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Senado aprova PEC do STF

“Ô” corja! “É preciso que tudo mude para que tudo permaneça igual.” Bancada do PT no senado votou para à aprovação da PEC que limita poderes do STF. A meu sentir, a PEC é inconstitucional. Um poder determinando funcionamento de outro poder. Casa os Ministros do STF tenham “cujones”, derrubarão essa PEC absurda. Mote do PT: Fazemos qualquer negócio. Né não?

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Lula e o STJ 1

Tolinhos me poupem de seus devaneios. Acreditar que no julgamento de hoje, o STJ conhecerá do recurso que permitirá que o Lula seja solto – o crime pelo qual foi condenado no caso do Triplex será considerado crime eleitoral, e então o processo do Çergiu Conju será anulado e recomecará no TSE – é acreditar na astrologia do Orvalho de Cavalo que por aqui, pasmem, foi equiparado, em astrologia a Platão, Aristóteles, Thomas de Aquino e Einstein – Mula sem Cabeça e banqueiro honesto. Caso esse delírio se realize logo um novo General (lembrai-vos de 64) Mourão Filho – integralista – descerá com tropa e tanques em direção à Brasília. Soube que os sanitários da corte receberam substancial reforço de papel dupla Folha Hanebisho

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Lula e o STJ – 2

Eu não escrevi pela manhã, esquerdinhas tolinhos, que era mais fácil o Carluxo aparecer sem o primo do que o STJ conhecer do recurso impetrado pela defesa do Lula? E mais; o STJ criou mais um Código de Processo Penal. O Bananil assim passa a ter dois Códigos de Processo Penal. O Código de Processo Penal e o Código de Processo Penal do Lula. Desde quando o então político e juiz Sérgio Moro jogou a Constituição Federal ao lixo, todo o ordenamento jurídico, que é a base de um Estado Democrático e de Direito foi trincado. Que os saberes de Pontes de Miranda, José Afonso da Silva e Paulo Bonavides nos socorram.

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Eleições 2018 – Bandeira de Mello: “Lula vai ganhar a próxima eleição”

Para jurista, condução coercitiva de ex-presidente foi absurda e ilegal. Para ele, o mandado foi absurdo, ilegal, e correspondeu a uma tentativa de ferir a imagem de Lula. No entanto, o episódio o fortalece, garante o jurista. O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, em entrevista exclusiva ao Jornal do Brasil, criticou a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, realizada na última sexta-feira (4), pela 24ª fase da Operação Lava Jato. “O tiro saiu pela culatra. Quiseram humilhar o Lula e não conseguiram. Ele vai percorrer o país, intensificar a militância política, e ganhar a próxima eleição. Ou eles conseguem impedi-lo de se candidatar ou ele ganha a eleição”, afirma Bandeira de Mello. Ele aponta a ilegalidade na condução coercitiva do ex-presidente: “Você levar uma pessoa sob condução forçada, que não se recusou a depor, é uma injuridicidade. As pessoas responsáveis por isso mereceriam uma punição exemplar, ser excluídos da magistratura”, cobra.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Para o jurista, “Lula sempre foi condescendente com os adversários”, nunca retaliando ninguém. “Acho que se ele continuar leniente em relação aos adversários ele vai se dar mal. Ele deve tomar as atitudes que já deveria ter tomado há muito tempo”. Bandeira de Mello criticou ainda a imprensa brasileira, monopolizada em sua opinião: “Não há liberdade de imprensa. Não existe liberdade de imprensa se quatro ou cinco empresas dominam a informação pública. Não há uma expressão da verdade, mas de interesse. Deve-se disciplinar as empresas deste setor, regulamentando-as. Alguém que tem jornal não deve ter televisão”. O jurista diz não entender como “o governo financia os que atacam a ele”. “Por que financiar os adversários? Se deixar de financiar vão à míngua e morrem”, referindo-se a grandes veículos de comunicação. Thomas  Badofszky/Jornal do Brasil

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“Quem criminaliza o adolescente contribui para o desmantelamento familiar”

Conselheiro tutelar critica movimento que defende redução da maioridade penal.Pelo menos duas vezes na semana, Edmilson Ventura, um dos mais respeitados conselheiros tutelares atuando no Rio de Janeiro, se desloca da sua residência na Zona Norte da cidade para prestar consultoria em uma sala localizada no Centro, para um público formado por candidatos que sonham ocupar o cargo no Conselho Tutelar. Edmilson Ventura/Foto JB Nas aulas ministradas por ele visando as eleições que vão acontecer em agosto, um assunto tem se destacado e causado bastante polêmica: a emenda à Constituição (PEC) da redução da maioridade penal (171/93), que responsabiliza criminalmente jovens de 16 a 17 anos. “Eu sou contra [a redução da maioridade penal]”, diz, categoricamente, Ventura. Para ele, a emenda representa uma forma da “sociedade resolver uma questão criada por ela mesma”. Seguindo a linha de pensamento do conselheiro, a rua não produz jovens infratores, mas quando uma criança ou adolescente faz dela a sua moradia, é porque a família, acima de tudo, falhou, não cumprindo o seu papel de acompanhar a rotina deste jovem e nem de dar o apoio necessário para o seu desenvolvimento social. Ele estende esse comprometimento para a sociedade, que teria a obrigação de exigir do poder público o cumprimento das leis voltadas para proteger os menores. “Tem que ter coragem para resolver o problema na sua causa e não aprovar medidas de defesa”, diz.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] É na realidade vivenciada por Ventura na sua rotina de trabalho no Conselho Tutelar, atendendo ao bairro de São Conrado, localizado na Zona Sul carioca, que inclui a comunidade do Conjunto de Favelas da Rocinha, que ele encontra a base teórica necessária para afirmar que a redução da maioridade penal é completamente “desnecessária e injusta”. Ele observa, no contato com as famílias atendidas, que a maioria delas nunca recebeu do poder público o apoio fundamental para a sua adequada manutenção social. Por este motivo, tiveram um crescimento sem planejamento familiar, com muito filhos e sem a condição mínima de criá-los. “Muitas não têm condições de criar nem um rato”, dispara. “Não adianta apenas endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre”, diz o conselheiro, se referindo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É inadmissível que até hoje a gente escute a frase ‘tá precisando de uma nova chacina da Candelária’ Em vários estudos feitos pelo conselheiro, ele não consegue encontrar relação da redução da maioridade penal com a diminuição dos índices de violência. No entanto, Ventura acredita que o processo está ligado diretamente com as melhorias da qualidade de vida nas comunidades e com a educação para todos os níveis sociais. “Vamos avaliar pela área que eu atuo. Tem educação para todos na Zona Sul do Rio? Tem moradia para todos? É este quadro que aumenta a probabilidade de um jovem ingressar no crime. E os bandidos se aproveitam destas brechas, isso alimenta o poder deles”, avalia Ventura. O conselheiro citou um caso que aconteceu recentemente, para exemplificar a população que deve ser atingida se a redução da maioridade penal for aprovada. “Dois adolescentes estavam na companhia da avó em uma praia do Rio e na brincadeira acabaram se afastando dela e ficaram perdidos. A polícia prendeu os dois e levou para delegacia como suspeitos. Somente na parte da noite que tudo foi esclarecido e eles levados para casa, no Morro dos Macacos. A família estava desesperada. Eles eram negros e não tinham nenhum envolvimento com o crime. A família tentou uma abertura de procedimento para avaliar a ação da polícia, o que não houve. Isso é o que está acontecendo cotidianamente. Uma prerrogativa do que pode acontecer? Eles [polícia] já consideram que mais de três negros juntos é arrastão”, diz. As cenas registradas na última quinta-feira (25/6) da agressão de um homem a um menor em frente o Shopping da Gávea, também na Zona Sul do Rio, causou um choque no conselheiro. O menino se envolveu em uma briga com um outro menor na calçada do estabelecimento, mas já havia sido rendido por um policial e estava deitado no chão quando foi covardemente chutado por um pedestre, incentivado por outras pessoas que passavam pelo local e ainda gritavam “mata, mata”. “É inadmissível que até hoje a gente escute a frase ‘tá precisando de uma nova chacina da Candelária’. Você acredita que a gente ainda ouve isso? É assustador que pensamentos assim ainda possam existir. É preconceito e digno de uma sociedade escravocrata, intolerante com o que há de diferente”, afirma o conselheiro. Quando um gestor acaba com um projeto educacional, ele deveria ser julgado por crime de guerra Buscando outros casos a que ele teve acesso para esclarecer o que está acontecendo com a adolescência abandonada nas ruas, Ventura contou o que aconteceu com um menor de 12 anos dentro de uma comunidade. O menino viu um casal ser levado por traficantes para o chamado “micro-ondas”, onde as pessoas são julgadas, torturadas e mortas pela criminalidade. Por clemência, o criminoso deixou o menor sair vivo da favela, na condição dele nunca mais retornar ao local. “Como ele não tinha uma família sólida, foi morar nas ruas e me contava que pedia dinheiro para comer, ou procurava uma lata de lixo e quando não tinha um ou outro, ele roubava. Passou fome, frio, dor e todas as dificuldades possíveis. Tem drogas que eles usam que acaba com o organismo em pouco tempo. Eles dormem com os olhos entreabertos. Então, é muito fácil a sociedade julgar, como está fazendo com estes casos de assaltos com facas, mas sem saber disso tudo. Tem histórias horríveis”, conta. No seu parecer, o conselheiro observa que a população atribui aos menores em situação de risco nas ruas uma “chaga aberta”, mas para manter uma postura paternalista e digna, ainda oferece donativos para as instituições, como se a iniciativa fosse resolver a complexa situação. “Quando um gestor acaba com um projeto educacional, ele deveria ser julgado por crime de guerra. Será que ele sabe o

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Lava Jato é adutora suja que não seca

Nada como começar a semana com a serena firmeza do mestre Janio de Freitas, que tem tempo de janela demais e dignidade suficiente para não se entregar à hipocrisia dominante, onde os atos de uns não são apontados como os de outros, embora sejam iguais . A nossa “moralidade seletiva” funciona, diz ele, até mesmo como elemento irracionalizador do noticiário, onde a ânsia de criar episódios escandalosos atropela, se o personagem “interessa”, não apenas os limites da ética e da legalidade mas também o da própria lógica e sentido dos fatos. Então, processo, investigação e notícia, viram um jato sujo, com que se tenta fazer um “mar de lama”, de tão dolorosa memória em nosso passado histórico. Tudo, assim, ao contrário da serenidade e zelo que se deve ter como regra na justiça. Jatos que mancham Como inquérito “sob segredo de Justiça”, a Operação Lava Jato lembra melhor uma agência de propaganda. Ou, em tempos da pedante expressão “crise hídrica”, traz a memória saudosa de uma adutora sem seca. Em princípio, os vazamentos seriam uma transgressão favorável à opinião pública ansiosa por um sistema policial/judicial sem as impunidades tradicionais. Mas, com o jorro contínuo dos tais vazamentos, nos desvãos do sensacionalismo não cessam os indícios que fazem a “nova Justiça” – a dos juízes e procuradores/promotores da nova geração– um perigo equivalente à velha Justiça acusada de discriminação social e inoperância judicial.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] É preciso estar muito entregue ao sentimento de vingança para não perceber um certo sadismo na Lava Jato. O exemplo mais perceptível e menos importante: as prisões nas sextas-feiras, para um fim de semana apenas de expectativa penosa do preso ainda sem culpa comprovada. Depois, a distribuição de insinuações e informações a partir de mera menção por um dos inescrupulosos delatores, do tipo “Fulano recebeu dinheiro da Odebrecht”. Era dinheiro lícito ou provou-se ser ilícito? É certo que o recebedor sabia da origem, no caso de ilícita? A hipocrisia domina. São milhares os políticos que receberam doações de empreiteiras e bancos desde que, por conveniência dos candidatos e artimanha dos doadores, esse dinheiro pôde se mover, nas eleições, sob o nome de empresas. Nos últimos 60 anos, todos os presidentes tiveram relações próximas com empreiteiros. Alguns destes foram comensais da residência presidencial em diferentes mandatos. Os mesmos e outros viajaram para participar, convidados, de homenagens arranjadas no exterior para presidente brasileiro. Banqueiros e empreiteiros doaram para os institutos de ex-presidentes. Houve mesmo jantares de arrecadação no Alvorada e pagos pelos cofres públicos. Ninguém na Lava Jato sabe disso? Mas a imprensa é que faz o sensacionalismo. É. Com o vazamento deformado e o incentivo deformante vindos da Lava Jato. A partir de Juscelino, e incluídos todos os generais-presidentes, só de Itamar Franco e Jânio Quadros nunca se soube que tivessem relações próximas com empreiteiros e banqueiros. A íntima amizade de José Sarney foi mal e muito comentada, sem que ficasse evidenciada, porém, mais do que a relação pessoal. Benefícios recebidos, sob a forma de trabalhos feitos pela Andrade Gutierrez, foram para outros. Ocorre mesmo, com os vazamentos deformantes, o deslocamento da suspeita. Não importa, no caso, o sentido com que o presidente da Odebrecht usou a palavra “destruir”, referindo-se a um e-mail, em anotação lida e divulgada pela Lava Jato. O episódio foi descrito como um bilhete que Marcelo Odebrecht escreveu com instruções para o seu advogado, e cuja entrega “pediu a um policial” que, no entanto, ao ver a palavra “destruir”, levou o bilhete ao grupo da Lava Jato. Muito inteligível. Até que alguém, talvez meio distraído, ao contar o episódio acrescentasse que Marcelo, quando entregou o bilhete e fez o pedido ao policial, já estava fora da cela e a caminho de encontrar seu defensor. Então por que pediria ao policial que entregasse o bilhete a quem ele mesmo ia encontrar logo? As partes da historinha não convivem bem. Não só entre si. Também com a vedação à interferência na comunicação entre um acusado e seu defensor, considerada cerceamento do pleno direito de defesa assegurado pela Constituição. Já objeto de providências da OAB, a apreensão de material dos advogados de uma empreiteira, em suas salas na empresa, foi uma transgressão à inviolabilidade legal da advocacia. Com esta explicação da Lava Jato: só os documentos referentes ao tema da Lava Jato seriam recolhidos, mas, dada a dificuldade de selecioná-los na própria empresa, entre 25 mil documentos, foram apreendidos todos para coleta dos desejados e posterior devolução dos demais. Pior que uma, duas violações: a apreensão de documentos invioláveis, porque seus detentores não são suspeitos de ilicitude, e o exame violador de todos para identificar os desejados. Até documentos secretos de natureza militar, referentes a trabalhos e negócios da Odebrecht na área, podem estar vulneráveis. Exemplos assim se sucedem. Em descompasso com uma banalidade: condenar alguém em nome da legalidade e da ética pede, no mínimo, permanentes legalidade e ética. Na “nova Justiça” como reclamado da “velha Justiça” Autor: Fernando Brito/Tijolaço

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Alerta contra a intolerância

Na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, ocorre algo contrário aos direitos humanos e aos preceitos constitucionais. Com base na Lei da Transparência, sindicatos e uma associação de apoio à causa palestina exigiram da Reitoria que indicasse projetos ligados à defesa militar supostamente estabelecidos com o Estado de Israel. Roberto Romano¹ Mas no mesmo átimo foi exigida a identificação de mestres e discentes israelitas (Memorando Circular 02/2015, Pró-Reitoria de Pós-Graduação). O requerimento proclama a “covardia” israelense e tem como base falas e atos da presidente Dilma Rousseff, que, diante do “massacre” (os próprios autores põem o termo entre aspas) dos palestinos, “chamou nosso embaixador naquele país, para consultas”. Fosse o desejo conhecer supostos ou reais convênios bélicos entre a universidade e o Estado de Israel, o escrito enviado ao reitor limitar-se-ia aos projetos, documentos e dados. Mas o texto está embebido em ódio ideológico e conduziu o pró-reitor ao indigitamento de israelenses. Ao ler a ordem reitoral recordamos a estrela de Davi nas lapelas dos “perniciosos judeus covardes” e os massacres de hebreus aos milhões na 2.ª Guerra Mundial. Aliás, o documento da Pró-Reitoria realiza em pequena escala o veiculado pela propaganda odienta da Rádio Islam: a nomeação dos judeus no Brasil (http://www.radioislam.org/islam/portugues/poder/lista_judeus_brasil.htm). O Ministério Público tem o dever de interpelar aquela estação de rádio, pois ela declaradamente pratica o ódio racial, com injúrias e difamação de judeus. [ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Dado o teor do requerimento, prudente seria o gabinete reitoral devolvê-lo aos signatários, exigir a retirada do viés panfletário e do grave ataque aos direitos humanos. Um texto sem aquelas marcas seria de análise possível pela autoridade acadêmica, se redigido no respeito à lei. Da maneira como agiu, a Reitoria, infelizmente, avalizou intolerantes que, em nome de causas, fazem das normas legais letra morta. Como a vida ética não foi totalmente corroída, instituições condenaram os militantes e as autoridades universitárias que cederam ao ditado das seitas. Em nota oficial o Ministério da Educação advertiu a Universidade de Santa Maria, verberando a discriminação empreendida. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência levantou-se contra o absurdo. Parte da imprensa exigiu explicações dos responsáveis. “O ventre imundo de onde surgiu a besta ainda é fértil.” E como, senhor Brecht! A união histórica de setores árabes com o nazismo é conhecida. O elo entre sectários de hoje e o discurso do neonazismo é patente (Gilbert Achcar, The Arabs and the Holocaust). Tais sintaxes e semânticas foram mantidas após a 2.ª Guerra para garantir a razão de Estado nas potências mundiais. Quem deseja conhecer os bastidores da infâmia pode ler dois livros importantes: de John Hawkins, The Nazy Hidra in America, e de Christopher Simpson, Blowback, the First Full Account of America’s Recruitment of Nazis. O sucedido nos Estados Unidos foi replicado na América do Sul, basta recordar o caso Mengele. Longo tempo de pregação antissemita intoxicou mentes brasileiras. Os frutos surgem agora, inclusive em grupos cristãos. Antes da 2.ª Guerra muitos norte-americanos acreditaram em Hitler, e não nos judeus. O jornal The Christian Science Monitor, por exemplo, atacou os “que difundiam mentiras sobre a Alemanha”. No Brasil, a revista A Ordem, em editorial (Os horizontes clareiam, 1934) afirma que a caça aos judeus era “mistificação” e “conjura” contra Hitler para “impedir que o nacional-socialismo se mantivesse no poder”. Herdeiros de Gustavo Barroso e comparsas continuaram a militância, à socapa ou abertamente, contra judeus. As fontes da memória nacional estão envenenadas. Num ambiente prenhe de antissemitismo, a imprudência da Universidade Federal de Santa Maria salta aos olhos. Se os reitores não partilham, como acredito, os dogmas dos que assinaram a petição, era seu dever exigir dos autores o respeito aos direitos constitucionais. Ao aceitar as fórmulas dos peticionários, com base nos atos da presidente Dilma Rousseff, eles abriram um precedente que pode voltar-se amanhã contra os próprios defensores da causa palestina. Se atos de terror ocorrerem no Brasil, nomes serão demandados aos reitores. Como os de Santa Maria autorizaram a devassa contra os israelenses, só lhes restará abrir nomes de reais ou supostos terroristas árabes. Eles serão magníficos auxiliares do policiamento territorial. E os defensores da causa palestina receberão o mesmo remédio que hoje tentam aplicar nos judeus. Acima dos Poderes está a Constituição. Para definir o Estado brasileiro, ela o proclama “destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”. E também: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Exigir a Reitoria universitária a indicação de nacionais ou estrangeiros é operar em conformidade com o não direito, contra a nossa Lei Suprema. Brasileiros, judeus, palestinos ou pessoas de qualquer outra origem não podem ser alvo de indigitamento, privado ou público. Esperemos que a crise ensine aos militantes mais respeito ante outros seres humanos. E aos administradores dos câmpus, prudência no trato de questões delicadas, pois elas tocam em feridas dolorosas na consciência da humanidade. ¹Roberto Romano é professor da UNICAMP e autor de “Razão de Estado e de Outros Estados” (Perspectiva) Artigo publicado originalmente no jornal O Estado de S. Paulo

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Maioridade Penal

Brasil mostra sua cara por:Siro Darlan* Um jornal do Rio de Janeiro publicou a opinião de duas ilustres procuradoras, uma de São Paulo outra do Rio de Janeiro. Enquanto a primeira não intitulou seu artigo, como a palavra liberdade, escreveu uma ode a esse direito fundamental do ser humano com argumentos sérios e dados fundados em fontes oficiais que aponta em seu artigo para mostrar que a redução da responsabilidade penal é um erro que se fundamenta em falsas premissas e dados manipulados com a intenção de enganar a população. Aponta que pesquisa feita pelo UNICEF envolvendo 54 países, 78% deles fixa a idade penal em 18 anos ou mais, ao contrário do que costuma circular nas redes sociais, além de informar que a reincidência do insignificante número de jovens em conflito com a lei (0,1%) da população de 12 a 21 anos é de apenas 43,3% contra 70% dos reincidentes que passaram pelos presídios (IBGE/CNJ). Já a outra colega do Rio de Janeiro não é tão fiel à verdade quando afirma que as estatísticas de “crimes graves são alarmantes” (não aponta a fonte), mas o Levantamento Anual feito pelo Ministério da Justiça aponta que esses atos infracionais atribuídos a adolescentes é de 0,01% da população de 12 a 21 anos no Brasil. Trata-se evidentemente de uma declaração terrorista de quem pretende levar a população ao estado de medo e revolta que afronta o texto legal que expressamente veda “a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Considerando que a articulista é “fiscal da lei” é grave essa manipulação da noticia. Também não é verdade afirmar que os adolescentes do Rio de Janeiro sempre tiveram suas medidas reavaliadas na forma da lei. Basta ouvir os técnicos do DEGASE para constatar que essa é outra inverdade, até porque muito sequer entram no Sistema “na forma da lei”. Há casos de adolescentes, muitos, que estão privados da liberdade sem sequer saber por que estão ali por falta da necessária Guia de Internação que muitas vezes demora meses para chegar à unidade. Isso porque a lei determina que o adolescente seja, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária, e isso não é cumprido. A lei também determina que o adolescente apreendido, e não liberado pela autoridade policial deve ser, desde logo, encaminhado ao representante do Ministério Público, o que também não ocorre porque o Rio de Janeiro não instalou a Central Integrada de Atendimento Socioeducativo. Logo, o que se vê na realidade é que o Estado não cumpre a lei e exige de forma autoritária e ilegal que os jovens em processo de desenvolvimento a cumpram. Quem é o infrator? E qual é o exemplo que o poder público está dando aos jovens em formação? Irresponsabilidade é a manipulação dos fatos pelos agentes públicos para justificar sua desídia e a manutenção de um estado permanente de tortura contra jovens em conflito com a lei que não recebem do Estado as ferramentas necessárias para sua recuperação e ressocialização sob o olhar impassível dos agentes da lei. * Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça e Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia.M

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O aniversário do desrespeito de Gilmar pela Constituição

Santa embora, quinta-feira marca uma profanação constitucional: um ano exato do pedido de vista que Gilmar Mendes fez de uma ação direta de inconstitucionalidade e não mais a devolveu ao julgamento no Supremo Tribunal, impedindo-a de vigorar. Já vitoriosa por seis votos a um, os três votos faltantes não poderiam derrotá-la. Gilmar desrespeita o determinado pela Constituição porque não quer que se imponha a decisão do STF A ação foi movida pela OAB em 2011, recebendo adesão subsequente de entidades como a CNBB, com o argumento de que as doações de empresas que financiam as eleições são inconstitucionais e devem ser substituídas por doações dos cidadãos, com um teto para o montante doado. Gilmar Mendes é favorável à permanência do financiamento dos candidatos e partidos por empresas. Sabe-se de sua opinião não só por ser previsível, mas também porque a expôs em público. Ainda há dez dias, dizia a repórteres: a proposta da OAB (Gilmar Mendes é costumeiro adversário da Ordem) “significa que o sujeito que ganha Bolsa Família e o empresário devem contribuir com o mesmo valor. Isso tem nome. Isso é encomendar já a lavagem de dinheiro. Significa que nós temos o dinheiro escondido e vamos distribuir para quem tem Bolsa Família. Não sei como essa gente teve a coragem de propor isso. Um pouco de inteligência faria bem a quem formulou a proposta”.[ad name=”Retangulos – Direita”] A explicação é ininteligível. “Essa gente”, que é a OAB, é a CNBB, são outras entidades e inúmeros juristas, não propôs nada parecido com doações iguais de empresários e de recebedores do Bolsa Família. E lavagem de dinheiro e caixa dois são características comprovadas do financiamento das eleições por grandes empresas, com destaque para as empreiteiras e alguns bancos. O eleitor comum é que iria lavar dinheiro nas eleições? Em artigo divulgado no último dia 28, encontrável no saite “Viomundo”, a juíza Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça-SP, pergunta: “Quem de fato está exercendo este poder” de eleger os “representantes do povo” no Legislativo e no Executivo? “O povo brasileiro ou as empresas?”. E segue: “A resposta está dada: nas eleições presidenciais de 2010, 61% das doações da campanha eleitoral tiveram origem em 0,5% das empresas brasileiras. Em 2012, 95% do custo das campanhas se originou de empresas” [2014 não está concluído]. “Forçoso concluir que o sistema eleitoral está alicerçado no poder econômico, o que não pode persistir.” O PT pretende a solução do financiamento eleitoral com verba pública. E lá iríamos nós financiar o pouco que se salva e o muito que não presta na política. O PMDB quer o dinheiro das empresas, mas cada doadora financiando um único partido. O PSDB é contra as duas propostas, o que leva à preservação do atual sistema. No Congresso há projetos para todos os gostos. Daí a importância da ação no Supremo. Desde a reforma do Judiciário, há 11 anos, a Constituição aboliu o bloqueio de processos, como Gilmar Mendes faz a pretexto de vista de uma questão sobre a qual emite publicamente posição definida. Como diz a juíza Kenarik Boujikian, “não é tolerável que, com um pedido de vista, um ministro possa atar as mãos da instância máxima do próprio Poder Judiciário, o que soa ainda mais desarrazoado se considerarmos o resultado provisório [6 a 1] do processo e a manifestação do ministro. Com isto quero dizer que a soberania popular, que cada magistrado exerce em cada caso e sempre em nome do povo, não pode ficar na mão de uma pessoa, em um órgão colegiado”. Gilmar Mendes desrespeita o determinado pelo art. 93 da Constituição porque não quer que se imponha a decisão do STF, como está claro em sua afirmação de que “isso é assunto para o Congresso”. Mas, além do problema de sua atitude, a decisão do Supremo tem importância fundamental. Eduardo Cunha avisa que levará a reforma política à votação já em maio. O dinheiro das campanhas é um dos temas previstos. E a decisão do Supremo, se emitida em tempo, ficará como um balizamento que não poderá ser ignorado pela reforma política, uma vez que antecipará o que é ou não compatível com a Constituição. E, portanto, passível ou não de ser repelido pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, não seria saudável uma mudança no regimento do STF? Tipo negar pedido de vista em processos cujo resultado da votação já está definido? Ainda que o voto do dantas seja contra o voto da maioria, ele já perdeu! Por que tem o direito de pedir vista se seu voto não mudará o resultado? Ou, pelo menos, estabelecer um prazo para a vista quando a maioria já definiu o resultado. Por quê ele tem o direito de ficar com o processo até o fim dos tempos, atrasando a saúde do sistema eleitoral, se já perdeu? Janio de Freitas

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Liberdade de expressão em pauta no STF: o caso Cristian Góes

Caso de jornalista sergipano condenado por ter escrito uma ficção será julgado pelo STF. Resta saber se o Supremo concordará ou não com uma decisão que cerceia a crítica e a liberdade de expressão. “Liberdade é uma palavra que o sonho humano alimenta, que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda”  Cecília Meireles. A decisão contra Cristian Góes mostra caráter seletivo da Justiça e atenta contra a liberdade e a democracia. Um dos exemplos mais emblemáticos de cerceamento à liberdade de expressão e manifestação do pensamento no Brasil está prestes a entrar na pauta de discussões do Supremo Tribunal Federal (STF). É o caso que envolve o jornalista Cristian Góes, condenado a sete meses e 16 dias de prisão (revertida em prestação de serviços à comunidade) e ao pagamento de R$ 30 mil de indenização ao desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Edson Ulisses. O motivo da condenação? Cristian Góes, em maio de 2012, escreveu em seu blog na internet um texto ficcional sobre o coronelismo, em que não são citadas pessoas, locais e épocas. Em síntese, um texto em que não há personagens nem ambientes reais. Esse não foi, porém, o entendimento do desembargador Edson Ulisses. A expressão “jagunço das leis”, utilizada no texto, foi, segundo o magistrado, direcionada a ele. Entendimento semelhante teve a juíza Brígida Declerk que, ainda na fase inicial do processo, decidiu pelo recebimento da denúncia e afirmou que “o texto possui atores definidos e identificados”. Nem mesmo Kafka seria capaz de imaginar e narrar tamanho absurdo. Apenas por interpretarem que uma expressão generalista (jagunço das leis), utilizada numa crônica ficcional, faz referência a uma determinada pessoa, que não foi citada no texto, magistrados condenaram cível e criminalmente um jornalista. Mas não para por aí a sequência de absurdos que envolvem este caso. O juiz Aldo de Albuquerque Mello, da 7ª Vara Cível de Aracaju, que condenou o jornalista ao pagamento da indenização por danos morais, chegou a afirmar que “o valor fixado é ínfimo em relação à gravidade da conduta”. Mas qual a conduta grave? Exercer o direito à liberdade de expressão? Manifestar livremente o pensamento?[ad name=”Retangulos – Direita”] O mesmo juiz disse que a sentença tinha o objetivo de “educar o agressor”, o que demonstra claramente o caráter político da condenação. Não há dúvidas: o objetivo é, tendo Cristian Góes como um exemplo, ameaçar o jornalismo crítico e reflexivo e fazer com que outros profissionais de comunicação pensem inúmeras vezes antes de escrever qualquer linha sobre o Poder Judiciário. Prova disso é que, ainda na primeira audiência, em janeiro de 2013, o desembargador não aceitou a proposta do jornalista de publicar uma nota de esclarecimento, em que afirmaria que o texto não se referenciava em ninguém. Além do cerceamento à liberdade de expressão, esse caso demonstra também a seletividade do Poder Judiciário brasileiro. Afinal, enquanto um jornalista independente é condenado por um texto ficcional, membros do Judiciário silenciam frente às inúmeras calúnias, difamações, violações de direitos e destruição de reputações praticadas diariamente pelas redes de televisão e rádio do país. Qual a conduta grave nesse caso, então? O texto de Cristian ou a sua condenação? Onde está o crime contra a democracia? Na crônica “Eu, o coronel em mim” ou na sentença contra o jornalista? Ação também no CNJ Além da ação no STF que contesta as sentenças, o caso também está no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão em que a defesa do jornalista questiona, dentre outras coisas, o fato da condenação criminal ferir o princípio da impessoalidade dos atos administrativos e pede a anulação da portaria que nomeou o juiz Luiz Eduardo para atuar no Juizado Criminal de Aracaju, bem como de todos os atos jurisdicionais proferidos pelo magistrado no período de 1 a 30 de julho de 2013. Vejamos. O processo criminal movido pelo desembargador contra o jornalista ocorreu no Juizado Especial Criminal de Aracaju, onde a titular era a juíza Brígida Declerk, que presidiu todo o processo, mas não o julgou mesmo já estando pronto, e foi afastada daquele juizado em julho de 2013. Na lista de substituição, publicada pelo Tribunal em abril daquele ano, o juiz que deveria assumir os trabalhos era Cláudio Bahia. Porém, sem qualquer justificativa, o Tribunal de Justiça trocou de juiz e colocou Luiz Eduardo Araújo Portela. Apenas após três dias do início dessa substituição, o juiz Luiz Eduardo condenou o jornalista à pena de sete meses e 16 dias de detenção. Com um agravante: dentre todos os processos que se encontravam prontos para ser julgados antes da chegada do juiz Luiz Eduardo, o único que foi sentenciado por ele foi justamente o de interesse do desembargador Edson Ulisses, então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe. Repercussão Ainda que tenha sido ignorado pelas grandes emissoras de televisão do Brasil, o caso tem gerado repercussão tanto dentro do país quanto a nível internacional. Diversas entidades da sociedade civil têm se mobilizado na solidariedade e defesa do jornalista, sites e blogs na internet publicam matérias desde o início do processo e organizações de direitos humanos têm se pronunciado e acompanhado o caso. Pela gravidade que representa para o exercício da liberdade de expressão não apenas no Brasil, o caso já foi objeto de uma audiência pública na Câmara dos Deputados, de uma reunião na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington (EUA), fez parte de um dossiê entregue à Relatoria de Liberdade de Expressão da Organização das Nações Unidas (ONU) e compôs um relatório da Repórteres Sem Fronteiras, organização não governamental sediada na França, que entende o caso como “um desvario judicial e um insulto aos princípios fundamentais da Constituição democrática de 1988”. Nada disso, porém, foi suficiente para alertar os magistrados sergipanos sobre a medida autoritária e absurda que estavam tomando. Cabe agora aguardar para verificarmos se os ministros do STF confirmarão esta ameaça à liberdade de expressão e à democracia ou se reverterão as sentenças e, assim, honrarão a Constituição Federal e os diversos tratados

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