Internet – Legislação e Download.

A juíza espanhola Paz Aldecoa inocentou um internauta que trocou músicas pela rede. Para ela, se não existem fins comerciais, a prática está amparada no direito à cópia privada, segundo o jornal El País.
O réu poderia pegar dois anos de cadeia.
Recentemente, as gravadoras anunciaram que iriam processar 20 pessoas no Brasil, por oferecem música de graça para ser baixada nos sistemas de troca de arquivos.

http://blog.estadao.com.br/blog/cruz/

Share the Post:

Artigos relacionados