Formação de Quadrilha e o Código Penal

O Código Penal Brasileiro é muito “bonzinho”.

Senão vejamos:
A pena para formação de quadrilha, 1 a 3 anos, considero ser irrisória para a dimensão do bem jurídico ofendido que é a sociedade. É muito pequena para o tamanho do crime.
Pena de 1 a 3 anos para quadrilheiros é prêmio.

Há uma proposta para aumentar essa pena, passando de 3 para dez anos.
O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2009, mas dormita preguiçosamente nos atapetado plenário do Senado dessa infelicitada “res-publica”.

“Cutuque”, via e-mail, telefone, cartas, sinais de fumaça, ou seja, lá qualquer meio lícito o senador no qual você votou. Cobre! Exija!


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