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Nióbio, Brasil e o caixa do Tesouro Nacional

O Nióbio é atualmente o mais estratégico mineral do mundo. O Brasil é o único fornecedor para todo o mundo. Você sabia disso? Não? Pois é assim que interesses poderosos querem que continuemos. O Brasil detém 98% das reservas mundiais exploráveis de nióbio no mundo, e mais de 90% do total do minério presente no Planeta Terra. As Jazidas estão presentes em 3 cidades brasileiras: 61% proveniente de Araxá – MG, 21% das reservas em Catalão – GO e outros 12% em São Gabriel da Cachoeira – AM.   Tendo como símbolo químico o Nb, sua utilização é essencial na composição de ligas de aço destinadas ao fabrico de tubos para condução de líquidos corrosivos. A palavra Nióbio é originária do nome de Níobe, na mitologia Grega uma deusa filha do deus Tântalo que também batiza o Tântalo, outro elemento químico. Extremamente leve o nióbio é o mais leve dos metais refratários e usados na siderurgia, aeronáutica além de largamente empregado na indústria aeronáutica e espacial. Alta resistência e baixa liga, são propriedades do Nióbio essenciais para a produção de superligas necessárias para suportar altas temperaturas como turbinas de aviões a jato e foguetes. Outros usos do Nióbio em produtos de uso comum e que a maioria das pessoas não sabe; produção de aço inoxidável, ligas supercondutoras, cerâmicas eletrônicas, lente para câmeras, indústria naval e fabricação de trens-bala, de armamentos, indústria aeroespacial, de instrumentos cirúrgicos, e óticos de precisão. O Editor Decodificando o discurso: a receita do nióbio e o apelo presidencial por Guilhermina Coimbra ¹  Apelo presidencial, publicado no “O Globo”, 31/08/2011, informa a necessidade urgente de as lideranças ministeriais e legislativas trazerem receitas viáveis para a Caixa do Tesouro Nacional. A reserva de receitas originárias, a ser auferida de um dos grandes patrimônios da Nação, que são os grandes depósitos (minas) de nióbio, mineral radioativo que jaz no subsolo brasileiro – de imensurável valor e múltiplas utilidades nas indústrias de base, é uma das raras fontes de receita originária que ainda restam no Brasil. (A receita originária é aquela não derivada da cobrança de tributos: impostos, taxas, contribuições). Assim, a receita originária é a que o Estado aufere sem onerar o contribuinte, através de suas atividades industriais. É das receitas originárias asseguradas, que dependerão, o atendimento aos setores carentes, a segurança dos Poderes e a própria segurança do país – haja vista que face à reforma tributária pleiteada, a Caixa do Tesouro Nacional (a que faz a distribuição de rendas entre os setores carentes do Estado: infraestrutura, saúde, educação, habitação, transportes e outros) ao fazer a distribuição de rendas, não mais poderá contar com o mesmo percentual advindo das receitas derivadas (aquelas originadas dos tributos que tanto oneram o setor produtivo e o bolso do contribuinte brasileiro).[ad#Retangulo – Anuncios – Duplo] Apesar da receita originária do nióbio estar monopolizada constitucionalmente, porque, é minério nuclear de extrema importância –- na prática, e sem uma fiscalização eficaz, os que detêm o poder de gerir tais recursos podem ignorar o monopólio constitucional, como vêm ocorrendo de tempos em tempos. E ao ignorarem o monopólio, realizam grandes negócios privados com bens públicos brasileiros esgotáveis, apoiados, justamente, pela ausência de fiscalização da receita originária da qual se trata e pela ausência de informação-divulgação desta receita – originada da exploração do minério nuclear nióbio (tão importante quanto o urânio, que, devidamente, enriquecido, é o Combustível do Século). Haja vista, em passado recente, uma das maiores reservas de nióbio haver sido oferecida para licitação (felizmente, abortada) a um preço infinitamente vil, à revelia do conhecimento da população brasileira (os nacionais e estrangeiros residentes no país). Marcos Valério (um dos principais investigados e interrogados, na Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios) declarou na CPI: … “O grosso do dinheiro vem do nióbio” (A informação está registrada nos Anais da CPI). No Brasil, todo mundo sabe o que todo mundo sabe. Não há como aceitar que a exploração do nióbio continue em “segredo” quando o apelo presidencial é para que tragam receitas para o desenvolvimento do Brasil. Assim, em atendimento ao apelo presidencial, a receita advinda da exploração do nióbio (constitucionalmente assegurada) deve ser de direito e de fato, diretamente canalizada para o Caixa do Tesouro Nacional. A maior aplicação do nióbio está no por vir, razão pela qual, a pressão tem sido para transferir para o exterior, a maior quantidade possível do metal, a preço vil. O jornal Folha de São Paulo, já, em 28/06/05, publicava que Delegação da Comissão Européia visitaria o Brasil em breve para estudar alternativas de inclusão no projeto (ITER). O Brasil pode se envolver com o Projeto ITER – Reator Experimental Termonuclear Internacional. E a participação brasileira seria graças à reserva de nióbio localizada em Minas Gerais. A maior do mundo. O nióbio, metal condutor poderoso, será usado para construir molas (bobinas) gigantes e gerar um campo magnético para conduzir o processo de fusão nuclear dentro do reator. Assim, as usinas termonucleares limpas e muito mais seguras que as atuais nucleares – geradoras de energia farta e barata – se multiplicarão sem restrições pelo planeta exigindo milhares de toneladas de nióbio puro para mantê-las acesas. Daí o entendimento, corretíssimo, de não haver argumento justificador da entrega in natura, de nenhum tipo de mineral nuclear: eles serão imprescindíveis ao desenvolvimento do país, tecnológica e industrialmente. “Com este magnífico feito o homem passará a dominar também o fogo termonuclear, aquele que ocorre no interior das estrelas pela fusão de átomos de hidrogênio a uma temperatura de 15 milhões de graus centígrados, gerando hélio e uma brutal quantidade de energia limpa, barata e inesgotável, pois, o trítio isótopo pesado do hidrogênio usado como combustível é abundante na face da Terra na forma de água pesada”. (in “Serão Mesmo Nossos, os Nossos Minérios?”, de Roberto Gama e Silva). Com esse entendimento, os Ministérios da Fazenda, de Minas e Energia, do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior e o Poder Legislativo Federal terão, por dever de oficio, que cuidar das nossa reservas de nióbio a ferro e fogo por diversas razões

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Justiça tem que ser eficaz e rápida

É necessário rediscutir a Justiça, para que seja rápida e eficaz. Na concepção do festejado jurista espanhol Alcalá-Zamora, uma das principais causas da morosidade consiste nas chamadas etapas mortas do processo, que se resumem em períodos de completa inatividade processual, em que os autos do processo simplesmente se empoeiram nas estantes judiciais. A realidade forense demonstra que são muitas as etapas mortas, nas quais o processo fica totalmente parado, no aguardo da prática de pequenos atos para seguir adiante, como a juntada de uma petição, a expedição de uma guia ou a publicação de uma decisão e até mesmo a expedição de alvará, que é um dos últimos atos da ação. Em suma, de nada adianta criar institutos processuais modernos e apurados cientificamente, se no dia a dia representam apenas mais etapas e rotinas burocráticas a serem seguidas pelos serventuários judiciais. Melhor seria que os envolvidos na gestão judiciária e legisladores, se atenham aos seus reais efeitos e causa, evitando acreditar na unilateridade dos indicadores engenhados nos laboratórios da magistratura, que nem de longe estão em acerto com a realidade judiciária. Até porque o que temos visto é que as propostas são abstinadas tentativas de diminuir a responsabilidade desses com a questão da morosidade. Em 2009, tramitaram na Justiça Brasileira cerca de 86,6 milhões de processos, (um terço, 26,2 mil de execução fiscal), em todos os ramos da Justiça mobilizavam 16.108 magistrados (média de oito para cada cem mil habitantes), e 312.573 servidores, uma demanda de 11.865 processos para cada cem mil habitantes.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] O fato é que os gastos com o Judiciário no Brasil representam cerca de 1,2% do PIB nacional, contrastando com a arrecadação que no ano de 2009, foram arrecadados R$ 19,3 bilhões em receitas de execuções, sendo R$ 9,3 bilhões na Justiça Federal (48%), R$ 6,6 bilhões na Justiça Estadual (34%) e R$ 3,4 bilhões na Justiça do Trabalho (18%), menos da metade do que gasta para sua manutenção. Desses totais em média, 54,6% dos valores gastos pela Justiça são devolvidos aos cofres públicos por meio das arrecadações realizadas. No Brasil figuras de prestigio junto ao governo, sempre surgem com inovações, temos um ministro Luiz Fux que faz o novo CPC, não seria melhor que este fosse entregue nas mãos de juristas e não de um julgador? Por outro antes de se criar um novo código, é imprescindível que se diagnostiquem as principais deficiências da lei atual e que se combatam outras causas, principalmente as de natureza estrutural. A CLT que rege o processo do trabalho não é moderna, muito embora suas leis se ajustem à realidade atual, e o capitulo processual, (maior parte emprestado do CPC), muito está a dever com as razões de momento.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Suponhamos que a Brasil venha sucumbir diante de uma crise de desemprego, seria acertada a redução de salário para estabilizar este segmento? A legislação vigente não permite e a Carta Maior menos ainda, e o judiciário qual seria seu comportamento diante deste novo quadro? Ora, se um juiz trabalhista não abre mão de simples procedimento que pode levar a nulidade em troca de um legal, porque esse pode obstaculizar a solução do processo, jamais em tempo algum aceitaria esta situação. A prova é que são constantes as montagens mal feitas e impregnadas de vícios, entre outras, quando são penhoradas contas de aposentadoria, e constrição de bem de família, e a aplicação do art. 475-J do CPC introduzida na execução em 2005. Portanto de que adiantaria comissões de conciliação, dissidiais e outros dispositivos montados no emergencial, se mais a frente, o trabalhador viria postular o direito invocando nulidade daquilo que foi realizado em seu próprio beneficio? Observe que a decisão está nas mãos do julgador que é estável, não perderá e não perdeu o emprego na mencionada crise, eis que raramente o bom senso prevalece na lide trabalhista, principalmente quando este é pelo empregador. É preciso rever, rever e rever todos os procedimentos de juízo e serventia no judiciário laboral, caso contrário, não se resolve a questão da morosidade. Através dos seus integrantes não vamos chegar a lugar nenhum, este segmento está impregnado de vícios, mesmices, sedimentado por uma cultura colonial e de impunidade. São termos de meirinho, uso de nomenclatura de desembargador para um simples julgador de turma recursal, proclamação de voto que se estendem com explicito exibicionismo verbal, juízes de primeiro grau utilizando toga, e pasmem! O titulo de desembargador-juiz na assinatura de despachos e petições, tal performance, se não ridícula, não merece mais ou mesmo respeito dos que militam neste judiciário. Examinando as duas últimas décadas de transformação da justiça laboral, é possível detectar pontos visíveis de má administração deste judiciário, com presidentes de tribunais atuando abaixo da critica, medidas com predominante formatação xenófoba, (combatem o Quinto da OAB), e a má conduta de juízes serventuários no trato com a sociedade. Quando se fala em celeridade convém assinalar que o advogado tem (5, 8, 10, e 15 dias de prazo), para Recurso no processo (civil e trabalhista), o juiz também tem prazos para decidir, porém não se não o faz. E nada ocorre já o advogado se não entra com a petição no prazo de lei, perde o direito de postular, e o juiz pelo não cumprimento do prazo, a Loman tem previsão, a lei também prevê, mas ninguém pune a toga corporativista. Roberto Monteiro Pinho

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STF deverá se pronunciar novamente sobre união civil de pessoas do mesmo sexo

STF deverá se posicionar de novo sobre união homoafetiva Depois de juiz ter anulado união, Gilmar Mendes acredita que tribunal será consultado O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse ontem acreditar que haverá uma reclamação no tribunal contra a sentença da Justiça de Goiás que anulou a união estável entre um casal homossexual no estado. O juiz da 1 Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, contrariou a medida tomada pelo STF, que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, e anulou por ofício (quando um juiz, sem ser provocado, toma o processo para si e decide) a união entre o estudante Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, de Goiânia, na sexta-feira. O casal recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois entendeu que o magistrado goiano agiu com preconceito. O juiz Villas Boas argumentou que a decisão do STF é inconstitucional e que a modificação na Constituição para permitir a união de homoafetivos tem que ser feita pelo Congresso. O ministro Gilmar Mendes disse que não sabia detalhes da decisão da Justiça de Goiás. — Vamos aguardar. Certamente haverá alguma reclamação e aí vai haver um posicionamento do Tribunal sobre o assunto — afirmou Mendes, que participou de palestra sobre a reforma do Código de Processo Civil promovida ontem pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). O Globo [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Ministra Ideli defende sigilo nas obras da copa do mundo de 2014

Sou daqueles que não suporta a coisa pública acoitada por segredos. Licitação sigilosa é uma porta escancarada para mutretas e demais adjetivos próprios à malandragem. Num país de dólares em cuecas, mensalões, consultorias mágicas e outros quejandos, tudo isso e mais o que ainda deverá ser engendrado “por debaixo dos panos”, resultará em avanço indecente aos bolsos dos indefesos Tupiniquins. Até Zé Bêdêu, o derradeiro abestado crédulo da Praça do Ferreira, em Fortaleza, sabe que se os participantes de uma licitação pública souberem por antecipação o custo estimado de uma obra, evidente que irão se mancomunar em cartéis. E pasmem! As empresas poderão concorrer a licitação sem a necessidade de apresentar o projeto. Lindo, não? Que maravilha viver. Aí, os Tupiniquins, irão pagar a conta. Quando cursei Administração, na cadeira de contabilidade, nunca ouvi falar nesse tipo de sigilo. Como disse aquele velhinho romano, um tal de Cícero; “O tempora, o mores”! Ou aquele santo homem lá de Hipona, o Agostinho; “O que não é moral não pode ser legal.” O Editor Ideli defende sigilo quanto a preço de obras da Copa: novo desastre à vista A nomeação da ex-senadora Ideli Salvatti para o Ministério das Relações Institucionais, cuja tarefa é promover a articulação política entre Executivo e Legislativo, é o novo desastre à vista, o primeiro depois da era Antonio Palocci. Excelente reportagem de José Ernesto Credênio e Maria Clara Cabral, Folha de São Paulo de quinta-feira, deixou clara e provável essa perspectiva. Sem dúvida. Pois ao defender emenda apresentada pelo deputado José Guimarães (PT, Ceará), a ministra afirmou que a possibilidade de sigilo em torno dos preços de obras públicas é prevista na Constituição. Procurei no texto constitucional e não encontrei tal dispositivo.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] E nem poderia encontrar. A Lei Maior no capítulo do Poder Legislativo, no qual se encontra o tribunal de Contas da União, ao contrário, estabelece a transparência. Tanto direta quanto indiretamente. Se recorrermos inclusive à visão infra legal de que falava Santiago Dantas, então a iniciativa do deputado José Guimarães torna-se tão absurda quanto grotesca. Basta ler os artigos 70 e 71 da CF para se chegar facilmente à conclusão de que falo. A Medida Provisória 527, que certamente a presidente Dilma Roussef assinou sem utilizar lente de análise mais possante, ao contrário da atitude que tomou em relação ao Código Florestal, estabelece simplesmente que sejam mantidos em sigilo os orçamentos das obras para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. Por que segredo? Não estamos tratando da bela canção de Herivelto Martins na segunda metade da década de 40, mas da fiscalização de dinheiro público. A gravação que reuniu o próprio Herivelto, Dalva de Oliveira, antes do divórcio, e Nilo Chagas, nada tem a ver, por exemplo, com o preço de reforma do Maracanã, hoje já na escala de 1 bilhão e 100 milhões de reais. Nem com qualquer outro investimento para as arenas esportivas. A Medida Provisória 527 altera a lei das licitações públicas, lei 8666/93. Ora a emenda José Guimarães é, para dizer o mínimo, impertinente. Coloco no primeiro plano a visão analítica de Santiago Dantas: se a licitação é pública, evidentemente não pode ela ser fechada. E apenas seus valores em jogo reservados ao Tribunal de Contas da União que, sobre os preços, terá que manter segredo. Estupidez total. Conflito nítido entre o continente e o conteúdo, na análise sempre utilizada pelo acadêmico Hélio Jaguaribe. Como pode ser tornado opaco um processo que em sua essência tem que ser transparente? Como, em salas fechadas, poderão ser confrontados publicamente, como a Lei Maior estabelece, os preços e as qualificações dos projetos em disputa? A CF sustenta que não pode haver censura na comunicação social brasileira. Aprovada a MP 527, nos termos defendidos por Ideli Salvatti, a Carta Magna, por contradição, torna-se impossível de salvar da contradição absoluta. Mas vamos ver o que textualmente dizem os artigos 70 e 71. O controle externo (vejam bem) das contas públicas será exercido pelo Congresso nacional com o auxílio do TCU. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize ou administre dinheiro, bens e valores públicos pelos quais a União responda, ou que por elas assuma obrigações pecuniárias. Mais um ponto no elenco a que estou me referindo: as decisões do TCU – parágrafo 3º do art. 71 – terão eficácia de título executivo. Logo, tais decisões só podem ser públicas. Mas como o poderiam ser se a MP 527, a do segredo, as colocam entre quatro paredes? Como compôs Herivelto e como foi traduzido no Brasil o título de famosa peça de Sartre, Huis Clos. Se tem que haver transparência, os preços não podem ser secretos. Elementar. Pedro do Coutto/Tribuna da Imprensa

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Google acusado de invasão de privacidade por pesquisador do Ceará

Google sob suspeita Pesquisador cearense acusa a empresa de ter interceptado, sem autorização judicial, dados privados de redes sem fio brasileiras, durante levantamento de informações para o Google Street View. Arte: Guabiras sobre imagem do Google maps / Infográfico: Luciana Pimenta O Google pode ser investigado por crimes cometidos em solo brasileiro. Pelo menos, é o que pretende o cearense Pablo Ximenes, professor de Ciência da Computação e pesquisador do Information Security Research Team (Insert), grupo de pesquisa em segurança da informação, vinculado à Universidade Estadual do Ceará (Uece). Em notícia-crime encaminhada no início do mês ao Ministério Público de Minas Gerais, Ximenes denuncia que o Google interceptou, sem autorização judicial, dados privados de redes sem fio brasileiras. Segundo o pesquisador, as interceptações aconteceram entre 2009 e 2010, durante levantamento de dados para o Google Street View. O Street View é um aplicativo ligado ao serviço de mapas da empresa, o Google Maps. Através de fotos tiradas por um veículo em movimento, ele permite uma visão em 360° da área mapeada. Para detectar detalhes tridimensionais da imagem, a viatura também é equipada com lasers de baixa potência. O veículo tem ainda um sistema de coleta de dados de redes sem fio, para formular referências geográficas. Segundo Ximenes, as interceptações ilegais aconteceram por meio desse sistema de coleta de dados. Ele afirma que o veículo do Street View usou uma técnica de captura de dados conhecida como Sniffing. Com ela, todas as ondas de rádio destinadas a uma rede sem fio eram interceptadas pela empresa. Isso inclui dados privados de usuários, os chamados Payloads – como fotos, senhas, emails e documentos pessoais.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Em estudo forense realizado pelo Insert, foi constatado que o serviço do Google teria interceptado aproximadamente 4.300 redes sem fio apenas em Minas Gerais. “Com os resultados que tivemos, já existem informações suficientes para iniciar uma investigação sobre as ações da empresa”, garante Pablo Ximenes. Jairo Ponte, advogado e professor de Direito da Faculdade Cearense (FaC), participou da ação dos pesquisadores. Segundo ele, o Google infringiu a lei federal 9.296/96, conhecida como Lei da Interceptação Telefônica. Segundo o artigo 10 do documento, é crime a interceptação, sem autorização judicial, de comunicações telefônicas, de informática ou telemática. Segundo o advogado e acadêmico, outro ponto da lei brasileira violado pelo veículo do Street View teria sido o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. De acordo com a legislação, o sigilo de correspondência e comunicações é inviolável. “Estamos esperando resposta do Ministério Público e, caso sejam confirmadas as denúncias, o próximo passo é mover uma ação criminal contra a empresa”, explica Ponte. Com essas informações, Ximenes apresentou denúncia à Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos de Minas Gerais. Ele pretende fazer o mesmo nos Ministérios Públicos de São Paulo e do Rio de Janeiro, além de encaminhar a denúncia ao Ministério Público da União. “Se forem provadas irregularidades, o caso Google Street View merece uma investigação e um processo criminal, e não deve passar impune”, afirma o pesquisador. Entitulada “Os impactos de privacidade em redes Wi-Fi e implicações penais no Brasil do caso Google Street View”, a denúncia é baseada na monografia de conclusão de curso da graduanda Líssia Melo, formada em direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Orientada por Pablo Ximenes, a dissertação de Líssia foi pioneira no estudo das ações do Street View no Brasil. O Google pode ser investigado por crimes cometidos em solo brasileiro. Pelo menos, é o que pretende o cearense Pablo Ximenes, professor de Ciência da Computação e pesquisador do Information Security Research Team (Insert), grupo de pesquisa em segurança da informação, vinculado à Universidade Estadual do Ceará (Uece). Em notícia-crime encaminhada no início do mês ao Ministério Público de Minas Gerais, Ximenes denuncia que o Google interceptou, sem autorização judicial, dados privados de redes sem fio brasileiras. Segundo o pesquisador, as interceptações aconteceram entre 2009 e 2010, durante levantamento de dados para o Google Street View. O Street View é um aplicativo ligado ao serviço de mapas da empresa, o Google Maps. Através de fotos tiradas por um veículo em movimento, ele permite uma visão em 360° da área mapeada. Para detectar detalhes tridimensionais da imagem, a viatura também é equipada com lasers de baixa potência. O veículo tem ainda um sistema de coleta de dados de redes sem fio, para formular referências geográficas. Segundo Ximenes, as interceptações ilegais aconteceram por meio desse sistema de coleta de dados. Ele afirma que o veículo do Street View usou uma técnica de captura de dados conhecida como Sniffing. Com ela, todas as ondas de rádio destinadas a uma rede sem fio eram interceptadas pela empresa. Isso inclui dados privados de usuários, os chamados Payloads – como fotos, senhas, emails e documentos pessoais. Em estudo forense realizado pelo Insert, foi constatado que o serviço do Google teria interceptado aproximadamente 4.300 redes sem fio apenas em Minas Gerais. “Com os resultados que tivemos, já existem informações suficientes para iniciar uma investigação sobre as ações da empresa”, garante Pablo Ximenes. O Brasil não é o primeiro país a ter problemas com o Google Street View. Em maio do ano passado, um grupo de pesquisadores alemães denunciou irregularidades no serviço. Segundo eles, o veículo do Google não estaria só fotografando as cidades por onde passava, mas também interceptando dados de redes sem fio. Respondendo a acusação, a empresa admitiu que seu veículo interceptou redes sem fio, mas alegou só ter acessado redes públicas. Segundo o Google, os veículos do Street View capturaram apenas sinais do tipo Beacon, mensagens públicas das redes sem fio. Em nova investigação, os pesquisadores desmentiram as declarações, ao provarem que a empresa também acessou Payloads – dados pessoais de usuários – em suas interceptações. Para tentar resolver a impasse, o próprio Google encomendou uma análise de códigos e programas utilizados pelo Street View. O estudo confirmou as denúncias, provando que o veículo da empresa coletou dados de conexões sem fio. Na lista apresentada pela análise, estavam emails completos, páginas da

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Tecnologia e Direito: legislação para transmissão de dados

Governo quer regulamentar posse e transmissão de dados pessoais. Ministério da Justiça vai reunir sugestões sobre projeto. ‘Objetivo é regulamentar e não restringir’. O governo federal organizou um debate para um anteprojeto de lei que busca regulamentar como as empresas armazenam e transferem dados de usuários. A discussão se torna atual na medida em que dados pessoais estão envolvidos em escândalos como o do vazamento da empresa de marketing Epsilon e da Playstation Network, da Sony. Mas legislar sobre a questão não é tão simples. Dados são úteis para empresas, que buscam conhecer o perfil do consumidor. (Foto: Altieres Rohr/Especial para o G1) O debate ocorreu no site Cultura Digital desde o dia 30 de novembro de 2010 e agora, com as opiniões de internautas sobre os conceitos e artigos, será reexaminado para criar um novo projeto que, então, deverá ser encaminhado ao Congresso. “Nosso objetivo é regulamentar, não restringir”, afirma Juliana Pereira, diretora do departamento de proteção e defesa do consumidor, do Ministério da Justiça, que é responsável pelo projeto. Segundo ela, o projeto foi fundamentado em dois pilares: que o titular da informação (o cidadão) deve saber que sua informação será coletada e transmitida e que deve dar o consentimento, e que tal consentimento só é possível de for conhecida a finalidade do registro. Dessa forma, o projeto busca esclarecer a forma que empresas devem informar o cidadão a respeito do registro, e dá ao cidadão ferramentas legais para que ele saiba o que está sendo armazenado e possa controlar como essa informação será usada. Seria uma extensão dos conceitos já existentes na Constituição Federal, que afirma o direito à privacidade, e no Código de Defesa do Consumidor, que controla a relação da informação da empresa com o consumidor.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] “É muito comum no Brasil hoje as pessoas procurarem uma loja de varejo, por exemplo, e alguém falar assim ‘você pode preencher esse formulário, por favor? É para mandarmos ofertas para o senhor’, mas esses são dados pessoais e nesse formulário precisa estar escrito, exatamente, qual a finalidade dele”, explica Pereira. “Assim, é possível responsabilizar cada banco de dados sobre o uso da informação”. Informação na “sociedade de consumo” Para Juliana Pereira, regulamentar o armazenamento dos dados pessoais é importante porque a informação se tornou uma importante ferramenta de trabalho das empresas, que precisam criar perfis para descobrir como criar e vender seus produtos. “Não há ilegalidade nisso, é da natureza da sociedade de consumo, mas entendemos que é preciso regulamentar o uso dessa informação”. “O cidadão não é apenas um indivíduo, ele é também um perfil”, explica. Antes de preencher seus dados, cidadão deve conhecer a finalidade da informação. Outra preocupação do Ministério da Justiça é evitar que a informação armazenada não seja base para situações de discriminação, quando algo que se sabe sobre a pessoa altere a disponibilidade ou o fornecimento de algum produto ou serviço. ‘Casos específicos’ e o valor da informação. Pereira não tinha uma resposta para quais seriam as obrigações da Sony caso o roubo de dados tivesse acontecido no Brasil. “É um roubo, é um caso específico, o projeto não entra nesse nível de detalhamento”, disse. Esses casos específicos, segundo ela, iriam ser definidos por uma autoridade regulamentadora, que é previsto no projeto. Somente essa autoridade iria determinar a segurança e procedimentos do armazenamento do banco de dados. Padrões de armazenamento e cuidado com a informação só serão definidos por uma ‘autoridade garantidora’. O advogado especializado em tecnologia, Omar Kaminski, observa que já existe uma legislação penal para proteger os bancos de dados do governo federal, que é específica inclusive na forma como os servidores públicos interagem com o serviço: não podem divulgar dados sem justa causa ou alterar dados de forma incorreta ou que comprometa o serviço. “A má utilização dos dados pessoais pode resultar em spam e até em crimes de falsa identidade e estelionato, para citar os mais comuns. Ter uma legislação preventiva e disciplinadora é desejável, porém podemos esbarrar na dificuldade de fiscalização do cumprimento, por exemplo”, afirma o advogado. “O ideal é prevenir da melhor forma para que situações como a da Sony não se repitam”, opina. O advogado acredita que para muitas situações a legislação existente já é suficiente, e que é preciso discutir as questões de punição – cível ou penal. Para se chegar lá, é preciso descobrir qual a indenização – ou prisão – justa e eficaz. Essa discussão, no entanto, esbarra em algumas perguntas cujas respostas são difíceis de encontrar. “Ainda não amadurecemos o suficiente em termos legais para quantificar o valor da informação”, alerta Kaminski. *Altieres Rohr é especialista em segurança de computadores e, nesta coluna, vai responder dúvidas, explicar conceitos e dar dicas e esclarecimentos sobre antivírus, firewalls, crimes virtuais, proteção de dados e outros. Ele criou e edita o Linha Defensiva, site e fórum de segurança que oferece um serviço gratuito de remoção de pragas digitais, entre outras atividades. Na coluna “Segurança digital”, o especialista também vai tirar dúvidas deixadas pelos leitores na seção de comentários. Acompanhe também o Twitter da coluna, na página http://twitter.com/g1seguranca.

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STF de “saia justa”.

Movimentação de Peluso provoca ‘saia justa’ no STF Longe dos refletores, os ministros do STF protagonizam uma “saia justa”. No centro do constrangimento está o ministro Cezar Peluso, presidente do tribunal. Peluso negocia com o governo a edição do 3º Pacto Republicano. Sugeriu providências sem consultar os colegas. Daí o mal-estar. O pacto é uma peça assinada pelos presidentes dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. A primeira versão, de 2004, resultou na reforma do Judiciário. A segunda, de 2009, priorizou a reforma dos códigos de processo penal e civil. Agora, deseja-se tornar a Justiça mais acessível e menos lenta. Para atingir o segundo objetivo, Peluso propôs a “PEC dos Recursos”. PEC significa proposta de emenda à Constituição. A de Peluso sugere a execução das sentenças judiciais a partir da segunda instância. Significa dizer que o cumprimento das decisões da Justiça se daria antes que a parte prejudicada pudesse recorrer aos tribunais superiores: STJ e STF.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Os chamados recursos especiais continuariam existindo. Mas, pela emenda de Peluso, perderiam o “efeito suspensivo”. Em privado, o ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do Supremo, vocifera contra a ideia de Peluso. Nos subterrâneos, diz-se que pelo menos outros dois ministros também teriam levado o pé atrás: Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Afora as restrições quanto ao mérito da proposta, os colegas de Peluso queixam-se do método. Sem consultar seus pares, Peluso pôs sua emenda para andar numa reunião com dois ministros: Antonio Palocci (Casa Civil) e José Eduardo Cardozo (Justiça). A PEC dos Recursos tornou-se, desde então, o miolo do 3º Pacto Republicano. Peluso, Palocci e Cardozo deliberaram que o texto ficaria pronto até 30 de maio. Uma outra proposta de Peluso repercutiu mal nos gabinetes vizinhos. Foi mencionada num encontro do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). Consistia no seguinte: o STF passaria a fazer a análise prévia da constitucionalidade das novas leis, antes que o presidente da República as sancionasse. A sugestão não soou inadequada apenas no Supremo. Ecoou mal também no Congresso e no Planalto, que se sentiram diminuídos. Na reunião com Palocci e Cardozo, realizada há três semanas, Peluso recuou. Disse que desistira do controle prévio da constitucionalidade das leis. Manteve sobre a mesa, porém, a emenda dos recursos judiciais. Resta agora saber se a resistência de parte do STF será forte o bastante para produzir novo recuo. blog Josias de Souza

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Internet e anonimato

Temor com anonimato na Internet supera preocupação com a censura Ao longo de toda a história universal não se registra um só caso, através dos milênios, em que uma obra de arte, um tratado científico ou documento político que numa época tenha sofrido censura ou interdição, e que, depois não tenha sido veiculado livremente sem censura de espécie alguma. A censura, portanto, está sempre na contramão da existência, freiando a evolução da cultura e assim a da própria espécie humana. Ela, no fundo, apenas retarda o processo de percepção e se transforma sempre num obstáculo ultrapassado degrau por degrau. No Brasil, a ditadura militar que se instalou em 64 e acabou, parcialmente em 79, e depois totalmente em 85 com a eleição de Tancredo Neves e a posse de José Sarney, fornece uma série interminável de exemplos ridículos. “O Último Tango Em Paris”, um deles, hoje exibido nas sessões da tarde das tevês. Outro, o livro “O Casamento”, de Nelson Rodrigues. Mais um, a novela “Roque Santeiro”. Mas há centenas de outros, a exibição do Ballet Bolshoi, pela Rede Globo, composições de Chico Buarque, Vinícius de Moraes e Tom Jobim.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Assistindo a palestra dos jornalistas e escritores Carlos Heitor Cony, meu velho amigo do Correio da Manhã, e de Artur Xexéo, sábado passado, no espaço cultural de Furnas, aberto ao tema da arte, eu pretendia colocar esta questão-símbolo, incluindo os episódios judiciais que envolveram os escritores Émile Zola (caso Dreyfuss), Gustave Flaubert (‘Madame Bovary”) e D. H. Lawrence, “O Amante de Lady Chatterley”, mas perdi a oportunidade de ouvi-los sobre a censura que, no passado, desabou sobre tais obras altamente importantes. Perdi a oportunidade de focalizar o assunto, que daria margem às colocações e palavras inteligentes de Cony e Xexéo, porque o espaço terminou sendo absorvido pelo temor ao anonimato que está transbordando na Internet, nos sites, nos blogs, twitters, enfim nas telas mágicas dos computadores. A platéia que ocupava o auditório de Furnas, aberta a participação, revelou-se intensamente preocupada com o fenômeno para o qual, na verdade, não há nem censura, tampouco limites. Porém tal temor não era manifestado somente pelo público, mas igualmente pelos dois artistas. Referiram-se ao que classificaram como lixo cibernético, perigoso e contaminador. Não são manifestações de arte, ou opiniões independentes sobre as questões de hoje. Em número acentuadamente alto representam absurdos, agressões seguidas, sintomas de desequilíbrio emocional, além de aberrações, ofensas e até perversões. São comuns no espaço livre porque seus autores usam facilmente o anonimato e, sentindo-se isolados como se viajassem além da realidade numa espécie de nave espacial fora de lei da gravidade responsável, consideram-se imunes à lógica. Combater qualquer tipo de censura à arte, à ciência, à política, é simples. Basta citar os artigos 5, 220 e 222 da Constituição Federal. Impedem taxativamente qualquer tipo de censura ou restrição à livre manifestação do pensamento. É o que afirma, por exemplo, item 4 do artigo 5º. Mas o mesmo dispositivo veda o anonimato e assegura o direito de resposta. O parágrafo 3º do artigo 222 estende exatamente o mesmo princípio à comunicação eletrônica. Mas como exercer concretamente tal direito? Como fixar a responsabilidade se as sombras protegem os autores das agressões à inteligência, à moral e à ética? O terrível episódio dos assassinatos múltiplos e covardes da escola de Realengo serve de emblema. Basta conferir o que está nos sites e blogs. Preocupou intensamente Cony e Xexéo. Expressaram isso em Furnas. Preocupa a todos nós. Não se trata de censurar. Mas o de colocar pelo menos o fim ao anonimato, aliás como a própria Constituição determina. Cada um diz o que quer. Mas fica responsável pelo que afirmar. Estritamente dentro da lei e da liberdade. E também da responsabilidade. Pedro de Couto/Tribuna da Imprensa

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Ministro Luiz Fux diz ser desnecessário novo plebiscito sobre desarmamento

Novo plebiscito sobre armas é desnecessário, diz Luiz Fux. Ministro do STF defende ‘solução legislativa, sem plebiscito’. Para ele, ‘povo votou errado’ em 2005 ao manter comércio de armas. O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux durante entrevista ao G1 (Foto: Débora Santos/G1) O mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, disse em entrevista ao G1 que não deve ser feita nova consulta popular sobre desarmamento em razão da tragédia de Realengo, no Rio de Janeiro. Defensor do desarmamento, ele avalia que o “povo votou errado” ao manter, no referendo de 2005, o comércio de armas de fogo. A proposta de novo plebiscito foi apresentada nesta semana pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Segundo ele, o “novo contexto” após a tragédia justifica repetir a consulta. A pergunta que Sarney propõe para o novo plebiscito é a mesma de 2005: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Para Fux, que assumiu o posto de ministro do STF em março por indicação da presidente Dilma Rousseff, o desarmamento é “fundamental”, mas, para isso, não é necessário plebiscito e sim aplicar a lei e se estabelecer uma política pública de recolhimento de armas. “Não [se] entra na casa das pessoas para ver se tem dengue? Tem que ter uma maneira de entrar na casa das pessoas para desarmar a população”, afirmou ao G1. Na entrevista, o ministro também disse que considerou “lamentável” a crítica que sofreu de setores da sociedade por ter votado contra a validade da Lei da Ficha Limpa na eleição de 2010. Com o voto dele, o julgamento no STF terminou com seis votos contra e cinco a favor da aplicação da lei no ano passado. “Eu achei lamentável ter que passar por isso em razão da desinformação. Não vou negar que eu acusei o golpe”, declarou. Leia abaixo os principais trechos da entrevista. G1 – Quase dois meses depois de empossado, como o sr. se sente na posição de ministro do STF? Como lida com pressões sociais e de outros poderes? Luiz Fux – Depois de uma semana e meia, já [se] é ministro há muitos anos. O volume é tão grande que você aprende no tranco. Eu tenho me sentido muito à vontade no Supremo. Salvante os princípios-regra, [no Supremo] é um julgamento de valoração de interesses, de ponderação de valores éticos e que conferem legitimidade social à solução. No caso da união homoafetiva, você tem que sopesar o valor da família, a liberdade sexual, o princípio da não discriminação. Sobre feto anencéfalo, eu li um artigo e até guardei. Essa escritora usou uma expressão forte: será que uma mãe é obrigada a ficar realizando o funeral do seu filho durante nove meses? Eu acho que isso deveria ser uma questão plebiscitária feminina. As mulheres tinham que decidir. É um consectário [resultado] do estado democrático de direito. Não podemos julgar à luz da religião, porque o estado é laico. G1 – Como o sr. viu a tragédia de Realengo, que antes era um tipo de crime muito comum em outros países, mas inédito no Brasil? Fux – Nos Estados Unidos, tem o monitoramento de pessoas potencialmente perigosas. Hoje, com esse acesso à internet, a esses sites de redes terroristas, pessoas desequilibradas têm acesso a informações que exacerbam seu desequilíbrio. Olha essas fitas que antecederam a essa tragédia, onde esse sujeito gravou isso? É um sujeito que não podia estar solto nunca. Tinha que ter uma medida restritiva de liberdade. Será que ninguém viu isso? Porque não acharam antes isso? Esse homem não tinha um pendor para aquilo? Será que ninguém teve oportunidade de denunciar isso? É um problema que interessa à família e ao Estado também. A causa disso é o acesso que esse rapaz teve a essas redes internacionais que alimentam uma série de psicopatias. Nessa rede mundial de computadores, você tem acesso a tudo. A polícia tinha que ter, por exemplo, uma comunicação de que um sujeito acessou o site da Al Qaeda. Esse sujeito tem alguma coisa. Agora, o leite está derramado. G1 – Para o sr., o massacre de Realengo é um motivo suficientemente forte para ensejar uma nova consulta à população? Fux – Eu acho que tinha que vir uma solução legislativa, sem plebiscito mesmo. Todo mundo sabe que o desarmamento é fundamental. G1 – Mas em 2005 a maioria da população decidiu manter o livre comércio de armas. Fux – É um exemplo de defesa do povo contra o povo. Eu acho que o povo votou errado. Para que serve você se armar? Quando você se arma, pressupõe que se vive num ambiente beligerante. Muito melhor é uma sociedade solidária, harmônica. Eu acho que os políticos têm que avaliar o clima de insegurança do país. E já há o Estatuto do Desarmamento. Tem que fazer valer a lei, implementar políticas públicas no afã de desarmar a população. Não tem que consultar mais nada. O Brasil é um país que tem uma violência manifesta. Tem que aplicar essa lei e ter política pública de recolhimento de armas. Não [se] entra na casa das pessoas para ver se tem dengue? Tem que ter uma maneira de entrar na casa das pessoas para desarmar a população. G1 – O sr. tem porte de arma? Já teve arma em casa? Fux – A arma na mão de uma pessoa que tem seus instintos, fraquezas, ela vai reagir. Depois a pessoa cai em si e vê que tirou uma vida e vai sofrer para o resto da vida. São posturas que a gente tem que evitar ao invés de reprimir. Melhor do que reprimir o porte de arma, é evitar o porte de arma. [Como magistrado], eu sempre tive o porte de arma, mas nunca andei armado. Era importante ter o porte de arma, porque a gente ia sozinho para comarca do interior, não tinha cultura de segurança, mas eu não ia armado. Eu entendo que o povo tem que estar

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Racismo no Brasil é real e velado

Ao longo dos anos tenho firmado a convicção que o preconceito no Brasil, em média, é primeiro social e depois racial. Por aqui, quem quer que esteja fora do padrão estabelecido pelo sistema é alvo de preconceito. Negros, magros, obesos, nordestinos, mestiços, pobres… Toda forma de racismo na “terra Brasilis” é sinal de ignorância da própria origem. “Triste época! É mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito.” Einstein O Editor PS. Não concordo com o que o sujeito diz, mas deixem o Bolsanaro falar. Querer cassá-lo é uma violência. Liberdade de Expressão é clásula pétrea da Constituição. Aliás, ele é até pedagógico para que as novas gerações conheçam que tipo de mentalidade era dominante nos anos de repressão. Época em que o nefasto Armando Falcão proibiu apresentação do Balé Boshoi. “Asinus asinum fricat.” O penhor dessa igualdade Diz a autoimagem brasileira que aqui não há racismo, que existe uma vocação para aceitar a diversidade que viria da mistura étnica que nos formou. Muito antes de Gilberto Freyre já se propagava essa ideia. Mas essa autoimagem não descreve nem o passado nem o presente da nação. A demora em abolir a escravidão e a demora em incorporar os negros e seus descendentes no progresso democrático, até hoje, põem por terra a afirmação de que a ausência da segregação explícita – vista até os anos 50 em países como os EUA – significa uma espécie de superioridade inerente. É fato que a mestiçagem evitou ou ajudou a evitar tais extremos, mas daí a achar que o gosto do colonizador português por mulheres negras e a índole cordial bastaram para criar uma sociedade livre de racismo, vai atlântica diferença. Quando ouço as declarações desse deputado Jair Bolsonaro sobre a “promiscuidade” que seria ter uma mulher negra, para não falar do pastor evangélico que escreveu que a herança africana é “maldição”, estou ciente de que eles não refletem a maioria dos brasileiros. Mas não subestimo quantos não pensam ou dizem às escondidas a mesma coisa, e fico indignado quando vejo o modo como os ricos e as autoridades deste país tratam seus empregados, não raro de pele mais escura que a sua.[ad#Retangulo – Anuncios – Direita] Mais importante ainda, não esqueço que algumas instituições brasileiras, sobretudo a polícia, são eivadas desse preconceito. E lembro como são poucos os negros na “elite” brasileira, os Obamas e as Oprahs, e em algumas profissões, como os garçons. Ok, o deputado tem o direito de dizer o que pensa, mas nós temos o dever de criticá-lo. E quando ele diz coisas como a de que não teria um filho gay porque sabe como “educá-lo” está indo muito além de uma mera discordância sobre a união civil para casal homossexual; está dizendo que acha que essas pessoas são mal-educadas e, logo, são aberrações que merecem corretivo, para usar termos a seu estilo. E então sabemos de gays que são agredidos criminosamente na Avenida Paulista e nada ouvimos em sua defesa por parte do deputado, cuja obrigação é zelar pelas leis. Para piorar, ele tenta escapar da acusação de falta de decoro e incitação ao ódio usando o mais velho expediente dos preconceituosos, o de ter amigos ou parentes negros ou gays. Essa história de que os brasileiros são afetuosos e, portanto, não discriminam etnias e sexualidades também está demorando para acabar. Afinal, este país é o campeão mundial de violência doméstica contra as mulheres. Rodo por todos seus pontos cardeais e me canso de ver mães solteiras, muito jovens, que algum malandro engravidou e depois abandonou. Não, a sociedade brasileira está longe de ser um exemplo de harmonia entre as diferenças; sob a capa do sorriso fácil, do tapinha nas costas, muitos vezes há a mais cruel deslealdade, a mais velada arrogância. Só merece afeto quem antes cultiva o respeito. Daniel Piza/O Estado de S.Paulo

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