Dilma e Crime de Improbidade Administrativa
Rapazinho “jornalista” da G********; Não tente colocar panos quentes na mandioca. [ad name=”Retangulo – Anuncios – Esquerda”]Se dona Dilma declarou que tinha conhecimento da ação da quadrilha do PT, e por isso colocou a graciosa Graça Foster para pastorar o cofre da Petrobras, mas não tomou nenhuma providência no âmbito do Direito Administrativo, isso é crime. Caracteriza “Crime de Improbidade Administrativa”. Aprenda aí viu bebê? A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade: – os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); – os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10); e – os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11). Saiba também que a improbidade administrativa, se enquadrada em crime pelo Código Penal ou por legislação complementar, será considerada um ilícito penal. Ps. Ao contrário do que o neném perorou, na Administração Pública não basta apenas à legalidade formal, mas se faz necessário a observância da boa-fé, bem como de princípios éticos. A improbidade administrativa como ato ilícito é descrita no direito brasileiro positivado, porém, não se trata apenas de um conceito jurídico, trata-se de um conceito de valores.