O projeto de lei fixando o valor do mínimo em R$ 545, que a presidente Dilma Rousseff acaba de encaminhar ao Congresso, traz um artigo dando uma nova redação ao artigo 83 da Lei nº 9.430, de dezembro de 1996, atualizando-a com base em decisões que o Supremo Tribunal Federal.
A nova redação deixa claro que empresas (pessoas jurídicas) e pessoas físicas não serão alvo de processo penal se tiverem reconhecido os débitos e aderirem a programas de parcelamento dessas dívidas, segundo informou Rui Nogueira, de O Estado de S. Paulo.
O período de contestação e negociação dos débitos também não autoriza o Ministério Público a abrir processo contra o contribuinte.
Antes, o entendimento de alguns membros do governo era o seguinte: se há dívida, processa, mesmo que o contribuinte esteja pagando.
Segundo o novo artigo 83, o contribuinte só será processado se não entrar ou for excluído dos programas de parcelamento das dívidas tributárias.
O artigo também deixa claro que o “pagamento integral dos débitos” extingue totalmente as possibilidades jurídicas de processo contra o contribuinte.
coluna Claudio Humberto
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