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Ejacular em pescoço não é crime. É somente contravenção?

A perversa lógica que libertou o homem que ejaculou em uma passageira Cartaz da campanha do tumblr #MeuCorpoNãoÉPúblico PAULA FERNANDES Juiz em São Paulo diz que não houve violência ou crime de estupro contra mulher em ônibus Libertação de agressor, com 17 passagens por conduta semelhante, acende debate sobre lei [ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] Cíntia Souza viajava de ônibus na Avenida Paulista, no coração de São Paulo, quando recebeu um jato de esperma no pescoço. Aconteceu no dia 29 e o agressor, Diego Ferreira de Novais, foi detido em flagrante pelo motorista e pelo cobrador do ônibus que ouviram os gritos da vítima e o impediram de fugir e também de ser linchado pelos outros passageiros do ônibus. Menos de 24 horas depois, Novais, que tem 17 passagens na polícia por condutas semelhantes, foi libertado pela Justiça, provocando indignação com a decisão e um debate sobre as dificuldades do sistema brasileiro em punir os crimes sexuais e proteger efetivamente as mulheres de novos abusos. A discussão passa, de acordo com especialistas, tanto por ajustar a tipificação de estupro como por combater o machismo no Judiciário e defender monitoramentos e atenção especializada para criminosos sexuais. Na terça-feira, o suspeito foi levado para a delegacia, onde foi feito o Boletim de Ocorrência. No dia seguinte, em uma audiência custódia, ele foi liberado. O juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, que assinou a decisão, entendeu que não houve “constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus surpreendida pela ejaculação do indiciado”. O magistrado também descaracterizou o ato como crime de estupro. Segundo seu entendimento, que seguiu a linha do promotor do caso, o que houve foi importunação ofensiva ao pudor, que não é considerado um crime e sim uma contravenção penal, cuja pena é o pagamento de uma multa. Em entrevista à rádio Jovem Pan, a vítima se indigna. “Como é possível uma lei de 1941 proteger mulheres do nosso século?”, questiona Cíntia. A professora associada de direito penal e criminologia da UFRJ, Luciana Boiteux explica que existe uma lacuna legal na lei de estupro que respalda a decisão tomada pelo juiz. “Não há como acusá-lo de estupro de acordo com a lei penal em vigor. Contudo, houve, sim, constrangimento e essa atitude dele [o suspeito] é inaceitável”, afirma a advogada ao EL PAÍS. O termo constrangimento é utilizado judicialmente para indicar que a relação foi forçada, não consentida. Em 2009, a lei de estupro brasileira passou por uma alteração. Tornou-se um crime hediondo e foi unificada com a lei de atentado violento ao pudor, aumentando sua abrangência. Mas por prever uma pena mais dura, juízes geralmente optam por enquadrar alguns altos como contravenção penal, que foi o que aconteceu com Novais. Para Boiteux, o problema é que não existe um delito intermediário: ou o acusado é julgado por estupro, com uma pena muito alta, ou apenas paga uma multa e é posto em liberdade. Silvia Chakian, promotora de Justiça do Estado de São Paulo ouvida pela Agência Pública, concorda: “Essa decisão demonstra uma dificuldade que nós temos, justamente porque não há uma graduação entre um crime muito grave, o de estupro, e outro que tem uma pena ínfima, que é a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor”, diz. Junto com a discussão legal sobre a tipificação do crime, está o debate sobre a reincidência do suspeito e possibilidade de aplicação da prisão preventiva, já que ele tinha várias passagens pela polícia por condutas similares. Se não poderia ter determinado que a detenção continuasse, o juiz Souza Neto tampouco encaminhou o acusado a algum tipo de monitoramento ou atenção especializada, apesar de afirmar na decisão que ele necessitava de tratamento psiquiátrico. Depois que foi solto, Novais não retornou para a casa e, segundo familiares, ele teria viajado para a Bahia. O pai do suspeito disso ao canal SBT que o filho tinha ainda histórico de violência. Os especialistas consultados pelo EL PAÍS também veem no episódio reflexo de características machistas no sistema de Justiça brasileiro e defendem programas de educação e não apenas a solução da prisão como uma resposta efetiva. “É muito difícil tentar convencer a vítima de um crime sexual que o direito penal não resolve. Ela tem todos os motivos para querer uma punição rigorosa e rápida”, ressalta André Augusto Bezerra, que é juiz e presidente da Associação Juízes para a Democracia. “A resposta do Estado para essa pessoa, muito mais do que a punição rápida, é dar a segurança para essa vítima de que ela será ouvida pelo Estado, será ouvida pelo sistema de Justiça e se for provado o fato, a pessoa será condenada”, segue ele, lembrando que as mulheres não sentem confiança no Estado a ponto de fazer denúncias de crimes sexuais, temendo reações adversas e condutas inadequadas a começar pela própria polícia. “É imprescindível o debate de gênero nas escolas como mecanismo de prevenção contra a violência machista”, argumenta Boiteux. Os dois elogiam o curso anunciado também nesta semana pelo Ministério Público de São Paulo cujo objetivo é fazer com que homens que pratiquem atos como os sofridos por Cíntia ou encoxadas no transporte público sejam direcionados para uma espécie de curso de reciclagem, onde discutam o machismo na sociedade. A iniciativa já é aplicada em casos de violência doméstica. ElPais

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O goleiro Bruno e a bola murcha do judiciário brasileiro

Caso Bruno, um retrato incômodo do sistema penal brasileiro STF mandou soltar Bruno por demora no julgamento de recurso. TJMG/DIVULGAÇÃO Soltura do goleiro joga luz sobre lentidão dos processos e o excesso de presos provisórios. O goleiro Bruno Fernandes de Souza deixou a cadeia no fim de fevereiro após cumprir quase sete anos de prisão.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] Condenado a 22 anos e 3 meses como o mandante do assassinato da modelo Eliza Samudio, ele fechou contrato com um novo clube, o Boa Esporte, de Minas Gerais, nesta sexta-feira, embora sua situação legal seja provisória. O caso vem despertando não só a revolta de diversos grupos feministas, que veem a banalização de um crime bárbaro praticado contra uma mulher, como expõe as fragilidades do sistema penal no Brasil. Bruno foi condenado em primeira instância no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março de 2013. Recorreu e seguia preso obedecendo a uma ordem de prisão preventiva. A demora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em analisar seu recurso já durava quase quatro anos quando, no fim de fevereiro, Bruno recebeu um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Marco Aurélio Mello avaliou que a falta de decisão sobre seu recurso não poderia justificar que ele permanecesse preso, já que o ex-goleiro ainda não foi julgado em segunda instância. A repercussão pela libertação foi tamanha que, na última terça-feira, o TJ de Minas Gerais lançou nota pública para justificar a dilatação dos prazos, culpando a estratégia de defesa dos cinco réus do caso de tornar a tramitação mais lenta com excesso de recursos. A lentidão da Justiçanão é exclusividade do caso Bruno, mas suas consequências se tornam mais visíveis porque se trata de um crime de grande repercussão. Como explica o professor de direito processual penal da PUC-RS, Aury Lopes Júnior, as causas da morosidade residem, em linhas gerais, na sobrecarga do Judiciário e na falta de regras claras (ou na existência de regras frouxas) para determinar prisões temporárias e prisões preventivas. “É um absurdo que o Brasil ainda não tenha estabelecido um prazo máximo para a duração da prisão preventiva. Isso abre espaço para a violação do direito de ser julgado em um período razoável. Por causa da burocracia cartorária e do abarrotamento de varas criminais e tribunais, que claramente não dão conta da demanda, os processos passam tempo demais na prateleira, coisa de seis, sete anos. Tem muita gente presa de forma preventiva há bem mais tempo que o Bruno esteve”, diz Lopes Júnior. Embora nunca tenha admitido ser o mandante do assassinato de Eliza Samudio, Bruno já afirmou várias vezes, inclusive diante do júri, que foi “omisso” em relação a um suposto conflito entre Eliza e o amigo Macarrão, condenado pela execução do crime, que segue preso. Pouco depois da condenação, em 2014, o goleiro tentou articular sua volta aos gramados. Naquela ano, fechou contrato com o mineiro Montes Claros Futebol Clube, mas o TJ de Minas não autorizou sua saída da prisão para treinos e jogos, alegando que o privilégio do trabalho externo não estava previsto legalmente para condenados em regime fechado. Agora, em liberdade provisória, Bruno prepara o retorno à atividade, não sem novos imbróglios legais. Mesmo com contrato firmado até 2019 com o Montes Claros, que lhe cobra indenização rescisória, Bruno acaba de assinar um compromisso com outro clube de Minas Gerais, o Boa Esporte. O problema é que ele pode voltar para a prisão antes mesmo do reestrear no futebol, caso seu recurso, ainda pendente, seja julgado improcedente. O advogado Lúcio Adolfo, responsável pela defesa de Bruno, disse ao EL PAÍS não acreditar nessa hipótese. “Com o Bruno preso demoraram quatro anos para julgar o recurso. Não é possível que, agora, que ele está solto, vão querer acelerar as coisas, né?” Para André Machado Maya, doutor em ciências criminais e professor de direito penal, a prisão de um réu condenado em primeira instância por quatro anos, tendo recorrido da sentença, configura uma “situação excepcional”, que extrapola até mesmo os prazos mais prolongados da detenção provisória. “Não vejo o habeas corpus do Bruno como um privilégio. Apesar dos entraves burocráticos que atrasam a apreciação dos recursos, os processos no Brasil costumam andar mais rápido que isso. Em qualquer circunstância, independentemente do crime cometido pelo réu, quatro anos de prisão preventiva é um prazo excessivo”, afirma Maya, que também atua como secretário do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal (Ibraspp). Bruno foi contratado pelo Boa Esporte, de Varginha. DIVULGAÇÃO Em fevereiro, o professor participou de uma audiência pública na comissão especial instalada pela Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Processo Penal. O principal tema da audiência foi o abuso na aplicação da prisão preventiva — um debate que envolve até os detidos pela Operação Lava Jato — e temporária. Um levantamento do Departamento Penitenciário Nacional aponta que 45% da população carcerária é composta por presos provisórios, o que corresponde a quase 300.000 detentos. O déficit de defensores públicos — menos de 30% das comarcas no Brasil são atendidas pela Defensoria Pública, de acordo com a Associação Nacional dos Defensores Públicos — agrava a condição dos presos que não têm recursos para contratar advogados. No pronunciamento sobre o caso Bruno, o TJ de Minas argumentou que “presos pela Justiça, de igual modo ao ex-goleiro cumprindo pena de condenação superior a 20 anos, aguardando julgamentos de recursos de apelação, existem milhares no Brasil”. “Nosso modelo de execução penal é arcaico, ineficiente e conservador”, diz Maya. “É preciso adotar uma postura mais criteriosa em relação à prisão preventiva, que hoje representa um sério problema para o sistema prisional, sobretudo se levarmos em conta que o número de presos provisórios equivale ao déficit de vagas nas penitenciárias brasileiras.” A junção entre a morosidade da Justiça, o encarceramento em massa e a banalização da prisão preventiva aumenta tanto as chances de acúmulo de penas desproporcionais e arbitrariedades como a libertação de possíveis culpados ou a manutenção de inocentes presos em regime fechado, que, em

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