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Internet: Lei Azeredo viola privacidade

O poeta romano Juvenal (60 – 120 aC.) autor do livro As Sátiras — já àquela época preocupado com o poder censório do Estado —, tem um personagem na Sátira VI a certa altura pergunta: “quis custodiet ipsos custodes” (Quem vigia os vigilantes?) O Senador Eduardo Brandão Azeredo é formado em Engenharia mecânica pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais com Pós-Graduação em Engenharia econômica pela Fundação Dom Cabral. Desde a década de setenta é analista formado pela IBM do Brasil, onde trabalhou por mais de dez anos, presidiu varias empresas estatais de informática, Prodemge, Prodabel, Serpro e da área privada a Belgo Mineiro Sistemas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Acordo internacional ratificado pelo Brasil. Artigo XIX: “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.” O Editor O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está em campanha para que o Projeto de Lei 84/99, a chamada Lei Azeredo, não seja aprovado. A entidade criou, no dia 26 de julho, um site com um abaixo-assinado para impedir a aprovação do PL. O projeto trata de crimes digitais, por meio da tipificação de 11 condutas no Código Penal. O texto aguarda votação Câmara, que marcou para o dia 24 de agosto audiência pública para discuti-lo. Na campanha, o Idec elaborou uma petição, em nome dos consumidores, para impedir que o PL 84 seja aprovado. A entidade afirma que o texto “traz sérios riscos de violação de privacidade e limitações na rede”. “Precisamos barrá-lo antes que seja tarde”, diz o Idec. A petição do Instituto, que traz um espaço para assinatura dos internautas, diz que os consumidores querem “uma internet sem restrições ou vigilância, com privacidade e preservação dos dados pessoais”. A nota afirma que a Lei Azeredo viola o princípio da boa-fé, previsto no Código de Defesa do Consumidor.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] O desembargador aposentado Fernando Botelho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um dos autores da Lei Azeredo, defende o PL. Em entrevista publicada no último domingo (14/8) na ConJur, Botelho afirmou que as discussões acerca do projeto são ideológicas, quando deviam ser técnicas. Ele contou que o Judiciário tem muita dificuldade em decidir sobre casos que envolvem crimes de alta tecnologia — não há como enquadrar certas práticas no atual Código Penal, disse. Antônio Carlos Amado, desembargador do TJ do Rio de Janeiro, confirma a dificuldade apontada por Botelho, e também acredita que o Códgo Penal “não dá conta”. “É difícil julgar e é difícil enquadrar condutas digitais no CP”, disse, durante cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça do Rio de Janeiro, no salão nobre do TJ do Rio. Mas ele tem dúvidas quanto à criação de uma nova lei penal. Na cerimônia, Amado defendeu ser mais importante adequar a investigação do que o julgamento ou a legislação. A visão é compartilhada pela desembargadora federal Maria Helena Cisne, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O maior problema encontrado pela Justiça, segundo ela, é a dificuldade de se provar os crimes. Para defensor público-geral do Rio de Janeiro, Nilson Bruno, a criação de leis penais é “radical”. “É preciso educar as pessoas para depois criminalizar as condutas.” Já a advogada Ana Amélia Barreto, especialista em Direito Digital, defende a posição de Botelho. Ela entende ser necessária uma lei penal para a internet “por uma questão de segurança jurídica”. Segundo ela, a ausência de leis para a web dificulta o trabalho do advogado, que fica sem fundamentação jurídica para embasar os casos que defende. “Enquanto os advogados exercem sua criatividade para enquadrar os crimes [digitais] na lei atual, o juiz pega o caso e não consegue julgar — e o caso fica sem enquadramento legal e jurídico”, afirma Ana Amélia. Foco de repressão Para o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz Pinto, que fez palestra sobre “Os Crimes Cibernéticos no Panorama da Comunidade Europeia”, na OAB-SP, na última quarta-feira (17/8), a legislação brasileira sobre cibercrimes é moderna e abrangente, mas está centrada na repressão. “Corresponde a uma modernidade que o Brasil acompanha, mas considero demasiado ausentes os princípios que devem integrar a interpretação. Estas questões que estão respondidas genericamente na lei deveriam ser mais concretas. Minha crítica vem do fato de legislação estar centrada mais no aspecto repressivo do que no preventivo”, advertiu. Na esfera dos cibercrimes, Vera-Cruz vê uma tensão entre os direitos fundamentais, os direitos da personalidade e os direitos do Estado. “Obviamente a primeira missão do Direito é proteger a pessoa. Quando houver um conflito em o direito da pessoa e da comunidade (conjunto das pessoas), surge uma fratura que cabe ao jurista resolver, caso a caso”, explicou. Para ele, toda atividade de intromissão em computador alheio, independentemente do motivo, resulta em crime. “Se envolver atividade policial, autorizada pelo juiz, o agente do Estado tem de se responsabilizar por qualquer abuso. Não podemos ter solução a priori, mas ficar sempre diante do caso concreto”, comentou. O presidente da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, provocou Vera-Cruz sobre uma reflexão sobre o Direito como ideal de Justiça. Ele respondeu. “Cada vez mais fala-se do Estado de Direito, mas temos o Direito do Estado. É difícil para o jurista atuar em uma sociedade tutelada pelo discurso político e pela imprensa . O direito é antigo, tem princípios, valores e regras. Nenhum jurista é eleito, sua autoridade vem do estudo e da argumentação”, alertou Vera Cruz. Para o desembargador do TJ-SP, Marco Antonio Marques da Silva, o professor Vera-Cruz deixa o ensinamento de que o Direito não pode ser instrumento de opressão para limitar a vida. “Se a cada novo avanço, como da internet, formos criar regras estaremos criando um Estado policialesco. A sociedade cada vez mais deve saber se regular e conviver com menos direito, menos direito penal, melhor ainda no sentido

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Redução de velocidade e conexão lenta em 3G são práticas ilegais, diz advogada

Conexões mais lentas do que o anunciado e planos ditos ilimitados que preveem redução de velocidade após certa quantidade de dados trafegados: essas são algumas das práticas ilegais cometidas pelas operadoras de telefonia móvel na oferta de conexões 3G. As afirmações são de Estela Guerrini, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). As empresas negam as irregularidades. Conexões mais lentas do que anúncio e planos “ilimitados” reduzidos são ilegais Em páginas de seus sites sobre planos 3G ilimitados, Claro, TIM e Vivo afirmam que podem reduzir a velocidade da conexão caso o assinante atinja determinada quantidade de dados transferidos. A Oi ainda não oferece 3G em São Paulo. No Rio, não há planos de banda larga móvel ilimitados -o mais caro tem franquia de 10 Gbytes. Claro e TIM dizem poder diminuir a velocidade quando o consumo de dados ultrapassa 1 Gbyte. Na Vivo, são 2 Gbytes. Mesmo que a ressalva da redução de velocidade de conexão conste do contrato, trata-se de cláusula abusiva, além de propaganda enganosa, de acordo com a advogada do Idec. “Na prática, é uma forma de limitar o volume de dados que é trafegado na rede”, afirma Guerrini. “As pessoas dependem de uma velocidade razoável para conseguir trafegar um alto volume de dados.” Outra prática ilegal, segundo Guerrini, é a garantia de apenas certo percentual da velocidade nominal contratada –no caso da Claro, o valor é de 10%. “Se as empresas anunciam que estão oferecendo um serviço 3G com 5 Mbps de velocidade, por exemplo, têm que cumprir essa velocidade.” As letras miúdas que aparecem ao fim do comercial de um serviço, informando suas restrições, não têm validade, afirma a advogada. “O Código de Defesa do Consumidor fala que tudo deve estar numa linguagem clara e compreensível, seja ela escrita ou visual.” Cobertura Outro problema comum é a falta de cobertura 3G em certas regiões do país. “Se as operadoras escolhem já oferecer esse serviço, ainda que não exista tecnologia suficientemente avançada para que haja uma boa cobertura em todas as regiões, é dever da empresa, no anúncio desse serviço e no próprio contrato, informar quais são essas condições e quais são as regiões em que esse serviço tem ou não cobertura.” Aos consumidores que se sentirem lesados, Guerrini recomenda, a princípio, tentar uma solução amigável com a empresa. Se isso não for possível, deve-se recorrer ao Procon () e fazer uma denúncia à Anatel (pelo telefone 133 ou em www.anatel.gov.br). Em último caso, pode-se recorrer à Justiça – no Juizado Especial Cível, não é preciso contratar advogado em causas de até 20 salários mínimos. Outro lado Por meio de suas assessorias de imprensa, as operadoras dizem cumprir os contratos com seus clientes. “No caso de ocorrerem fatores externos, independentes da sua ação ou vontade (…), a Claro garante, no mínimo, 10% da velocidade nominal contratada dentro de sua rede”, afirma a empresa. Claro e TIM defendem o uso do termo ilimitado referindo-se somente à quantidade de dados trafegados, e não à velocidade. Segundo a TIM, a operadora “não limita o tráfego de dados do cliente. Na contratação do serviço, o cliente é informado da velocidade máxima de conexão de cada pacote”. A Vivo diz que, “embora no contrato de adesão ao plano ilimitado conste que, após superar 2 Gbytes de tráfego no mês, o cliente pode ter a velocidade de conexão reduzida, a Vivo promocionalmente não efetua esse bloqueio. (…) Essa cláusula do contrato visa a inibir usos abusivos por parte de alguns usuários e, principalmente, assegurar a manutenção da satisfação dos clientes e da rede de dados da operadora”. Segundo a Oi, “a velocidade do serviço [Oi Velox 3G] pode chegar a até 1 Mbps, podendo oscilar de acordo com condições topográficas, climáticas, com a velocidade de movimento do usuário e com o número de clientes associados à rede”. Folha Online – Rafael Capanema

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