O município de Crateús foi condenado a reintegrar um vigilante com dependência química dispensado por justa causa.
O juiz do trabalho Raimundo Oliveira Neto acolheu o argumento do servidor público de que as faltas ao serviço que provocaram a demissão eram consequências de uma doença grave. Não se tratava de um ato de indisciplina.
Com a decisão, o vigia voltou ao posto de trabalho.
“A dependência química é doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, sob a denominação de transtorno mental e comportamental devido ao uso de substância psicoativa”, afirmou o juiz do trabalho Raimundo Oliveira Neto.
Na sentença, ele destacou que a dispensa por justa causa foi um ato abusivo e discriminatório por parte do empregador.
O município de Crateús defendia que deu ao vigilante o direito de justificar as ausências.
Foi aberto um processo administrativo disciplinar em setembro de 2013, com o objetivo de apurar o abandono do trabalho por parte do servidor. No entanto, como o vigia não apresentou defesa nem prestou esclarecimentos, o município decidiu dispensá-lo por justa causa.[ad name=”Retangulos – Direita”]
Ao analisar o processo, o magistrado constatou que atestados médicos demonstravam que o município sabia que o vigia era dependente químico. Em outro processo administrativo realizado em 2011, havia laudos emitidos pelo Centro de Atenção Psicossocial de Cratéus afirmando que o vigilante era dependente químico há mais de 14 anos.
“Ainda assim, nesse primeiro processo administrativo, o município concluiu por aplicar apenas uma advertência ao trabalhador, sem se importar com sua realidade pessoal, nem enfrentar, junto com o servidor, um tratamento eficaz ao problema de saúde”, conclui o magistrado.
O município decidiu recorrer da decisão à 2ª instância da Justiça do Trabalho do Ceará.
Processo relacionado: 0000075-22.2015.5.07.0025