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Robótica a serviço da Justiça

O advogado-robô que dá apoio jurídico a refugiados Advogado-robô é capaz de analisar centenas de informações para ajudar em pedidos de asilo – Direito de imagem GETTY IMAGES Uma tecnologia criada para ajudar motoristas a apelar contra multas de trânsito está sendo usada nos EUA e no Canadá como uma ferramenta de auxílio legal para imigrantes em busca de asilo.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Duplo”] Criado pelo britânico Joshua Browder, o serviço DoNotPay foi apelidado de “primeiro advogado-robô do mundo”. Trata-se de um chatbot, um programa de computador que conduz diálogos por intermédio de texto ou comandos de voz, que usa o Facebook Messenger para coletar informações sobre um caso de multa de trânsito antes de produzir recomendações e documentos legais. Browder, que tem apenas 20 anos e hoje vive nos EUA, onde estuda na Universidade Stanford, adaptou o software para ajudar imigrantes a preencher a documentação para pedidos de asilo e para obter ajuda dos órgãos públicos. A inspiração veio da história familiar: sua avó paterna foi uma refugiada judia austríaca durante o Holocausto. Sistema faz perguntas sobre o tipo de apuros ou discriminação sofridos no país de origem – Direito de imagem JOSHUA BROWDER Consultoria jurídica O chatbot foi desenvolvido com o auxílio de advogados. “Uma série de perguntas determina se um refugiado é elegível para proteção legal, de acordo com a legislação internacional. Por exemplo: ‘Você tem medo de se torturado em seu país?’”, explica Browder ao BBC Trending. “Uma vez que um usuário saiba que pode pedir asilo, o programa coleta centenas de informações sobre ele e automaticamente preenche um formulário de imigração. Todas as perguntas feitas pelo bot são em inglês simples, e há feedback de inteligência artificial durante a conversa.” O bot sugere maneiras para o interessado responder às perguntas de forma a aumentar as chances de ter o pedido aceito – um exemplo é a dica para descrever as violações de direitos humanos sofridas no país de origem. Além de preencher formulários, o programa presta informações sobre documentos necessários para o processo e mesmo locais de entrega dos pedidos. Por enquanto, o advogado-robô está disponível no Facebook Messenger, que pode ser usado também em telefones com sistema Android ou iOS, mas Browder quer expandir o serviço para mais línguas e outros aplicativos, como o WhatsApp. Será que vai funcionar? O DoNotPay got foi lançado em março do ano passado e, segundo seu criador, centenas de milhares de pessoas usaram o serviço para questionar multas por estacionamento proibido. “Quando comecei a dirigir, aos 18 anos, comecei a receber um grande número de multas, e aí criei o serviço. Mas jamais imaginei que, em apenas um ano, ele seria usado para que mais de 250 mil multas fossem canceladas.” Em agosto, o programa foi expandido para ajudar pessoas a encontrar acomodação de emergência. Browder diz que a inspiração veio da experiência de sua avó, refugiada durante o Holocausto – Direito de imagem JOSHUA BROWDER Mas analistas da indústria de tecnologia creem que a invenção de Browder pode não ter o mesmo sucesso entre pessoas em busca de asilo. “O chatbot de Browder é um grande exemplo de tecnologia que pode ajudar as pessoas”, diz Oliver Smith, jornalista do site especializado em notícias do segmento The Memo. “Porém, refugiados estão entre os grupos menos conectados da sociedade. Um chatbot pode não ser a melhor maneira de ajudá-los. As pessoas que fugiram de seus países de origem frequentemente sofrem para ter acesso à internet quando estão viajando ou estão em campos de refugiados.” Segundo um estudo da ONU, que considera a conectividade “tão vital para refugiados como comida, água e abrigo”, apenas 39% deles têm acesso à internet via celular. Megha Mohan/BBC Trending

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Com robôs, escritório atua em mais de 360 mil processos com 420 advogados

Para que 420 advogados deem conta de 360 mil processos, é preciso, matematicamente, que cada profissional cuide de 857 ações ao mesmo tempo. A conta dessa equação só fecha graças a um único fator: tecnologia. Por Maurício Cardoso e Marcos de Vasconcellos/Consultor Jurídico Foi com ela que o JBM Advogados, em um ano, cortou pela metade o número de profissionais da banca e, ainda assim, aumentou a quantidade de processos do escritório. Enquanto o processo judicial eletrônico ainda é motivo de relutância no Judiciário e na comunidade jurídica, a banca tem “robôs” tocando partes dos processos no lugar de humanos. O advogado só entra para tomar decisões estritamente jurídicas, não mais para atuar na rotina burocrática.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] “Hoje em dia, 70% do trabalho que um advogado faz não é privativo da advocacia”, diz Renato Mandalitti, um dos sócios. Tarefas como localizar processo no sistema do tribunal, fazer download de petição inicial, conferir prazos ou calcular custas, por exemplo, não têm nada de jurídico na visão dele. Atualmente, o escritório, que fica em Bauru, cidade paulista de 350 mil habitantes a 330 quilômetros da capital, tem 35 procedimentos automatizados — ou robôs. Cabe aos softwares, por exemplo, fazer o recebimento e o cadastro de novas ações, juntar petições aos processos, elaborar as guias para pagamento de custas e enviá-las aos clientes — e conferir se o pagamento foi feito. Copia e cola inteligente Além disso, de acordo com o tipo de matéria que o processo discute, existe o robô que foi apelidado de “clicador”. Ele é usado para casos repetitivos, em que a defesa costuma ser muito semelhante. Imagine um caso clássico de pedido de indenização de um cliente que ficou mais de 30 minutos na fila de um banco. Substituindo o “copia e cola” das petições, ao identificar o cadastro (feito por outro robô), o programa já monta uma defesa, preenchendo espaços com os dados daquele processo específico, com os argumentos de defesa que o escritório usa. Cabe ao advogado simplesmente clicar nos trechos que serão aproveitadas na peça em questão e dar o “ok”, gerando uma assinatura e enviando a peça ao sistema. O processo pode assustar e induzir à ideia de que a máquina está dominando o homem e que o advogado passar a ser figura dispensável. Porém, a noção disseminada entre os dirigentes do escritório é que o advogado passou a agir apenas onde é exigido saber de Direito. Ou seja, o advogado concentra-se em exercitar e aplicar seu conhecimento jurídico uma vez que fica livre de tarefas meramente mecânicas ou burocráticas. Ainda assim, para dar conta do volume de trabalho, exerce essa função dentro de uma espécie de linha de produção. Esteira de produção Dentro do cadeia produtiva criada pela banca, nenhum cliente é exclusivo de nenhum advogado e vice-versa — menos ainda, cada processo. Não é exagero dizer que, as esteiras de produção, velhas conhecidas da indústria, chegaram à advocacia. A divisão de tarefas obedece às fases do processo, como o recebimento da ação, contestação, execução ou recolhimento de custos, por exemplo. Traçando fluxogramas da chegada de uma nova ação até o seu encerramento, o trabalho é dividido em fileiras de mesas, cada uma com um gerente e onde os advogados trabalham por demanda. O modelo funciona desde 2013 Assim, uma fileira de 20 advogados fica responsável, por exemplo, por acompanhar a execução de processos. Conforme as execuções vão sendo cadastradas por robôs, as ações passam para esta esteira. O gerente da esteira seleciona quais advogados estão disponíveis naquele dia. Os advogados, por sua vez, recebem direto em seu computador a ação na qual precisam trabalhar. Assim que encerram aquela tarefa, clicam para enviá-la ao sistema e já veem, automaticamente, outra chegar. Para não perder o foco no cliente, como pregam os manuais, o método de trabalho do JBM conta ainda com um advogado chamado “focal”, a quem cabe manter contato direto com os bancos, empresas de energia e outras companhias que contratam a banca para gerenciar suas carteiras de processos. São processadas por dia mais de 1,8 mil citações a clientes do escritório, cerca de 200 atas de audiências e mais de 100 mensagens de clientes. Muitas são as intimações que chegam direto às empresas. A transformação do JBM começou quando os sócios José Edgar Bueno e Renato Mandaliti notaram que investiam muito em tecnologia e BackOffice, para atender seus clientes e viram nisso uma oportunidade. Dividiram de vez: a parte do trabalho que exigia advogados continuou sendo JBM. A parte de tecnologia foi para uma nova empresa, chamada Finch. Hoje, o JBM paga à Finch Serviços para usar seus softwares e serviços. A empresa, por sua vez, passou a vender os mesmos serviços para departamentos jurídicos e escritórios de advocacia. A companhia contabiliza 34 clientes. Novo e velho A tecnologia está tão entranhada na estrutura do JBM que um termo é frequentemente repetido por advogados do escritório: “advocacia antiga”. É assim que os profissionais da banca se referem ao modus operandi da maioria dos escritórios, em que o advogado é responsável por um processo do começo ao fim. O uso da expressão, entretanto, é repreendido e desencorajado pelos sócios. Isso porque antigo e moderno convivem lado a lado nas organizações comandadas por eles. O mesmo prédio que abriga o JBM, que seria “o escritório do futuro”, também hospeda o Madaliti Advogados, fundada em 1997 e mais adequada ao que se pode chamar de “firma tradicional”. Enquanto o primeiro é especializado em ações de massa, que se repetem aos milhares, o segundo é quase uma butique, com atuações em Direito Empresarial, Administrativo, Tributário e Trabalhista. Nessa altura de desenvolvimento, a tecnologia é muito mais adequada para ser empregado em uma firma que lida preferencialmente com ações repetitivas. Mas com o tempo, preveem José Edgar Bueno e Renato Mandaliti, ela trará vantagens também para todo tipo de escritório e para o Judiciário em si. Veja bem As mudanças são vistas com ressalvas por advogados de bancas mais tradicionais. Sócio do Araújo e Policastro, o advogado Décio Policastro diz que, mesmo que parte do trabalho seja executado por máquinas, o advogado “não é

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PONTE DOS ESPIÕES: O ADVOGADO E SUA PROFISSÃO

A “audiência” neste veículo é, sobretudo, de advogados ou de acadêmicos de direito. Então o tema desta coluna será interessante, creio. Em plena guerra fria, em que havia um contexto histórico muito mais perigoso de divisão entre capitalismo e comunismo/socialismo. por Diógenes V. Hassan Ribeiro¹  Na última coluna falei do filme Le tetê haute (De cabeça erguida), francês que destacava o papel de uma criança e depois adolescente em conflito com a legislação, mas neste filme era dada ênfase à atuação da magistrada da área de infância e da adolescência, papel maravilhosamente desempenhado por Catherine Deneuve. Importante dizer que não pretendo transformar esta coluna em crítica de cinema. Aliás, já tratei de outros filmes nesta coluna. É que o cinema, como obra de arte, tem muito a dizer ao direito, ou o direito a dizer ao cinema. Por outro lado, não me sinto habilitado a ser crítico de cinema, nem é esse o objetivo.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Refiro alguns filmes por aqui como sugestão para os leitores. Assim, tanto o filme da coluna passada, como o desta coluna, são importantes para a compreensão do direito, mormente se considerarmos a época da história narrada. Há filmes que tratam do racismo e de julgamentos importantes na Cortes americanas, inclusive de investigações realizadas, como é o caso de Mississipi em Chamas, de 1988, em que atua Gene Hackman. Há centenas de outros e os Estados Unidos como principal indústria cinematográfica mundial todos os anos lança no mercado filmes que versam sobre batalhas judiciais e lítigios (quem lembra de Kramer x Kramer, de 1978, em que Dustin Hoffmann e Meryl Streep disputam a guarda judicial do filho, premiado com cinco Oscars, ou de Filadélfia, dois Oscars, de 1993, que trata de uma firma de advogados, na época da AIDS, que exclui um advogado, Tom Hanks, que é representado em ação de indenização pelo advogado da personagem de Denzel Whashington?). O filme, de Steven Spielberg, Bridge of spies, em que atua o oscarizado Tom Hanks, que está nos cinemas, é um resgate à profissão, muitas vezes incompreendida, dos advogados. O filme, na versão do título em português A ponte dos espiões, se baseia no romance homônimo de Giles Whittell, e trata da defesa, nos tribunais americanos, pelo advogado da personagem de Tom Hanks, de um espião russo que teria ocorrido em 1960, A época de guerra fria, em que havia uma propaganda anticomunista presente diariamente na mídia em geral dá um tom de dificuldade profissional ao advogado. Na área criminal o advogado muitas vezes sofre essa estigmatização, quando se diz, por exemplo, que “defende bandidos” e coisas desse tipo, como se não houvesse, na Constituição Federal, o direito à ampla defesa que compreende uma defesa técnica e, mais que uma defesa eminentemente formal, uma defesa materialmente bem realizada. Sobre isso não custa lembrar que muitas vezes julgamentos são anulados em razão da ausência de defesa. No tribunal do júri ocorre a dissolução do conselho de sentença quando o juiz, presidente do tribunal do júri, considera que o réu está indefeso. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, desde 1969, assegura, no verbete n° 523 da Súmula de Jurisprudência, que a falta de defesa do réu no processo penal constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência somente possibilita a anulação se houver prova de prejuízo para o réu. Abstraídas as atuais polêmicas sobre caber, no processo penal, os conceitos de nulidade relativa e de nulidade absoluta, especialmente advindos da insistente doutrina de Aury Lopes Jr., o fato é que, mesmo em época de ditadura militar no Brasil, antes, portanto, do grande sistema de garantias constantes da Constituição democrática de 1988, o Supremo Tribunal Federal editou essa Súmula, garantindo o direito de defesa. E, muito tempo depois, por insistência da 5a. Câmara Criminal do TJRS, onde eu tive a felicidade de estar com a formação original e famosa por um ano, com a presença precursora de Amilton Bueno de Carvalho, foi abraçado o entendimento de que o réu não podia deixar de ter defensor no interrogatório judicial. Portanto, o réu não pode ficar sem advogado. Nos Estados Unidos, é certo, por efeito da interpretação da VI Emenda à Constituição, constante da Declaração de Direitos de 1789, que entrou em vigor em 1791, o réu pode dispensar o advogado, porque a interpretação é a de que se trata de um direito, o que significa que, para tanto, deve haver a concordância do réu, ou que ele pode expressamente renunciar a esse direito e fazer a sua defesa pessoalmente. Diversamente, no Brasil o réu não pode deixar de ter advogado, nem pode renunciar a advogado para fazer a sua defesa pessoalmente, ou pelo menos essa é a interpretação até agora em vigor. Mas, retornando ao filme, o advogado sofre toda a discriminação e todo o rancor da cidadania em geral pelo fato de defender um homem de outra nacionalidade acusado de ser espião, na época da guerra fria. Envolve-se na defesa e conquista a confiança do acusado. Contra a pressão dos colegas de profissão, contra os cidadãos e contra a exposição da mídia, o advogado prossegue na defesa do acusado. Custa crer, contudo, que o réu possa fazer em proveito próprio uma boa defesa, diante das limitações físicas, se estiver preso, e diante das limitações técnicas decorrentes do conhecimento da lei e da sua interpretação, assim como diante da falta de experiência, esta que, por vezes, é só o que resta em determinados casos. O advogado do filme exerce, verdadeiramente, o papel de um advogado, um dos tripés da Justiça. Fique claro: mesmo que se trate de réu confesso de crime hediondo, a presença do advogado é essencial para que não seja exigido do réu que suporte nada além do que a legislação e a Constituição determinam.

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Olhe essa – Advogados X Advogados

História, ou estória que ganhou o primeiro lugar no Criminal Lawyers Award Contest. Um advogado de Charlotte, USA, comprou uma caixa de charutos muito raros e muito caros. Tão raros e caros que os colocou no seguro, contra fogo, entre outras coisas. Depois de um mês, tendo fumado todos eles e ainda sem ter terminado de pagar o seguro, o advogado entrou com um registro de sinistro contra a companhia de seguros. Nesse registro, o advogado alegou que “os charutos haviam sido perdidos em uma série de pequenos incêndios”. A companhia de seguros recusou-se a pagar, citando o motivo óbvio: que o homem havia consumido seus charutos da maneira usual. O advogado processou a companhia… E GANHOU !!![ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Ao proferir a sentença, o juiz concordou com a companhia de seguros que a ação era frívola. Apesar disso, o juiz alegou que o advogado “tinha posse de uma apólice da companhia na qual ela garantia que os charutos eram seguráveis e, também, que eles estavam segurados contra fogo, sem definir o que seria fogo aceitável ou inaceitável” e que, portanto, ela estava obrigada a pagar o seguro. Em vez de entrar no longo e custoso processo de apelação, a companhia aceitou a sentença e pagou US$ 15.000,00 ao advogado, pela perda de seus charutos raros nos incêndios. Depois que o advogado embolsou o cheque, a companhia de seguros o denunciou, e fez com que ele fosse preso, por 24 incêndios criminosos!!! Usando seu próprio registro de sinistro e seu testemunho do caso anterior contra ele, o advogado foi condenado por incendiar intencionalmente propriedade segurada e foi sentenciado a 24 meses de prisão, além de uma multa de US$ 24.000,00. Cuidado com o que você faz! A outra parte também pode ter um advogado: melhor e mais esperto!

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