[ad#Retangulo – Anuncios – Esquerda]Agora, com a tecnologia do “Chip”, o interesse dos ladrões por aparelhos celulares aumentou.
É só comprar um novo chip por um preço médio de R$30,00 em uma operadora e instalar em um aparelho roubado.
Com isso, está generalizado o roubo de aparelhos celulares.
Segue abaixo uma informação útil que os comerciantes de celulares não divulgam e um procedimento que os usuários podem seguir, como uma espécie de vingança, para quando roubarem seu celular.
- Para obter o número de série do seu telefone celular (GSM), digite *#06#
- Aparecerá no visor um código de 15 algarismos
- Este código é único. Anote-o
- Se roubarem seu celular, telefone para sua operadora e informe este código
- O seu telefone será então completamente bloqueado, e, mesmo que o ladrão mude o “Chip”, o aparelho estará para sempre inoperante.
Provavelmente vc não irá recuperar o aparelho, mas pelo menos quem quer que o tenha roubado não poderá mais utilizá-lo. Se todos tomarem esta precaução, o roubo de celulares será inútil.
* Opinião do analista de sistema Raphael Vieira
(* meramente informativa)
Esse comando *#06# é para você ler o IMEI, uma espécie de CPF do celular.
As operadoras possuem este número e podem usa-lo como indentificador para bloqueios programando no GSM Chip.
Apenas não sei, por exemplo, se isso serve pra o seguinte caso:
Uma pessoa compra um aparelho pela TIM, desbloqueia-o para usar qualquer operadora, e depois compra o Chip da Oi ou da Claro, por exemplo. Ou seja, não sei se eles compartilham essa informação do celular.
Sei que é possível fazer o bloqueio, a tecnologia permite porém, se eles praticam, aí, é outra estória!!!
NOTA DO EDITOR DO BLOG
As “dicas” abaixo, são uma contribuição do blog para auxiliar pessoas que tiveram o celular perdido ou Roubado. O blog, não tem competência nem autoridade para providenciar e executar qualquer tipo de procedimento para BLOQUEAR OU RECUPERAR celulares. Somente as operadores de celulares podem e devem providenciar meios para bloquear aparelhos roubados.
AVISO – As informações acima são meramente esclarecedoras não se caracterizando como regra geral e nem tão pouco pretende servir como consulta técnica ou norma jurídica. O procedimento sugerido deve ser examinado por cada pessoa vítima de roubo ou furto de celular e o fato deve ser registrado em delegacia de polícia. Não cabe ao editor deste blog tomar nenhuma medida para solucionar o problema nem tão pouco se responsabilizar pelo procedimento próprio de cada operadora. É possível que determinados modelos e determinadas operadoras tenham procedimentos diversos dos abaixo publicados.