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Itália: Deportação de Battisti une políticos de esquerda e direita nas redes sociais

Juíza federal ordenou deportação de Cesare Battisti. A decisão pela deportação de Cesare Battisti do Brasil, tomada por um tribunal em Brasília, está causando muita polêmica na Itália e inundando as rede sociais com comentários pró e contra expulsão. Battisti fora condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos que teriam sido cometidos por ele na década de 1970, quando integrava o grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Ele fugiu para o Brasil em 2004, onde foi preso em 2007. A Itália pediu sua extradição, que foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tinha a última palavra no caso, revogou a medida, argumentando que o italiano era alvo de perseguição.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] O governo italiano ainda não se pronunciou sobre o assunto, mas a grande maioria das reações, nesta terça-feira, de políticos nas redes é favorável à medida, que acabou unindo oponentes de esquerda e de direita. Leia mais: Battisti lança livro e diz ter sorte de ter grandes amigos A líder do partido de direita Fratelli d’Italia (Irmãos da Itália), Giorgia Meloni, disse via Twitter que o Brasil “ordenou a expulsão de um criminoso e assassino”, e acresce: “O esperamos de braços abertos”. O vice-presidente do Senado italiano, Mauro Gasparri, do partido de centro-direita Forza Italia, também exultou: “É uma boa notícia”, disse em um post em sua página de Facebook. “Não queremos só a deportação para outro país, mas sim que ele cumpra a pena aqui na Itália.” Do outro lado do espectro político, Riccardo Nencini, líder do Partido Socialista Italiano, também saudou a decisão com um comentário no Twitter: “Esperamos que isso acabe de uma vez por todas com a ausência injusta de um homicida”. Outros posts, como por exemplo na página de Facebook do jornal Corriere della Sera, dizem que “os esquerdistas vão organizar marchas de solidariedade” para Battisti, ou que “dentro de uma semana ele estará em liberdade”. No entanto, Battisti também tem defensores na web. Vários deles mencionam erros e dúvidas relacionados ao julgamento de Battisti; outros veem uma relação entre a deportação de Battisti e a decisão da Justiça italiana de poucas semanas atrás de extraditar ao Brasil o ex-presidente do BB Henrique Pizzolato, que foi condenado por seu envolvimento no caso do mensalão. Essa teoria é aventada por usuários de redes sociais tanto na Itália como no Brasil. “Quer dizer que um juiz mandou deportar o Cesare Battisti? Alguma relação com Pizzolato ou muita teoria da conspiração?”, pergunta um usuário via Twitter. E o irônico colunista Tutty Vasques se pergunta de modo jocoso quem vai ser deportado primeiro: Cesare Battisti, Henrique Pizzolato ou Roman Polanski? Na decisão divulgada nesta terça, a juíza federal de Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu concordou com o argumento do Ministério Público Federal, segundo o qual o visto concedido a Battisti é inválido. Ela determinou que a União deporte o italiano para o México ou a França, países pelo qual ele passou antes de chegar ao Brasil. O advogado de Cesare Battisti – o qual alega perseguição política na Itália – diz que irá recorrer da decisão. BBC

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Mizael Bispo, Mércia Nakashima e a impunidade criminal no Brasil

O advogado e ex-policial Mizael Bispo foi julgado culpado, e condenado a 20 anos de reclusão, pelo homicídio triplamente qualificado de Mércia Mikie Nakashima de 28 anos. Fica a pergunta dos indignados: Só vinte anos? Homicídio qualificado, por motivo torpe, por meio cruel – a vítima ainda estava viva quando o carro foi submergido na represa – e sem chance de defesa à vítima? Irá cumprir 2/5 da pena e passa para regime semi-aberto. Por essas e outras é que a impunidade criminal campeia nesse país. Que república! Há algo muito mais entre o céu e a terra do que falava Hamlet. O Marcos Valério não matou ninguém e pega 40 anos. Já esse sujeito pega 20. Acho que não entendi, no curso de Direito, nada sobre os princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. A Lei Penal é falha. A Lei Penal é estupidamente falha e proporciona que a justiça não seja feita. Os legisladores sabem disto, reconhecem todos os defeitos, mas, como todos os políticos – sem exceções – sabem que estão fora do alcance da lei. Por isso nada fazem para corrigir o que está errado. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Em matéria de impunidade criminal, realmente não existe país como o Brasil

A Lei Penal é falha. A Lei Penal é estupidamente falha e proporciona que a justiça não seja feita. Os legisladores sabem disto, reconhecem todos os defeitos mas,como todos os políticos – em exceção – sabem que estão fora do alcance da lei. Por isso nada fazem para corrigir o que está errado. José Mesquita – Editor Uma impressionante reportagem publicada pelo site Yahoo mostra a que ponto chega a impunidade criminal em nosso país, amparada em lei, e sem que nenhuma autoridade realmente demonstre interesse em modificar a legislação e evitar que essa situação perdure, não apenas nos crimes de colarinho branco, mas até mesmo em homicídios. Trata-se do caso do professor de matemática Claudemir Nogueira. Em 2010, detalhando todo o ocorrido, ele contou à polícia que, um ano antes, enforcara sua mulher, Mônica El Khouri, usando um fio para assassiná-la friamente em São Paulo, e depois simulou um suicídio. O relato do crime foi espontâneo e Claudemir fez idênticas confissões à Justiça e a peritos do governo estadual. Mesmo assim, nada lhe aconteceu, muito pelo contrário. Como não foi apanhado em flagrante e ser réu primário, sem possuir antecedentes e (na avaliação da Justiça) não oferecer riscos à investigação, Nogueira não ficou um dia sequer preso desde que confessou o crime.[ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda] RECEBENDO PENSÃO… O mais incrível é o prêmio que o professor conquistou por ter matado a mulher. Desde então, ele recebe a pensão da esposa, além de seus vencimentos como professor da rede estadual, de R$ 2.509 ao mês, que o assassino continua recebendo, mesmo tendo sido afastado das salas de aula. A situação causa revolta na família de Mônica, que luta para que ao menos a pensão deixe de ser dada ao professor e passe a ser depositada na conta da mãe da vítima. O primeiro protocolo feito pela família da vítima no Ministério da Previdência Social completou dois anos em 2013 e até hoje não recebeu resposta. Ah, Brasil!!! Que país é esse, Francelino Pereira, que dá pensão a quem mata a própria mulher? E a tal Lei Maria da Penha? É do tipo vacina, não pegou? Carlos Newton/Tribuna da Imprensa

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O goleiro Bruno, Marcos Valério e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade

Terminou o julgamento do ex-goleiro Bruno, condenado pelo brutal homicídio de Eliza Samudio. Não cumprirá 10 anos em prisão fechada. Se tanto. Infelizmente será beneficiado com a estupidez do regime de progressão de pena. Caso para prisão perpétua que deveria ser implantada no Brasil para punir crimes hediondos como o desse monstro. É uma besta fera que deveria habitar os subterrâneos de Hades. O princípio Constitucional da Proporcionalidade e da Razoabilidade vai às calendas. Esse Mengele Tupiniquim, esse Mr.Hyde sem Dr. Jekyll, pega 22 anos de prisão enquanto um marginal como Marcos Valério – não cometeu crime de sangue, e não o estou defendendo, Valério, nem fazendo juízo de valor – é apenado com 40 anos de prisão. Como canta Caetano, o Veloso, “alguma coisa está fora de ordem”. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Bin Laden, Kadafi e a civilização cristã ocidental

Continuo comungando com a opinião daqueles que não admitem o funcionamento dos Estados Nacionais fora do Estado de Direito. É inacreditável que as ditas nações ocidentais civilizadas se regojizem com a barbárie. Sem dúvida alguma regredimos. Os judeus tinham, e ainda têm , trilhões de motivos para fazer com os nazistas essa chacina e esse linchamento que se fez contra Kadafi e seu filho. No entanto, capturaram todos os que puderam capturar, vivos, e os levaram a julgamento vivos e preservados. O mundo todo pôde ver os julgamentos que serviram de lição para a humanidade. Embora tudo tenha sido muito terrível o que os nazistas fizeram, a reação dos judeus foi civilizada, pedagógica e didática. O que aprendemos com os linchamentos na Líbia?  O Editor Sem essa de misturar as coisas! O assassinato de Bin Laden nada tem a ver com a execução extrajudicial de Kadafi e seu filho, sob o patrocínio da ONU. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Já escrevi aqui algumas vezes que defendo a eliminação de comprovados líderes terroristas, como Osama Bin Laden e outros de sua laia. É triste? É, sim! Mas não há alternativa. Essas pessoas se organizam para, de modo deliberado, tirar a vida de inocentes. Não declaram uma guerra ao establishment, à ordem ou sei lá a quê. Buscam fragilidades no sistema de segurança para fazer o maior número possível de vítimas. Não há como combatê-los por métodos convencionais. Alguns leitores tentaram ver contradição entre essa opinião e tudo o que tenho escrito sobre a morte de Muamar Kadafi e Mutassin, um de seus filhos. Presos com vida, foram executados pelos ditos rebeldes sem julgamento. Kadafi pai foi humilhado em vida e teve o corpo vilipendiado depois. Num dos vídeos que estão no Youtube, não vou publicá-lo aqui porque há limites para expor mesmo a abjeção alheia, uma daquelas flores da “Primavera Líbia” que enchem de alegria a vida de Arnaldo Abaixo-Bush Jabor, aparece introduzindo um instrumento qualquer no traseiro do ex-ditador, provavelmente uma arma. Vocês sabem como são os “oprimidos” quando se libertam, não é mesmo? E a democracia sodomizando a ditadura… Tenham paciência! Qual a diferença? O comboio em que viajavam Kadafi e seu filho foi alvejado por forças da Otan — no caso, soldados franceses. Eles estão lá com um mandado e um mandato da ONU e deveriam obedecer ao texto da Resolução 1973 do Conselho de Segurança, que já é ambíguo o bastante para permitir abusos. Mas algumas coisas são claras: não podiam atacar a não ser para defender civis — descumpriram esse requisito desde o primeiro dia — e não tinham autorização para matar Kadafi. A ação final da organização cumpriu o rito das outras: seus aviões fizeram o estrago inicial para que os rebeldes avançassem. Um correspondente da Globo nos EUA chamou isso de “não-guerra”… Ora, na prática, quem executou extrajudicialmente Muamar e Mutassin Kadafi foi a Otan — e, dada a cadeia de responsabilidades, foi, pois, a ONU. Os terroristas eliminados costumam ser colhidos de surpresa, e o objetivo é evitar que reajam. O ex-ditador e seu filho já tinham sido feito prisioneiros, estavam desarmados, não tinham como reagir. Qual é? Não havia mais informação a colher da dupla, estavam derrotados, acabados, vencidos. Que sentido faz a tortura e o contínuo vilipêndio do cadáver? O mundo faz seus votos em favor da democracia líbia, e os dois cadáveres continuam expostos na câmara fria de um açougue, tornados atração turística. A Otan, reitero, ainda está lá. E isso significa que a Líbia continua sob os auspícios da Resolução 1973 da ONU, que segue, então, patrocinando aquele espetáculo tétrico. Não há paralelo possível com o assassinato de Bin Laden ou de líderes de outros grupos terroristas. EUA, França, Reino Unido e ONU escolheram um dos lados de uma guerra civil. Tornam-se, assim, responsáveis por seus métodos. Dona Hillary Clinton, secretária de Estado dos EUA, já havia sido inconveniente o bastante ao ter feito votos, dois dias antes, pela morte de Kadafi, o que não estava na resolução. A eliminação de terroristas ajuda a pôr ordem no mundo; o que se fez na Líbia concorre para a desordem. Doravante, nas intervenções autorizadas pela ONU, já se sabe que o limite é não haver limites. Digam-me cá: o que se praticou com os Kadafis é diferente dos horrores da prisão de Abu Ghraib, que, com razão, chocaram o mundo? Os responsáveis por aquela cenas bárbaras forma punidos. Mundo afora, o que vi, li e ouvi, depois que já estava claro que pai e filho haviam sido executados, foram palavras de regozijo, de felicidade, de louvor. Barack Obama até chegou a advertir os demais ditadores do mundo que aquele pode ser o seu destino. Não, eu não estou entre aqueles que têm grandes esperanças na dita “Primavera Árabe”. Acho que se trata de um sonho que se sonha nas democracias ocidentais. Mas essa minha descrença não interfere no meu juízo objetivo: três das potências ocidentais, usando a ONU como escudo e a Otan como braço armado, patrocinaram a selvageria. Isso não melhora em nada a biografia de Kadafi: era um facínora, um asqueroso, um homicida compulsivo, um ladrão. Mas eu não tenho, por enquanto, um só motivo para apostar que seus algozes sejam melhores do que ele. Eu não reconheço o estatuto do algoz do bem. Uma das coisas que me afastaram da esquerda ainda na primeira juventude (estou na segunda, hehe…) foi o relativismo moral. Todos nós sabemos o que as tropas morais do politicamente correto estariam dizendo se tal espetáculo tivesse se dado sob os auspícios de George W. Bush. Como o arquiteto da ação foi Barack Obama, então se trata, naturalmente, de algo benigno. Não! Obama levou o baguncismo para ONU. “Ah, o Chávez e o PCdoB também criticaram a ação”. E daí? Eles não são meus interlocutores. Se eu me obrigasse a criticar tudo o que eles elogiam, e também o contrário, seria refém deles. Mas não sou refém de ninguém. O Beiçola de Caracas e os

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Juristas querem mais punição para quem dirige bêbado

Juristas paulistas querem aproveitar a revisão do Código Penal para tornar mais rigorosa a punição para quem dirige embriagado e mata no trânsito. Dois dos 16 convidados para integrar a comissão de reforma da legislação, que será instituída hoje no Senado Federal, a procuradora Luiza Nagib Eluf e o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes defendem pena mais dura para motoristas bêbados até quando não há acidente. “No Código de Trânsito, dirigir embriagado já leva a punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem de ser mais severa do que a prevista para crime culposo (sem intenção). É isso o que a sociedade espera de nós da Comissão de Reforma Penal. A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência”, diz Luiza. Uma das propostas, segundo Gomes, é que a embriaguez se torne qualificadora do crime de homicídio. “Por aqui está faltando o que na Europa é classificado como direção temerária de maneira abusiva, como para quem trafega na contramão em rodovias, por exemplo. Em vez de 2 a 4 anos de prisão, a pena subiria para 4 a 8 anos de reclusão”.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Punição semelhante foi defendida no sábado pelo presidente da Comissão de Trânsito da OAB – SP, Marcelo Januzzi, durante caminhada contra a impunidade no trânsito que reuniu cerca de 150 pessoas no Alto de Pinheiros. Mesmo sob chuva, manifestantes marcharam em silêncio em homenagem às vítimas e lançaram campanha para recolher assinaturas e mudar a atual legislação por meio de projeto de lei. A ideia é que legistas acompanhem blitze da lei seca para que se garanta a prova do crime: a discussão sobre a legalidade do bafômetro segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o engenheiro Eduardo Daros, da Associação Brasileira de Pedestres, motorista bêbado em excesso de velocidade deve receber da Justiça o mesmo tratamento dado a “assassino”. Já o senador Pedro Taques (PDT/MT), autor da proposta que criou a Comissão de Reforma Penal, acha que os assuntos terão de ser discutidos com calma. “Quando o Código Penal foi escrito, em 1940, a sociedade era sobretudo rural. Hoje, é o contrário. O número de mortes em razão de excesso de velocidade e embriaguez dos motoristas é assustador”. “Acho essa discussão muito importante, porque cada dia mais vemos acidentes provocados por motoristas alcoolizados, dirigindo em velocidade acima da permitida, atropelando pessoas em cima da calçada ou provocando choques com mortos”, resume Luiza. E a controvérsia vai além. Decisão recente do STF entendeu que motorista paulista que dirigia embriagado e matou uma pessoa não deveria responder por homicídio doloso (com intenção). A condenação do condutor foi desqualificada e o réu vai responder por homicídio culposo. A decisão contraria sentença dos anos 1990 do mesmo tribunal. “O Ministério Público estava denunciando como homicídio doloso. Mas veio a decisão do STF dizendo que não é o caso. Precisamos agora de penas mais severas para evitar que continuem ocorrendo essas mortes”, diz Luiza, lembrando que, se (acidentes com morte) são enquadrados como homicídio culposo, a pena é pequena e motorista não vai para a prisão – é punido, no máximo, com pena alternativa. UOL

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Crime de Colarinho branco será limitado pelo novo Código de Processo Penal

Entendo ser bem claro o espírito da Lei 12.403. Fica bastante definido o entendimento de que os réus não ficarão à solta. Até agora bastava aos advogados invocar o art. 310, parágrafo único, do CPP, para o corrupto responder solto a qualquer ação penal. É compreensível que alguns advogados estejam “chiando”, pois a fonte da “receita” oriunda dos volumosos honorários para a impetração da infinidade de agravos e liminares – que faziam a ação demorar anos e anos e mantinham os réus fora das cadeias – está destinada a se transformar em um exíguo “fio d’ água”. Agora com a diminuição do papelório recursal os réus donos de gordas contas bancárias terão que colocar a “mãozona boba” no bolso se desejarem responder ao processo em liberdade. E aí o dinheiro migrará de lado. O Editor  Regras fixam pesadas fianças para que acusados de crime financeiro respondam em liberdade.  Colarinho-branco, que faz pouco da prisão porque nela quase nunca vai parar, agora anda assustado com o fantasma da fiança – instrumento legal que ataca sem contemplação seu ponto mais vulnerável, o bolso. Desde que entrou em vigor a Lei 12.403 – reforma do Código de Processo Penal –, em maio, magistrados estaduais e federais estão jogando pesado. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da custódia preventiva dos acusados, os juízes impõem severa sanção de caráter pecuniário. Fixam valores elevados a título de fiança para os réus, sobretudo os citados por violação aos princípios constitucionais da moralidade, honestidade e economicidade, acusados de burlar a Lei de Licitações e prática de crimes contra o sistema financeiro. Em Campinas, a Justiça impôs fiança de R$ 10,9 milhões a um empresário, alvo de investigação por suposta formação de cartel e fraudes em licitações na área de serviços. É a mais rigorosa fiança já aplicada. Equivale ao tanto que os Estados Unidos impuseram a Dominique Strauss-Kahn, ex-número 1 do FMI, recentemente envolvido em denúncias de violência sexual em passagem por Nova York. “Quem é que dispõe de R$ 10 milhões em dinheiro para prestar uma fiança dessas?”, questiona o criminalista José Roberto Batochio. “No Brasil vamos contar nos dedos de uma mão as pessoas que podem dispor desse montante, da noite para o dia. É fiança para não ser paga, uma forma que os radicais estão encontrando para não dar eficácia à lei através de interpretação não razoável.” A fiança não é bem novidade, mas tinha caído em desuso. A Lei 12.403 revitalizou-a, dando-lhe força de medida cautelar alternativa à prisão. Busca assegurar o comparecimento do denunciado a atos do processo e evitar a obstrução de seu andamento. Altera dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), relativos à prisão processual, fiança e liberdade provisória. [ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda] O capítulo que trata da fiança incomoda os mais bem-aquinhoados, a quem a Polícia Federal e o Ministério Público atribuem desvios de recursos do Tesouro, fraudes em licitações e peculato. De acordo com a condição financeira do acusado e o tamanho da lesão aos cofres públicos, a fiança pode ser arbitrada em até R$ 109 milhões. Em geral, ela vai de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena for superior a 4 anos. A fiança pode ser aumentada em até mil vezes – e chegar a 200 mil salários mínimos (R$ 109 milhões), diz o artigo 325. Cálculo Para definir o montante, o juiz se baseia na situação econômica do acusado. Também promove uma análise da movimentação financeira do réu, de suas declarações ao Imposto de Renda e informações bancárias. “Se o acusado não depositar, é preso”, avisa o juiz Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara Federal de Curitiba. Até a destinação final, o dinheiro da fiança fica em conta judicial. Em caso de condenação, é usado para reparação do dano, destinado à vítima, e pagamento de multa penal e custas, aí destinado à União. Na absolvição, o dinheiro é devolvido ao acusado. “A fiança em patamar elevado é geralmente aplicada mais a empresários, fraudadores do Tesouro e acusados do colarinho-branco”, diz o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3.ª Vara Criminal de Campinas. “Não deixa de vincular o acusado ao juízo e não deixa o processo criminal se tornar inútil. A pessoa fica ciente: se quiser reaver o dinheiro vai ter de cumprir as condições impostas.” “Em tese, a prisão ficou como última medida cautelar”, observa. “Ela pode ser decretada para os crimes violentos, homicídio, latrocínio, roubo, tráfico. Para crimes não violentos, fiança em montante elevado.” Antes da Lei 12.403 a prisão era decretada, mas o acusado conseguia liminar no tribunal e ficava solto até conclusão do processo. “Agora, pelo menos, o cidadão fica amarrado, já está vinculado ao processo”, assevera o juiz. “Vai ter de pôr a mão no bolso.” Para ele, a nova lei “deu mais eficácia e racionalidade para as medidas cautelares”. “É um instituto milenar e serve a dois objetivos: permitir que o acusado responda solto e garantir sua vinculação ao processo, prevenindo fuga”, assinala o juiz Sérgio Moro. Fausto Macedo/O Estado de S.Paulo

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Crack: Flagrantes

Brasil: da série “A vida como não deveria ser”! Usuários de crack em Manguinhos, Rio – Foto:  Domingos Peixoto, O Globo O crack já é uma epidemia, e não se vê nenhuma ação concreta e eficientae, de nenhum órgão de goverono, para solucionar essa praga que já responde por altos índices de homicídios no Brasil, com a maioria das vítimas situadas na faixa etária de 15 a 24 anos. Para o professor da PUC de Minas, e um dos principais estudiosos do problema, Luiz Flávio Sapori, ” a fatia mais considerável da violência nas principais cidades brasileiras está relacionada à introdução do crack. Em especial no Nordeste, onde estão as capitais que tiveram o maior aumento de homicídios.” Para Sapori,  “o crack é a droga mais danosa da sociedade atual”. Os dados das pesquisas do professor mineiro são alarmantes. “Nos anos anteriores à inserção da droga na capital mineira, no meio da década de 90, o comércio de drogas era responsável por 8% dos crime contra a vida. A partir de 1997, este percentual cresceu consideravelmente, alcançando 19% dos crimes até 2004, e 33% em 2006.” O Editor [ad#Retangulo – Anuncios – Direita]

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Questões sobre a matança na escola em Realengo

Antes de tirar conclusões precipitadas sobre as razões da tragédia na escola de Realengo (RJ), muitas questões precisam ser respondidas. Talvez algumas delas já tenham sido quando você ler este questionário: 1) Quais as armas usadas pelo atirador? Dois revólveres calibre 38? Quais suas marcas? Isso é importante para saber se são importadas ou, como a maioria das em uso no Brasil, fabricadas no próprio País. Se forem da Taurus ou da Rossi, podem jogar no lixo a culpabilidade pela falta de fiscalização das fronteiras. Se forem importadas, a questão é saber se entraram legalmente ou ilegalmente. 2) Onde o atirador comprou suas armas? Tinha porte de arma? No debate sobre desarmamento que este caso vai despertar, é fundamental saber se as armas eram legais ou não.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] 3) Se tiverem sido adquiridas legalmente, inclusive o municiador rápido que ele parecia usar, como ele conseguiu autorização para comprá-las? Quão fácil é comprar esses equipamentos em uma loja ou nas ruas? 4) Quantos tiros o assassino disparou dentro da escola? Pela quantidade de vítimas e pelo número de tiros que os feridos receberam, o atirador parece ter disparado mais de 25 vezes. Se cada revólver tinha capacidade para seis balas, significa que recarregou as armas mais de uma vez cada uma. Alguém tentou desarmá-lo antes da chegada dos policiais? 5) Quanto tempo demorou entre o início da matança e chegada do sargento que o conteve? 6) A chegada da polícia foi casual, com o sargento sendo alertado por um dos feridos que conseguiu chegar à rua, ou a direção da escola também chamou a polícia? 7) Há alguma conduta de segurança pré-estabelecida nas escolas do Rio e do Brasil para casos de invasão? Há algum procedimento que deve ser seguido? Em caso positivo, foi? 8 ) É uma hora propícia para vendedores de equipamentos de segurança venderem seu peixe. Por isso, quão eficiente e custoso seria instalar detectores de metal na entrada de todas as escolas públicas do País? 9) Há estudos que provam ter diminuído as ocorrências criminais nas escolas dos EUA onde foram instalados detectores de metais? 10) A polícia já encontrou e começou a periciar o computador pessoal do atirador? Encontrou algo de revelador nele? Se ele não tinha computador, sabe-se se frequentava alguma lan-house? 11) Ele participava de alguma rede social? Quem eram seus “amigos” e “seguidores”? 12) É correto tachar o atirador de islâmico ou muçulmano? É fundamental reconhecer que ele era antes de mais nada uma pessoa confusa, para dizer o mínimo, e que na sua carta-testamento ele escreve literalmente: “(…) que jesus me desperte do sono da morte para a vida”. Muçulmanos não citam Jesus, mas Alá. 13) Obviamente o assassinato em massa foi planejado com muita antecedência: ele comprou as armas, os carregadores rápidos, escreveu a(s) carta(s) testamento. Em alguma fase dessa preparação teria sido possível que alguém desconfiasse de suas intenções? O crime poderia, assim, ter sido evitado? Ou, por ser recluso, não deu pistas a ninguém? 14) Retomar a campanha de desarmamento, que fez cair drasticamente os assassinatos no Brasil entre 2003 e 2005, pode ajudar a evitar que casos como esse se repitam? 15) Nos EUA, onde se tornaram comuns, casos assim costumam estimular outros potenciais atiradores a “sair do armário” e copiar o assassino de Realengo? Blog de José Roberto de Toledo

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