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WiFi: é crime acessar rede aberta?

Acesso a Wi-Fi Altieres Rohr¹/G1 Se a conexão wi-fi não exigir senha é porque está configurada como pública, sendo assim, qualquer um poderá se conectar a ela sem que isto seja caracterizado como crime. Correto? Se uma porta está aberta, você pode entrar? Da mesma forma, um Wi-Fi aberto não é necessariamente um Wi-Fi público. Não existe uma lei brasileira especifica que fale de Wi-Fi, mas certamente uma porta aberta não é o mesmo que uma autorização para entrar, logo a ausência de senhas também não pode ser considerada uma autorização. A punição por usar a rede alheia é incerta. E há várias complicações com relação a identificação do “invasor”, porém mesmo que ninguém possa ver um crime, isso não significa que ele deve ser cometido. ¹ Altieres Rohr é especialista em segurança de computadores [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Google e Orkut: STJ decide que Google não tem responsabilidade sobre conteúdo no Orkut

Internet: Google não será culpado por conteúdos no Orkut Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Google não pode ser responsabilizado por material publicado no Orkut. Desta forma, o STJ indeferiu um pedido de indenização por danos morais de uma mulher que havia ganhado em primeira instância a exclusão de material ofensivo no Orkut e que relacionava ao nome da autora. Leia também: Polícia usa Facebook para esclarecer crime (05/01/2011) Google deve pagar R$ 7000 a usuário do Orkut (04/01/2011) Google vai punir empresas más (02/12/2010) 79% dos internautas brasileiros estão no Orkut (01/12/2010) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) isentou o Google de pagar a indenização, por entender que seria necessário examinar todo o material publicado no site, algo que não pode ser exigido de um provedor de serviço de hospedagem, pois “implicaria restrição da livre manifestação do pensamento”.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Sob essa decisão do TJSP que foi enviado um recurso ao STJ, alegando que o Google possui uma responsabilidade objetiva com o Orkut, por disponibilizar o serviço na rede. Mas a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que mesmo gratuito o Orkut exige um cadastro e na aceitação das condições de serviço constatando uma relação de consumo nos serviços de internet e que cabe ao Google ser responsável pelo sigilo e segurança dos dados. “Entretanto, também não é razoável deixar a sociedade desamparada frente à prática, cada vez mais corriqueira, de se utilizar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais”, declarou a ministra. Para a relatora, o Google não pode responder pela inserção de informações no Orkut, mas pode, e deve, retirá-las do site assim que tomar conhecimento da existência das mesmas. E como o Google adotou essas medidas e identificou os responsáveis pelas ofensas, todos os ministros da Terceira Turma do STJ seguiram o voto de Andrighi e negaram o recurso da autora contra a empresa. No Brasil existe um Projeto de Lei (nº 4.906/01), que tramita no Senado Federal, e que isenta os provedores de transmissão de informações de serem responsabilizados pelos conteúdos transmitidos. Monica Campi/INFO Online

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