Arquivo

Mídia – Moro – Lula – e Fla Flu

Tenho um amigo jornalista que não me perdoa pelos ataques que faço à mídia em termos gerais. Acontece que a própria mídia faz por onde. Olhem a metáfora implícita na capa dessas nessas duas revistas. Processo Judicial não é um Fla/Flu. Barulho na mídia não tem o condão de transformar suposições em fatos com valor jurídico. Não foi assim, por acaso, que as revistas “Isto É” e “Veja”, desta semana, colocaram nas suas capas Lula e Moro frente a frente em posição de combate. O que faz suscitar a pergunta: se os dois estão em luta, quem será o juiz do processo? Essa é a ‘dúvida’ que só prolifera em um regime de exceção, regime no qual, aparentemente, ainda não estamos vivenciando.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] Essas vergonhosas capas colocam com claridade solar que, confessando metaforicamente e de forma mais simplória e descarada, que o que deveria ser tão somente uma etapa em um Processo Judicial, para ela, a mídia, trata-se de um combate entre um juiz, que deve ter atuação de forma imparcial conforme os autos, e um acusado, que deve ter direito a um julgamento justo, como determina a Constituição Federal. Ainda há, os cegos de ódio ideológico e os admiradores de falácias que transformam um mero andamento de um processo, como se uma luta livre fosse ser travada. Respeito, admiro, louvo e cito quem faz o que deve ser feito, da forma que deve ser feito, e não o tenho pelos que têm o discurso diferente da prática. Quando creio que devo dizer sim, digo sim. Quando creio que devo dizer não, digo não. A quem interessa transformar uma simples ação de um ato jurídico em um octógono da selvageria dos combates entre “humanos”? O só limite da competência da 1ª instância, do Juiz Moro, se faz suficiente para perceber que tudo tende a ficar como está; isto é, a não se pensar na conhecida parcialidade política do STF e na estatura funcional dos acusados que presidem os poderes e as chicanas a peso de mais corrupção. Paridades de Armas Ao octógono todos se achegam, com as respectiva torcidas babando na arquibancada. A defesa não quer tumultuar o processo. A defesa tem o mesmo direito da acusação, e isso se chama paridades de armas. Já o juiz, que na realidade não está no ringue, irá perguntar e o réu irá responder, não senhor, sim senhor, ou ficar calado. É isto que irá acontecer neste interrogatório. A mídia por interesses tais, resolveu ser ela a condutora de certezas e a mais verdadeira ferramenta na formação da opinião pública. Tal decisão, manifesta quanto retirou a máscara da incensação quando da aberração da justificativa da “Nuremberguiana” Teoria do Domínio do Fato, em 2005, começando ali um processo de desmonte do Estado Democrático de Direito. O mais espantoso, já merecendo um estudo sociológico específico, é o estado de absoluta negação dos acólitos dos dois “combatentes’. Lamentavelmente muita gente com neurônios aparentemente funcionando, no Brasil, acredita nas notícias “plantadas” pela mídia, conforme navegam os interesse pessoais e corporativos dos barões da mídia. O importante vai ser fazer espetáculos midiáticos, enquanto as milícias, fans, apoiadores, indignados, revoltados, vândalos ou qualquer mais que se adjetive, todos iguais na insanidade e da não percepção de que são ovelhas, comparecem para esquentar o ambiente, queimando pneus, ônibus, quebrando o comércio e agências do BB, CAIXA e outros bancos. O julgamento se tornou secundário e devem fazer comícios políticos para desestabilizar os julgadores e o MPF. O processo é, sim, oportunidade a ambas partes. Ainda que não se presuma a produção de prova negativa, o acusado dispõe o poder postulatório à produção de contra-provas, bem como de simplesmente contrapor as provas produzidas/apresentadas pela acusação. Portanto, oportunidade a ambas partes é, em síntese, respeito ao exercício do princípio processual do contraditório. Ao juiz cabe ouvir as partes, sopesar as acusações, avaliar as provas. Deles é demandado um esforço que devia ser sobre-humano para que se conservassem equidistantes das partes – da acusação e do réu. O que os advogados fazem, habilmente, numa situação que lhes é completamente hostil, é chamar a atenção para eventuais constrangimentos ao direito de defesa. O problema nas redes sociais, e nas rodas sociais, é que poucos detêm nenhum ou parcos conhecimentos de Direito Processual. Em um Processo há três partes; o juiz, o polo passivo e o polo ativo. O juiz é o árbitro que aplica a lei conforme o conteúdo dos autos. Entre Moro e Lula quem perde é o Brasil. “Advirto o leitor que este “capitulo” deve ser lido pausadamente e que desconheço a arte de ser claro para quem não quer prestar atenção” Rousseau” Ps.Eu não tenho ídolos! Entenderam?  

Leia mais »