Arquivo

Maioridade Penal – Bancada da Jaula: os interesses e doações milionárias por trás da redução

O deputado federal Silas Câmara (PSD-AM) é o caso mais escancarado dos interesses econômicos que permeiam a discussão sobre a redução da maioridade penal. Um dos 43 parlamentares responsáveis pela aprovação da admissibilidade da PEC 171/1993, que prevê a redução da maioridade penal para 16 anos, se revoltou contra a expressão Bancada da Bala. O fato ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, que aprovou a tramitação da medida, no dia 31 março. O debate segue no Congresso, e ainda se torna pertinente entender o que significa esse conjunto de parlamentares. A denominação Bancada da Bala se refere ao conjunto de políticos ligados à indústria de armas, ex-policiais e militares de modo geral. O grupo capitaneia diversas propostas que representam um retrocesso na política de segurança pública do Brasil. Além do encarceramento em unidades penitenciárias de adultos para adolescentes a partir dos 16 anos de idade, a Bancada da Bala se movimenta para desmontar o Estatuto do Desarmamento através de 41 projetos, dentre os quais um deles determina a revogação total do Estatuto. Em uma fala durante a sessão que fez avançar as perspectivas de redução da maioridade penal, o parlamentar disse se sentir ofendido e considerou o termo pejorativo. Sugeriu, então, que o grupo passasse a ser identificado como Bancada da Vida, por defender “os cidadãos de bem”, segundo o próprio.[ad name=”Retangulos – Direita”] A expressão Bancada da Bala também é adaptada para outros contextos, como, por exemplo, a Bancada Ruralista, dos representantes de corporações do agronegócio. Assim como há a Bancada da Bola, composta por parlamentares ligados ao futebol. O fato é que uma investigação simples sobre o financiamento da campanha dos parlamentares a favor da redução apontam uma nova – e mórbida – realidade: o surgimento da Bancada da Jaula. Bancada da Jaula O deputado federal Silas Câmara (PSD-AM) é o caso mais escancarado dos interesses econômicos que permeiam a discussão sobre a redução da maioridade penal. Nas eleições de 2014, ele recebeu R$ 200 mil de uma empresa chamada Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda. para sua campanha eleitoral. A Umanizzare é uma empresa que gere presídios privatizados. Os presídios privatizados são um fenômeno recente no Brasil. De acordo com Robson Sávio, coordenador do Núcleo de Estudos Sociopolíticos (Nesp) da PUC-Minas e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o modelo pode caracterizar um aumento das prisões. Ele é um dos entrevistados do documentário sobre o assunto produzido pela Agência Pública de Jornalismo Investigativo. Também nas eleições de 2014, a Umanizzare escolheu outras duas candidatas para fazer doações. A esposa de Silas, Antônia Lúcia Câmara (PSC-AC), recebeu R$ 400 mil, e a filha do casal, Gabriela Ramos Câmara (PTC-AC), outros R$ 150 mil. Ao todo, a empresa de gestão prisional doou R$ 750 mil para as campanhas eleitorais da família Câmara. A conta, é claro, tem que fechar: só no Amazonas, estado do deputado Silas Câmara, a Umanizzare é responsável por seis unidades prisionais. No Tocantins, a empresa administra outras duas unidades. Silas Câmara é um dos 17 congressistas apontados pela Organização Não Governamental (ONG) Transparência Brasil que poderia ter sido barrado nas eleições de 2014 por conta da Lei da Ficha Limpa. Ele e sua mulher, Antônia Lúcia Câmara, foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) por abuso de poder econômico nas eleições de 2010 e declarados inelegíveis por três anos. Único eleito pela família, Silas conquistou o direito de assumir o mandato na Justiça. Silas é um dos 43 parlamentares responsáveis pela aprovação da admissibilidade da PEC 171/1993. Ele esteve presente na sessão, votou pela redução da maioridade penal e comemorou o resultado com aplausos e gritos, bem como as mais de quatro dezenas de congressistas que fizeram o mesmo voto. Mais que ideológico, a comemoração de Silas tinha um viés financeiro: com a redução da maioridade penal, o aumento da população carcerária é uma consequência automática. Para a empresa Umanizzare, financiadora do parlamentar, quanto mais presos, mais lucro. Além da Umanizzare, Silas Câmara recebeu R$ 210 mil da empresa Fiel Vigilância Ltda. e outros R$ 190 mil da Total Vigilância Ltda. As duas empresas trabalham com serviços de escolta armada e vigilância ostensiva. Silas não é o único dos votantes pela redução da maioridade penal que tem como financiador uma empresa de segurança. Além dele, os parlamentares Bruno Covas (PSDB-SP), o pastor evangélico João Campos (PSDB-GO) e Felipe Maia (DEM-RN) também receberam montantes elevados de empresas do setor. Como se não bastassem os mandatos comprometidos com as empresas que lucram com o aprofundamento do Estado penal e repressor, dos 43 deputados responsáveis pela aprovação da PEC da Redução, 25 têm problemas na justiça e estão envolvidos em algum processo criminal. O pastor João Campos é um deles. Além de processado por embolsar o salário dos funcionários, recentemente, emitiu uma nota oficial de repúdio ao beijo lésbico, protagonizado por Fernanda Montenegro e Nathalia Timberg em uma novela da Rede Globo. A intolerância é a essência do mandato de Campos. Bruno Covas e Felipe Maia também estão na lista dos envolvidos em processos criminais. As eleições de 2014 formaram o que o diretor do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) chamou de o Congresso “mais conservador no período pós-1964”. A redução da maioridade penal assusta, mas não surpreende. Não com os parlamentares eleitos para a atual legislatura.\ Luiz Alves/Agência Câmara

Leia mais »

Pedalada, Impeachment e a lei

Aos que preferem ler a Caras à Constituição Federal: Argumentar o pedido de impeachment por “pedalada”, é um total desconhecimento da lei. Há um obstáculo formal gigantesco para o golpe por essa via. É que o TCU não julga as contas do presidente da república, ele, TCU, que é órgão do poder legislativo, apenas dá um parecer prévio. Quem julga é o Congresso, ou seja, para haver impeachment por rejeição de contas, a lógica manda que as contas sejam julgadas primeiro. Só que o Congresso está atrasado nessa atividade há apenas… 13 ANOS! Sim, desde o último ano de FHC que as contas não são julgadas no Congresso. Ou seja, há 12 anos de contas a serem julgadas antes de entrar na questão da pedalada. E mais: antes da votação em plenário, é necessário o relatório da Comissão Mista de Orçamento. Só que a Comissão só tem relatório pronto até 2008. Ou seja, antes de votar a pedalada, estão na fila 12 votações, além de 6 relatórios da Comissão, que não costumam sair muito rápido… Esse é o fato. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

Leia mais »

Dilma se declara contra e diz que a redução da maioridade penal é um ‘retrocesso’

A presidente Dilma Rousseff publicou texto em sua página no Facebook nesta segunda-feira (13) no qual afirma que a redução da maioridade penal não resolverá o “problema da delinquência juvenil” no país. Na mensagem, intitulada “Sou contra a redução da maioridade penal”, Dilma disse ainda que, se a proposta virar lei, significará ‘grande retrocesso’ para o país. REVEJA: Presidente do Chile veda investigações contra corrupção e povo pede sua renúncia O perfil do Facebook de Dilma é administrado pelo PT. Embora o texto não esteja assinado, o Palácio do Planalto confirmou que é de autoria da presidente. Trechos do texto também foram reproduzidos na página de Dilma no Twitter. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apoia a redução da maioridade e pode colocar em pauta para votação a qualquer momento. (Informações de G1)   Fonte: Mídia Livre [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

Leia mais »

Redução da maioridade penal: quando eu tenho medo da maioria

Pesquisa Datafolha, divulgada nesta quarta (15), aponta que 87% da população é a favor da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ao todo, 11% são contrários à alteração, 1% foi indiferente e outro 1% não soube responder. A maior rejeição à proposta está entre os que têm ensino superior (23%) e os mais ricos (25%). E 74% da população apoia a redução para qualquer tipo de crime e não apenas os hediondos. A análise que já fiz, neste blog, permanece atual. Não fiquei surpreso com o índice de 87% – ainda mais com redes sociais, listas de WhatsApp e determinados programas “jornalísticos” na TV batendo bumbo, dia e noite, a favor da proposta. O que me surpreende, de verdade, é ainda termos 11% de pessoas que não se deixaram levar por soluções fáceis, que vão atacar consequências e não as causas. Primeiro, vale a pena sempre lembrar: uma democracia verdadeira passa pelo respeito à vontade da maioria, desde que garantindo a dignidade das minorias. Até porque, como sabemos, a maioria pode ser avassaladoramente violenta. Se não forem garantidos os direitos fundamentais das minorias (e quando digo “minoria”, não estou falando de uma questão numérica mas, sim, do nível de direitos efetivados, o que faz das mulheres uma minoria no país), estaremos apenas criando mais uma ditadura.[ad name=”Retangulos – Direita”] Não se governa por plebiscito. Porque ao jogar para a massa, a dignidade de um grupo pode ir para o chinelo. Porque não são minorias as responsáveis por fazerem as perguntas levadas à consulta, mas, pelo contrário, quem está no poder. O direito ao aborto e à eutanásia, a redução da maioridade penal e a descriminalização da maconha, se levadas a plebiscito, hoje, perderiam. Mas, olhe que interessante: a taxação de grandes fortunas, a auditoria na dívida brasileira ou mesmo a rejeição ao projeto que amplia a terceirização (4330/2004) certamente ganhariam. Agora me digam: qual estaria mais perto de ir a uma consulta? Por quê? Fico minimamente aliviado que decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação da Constituição Federal visando à garantia desses direitos não têm sido tomadas necessariamente com base em pesquisas de opinião ou para onde sopra a opinião pública em determinado momento depois de um crime bárbaro. Pois, quando isso acontece, a população, feito uma horda desgovernada, pede um misto de Justiça e de vingança com as histórias de violência. Olho por olho, dente por dente, para a felicidade de Hamurabi. Afinal de contas, aquele bando de assassinos da Fundação Casa deveria é ser transferido para a prisão e apodrecer por lá, não é mesmo? Não importa que menos de 1% dos jovens internados na antiga Febem estão envolvidos com latrocínios. Se a gente diz que a culpa é deles, é porque alguma coisa fizeram de errado. A Fundação Casa, do jeito que está, não reintegra, apenas destrói. A prisão, então, nem se fala. Mandar um jovem para lá e desistir dele, para quê? Para que, daqui a 30 anos, ele volte e desconte tudo? Reduzir a maioridade penal para 16 anos só fará com que pessoas aprendam mais cedo a se profissionalizar no crime. E se jovens de 14 começarem a roubar e matar, podemos mudar a lei no futuro também. E daí se ousarem começar antes ainda, 12. E por que não dez, se fazem parte de quadrilhas? Aos oito já sabem empunhar uma arma. E, com seis, já se vestem sozinhos. Um dos maiores acertos de nosso sistema legal é que, pelo menos em teoria, protegemos os mais jovens – que ainda não completaram um ciclo de desenvolvimento mínimo, seja físico ou intelectual, a fim de poderem compreender as consequências de seus atos. Completar 18 anos não é uma coisa mágica, não significa que as pessoas já estão formadas e prontas para tudo ao apagarem as 18 velinhas. Mas é uma convenção baseada em alguns fundamentos biológicos e sociais. E, o importante, é que as pessoas se preparam para essa convenção e a sociedade se organiza para essa convenção. Podemos mudar a convenção, mas isso não garante que a sociedade mude junto e se adapte a essa nova realidade. Pois o problema não é a idade, mas qual destino possibilitamos a esses jovens. Ninguém está defendendo o crime, muito menos bandidos. Até porque, adolescentes que cometeram infrações são internados por até três anos e eles efetivamente são. O que está em jogo aqui é que tipo de sociedade estamos nos tornando ao defendermos a redução da maioridade penal. Decretamos a falência do Estado e a inviabilidade do futuro e assumimos o “cada um por si e o sobrenatural por todos”? Do que estamos abrindo mão ao pregar que as falhas na formação da juventude sejam corrigidas de uma forma que, como já ficou provado, não funciona, é apenas vingança? Blog do Sakamoto

Leia mais »

Jurista assina artigo que alerta novo ministro da Educação sobre a exigência do Exame da OAB

O artigo alerta para que o novo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, assuma às rédeas do MEC, deixando de ser um mero departamento da OAB. “São quase R$ 80,0 milhões,  tosquiados e/ou  extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35. Taxas do caça-níqueis da OAB, foram aumentadas na calada da noite para R$ 220,00 (um assalto ao bolso), haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80,00”, alertou também Vasco Vasconcelos. Confira abaixo a íntegra do artigo: “O MEC sob nova direção – por Vasco Vasconcelos Nobre Professor de Filosofia e Ética da Universidade se São Paulo – USP, Renato Janine Ribeiro, seja bem vindo ao Ministério da Educação-MEC, a partir do próximo 06 de abril. Vossa Excelência foi muito feliz ao afirmar: “Incrível como há gente torcendo pelo Brasil” e aqui peço “venia” para acrescentar: enquanto entidades retrógradas, torcendo para encher os bolsos o mais que possa, usurpando papel do Estado (MEC) com os olhos voltados não para melhoria do ensino e sim faturar alto, e ainda instituir reserva de mercado, jogando ao banimento  milhares  de  Bacharéis em Direito (Advogados) devidamente qualificados pelo Estado (Ministério da Educação–MEC), impedidos de trabalhar por um órgão de fiscalização a profissão, que se encantou com o lucro farto e fácil. A palavra advogado deriva do latim ad-vocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.[ad name=”Retangulos – Direita”] Ministro Renato Janine, nos idos da minha infância na terra do saudoso e inesquecível  conterrâneo e colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1280 faculdades de direito. Doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados. Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame de Ordem. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos  do advogado recém  formado. Eis aqui as verdades:  Exame da OAB, “É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. Palavras do Desembargador Lécio Resendo, então Presidente do TJDFT.  O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice -Presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois OAB isentou desse exame os bacharéis  em direito oriundos da Magistratura,  do Ministério Público e os Bacharéis em Direito, pasme, oriundos  de Portugal. E com essas vergonhosas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF,   o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr.  Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros. Ministro Renato Janine, assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (LEIA-SE Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96). Art. 48 da LDB,   os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Não obstante o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Portanto o diploma registrado confere ao seu titular todos os direitos e prerrogativas reservados ao exercício profissional da carreira de nível superior. Onde já se viu um  Provimento de uma entidade privada, valer mais que os artigos insculpidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação –LDB? Excelência  OAB não tem interesse em melhorar o

Leia mais »

Menor na cadeia é inicio de problema, não o fim

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara considerou constitucional um projeto que reduz a maioriade penal de 18 para 16 anos. Com isso, colocou para andar uma proposta que dormitava havia 23 anos. A perspectiva de enviar criminosos juvenis à cadeia deixou a bancada da bala exultante. O projeto é popular, muito popular, popularíssimo. Pesquisa feita pelo Datafolha na cidade de São Paulo em 2013 constatou que 93% dos entrevistados desejam abreviar a maioridade penal. É quase a unanidade. Mas a unanimidade, por vezes, está a um milímetro do equívoco. De todos os flagelos brasileiros o pior talvez seja o flagelo do sistema penitenciário. O problema das cadeias decorre de um descaso que tem a idade da primeira missa. Não é novidade para ninguém: dominados pelas facções criminosas, os cárceres são usinas de criminalidade, não centros de ressocialização, como previsto em lei. Submetido à violência crescente, o brasileiro imagina que, empurrando o menor infrator para dentro desse sistema carcerário medieval, o problema estará encerrado. Engano. A encrenca estará apenas começando. Não há no Brasil prisão perpétua nem pena de morte. Portanto, cedo ou tarde o problema voltará às ruas. E, mantidas as condições atuais, ele retornará pior. Hoje, a taxa de reincidência nas prisões brasileiras roça os 80%. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara considerou constitucional um projeto que reduz a maioriade penal de 18 para 16 anos. Com isso, colocou para andar uma proposta que dormitava havia 23 anos. A perspectiva de enviar criminosos juvenis à cadeia deixou a bancada da bala exultante. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

Leia mais »

Lenio Streck: “Não há nenhum elemento objetivo para Impeachment”

Professor de Direito Constitucional entende que não há nada que leve Dilma a efetivamente perder o mandato. Ex-procurador de Justiça e professor titular de Direito Constitucional da Unisinos, Lenio Luiz Streck contesta o parecer que defende a existência de fundamentação para o impeachment: O senhor considera apropriada essa discussão? Não é proibido falar de impeachment, está na Constituição. Se tem fundamentos, é outra história. Há uma questão aí que é chave: impeachment é um processo político. Entretanto, não quer dizer que ele não precisa do jurídico. Essa é a grande confusão que as pessoas estão fazendo. Por isso que a Constituição é sábia: embora sejam necessários dois terços da Câmara para o impeachment, é preciso um argumento jurídico forte. Esse argumento jurídico não pode ser inventado. Sem argumento jurídico não tem impeachment. É necessário que haja provas de que houve crime de responsabilidade ou improbidade, e para isso tem que provar o dolo (intenção de cometer o crime). Não basta dizer simplesmente que o presidente foi omisso. Tem de haver provas. Senão, sempre que a oposição somasse dois terços, poderia derrubar um governante. Esse foi o caso do Paraguai, onde o impeachment foi indevido. Foi um golpe. Porque simplesmente mudaram a Constituição para dizer que precisava o número X para derrubar. Não provaram aqueles fatos. No Brasil a lei diz que para que haja impeachment, precisa provar crime de responsabilidade. Por exemplo, o presidente cometeu improbidade administrativa, tais e tais atos.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Há uma dificuldade de estabelecer o equilíbrio entre o político e o jurídico. Sim. Podem se falar 200 mil coisas sobre isso, mas se as pessoas não entenderem não adianta, senão vão ficar achando que basta juntar dois terços e derrubar. Aí bate no Supremo, que faz o filtro. Senão, imaginem as Câmaras de Vereadores. É fácil ter dois terços contra. Bastaria qualquer oposição dizer: esse prefeito não dá mais, vamos impichá-lo. Mas não, tem que ter um motivo jurídico e depois somar dois terços para juntar o processo político. Dependendo de como é feito, um impeachment pode ser visto como um golpe ou como conquista democrática. Na sua avaliação, o impeachment seria sinal de amadurecimento democrático ou tentativa de tirar no tapetão? Se houver um fato que se enquadra na categoria de impeachment, a democracia está madura para isso. Mas não pode ser como escreveu o jurista de São Paulo, o professor Ives Gandra, afirmando que existiriam elementos para fazer impeachment com um parecer em que nem eram tão importante os argumentos jurídicos, e sim políticos. Não basta simplesmente dizer que a lei 1.079, que fala do crime de responsabilidade, está presente. Tem que dizer: em que momento, em que circunstância. Neste momento não existe nada concreto. Não há nenhum elemento objetivo para o impeachment. Há quem diga que, por Dilma ter presidido o conselho de Pasadena, poderia ser responsabilizada. Há um ponto chave: a lei de improbidade administrativa exige dolo, isto é, intenção manifesta de fazer tal coisa. Não admite culpa. O sujeito não pode ser punido porque foi relapso ou incompetente. A oposição teria que provar que, na qualidade de presidente do conselho de administração, dolosamente, a então ministra queria que aquele fato ocorresse para dar prejuízo à nação. Mas veja: naquele momento, Dilma não era presidente da República, então esse fato também não poderia ser usado contra ela. Então, mesmo que se provasse eventualmente dolo de Dilma no caso Pasadena, isso não ameaçaria o mandato presidencial? Não, porque isso é anterior ao mandato. Ela poderia até ser punida, mas não seria suficiente para perder o mandato. Ela não era nem candidata a presidente naquele momento. O caso de Pasadena não tem o condão de fazer o impeachment. Para isso a oposição teria que provar que a questão passa por crime eleitoral, ou algo assim. Acho que estão cavoucando no lugar errado. O jurista Ives Gandra disse que cabia o impeachment, que a presidente deixou acontecer as coisas na gestão dela. Mas isso é muito vago. Ives Gandra disse que a presidente que manda, é responsável pelo que acontece na Petrobras. Se é verdade isso, o presidente do Senado, ou o presidente da Câmara, ou qualquer governador… Tudo o que alguém fizessse acabaria estourando neles. Tudo o que acontecesse numa empresa estouraria no seu presidente. Tem de provar nexo de causalidade. Por Letícia Duarte/JusBrasil

Leia mais »

‘Lava Jato tenta cravejar de morte o Estado de Direito’

Advogada criminal Dora Cavalcanti rejeita polêmica contra o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e critica a condução da operação do juiz Sérgio Moro: ‘Aos que adoram postar aos quatro ventos que estaria em curso a “venezualização” do país, peço que reflitam sobre esse esforço concentrado liderado pela Operação Lava Jato para cravejar de morte o Estado de Direito. Afinal, há algo mais totalitário do que condenar sem processo?’ A advogada criminalista Dora Cavalcanti chama atenção para ‘o atentado contra o Estado de Direito’ por trás das polêmicas prisões da Lava Jato e das declarações contra o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo. Leia: De ministros e ministros Uma audiência do ministro da Justiça com o procurador-geral da República não despertaria repulsa. Já a defesa deve ficar calada. Pobres cláusulas pétreas Em meio aos festejos de Carnaval, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa resolveu vociferar contra o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reputando incompatível com a ética do cargo sua atitude de receber advogados de empresas investigadas na Operação Lava Jato. O comentário não chega a surpreender dado o histórico do ex-presidente do Supremo, avesso ao direito de defesa, nele incluídos os advogados e sua obrigação profissional de zelar pelo respeito às garantias individuais do cidadão. Como bem disse o jornalista Ricardo Noblat, mereceria ser lido apenas como “flor do recesso”, típica dos períodos de marasmo no noticiário, não fosse o clima de ódio à defesa instalado no país. A manifestação de Barbosa é a tradução perfeita do momento de quase suspensão dos direitos individuais que estamos atravessando. Explico.[ad name=”Retangulos – Direita”] Considero-me uma advogada técnica. Em vez da oratória cativante ou do traquejo com a mídia, forjei meu sucesso na dedicação ao estudo da causa, do processo, dos detalhes. Todavia, não posso deixar de estranhar o fato de que nem um único jornalista me procurou para falar sobre a audiência que tive no Ministério da Justiça em 5 de fevereiro. Afinal, tivesse sido questionada, eu poderia ter esclarecido que a petição endereçada ao ministro da Justiça em nada diferia de outra anteriormente dirigida ao ministro Teori Zavascki, relator do caso no STF, e ainda se somava a outras três protocoladas diretamente perante a 13ª Vara Federal de Curitiba. Em todas essas manifestações a defesa protestou contra o vazamento criminoso de informações protegidas pelo sigilo processual, que em outros países levaria à aplicação de penalidades severas ou à invalidação dos procedimentos. Assim, a defesa foi ao Ministério da Justiça noticiar que a única providência adotada no bojo do inquérito nº 1.017/14, instaurado na Delegacia de Polícia Federal em Curitiba para apurar os vazamentos, fora a oitiva de três ou quatro jornalistas. Em outras palavras, nada foi feito, pois é óbvio que o jornalista está vinculado ao sigilo de fonte, e sobre sua conduta não recai qualquer irregularidade. Ocorre que o real trabalho da defesa já não interessa. A paridade de armas pode ir às favas. Certamente uma audiência do ministro da Justiça com o procurador-geral da República para tratar das investigações em Curitiba não despertaria qualquer repulsa. A defesa é que deve ficar calada, tímida, vexada. Pobres cláusulas pétreas. A presunção de inocência e o devido processo legal aparecem como obstáculos incômodos ao combate à corrupção e ao justiçamento daqueles que detêm poder político e econômico. E isso me aflige. Aflige-me pelos clientes de hoje e, sobretudo, pelos de amanhã. Angustia-me o risco que corre meu principal cliente, o direito de defesa em si. Por isso, é preciso denunciar a falácia: o Brasil não precisa optar entre o combate à corrupção e o Estado de Direito. Não estamos diante de alternativas excludentes! É salutar e essencial desvendar e coibir os saques às verbas públicas, é igualmente essencial que façamos isso sem jogar fora o núcleo duro dos direitos fundamentais inseridos na Constituição Federal. Aos que adoram postar aos quatro ventos que estaria em curso a “venezualização” do país, peço que reflitam sobre esse esforço concentrado liderado pela Operação Lava Jato para cravejar de morte o Estado de Direito. Afinal, há algo mais totalitário do que condenar sem processo? Prisões ilegais, desnecessárias, representam a pior forma de violência do Estado contra o indivíduo. Já que estou a tratar de ministros, atuais e passados, não posso deixar de pensar na falta que me faz aquele que foi meu ministro de vocação, Márcio Thomaz Bastos. Que o ministro Cardozo tome a ácida comparação com ele como o maior dos elogios, e encontre sabedoria e novos caminhos nas críticas recebidas. Fonte: Brasil 247

Leia mais »

Impeachment de Dilma: Faltam elementos jurídicos

O parecer do jurista Ives Gandra que aponta a possibilidade jurídica de impeachment da presidente Dilma Rousseff foi rebatido por Lenio Streck, ex-procurador de Justiça, professor e advogado; Marcelo Cattoni, doutor em Direito e professor da UFMG; e Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, doutor em Direito e professor da Unifor-CE. Em artigo enviado à revista eletrônica Consultor Jurídico, eles apontam que a tese defendida por Gandra usa elementos jurídicos para justificar uma decisão política, o que criaria um “curto-circuito entre Direito e política no plano constitucional”. O artigo cita ainda o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Moreira Alves, segundo quem “um processo de impeachment não é o espaço onde tudo é possível”. Leia o artigo: O jurista Ives Gandra elaborou parecer, dado a público, sustentando existirem elementos jurídicos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Diz o professor que “apesar dos aspectos jurídicos, a decisão do impeachment é sempre política, pois cabe somente aos parlamentares analisar a admissão e o mérito”. Diz, em síntese, que é possível oimpeachment porque haveria improbidade administrativa prevista no inciso V, do artigo 85, da Constituição Federal: “o dolo nesse caso não é necessário”. Mais: “Quando, na administração pública, o agente público permite que toda a espécie de falcatruas sejam realizadas sob sua supervisão ou falta de supervisão, caracteriza-se a atuação negligente e a improbidade administrativa por culpa. Quem é pago pelo cidadão para bem gerir a coisa pública e permite seja dilapidada por atos criminosos, é claramente negligente e deve responder por esses atos”. [ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Para resumir ainda mais, Ives Gandra quis dizer que comete o crime de improbidade por omissão quem se omite em conhecer o que está ocorrendo com seus subordinados, permitindo que haja desvios de recursos da sociedade para fins ilícitos. Simples assim. É o relatório, poderíamos assim dizer, fosse uma sentença. Preliminarmente, é necessário deixar claro que falar sobre impeachment de um(a) presidente da República de um país de 200 milhões de habitantes não é um ato de torcida. Ou se faz um parecer técnico, suspendendo os seus pré-juízos (Vor-urteil) ou se elabora uma opinião comprometida ideologicamente. Mas daí tem de assumir que não é técnico. O que não dá para fazer é misturar as duas coisas: sob a aparência da tecnicidade, um parecer comprometido. Vários leitores da ConJur detectaram bem esse problema no parecer do ilustre professor paulista. De todo modo, vamos falar um pouco sobre isso. Afinal, existe literatura jurídica (doutrina e jurisprudência) que confortam facilmente uma tese contrária à do parecerista. Já de saída, ao dizer que há argumentos jurídicos para sustentar uma tese política, Gandra mistura alhos com bugalhos. No caso, Gandra usa a política como elemento predador do direito. Aliás, o Direito tem de se cuidar dos inúmeros predadores exógenos e endógenos. Os principais predadores exógenos são: a política, a moral e a economia. O direito não pode ser reduzido, sem as devidas mediações institucionais a um mero instrumento à disposição da política. Além disso, há um sério problema de teoria da constituição no argumento do parecerista. Ele talvez compreenda mal o papel da Constituição democrática. Pois se de um ponto de vista sistêmico a Constituição é um acoplamento estrutural entre direito e política, isso pressupõe, por um lado, uma diferenciação funcional entre direito e política e, por outro, prestações entre ambos os sistemas, de tal forma que o direito legitime a política e esta garanta efetividade ao direito. Assim, a Constituição é parâmetro de validade para o direito e de legitimidade para a política. Para além de um ponto de vista sistêmico ou funcionalista, do ponto de vista da teoria da ação a Constituição é a expressão, no tempo, de um compromisso entre as forças políticos sociais, não resta dúvida. Mas todo compromisso, enquanto promessa mútua, possui um sentido performativo de caráter ilocucionario ou normativo: a Constituição constitui; ou seja, é a expressão da auto constituição democrática de um povo de cidadãos que se reconhecem como livres e iguais. O que, em outras palavras, significa que a Constituição é uma mediação, no tempo, entre Direito e política. Falar em elementos jurídicos que justificam uma decisão política, nos termos do argumento de Gandra, pressupõe o argumento autoritário de um direito como instrumento da política. Esse é o busílis do equívoco do professor. Assim, ao invés de mediação, o que ocorre é um curto-circuito entre Direito e política no plano constitucional, chame-se isso de colonização do Direito pela política, corrupção do código do Direito pela política, ação predatória da política no Direito, ilegitimidade política ou, simplesmente, defesa de uma tese inconstitucional!! O curto-circuito detectado pelos leitores da ConJur Onde está o curto-circuito no argumento do professor Gandra? Observemos como nem é necessário lançar mão de grandes compêndios sobre a matéria. Vários leitores da ConJur mataram a charada. O comentarista G. Santos (serventuário) escreveu: “O Professor mistura lei de improbidade com lei de crimes de responsabilidade. Lança mão do vago art. 9º, 3, da Lei 1079/50 para justificar seu parecer de que se admite crime de responsabilidade culposo, e, pior, chega a afirmar que o art. 85, V da CF seria auto-aplicável! Só que o parágrafo único do mesmo artigo é expresso ao prescrever que “Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento”. E complementa o nosso leitor conjurista: “A parte final do parecer é assustadora. Quando o Professor vai ‘aos fatos’, não consegue disfarçar sua parcialidade, concluindo que está caracterizado crime de responsabilidade culposo, e fundamenta no art. 11 da Lei de Improbidade! Cria um tertium genus com o uso indiscriminado da Lei 1.079 com a lei 8429, sem sequer mencionar os entendimentos do STF e do STJ sobre o tema”. Bingo, G.Santos. Já o comentarista Jjsilva4 (Outros), diz: “Com a devida vênia, os crimes de responsabilidade, de nítida natureza penal, não se presumem culposos, como qualquer outro (art. 18, parágrafo único do CP), não se podendo inferir negligência imprudência ou imperícia como pressupostos da improbidade prevista no art. 4, V da Lei 1.079/50, sob pena de grave afronta a toda teoria geral de direito penal elementar, que se aprende no segundo ano

Leia mais »