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PF prende Deputado do bem

Polícia Federal prende ex-deputado Wladimir Costa – advinhem que ele idolatra – no Pará por crimes eleitorais e ofensas a deputada. A Polícia Federal prendeu na manhã desta quinta-feira (18), no aeroporto de Belém, o ex-deputado federal Wladimir Costa. A prisão preventiva foi cumprida no próprio terminal, assim que o político desembarcou de um voo. Costa é suspeito de cometer crimes eleitorais. Segundo a PF, o ex-deputado teria cometido violência política fazendo postagens ofensivas e expondo a vida privada da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA) em uma rede social. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará ordenou a retirada das postagens ofensivas, que ensejaram o mandado de prisão. Em janeiro de 2023, o ex-deputado já tinha sido condenado por ofensas divulgadas na internet – na época, contra artistas como Glória Pires e Wagner Moura. A decisão permitiu que ele cumprisse a pena de nove meses em regime aberto.

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TSE prepara a pizza para chapa Dilma Temer

Tolinhos. As ex-celências do TSE não julgarão com as leis, mas com opiniões. A lei? Ora a lei! Decerto perdeste o senso. A balança desconsiderará o peso dos crimes eleitorais de Temer, o homúnculo muppet. Os crimes serão julgados e depois desconsiderados, “ponderando os riscos para o pais”. Hahahahahahah. E você aí, abestado, eu incluso, esbravejando contra a libertação do assassino Bruno Samudio.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”]

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Temer tem 30 dias para pagar multa na justiça eleitoral

Temer foi condenado pelo TRE por doação acima do permitido na legislação O presidente em exercício, Michel Temer (PMDB/SP), tem 30 dias contados a partir desta terça-feira, 19, para pagar a multa no valor de R$ 80 mil referente ao processo no qual foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por doação acima do permitido na legislação.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Por esta condenação, Temer pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa caso tente se candidatar a um cargo eletivo nos próximos oito anos. O peemedebista deverá retirar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) na 5ª Zona Eleitoral, no bairro de Jardim Paulista, e retornar ao local para informar o pagamento. Se perder o prazo, o presidente em exercício entra no cadastro da Dívida Ativa da União. O pagamento da multa não anula os efeitos da condenação, segundo a Justiça Eleitoral. Temer foi condenado no início de maio por unanimidade no plenário do TRE-SP por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemedebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff (PT). Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o então candidato a vice doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um. O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44, uma vez que a lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior. A lei da Ficha Limpa estabelece, na alínea “p” do inciso 1º, que fica inelegível ‘a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão’. Defesa de Temer Responsável pela defesa do presidente em exercício Michel Temer no caso, o advogado Gustavo Mendes afirmou que vai entrar em contato com a Justiça eleitoral para negociar a forma de pagamento. A assessoria da Presidência informou apenas que Temer vai pagar a multa e não vai comentar o assunto. (AE)

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