O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008) terminou nesta quinta-feira às 24h.
Para quem não conseguiu enviar suas informações em tempo para a Receita Federal, a orientação é para fazer a declaração o quanto antes e, dessa forma, evitar que a multa possa ser maior.
O procedimento de declaração para quem perdeu o prazo é igual ao utilizado por quem declarou até o dia 30 de abril.
A diferença é que o contribuinte será informado do valor da multa que terá que pagar.
O valor da multa que será cobrada do contribuinte é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% deste valor e com cobrança mínima de R$ 165,74.
Esta quantia é cobrada também de quem tem imposto a restituir ou estava obrigado a entregar a declaração, mas não tem imposto a pagar ou recolher.
Para quem tem restituição a receber, o valor será descontado no momento que a Receita for devolver o dinheiro ao contribuinte.
Quem tem multa a pagar pode emitir o documento para recolhimento do valor devido no próprio programa do IRPF 2009, por meio do menu “declaração”, no comando “imprimir”, selecionando “Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de multa por entrega em atraso”.
Fonte: Saiu no Jornal