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A criança e o adolescente não são problema

A criança e o adolescente não são problema Por: Cardeal Orani Tempesta ¹ Estamos para discutir e votar no Congresso Nacional a questão da redução da maioridade penal. E a propaganda feita pelos meios de comunicação está “vendendo” ao povo que esta seria a solução para a questão da violência praticada por menores em nosso país. Realmente é revoltante o que hoje acontece com aparente impunidade. Muitos dos crimes que estão acontecendo, infelizmente, são praticados por menores infratores na nossa cidade. Nós nos solidarizamos com as vítimas e as suas famílias. Não é simples ver isso acontecer ao nosso redor. A vida humana está tão banalizada, e se perdeu o sentido de que o nosso corpo é templo do Espírito Santo quando observamos cenas de violência, com facadas em pessoas de bem ou roubos da mesma maneira, que são transformados em latrocínio. Quando não com as chamadas “armas brancas”, ocorrem também com outro tipo de armas que amedrontam o cidadão. Quantos assaltos ocorrem em nossas cidades, uma parte praticado por adolescentes. Eu mesmo fui vítima de um desses assaltos. Mas eu pergunto: reduzir a maioridade penal irá resolver a espiral de violência praticada por menores infratores? Se a prisão pura e simples resolvesse a questão da violência, o nosso país seria um Oásis com tantas pessoas presas. Porém, nós sabemos que acontece exatamente o contrário, pois a prisão não reeduca e, pensando apenas em punir, oferece ocasião de um aprendizado maior do crime.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Com relação aos menores, creio que são dados conhecidos dos leitores a quantia de menores assassinados em nosso país e, de maneira especial, em nossa cidade. Infelizmente, o principal problema é que a sociedade está doente e sem rumo. As atuais circunstâncias sociais e culturais deixaram-nos à mercê de uma vida sem sentido e com uma disputa pelos bens materiais em que vale tudo para conseguir. Um país que não quer permitir orientações éticas e morais, ou mesmo religiosas, para seus adolescentes está fadado a deixar que a violência os oriente nas estradas da vida. Depois: o Estatuto da Criança e do Adolescente até hoje não foi aplicado como deveria. Apenas naquilo que interessa a alguns, mas nunca com a seriedade com que foi escrito. Na falha nessa aplicação, agora divulga que a solução é colocar mais pessoas no presídio. Estaremos construindo um país ingovernável e violento cada vez mais. Com a falta de famílias, ambientes sadios, escolas de qualidade, saúde, lazer e uma vida digna, com o necessário para viver, e sendo cooptados pelo trabalho imoral e vivendo em ambientes violentos nós nos perguntamos se as crianças têm segurança para crescer, como ensinou Jesus, “em estatura, graça e santidade”, ou se elas aprendem o contrário da vida e assim são vítimas da violência que grassa por todos os lados. É perversa a PEC 171, em tramitação no Congresso Nacional, que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Qual a motivação da redução da maioridade penal? Prender os adolescentes das periferias existenciais, das comunidades ou aqueles que são marginalizados pela sociedade? Vivemos um momento de desvalorização de uma grande conquista da sociedade brasileira, que foi o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. As crianças e adolescentes não podem ser vítimas da sede de vingança que muitas vezes se forma pela paixão do revanchismo. (Aliás, somos campeões em fazer leis exageradas nos momentos de paixões e revoltas). Existe violência sim, mas esta violência deve ser combatida com educação para os adolescentes, e de perspectiva de inserção no mundo do trabalho. Necessitamos de um outro país em que os valores sejam vividos e ensinados e a família valorizada. O ECA prevê seis medidas educativas para menores infratores: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração. Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum (quem conhece esses locais de privação de liberdade, superlotados e sem orientação sabe muito bem que não é esse o espírito da lei). E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três anos em semiliberdade e três anos em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade. Atualmente querem fazer uma lei que autoriza a prender menores de dezoito anos em prisões comuns, quando o Estado não conseguiu locais suficientes para reeducá-los nas “prisões” de crianças que já existem. Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre! Não adianta apenas punir os jovens. Muitos, infelizmente, querem banalizar e esconder as reais causas da violência no nosso país. As políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade são quase nulas ou inexistentes. As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas ou de redução da maioridade penal, discussão parlamentar que está sendo proposta de afogadilho. Urge uma tomada de consciência para que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência. Infelizmente, os responsáveis pela educação estão mais preocupados com os “gêneros” e outros tipos de orientação educacional do que com uma verdadeira formação dos nossos jovens e adolescentes para a paz e a fraternidade conscientes. Precisamos valorizar o jovem, considerá-lo como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. Eu me recordo da dedicação de um homem de Deus a esta causa, a quem faço uma homenagem: ele é um filho destas terras cariocas que em breve veremos elevado às glórias dos altares: Dom Luciano Mendes de Almeida. Devemos a ele o trabalho ingente

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Maioridade Penal: Aquecendo o ovo da serpente

É sabido por dez entre dez profissionais de comunicação que, com exceção da chamada agenda pública, ou seja, dos acontecimentos que se passam nas instituições que precisam obrigatoriamente se comunicar regularmente com a sociedade, que jornais, revistas e outros veículos da mídia tradicional são muito dependentes das assessorias de imprensa. Sem os press-releases, notas e declarações passadas pelas empresas por meio de seus assessores, a imprensa não teria recursos para preencher a maior parte dos espaços e do tempo que têm disponíveis diariamente. Essa dependência, associada à progressiva redução da força de trabalho nas redações, faz com que esse material seja publicado praticamente sem mudanças, eventualmente até com o título sugerido pelas assessorias. As assessorias de imprensa mais aparelhadas prefeririam que seus textos fossem recebidos como sugestão de pauta, não como conteúdo para ser publicado, porque, no longo prazo, essa prática desvaloriza sua própria atividade e faz parecer muito fácil o que na verdade exige muita experiência e planejamento. Essa fragilidade da imprensa faz com que profissionais e empresas com pouca qualificação e baixa exigência em termos éticos se estabeleçam no mercado, porque também eles conseguem emplacar materiais de valor duvidoso nos principais veículos da imprensa. Esse é o caminho usado, por exemplo, por candidatos a celebridade, por líderes instantâneos criados nas redes sociais e por empresas que precisam dar um lustro em suas reputações. O fenômeno cresce nas edições de fim de semana, quando as redações precisam de mais conteúdo para inserir entre os anúncios.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Essa prática condiciona há tempos o conteúdo dos cadernos de negócios e as editorias de entretenimento, eventualmente dissimuladas sob o signo de “Cultura”. Mais recentemente, porém, também a editoria de Política tem se tornado terreno fértil para o plantio de informações, versões, frases e opiniões elaboradas sob medida por assessores para ganhar destaque na mídia. As redes do Twitter e Facebook tornaram a imprensa ainda mais vulnerável a essas ações. Maioridade penal Um exemplo curioso desse sistema de alimentação da imprensa é a notícia, publicada pela Folha de S.Paulo na edição de segunda-feira (1/6), dando conta de que uma das filhas do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, está oferecendo serviços de marketing político para colegas de seu pai. A moça admite que sua filiação, no momento em que o pai protagoniza uma sucessão de crises de relacionamento entre os poderes da República, facilita a obtenção de clientes, e o jornal não questiona o evidente problema ético presente nesse fato. Apenas registra que “ela afirma não ver conflito de interesse no que faz”. Esse é, na verdade, o elemento central desse processo no qual a imprensa costuma validar informações de interesse específico de empresas ou de pessoas, abrindo mão de sua obrigação fundamental, que é checar a real relevância pública desta ou daquela notícia. Se há algum valor no fato de que a filha do presidente da Câmara usa a sombra do pai para ganhar dinheiro, esse valor está justamente no evidente problema ético que ela não enxerga. Por outro lado, a mesma imprensa que noticia tal aberração sem qualquer senso crítico também abriga passivamente os factoides criados pelo pai da jovem candidata à marketagem política, como se fossem todos atos do mais alto valor para a República. O mais recente, exibido na segunda-feira (1/6) nas primeiras páginas dos diários de circulação nacional, destaca a intenção de Eduardo Cunha de colocar em pauta, na Câmara dos Deputados, a PEC 171, de 1993, que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. O artifício usado pelo presidente da Câmara para se manter no noticiário foi publicar uma nota no Twitter, na qual afirma: “A próxima polêmica, após a conclusão da reforma política, será a redução da maioridade penal, que votaremos até o fim de junho em plenário”. Sua intenção é promover um referendo popular para contornar a restrição constitucional sobre a proposta – pois, segundo muitos juristas, sendo uma cláusula pétrea da Constituição, a maioridade penal não pode ser alterada sem uma mudança no texto constitucional. A maioria dos jornais parece discordar da proposta, mas trata o anúncio com brandura, aplicando ao tema apenas a rotina banal de “ouvir os dois lados”, sem se aprofundar no debate que movimenta juristas e entidades sociais desde o início do ano. Aplicada em alimentar a crise política que interessa a Eduardo Cunha, a imprensa aquece o ovo da serpente gestado pela bancada mais reacionária que o Congresso já abrigou desde o fim da ditadura militar. Luciano Martins Costa/Observatório da Imprensa

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PEC 451 de Eduardo Cunha ameaça SUS, viola direito à saúde e atropela Constituição

PEC 451 viola o direito à saúde e promove a segmentação do SUS O Sistema Único de Saúde vem sofrendo golpes sucessivos que desviam o sentido com que foi criado de prover acesso universal a serviços de saúde de qualidade. O golpe mais recente foi a reiteração e a constitucionalização do seu subfinanciamento com a EC 86, de 2015, que dispõe sobre o orçamento impositivo e estabelece como percentual de recursos da União vinculados à saúde, 15% das receitas correntes líquidas (em cinco anos), ao invés do equivalente a 1o% de suas receitas correntes brutas como proposto pelo projeto de lei de iniciativa popular. A EC-86/15 asfixia o SUS não só pela diminuição dos recursos federais, mas também pela criação da emenda impositiva que tira da saúde o que era para ser transferido automaticamente para os orçamentos municipais e estaduais e dá aos parlamentares o poder de devolvê-los de acordo com interesses políticos particulares. O orçamento deveria garantir o atendimento às necessidades de saúde expressas em planos de saúde e aprovados nos conselhos, e não ser objeto de negociações eleitorais ou partidárias.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Além da EC 86/15, foi aprovada a Lei 13019, de 2014, que abriu a assistência à saúde ao capital estrangeiro, numa afronta à vedação constitucional inserta no art. 199, § 3º, que proíbe tal participação por ser antagônica à definição da saúde como direito público. Este artigo 142 da lei está sendo arguido de inconstitucionalidade pelas entidades de defesa do SUS universal e igualitário. O que fica cada vez mais claro é que está em curso uma subversão do projeto constitucional para a saúde. Agora, está em discussão no Congresso a PEC 451, de 2014, de autoria do deputado Eduardo Cunha, que altera o art. 7º da Constituição, inserindo novo inciso, o XXXV, o qual obriga todos os empregadores brasileiros a garantirem aos seus empregados serviços de assistência à saúde, excetuados os trabalhadores domésticos, afrontando todo o capítulo da seguridade social e a seção da saúde e seus dispositivos. Como as Propostas de Emenda Constitucional têm que ser assinadas por 1/3 da Câmara dos Deputados, está ficando evidente que entre os parlamentares há muita gente interessada no desmonte do SUS. Tal proposta de alteração da Constituição, do mesmo modo que a Lei 13019/14, gera uma antinomia jurídica, por romper com o princípio consagrado no art. 196 que estatui ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que reduzam o risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. A PEC 451 viola o direito à saúde, conquistado na Constituição, ao dizer ser direito fundamental do trabalhador a assistência médica e ao afirmar ser dever do empregador. Secciona o SUS que tem como diretriz constitucional a integralidade da atenção à saúde, ao fracionar a assistência à saúde, os seus usuários e o devedor da garantia do direito à saúde que deixa parcialmente de ser o Estado. Por esse rumo, o Brasil está desmontando o SUS e fortalecendo o setor privado dos planos de saúde, de modo pior ainda do que nos tempos do INAMPS quando o trabalhador dispunha de seguro de saúde próprio que era gerido pelo Estado. Agora o mercado opera ainda mais livremente, consolidando o tratamento da saúde como uma mercadoria. A quem interessa fragmentar os usuários do SUS, subfinanciar o sistema, abrir a assistência médica ao capital estrangeiro, tudo numa só tacada, sem diálogo com seus usuários, os movimentos populares de saúde, os estudiosos e os pesquisadores da Saúde Coletiva, os conselhos de saúde, os trabalhadores do SUS? Certamente não é quem usa o SUS, tampouco quem quer o seu sucesso. A PEC 451 aponta para a ressuscitação de uma situação pior do que a do antigo INAMPS ao garantir que as seguradoras e operadoras privadas de planos de saúde tenham um mercado cativo garantido pela própria Constituição. A definição da saúde como direito de todos e dever do Estado é substituída pela determinação de que, para os trabalhadores do regime previdenciário público, o direito à saúde será garantido por plano privado de saúde, remunerado pelo empregador. Esta página foi virada na década de 80. É inaceitável a mutilação do direito à saúde e a redução do SUS a um sistema complementar aos planos privados de saúde; um sistema pobre para pobre que aprofunda as nossas já persistentes e intoleráveis desigualdades sociais. Se tal medida prevalecer, haverá um SUS definitivamente de baixa qualidade para os que não podem pagar pela saúde – os pobres, desempregados, aposentados, viúvas, órfãos – convivendo com o resto da população empregada com acesso a planos privados caros, de categorias diferenciadas conforme for o porte do seu empregador, cuja garantia de qualidade é uma incógnita frente à frágil regulação do setor. Garantia de desigualdade de atendimento permitido pela própria Constituição, ferindo o princípio da isonomia e o da igualdade no SUS. O triângulo que está sendo construído do baixo financiamento, capital estrangeiro na assistência de planos de saúde e obrigatoriedade de todos os empregadores garantirem um plano de saúde para seus trabalhadores, visa a atacar o coração do SUS: sua sobrevivência econômica; a integralidade da assistência; o acesso universal e o crescimento do espaço para o capital privado, incluindo o estrangeiro, atuar no setor, fazendo dos serviços de saúde apenas um negócio lucrativo. As entidades signatárias se manifestam contra todas as iniciativas que comprometem os preceitos Constitucionais que garantem o direito à saúde e o dever do Estado, e a consolidação do SUS: universal, igualitário e de qualidade. Conclamam o povo brasileiro e todos os que hoje se mobilizam em torno da 15ª Conferencia Nacional de Saúde a debater e lutar pela manutenção do direito à saúde e do SUS, tal como definido pela Carta Magna e que foi resultado de grandes lutas, cujo ápice se deu na 8ª Conferência Nacional de Saúde. Repudiamos veementemente todas as iniciativas que no Congresso Nacional

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O Estado e o patrimonialismo brasileiro

Na história brasileira, desde a independência, diferentes modelagens constitucionais foram votadas democraticamente e outras paridas pelos regimes ditatoriais. As diferentes Constituições, elaboradas por constituintes ou as impostas pelo autoritarismo, tem um consenso: o Estado burocrático e patrimonialista é intocável. O notável escritor latino-americano Octávio Paz definiu que “patrimonialismo é a vida privada incrustada na vida pública.” No Brasil, patrimonialismo é secular. Muito bem caracterizado pelo jurista e historiador Raymundo Faoro em “Os Donos do Poder”. Demonstra que a herança ibérica ao lançar as bases para a formação do Estado tutor nele “o governo tudo sabe, administra e provê, distribuindo riqueza e qualificando os opulentos”. Na mesma perspectiva, o historiador Sérgio Buarque de Holanda, em “Raízes do Brasil”, comprova que o patrimonialismo brasileiro tem profunda resistência à meritocracia e impessoalidade na administração da gestão pública. Certamente havia lido “Economia e Sociedade” de Max Weber, adaptando o seu pensamento à realidade brasileira. Nele, Weber afirma que o patrimonialismo é quando o governo adona-se dos recursos do Estado, distribuindo para grupos poderosos na economia. O interesse público e o privado torna-se aliado intocável na dominação e usufruto da máquina do Estado. O populismo, com diferentes roupagens ideológicas, é a sua principal fornalha alimentadora. [ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Os predadores da riqueza estatal tem caminho livre para transformar a administração pública em extensão dos seus próprios negócios. O aparelhamento da estrutura pública consolida o tráfico de influência, gerando a corrupção incontrolada. A “Operação Lava Jato”, traduz com indiscutível clareza o enorme poder do patrimonialismo brasileiro. Dependesse da apuração dos ilícitos, a ação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tudo continuaria como d’antes no quartel de Abrantes. Coube ao Ministério Público Federal  e à Polícia Federal, órgãos de Estado, com autonomia assegurada pela Constituição, deflagrarem a operação que denunciou a dilapidação da Petrobrás, pela incompetência dos seus dirigentes, gerando a corrupção que hoje envergonha os brasileiros. Aliado ao fato de um juiz sério, ético e competente como Sérgio Moro, ser o julgador. A privatização dos bens públicos gerando o enriquecimento rápido de agentes estatais e de grandes grupos empresariais é comportamento aceito pelos governos brasileiros, independente de suas filiações ideológicas. A política patrimonialista é um sólido alicerce do nosso Leviatã tupiniquim. A anti-modernidade nas áreas políticas, econômicas e sociais permeia a formação do poder nacional. E a grande vítima é o brasileiro anônimo que, com o seu trabalho empreendedor, é o principal gerador das riquezas expropriadas pelo clientelismo patrimonialista. Um exemplo: na última década, o Tesouro Nacional transferiu recursos de R$ 435 bilhões para o BNDES, pagando taxas de mercado. São emprestados a juros negativos, a TJLP, para empresas “apelidadas” de campeões nacionais do desenvolvimento. Hoje o grupo JBS (Friboi) tem 25% de participação do banco e outros como Eike Batista deram com “os burros n’água”. A fila é gigantesca. Hoje a TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo é de 6% ao ano. A rigor, o populismo econômico é parte indissociável dos governos amantes do populismo político. Nos governos Lula da Silva e Dilma Rousseff atingiu-se o nível máximo. Consolidando um padrão diferenciado, extremamente nocivo para os brasileiros. Emergiu um patrimonialismo inovador aliançando sindicalismo e uma parcela da elite larápia, dona de apetite pantagruélico em cima dos recursos públicos. Traindo a própria história do PT, que pregava um “projeto de Brasil” na sua origem e no governo o renegou, buscando consolidar um “projeto de poder” a qualquer custo. O contubérnio de interesses públicos e privados é obstáculo ao verdadeiro desenvolvimento econômico. A crise econômica e social que vem atingindo os brasileiros, após a euforia do “nunca antes na história desse país”, é o resultado gerado pelo populismo clientelista-patrimonialista dos últimos anos. Por:Hélio Duque

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Ministros do Supremo vão se ajoelhar por mais cinco anos de poder?

A ânsia golpista da mídia brasileira e o nível abjeto de politicagem que ela permite ao Sr. Eduardo Cunha levaram o Brasil a viver algo que jamais pode ser descrito como o preceito de “independência e harmonia” dos Poderes. A extensão da permanência dos Ministros do Supremo Tribunal Federal até a idade de 75 anos não é, em si, absurda, embora o ideal é que houvesse um período máximo, em nome da própria renovação de sua composição. Daí em diante, porém, tudo é absurdo. Primeiro, que isso se aplique aos ministros que assumiram sob as regras que vigiam até hoje. É tão básico que chega a ser custoso explicar como isso fere o princípio de que não se mudam as regras para influir na composição da Corte Suprema do país. Basta, para isso, imaginar o contrário, que se achasse conveniente, em nome da renovação da Justiça, em baixar a idade máxima dos magistrados para 65 anos, que é a idade máxima de quem venha a ser indicado, segundo o art. 12, § 3º, IV, da Constituição. Osso significaria, na prática, a “cassação” imediata de cinco ministros: Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Teori Zavascki. Não é preciso dizer que isso seria o mais desavergonhado golpismo institucional. Mas o segundo absurdo, agora evidenciado e a “provinha” a que os ministros que pretendam “esticar” seus mandatos até os 75 anos, terão que se submeter perante os Senadores. Como são os ministros do STF que julgam os senadores (e os deputados) por crimes, como seriam independentes para enfrentar o corporativismo senatorial se dele dependerem para continuar no cargo?[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Imagine a situação de um ministro, aos 65 anos, para julgar aqueles que, em pouco tempo, vão decidir se ele permanece ou não no cargo? Claro que, na prática, isso significa a revogação da independência dos ministros do Supremo que se aproximarem da antiga “expulsória” de 70 anos. Pode, sem qualquer razão objetiva senão o desejo dos senadores, ter permitida ou negada sua permanência na mais alta magistratura. E, por extensão, o mesmo nos Estados, onde os desembargadores farão de tudo para que as assembleias legislativas façam o mesmo. A ambição, legítima ou ilegítima, de permanecer com o poder, dependerá da vontade dos políticos que, em tese, cabe a eles julgar. Substitua os militares pelos senadores e teremos, na prática, voltado aos termos do Ato Institucional n° 2, que, um ano após o golpe estabelecia, no Art. 14: “Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por tempo certo. Parágrafo único – Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, os titulares dessas garantias poderão ser demitidos, removidos ou dispensados, ou, ainda, com os vencimentos e as vantagens proporcionais ao tempo de serviço, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, desde que demonstrem incompatibilidade com os objetivos da Revolução.” A dupla Renan Calheiros e Eduardo Cunha está operando o milagre de uma “máquina do tempo”, levando o Brasil ao passado. Bengala que suportam o peso da fragilidade física são boas. Triste é quando se prestam para apoiar a fragilidade moral. Por: Fernando Brito

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Dignidade tem preço?

Barroso propõe redução de pena como indenização em caso de superlotação O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, propôs uma nova fórmula de indenização por danos morais em decorrência de superlotação carcerária e de falta de condições mínimas de saúde e higiene nas prisões.Ele sugeriu, em voto-vista, que o preso possa ser indenizado pelo Estado com a redução de pena, em vez de receber indenização pecuniária. Redução de pena possui efeito ressocializador importante, diz Barroso. Para o ministro, a solução tem vantagens do ponto de vista carcerário e das contas públicas, diminuindo a superlotação dos presídios e contribuindo para o ajuste fiscal enfrentado pelos governos estaduais. Na visão de Barroso, a indenização em dinheiro não resolve o problema, porque a dignidade humana foi violada. O ministro propôs ainda os cálculos: um dia de redução para três de cumprimento de pena em casos de violação grave. E remissão mínima de um dia para cada sete de cumprimento penal em caso de violações mais brandas. “A abreviação do prazo para a extinção da pena possui um efeito ressocializador importante, diminuindo o estigma que pende sobre o indivíduo que cumpre pena, tornando-o menos vulnerável a abordagens policiais e facilitando o reingresso no mercado de trabalho”, disse, ao julgar recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] No caso em análise, que tem repercussão geral, o ministro entendeu que o Estado é responsável por não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena. Os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes, no julgamento de 3 de dezembro de 2014, votaram nesse sentido.  A ministra Rosa Weber pediu vista no julgamento desta quarta-feira. Após o voto do ministro Barroso, os ministros, com questionamento iniciado do presidente Ricardo Lewandoski, debateram se a redução da pena se daria sobre a global ou a máxima estabelecida em lei, de 30 anos. E também se, uma vez o preso conseguir a redução da pena por causa de violação da dignidade humana, não abriria a possibilidade dele futuramente entrar com ação civil contra o Estado para pedir indenização pecuniária. O ministro Teori destacou que a medida proposta por Barroso traz questionamentos por causa da inversão de natureza penal e civil da forma de indenização e que isso poderia ferir o princípio da legalidade. Por Marcelo Galli/Consultor Jurídico

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Ao contrário do Brasil, EUA discutem o aumento da maioridade penal

Enquanto o Congresso brasileiro debate a redução da maioridade penal, alguns Estados americanos tomam direção contrária e discutem elevar a idade em que jovens são tratados como adultos pela Justiça. Nos Estados Unidos, temas como esse são definidos pelos Estados. Editoria de Arte/Folhapress Maioridade penal nos EUA No Texas, segundo Estado mais populoso e um dos mais conservadores dos Estados Unidos, três projetos de lei em tramitação pretendem elevar de 17 para 18 anos a idade para alguém ser julgado pela Justiça comum. Em Nova York, uma comissão convocada pelo governador recomendou ao Legislativo que a idade deveria subir dos atuais 16 para 18 anos. A campanha “Raise the Age” (algo como “Aumente a idade”) também ganhou destaque neste ano na Carolina do Norte e em Wisconsin. Atualmente, 9 dos 50 Estados americanos tratam réus menores de 18 anos como adultos. No resto do país, geralmente jovens infratores são encaminhados para o sistema de Justiça juvenil.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Mas há exceções, já que o sistema legal americano permite que juízes levem menores à Justiça comum se o crime for considerado grave. Autoridades federais vêm adotando medidas no sentido de proteger menores infratores. Em 2003 foi instituída lei federal para combater estupros em presídios que determinou a separação física entre menores de 18 anos e adultos. Em 2012, a Suprema Corte vetou a aplicação de prisão perpétua a menores. MATURIDADE “Pela minha experiência, uma coisa é clara: um jovem pode ser alto e forte como adulto, mas não há garantia de que ele tem maturidade para avaliar consequências e capacidade de tomar decisões do mesmo modo que adultos”, diz a deputada estadual do Texas Ruth McLendon, 71. Membro do Partido Democrata, ela trabalhou por 17 anos como supervisora de jovens infratores antes de entrar na política. Na semana passada, o subcomitê de Justiça Juvenil e Assuntos de Família do Legislativo texano convocou uma audiência para discutir a mudança na lei do Estado –onde a maioridade penal aos 17 anos vigora desde 1918. Foi apresentado relatório que apontou que apenas 3% dos adultos presos no Texas em 2013 tinham menos de 18 anos. A maioria deles respondia por crimes de menor potencial ofensivo, como roubo, posse de maconha ou posse/consumo de bebida alcoólica (proibida no Texas para menores de 21 anos). Críticos da elevação da maioridade questionam os custos da mudança. Segundo o relatório, um preso comum custa cerca de US$ 50 por dia ao Estado, enquanto um jovem internado em centro juvenil custa US$ 367/dia. Além disso, dizem que falta estrutura à Justiça juvenil para lidar com mais casos e que não há instalações suficientes para abrigar mais jovens infratores. Defensores dos projetos de aumento da maioridade argumentam que a criminalidade de adolescentes vem caindo nos EUA –em 2013, a taxa de menores presos foi a menor em 38 anos– e que não será preciso construir mais centros de internação. Dizem ainda que, ao serem internados e terem mais atividades educativas, os jovens têm menos chance de cometer crimes no futuro. Outro estudo, do comitê de Jurisprudência Criminal do Texas, estima “que cada jovem reabilitado pode economizar entre US$ 1,7 milhão e US$ 2,3 milhões em custos futuros para a Justiça criminal”. André Monteiro/Folha de S.Paulo

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A Constituição Brasileira de 1988 e as Mulheres

Em outubro de 1988 foi promulgada a nova Constituição da República Federativa do Brasil. Resultado de discussões relevantes para um período marcado pelo retorno à democracia, a nova constituição trouxe consigo também as lutas dos movimentos de mulheres e suas reivindicações. * Tania Fatima Calvi Tait Dessa forma, conceitos como “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” foram incorporados ao texto da nova Constituição. As mulheres, também, passaram a ter visibilidade na lei, como sujeitos, ao serem igualadas aos homens, em direitos e obrigações. Para entender a situação das mulheres vale retomar as lutas travadas por elas nas décadas 1970 e 1980, que culminaram em uma série de conquistas, inclusive com o estabelecimento de políticas públicas para mulheres. A igualdade entre mulheres e homens encontra ressonância na Constituição O movimento feminista refletiu, também, no Brasil, na atuação das mulheres que incorporaram a busca pela modificação das práticas masculinas, bem como o respeito às diferenças entre mulheres e homens. A busca pela igualdade é colocada na ordem do dia e se reflete na luta por igualdade salarial, apoio às mulheres trabalhadoras e a participação da mulher na política, ocasionando discussões de ordem religiosa e familiar ao colocar em cheque o papel tradicional e culturalmente aceito da mulher na sociedade.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Nesse período, no Brasil, se iniciava a ditadura militar e as mulheres começam a participar mais ativamente da vida política, em movimentos contra a didatura militar, contra o alto custo de vida, pela anistia política, por creches, entre outros. A partir dos anos 1980, temas como a desvalorização e a diferença salarial entre mulheres e homens, a ausência de infra-estrutura para a trabalhadora gestante e a violência no local de trabalho são incorporadas às reivindicações sindicais. Em paralelo, surge o movimento de mulheres de bairros populares. Partidos de esquerda incorporam as lutas feministas. Discute-se o programa integral de saúde da mulher. A violência contra a mulher é tirada da vida privada e o seu combate passa a ser uma questão de ordem pública. Começam a ser  criadas as delegacias da mulher e órgãos municipais de atendimento a mulher. Com o término da ditatura e visando o fortalecimento da democracia, as instituições e organizações populares se mobilizam para colocar no texto da Constituição leis que reflitam as prioridades desses movimentos. Alguns críticos avaliam que a Constituição se tornou muito grande e possui artigos desnecessários que não deveriam estar ali contidos. Entretanto, ao se pensar na riqueza do momento vivido e na ansiedade pela abertura democrática, é compreensível a inclusão das reivindicações de todos os setores da sociedade brasileira. Especificamente com relação às mulheres e a influência da nova constituição, podem ser tratadas: a igualdade social entre homens e mulheres, as relações trabalhistas e a normatização de conselhos fiscalizadores e propositores de ações na esfera pública. A igualdade entre mulheres e homens encontra ressonância na Constituição ao atribuir direitos e obrigações aos homens e mulheres (Art. 5) e colocar o gênero de forma igualitária, em termos de união estável, casamento civil, etc. Não trato aqui das questões jurídicas por trás dos artigos constituicionais, mas sim de trazer à tona alguns elementos amplamente vivenciados no período de elaboração da constituição e como se reflete nos dias atuais. Nesse sentido, por exemplo, ao tratar das relações trabalhistas, são abordadas a aposentadoria e a licença maternidade. A aposentadoria, amplamente discutida e depois reformulada, teve grande influência dos setores industrial e comercial, mas notadamente do governo, cuja preocupação se volta para a previdência. Mesma direção teve a ampliação da licença maternidade para 120 dias, o que para a época foi considerado um avanço, a despeito do desemprego imediato apregoado pela classe empresarial. Dentro dos conselhos, a normatização dos conselhos da mulher foi o que refletiu diretamente na absorção das reivindicações femininas no tocante ao estabelecimento de políticas públicas para as mulheres, especialmente dos setores menos privilegiados da população. E, hoje, 20 anos de promulgação da nova carta magna do país, o que mudou efetivamente na vida das mulheres? No mercado de trabalho, as mulheres estão inseridas em praticamente todas as áreas e já chega a casa de 30% de mulheres como chefes de famílias no Brasil. O grau de escolaridade das mulheres vem aumentando a cada ano. A existência de organismos públicos como as secretarias da mulher nos municípios e Estados e a Secretaria Especial de Políticas Públicas para Mulheres do Governo Federal e dos conselhos da mulher contribui para o estabelecimento de políticas públicas que melhora a vida das mulheres. No entanto, na área política são apenas 8% de mulheres com presença efetiva nos cargos do legislativo e executivo. Os indíces de violência contra a mulher são alarmantes, mesmo com a existência das delegacias da mulher, da Lei Maria da Penha e das campanha realizadas. Ainda são ditas frases desqualificadoras nas ruas, nos lares e nos locais de trabalho, como a famosa “tinha que ser mulher ao volante”. Dentro deste cenário, continuam como pauta das reivindicações:  a busca da igualdade, a necessidade de implementação de políticas públicas e a luta pela não violência contra a mulher. Nesse sentido, a atuação conjunta dos movimentos de mulheres, em todas as suas áreas, coloca elementos concretos no cotidiano das mulheres, que procuram refletir os preceitos de igualdade de gênero da Consituição Federal. * Professora do Departamento de Informática da UEM Doutora em Engenharia de Produção Coordenadora da ONG Maria do Ingá ? Direitos da Mulher

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Presunção da Inocência – Ao invés de apurar para prender, prende-se para apurar, diz Marco Aurélio

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio disse, em entrevista à Rede TV, que o judiciário brasileiro vive momento de inversão da ordem. Para ele, é necessário considerar a presunção de inocência antes de prender suspeitos ou acusados. “Temos no cenário nacional uma inversão da ordem natural das coisas. Vem da Constituição o princípio da não culpabilidade. Mas infelizmente, ao invés de apurar-se para, selada a culpa, prender-se, para depois apurar.” Ministro Marco Aurélio em entrevista ao programa É Notícia, da RedeTV A afirmação foi feita ao programa “É Notícia” em entrevista feita no dia 15/4 e veiculada nesse domingo. O ministro estendeu a afirmação à situação do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, e dos empresários que foram presos durante a operação “lava jato”. De acordo com ele, a atitude compromete à segurança jurídica. “Têm-se o vezo de se prender para depois apurar. Isso não é bom, em termos de segurança jurídica. Nós só teremos no Brasil uma correção de rumos quando observarmos a Lei das Leis, a Constituição Federal, que submete a todos, indistintamente.”[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Ele apontou a possibilidade dos trabalhos do juiz Sergio Moro ser invalidados devido essa “inversão da ordem”. Para ele, se um órgão revisor concluir que houve erro de procedimento, os trabalhos feito até então poderiam ser invalidados. Questionado sobre como votaria no pedido de Habeas Corpus dos presos da “lava-jato”, o ministro disse que decidiria como vem fazendo na sua trajetória no Supremo. “Eu puxaria o voto no sentido da concessão da ordem, a liberdade para aguardarem soltos, como cidadãos, a formação da culpa. E aí, assim, selada a culpa, mediante uma decisão que não possa mais ser modificada mediante recurso, chegar-se à custódia”. Indicação ao STF Marco Aurélio disse ainda não acreditar que o indicado para o STF, Luiz Edson Fachin, atuará de  forma que beneficie o partido da presidente ou o governo (PT) caso efetivamente ocupe a cadeira. Para ele, o fato de a cadeira ser vitalícia traz a independência das decisões de quem a ocupa. Ao ser lembrado que Fachin manifestou apoio à Dilma Rousseff durante campanha presidencial, em 2010, o ministro reforçou que não haveria impedimento para que ele assumisse a cadeira do Supremo por isso, uma vez que na ocasião ele exercia seu direito de cidadão. “Isso nada tem a ver com o histórico dele como professor titular de Direito Civil da UFPR e com o nome que ele fez nessa área”. “Essa problemática dele ter tido uma certa militância em benefício do PT não tem qualquer influência, considerada a atuação como julgador”, completou. Veja aqui a entrevista completa com o ministro. Fonte:Consultor Jurídico

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