simone) “Percebemos que as acusações estão muito distantes de mera vingança política de [Roberto] Jefferson.” “Não havendo qualquer dúvida sobre o esquema de compra de votos a esta altura do julgamento. Há várias provas de reuniões mantidas entre os interessados. […] Não vislumbro qualquer deficiência probatória quanto a esse crime.” “A reforma tributária foi permeada por pagamentos desde uma semana antes até uma semana depois. Alguns deles realizados no dia da votação. A demonstrar a existência da vinculação das vantagens financeiras e o apoio nas votações.” “Está comprovada assim a prática, pelos réus do PP, do crime de lavagem de dinheiro com o auxílio de João Claudio Genú.” “Não havia qualquer razão para esse auxílio financeiro do PT ao PP.” “Os parlamentares do PP deram seu apoio ao governo influenciados por esses pagamentos”. “Não houve aliança política, os dois partidos [PT e PP] eram opositores.” G1 

Leia mais »

Mensalão e STF – Dia 13

Frases do 13º dia do julgamento Ação do mensalão é considerada a de maior relevância da história do STF. Leia o que disseram os ministros do tribunal e os advogados de defesa. saiba mais Frases do 1º dia do julgamento Frases do 2º dia do julgamento Frases do 3º dia do julgamento Frases do 4º dia do julgamento Frases do 5º dia do julgamento Frases do 6º dia do julgamento Frases do 7º dia do julgamento Frases do 8º dia do julgamento Frases do 9º dia do julgamento Frases do 10º dia do julgamento Frases do 11º dia do julgamento Frases do 12º dia do julgamento O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (22) o 13º dia de julgamento da ação penal 470, que reúne os 38 réus do caso do mensalão, considerado o de maior relevância dos 183 anos de história do tribunal. Neste dia o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, iniciou a leitura de seu voto. Veja abaixo frases de destaque. Ricardo Lewandowski, ministro do STF e revisor do processo do mensalão Sobre Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, acusado de receber R$ 336 mil do valerioduto, além de autorizar a antecipação do recebimento de R$ 73,85 milhões do fundo Visanet para a DNA, agência de Marcos Valério: “Voto pela condenação do réu Henrique Pizzolato no tocante ao delito de corrupção passiva.” “Balbúrdia reinava na área de publicidade do Banco do Brasil.” “Recebido o dinheiro em seu apartamento, caberia ao réu comprovar que teria entregue a outrem, mas não comprovou” (referindo-se ao envelope com dinheiro que Pizzolato diz ter recebido como um intermediário). “A verdade é que sua versão não condiz com as provas constantes dos autos.” “Ora, peculato, como visto, exige a comprovação de que o autor é funcionário público” (onde Pizzolato se enquadrava; o ministro, assim, votou pela condenação por crime de peculato).[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “Eu estava convencido até ontem à noite [de que não havia irregularidade no repasse]. Voltando da posse da ministra Assussete Magalhães, no STJ, revendo a espécie probatória, me deparei com documentos que me fizeram dar uma guinada de 180 graus para acompanhar o voto do ministro Joaquim Barbosa” (sobre a condenação de Pizzolato por uma segunda acusação de peculato). “O modo inusitado pelo qual foi feito o saque que beneficiou Pizzolato permite-se que se conclua pelo delito de branqueamento de capitais” (ao votar pela condenação de Pizzolato também por lavagem de dinheiro). “Fizeram uma extrapolação. O sapateiro foi além da sandália.” Sobre Marcos Valério: “Voto pela condenação do acusado Marcos Valério [por peculato].” “As empresas de Marcos Valério se valiam de graves irregularidades escriturais para seu benefício e de terceiros.” “As irregularidades assumem contorno de crime.” Sobre Cristiano Paz, ex-sócio de Valério em agências de propaganda: “Esse cheque, para mim, foi a prova definitiva de que o senhor Cristiano Paz participou desse evento da corrupção ativa do senhor Henrique Pizzolato” (ao condenar Paz por corrupção ativa; o cheque mencionado foi assinado pelo ex-sócio de Valério e entregue a Pizzolato para pagamento de vantagem indevida, segundo a acusação). Sobre Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério em agências de propaganda: “Concluo pela condenação do acusado Ramon Hollerbach, em virtude da apropriação ilícita das verbas do fundo Visanet, pelo segundo peculado de bônus de volume, e finalmente, pela condenação por crime de corrupção ativa.” “Hollerbach assinou diversos livros contábeis, os quais foram forjados em seu conteúdo.” Sobre Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação, acusado de orquestrar com Pizzolato o desvio de dinheiro do fundo Visanet para agência DNA, de Valério: “Não estando provado que o réu tenha concorrido para os fatos, absolvo Luiz Gushiken.” G1 

Leia mais »