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Maioridade Penal – Bancada da Jaula: os interesses e doações milionárias por trás da redução

O deputado federal Silas Câmara (PSD-AM) é o caso mais escancarado dos interesses econômicos que permeiam a discussão sobre a redução da maioridade penal. Um dos 43 parlamentares responsáveis pela aprovação da admissibilidade da PEC 171/1993, que prevê a redução da maioridade penal para 16 anos, se revoltou contra a expressão Bancada da Bala. O fato ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, que aprovou a tramitação da medida, no dia 31 março. O debate segue no Congresso, e ainda se torna pertinente entender o que significa esse conjunto de parlamentares. A denominação Bancada da Bala se refere ao conjunto de políticos ligados à indústria de armas, ex-policiais e militares de modo geral. O grupo capitaneia diversas propostas que representam um retrocesso na política de segurança pública do Brasil. Além do encarceramento em unidades penitenciárias de adultos para adolescentes a partir dos 16 anos de idade, a Bancada da Bala se movimenta para desmontar o Estatuto do Desarmamento através de 41 projetos, dentre os quais um deles determina a revogação total do Estatuto. Em uma fala durante a sessão que fez avançar as perspectivas de redução da maioridade penal, o parlamentar disse se sentir ofendido e considerou o termo pejorativo. Sugeriu, então, que o grupo passasse a ser identificado como Bancada da Vida, por defender “os cidadãos de bem”, segundo o próprio.[ad name=”Retangulos – Direita”] A expressão Bancada da Bala também é adaptada para outros contextos, como, por exemplo, a Bancada Ruralista, dos representantes de corporações do agronegócio. Assim como há a Bancada da Bola, composta por parlamentares ligados ao futebol. O fato é que uma investigação simples sobre o financiamento da campanha dos parlamentares a favor da redução apontam uma nova – e mórbida – realidade: o surgimento da Bancada da Jaula. Bancada da Jaula O deputado federal Silas Câmara (PSD-AM) é o caso mais escancarado dos interesses econômicos que permeiam a discussão sobre a redução da maioridade penal. Nas eleições de 2014, ele recebeu R$ 200 mil de uma empresa chamada Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda. para sua campanha eleitoral. A Umanizzare é uma empresa que gere presídios privatizados. Os presídios privatizados são um fenômeno recente no Brasil. De acordo com Robson Sávio, coordenador do Núcleo de Estudos Sociopolíticos (Nesp) da PUC-Minas e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o modelo pode caracterizar um aumento das prisões. Ele é um dos entrevistados do documentário sobre o assunto produzido pela Agência Pública de Jornalismo Investigativo. Também nas eleições de 2014, a Umanizzare escolheu outras duas candidatas para fazer doações. A esposa de Silas, Antônia Lúcia Câmara (PSC-AC), recebeu R$ 400 mil, e a filha do casal, Gabriela Ramos Câmara (PTC-AC), outros R$ 150 mil. Ao todo, a empresa de gestão prisional doou R$ 750 mil para as campanhas eleitorais da família Câmara. A conta, é claro, tem que fechar: só no Amazonas, estado do deputado Silas Câmara, a Umanizzare é responsável por seis unidades prisionais. No Tocantins, a empresa administra outras duas unidades. Silas Câmara é um dos 17 congressistas apontados pela Organização Não Governamental (ONG) Transparência Brasil que poderia ter sido barrado nas eleições de 2014 por conta da Lei da Ficha Limpa. Ele e sua mulher, Antônia Lúcia Câmara, foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) por abuso de poder econômico nas eleições de 2010 e declarados inelegíveis por três anos. Único eleito pela família, Silas conquistou o direito de assumir o mandato na Justiça. Silas é um dos 43 parlamentares responsáveis pela aprovação da admissibilidade da PEC 171/1993. Ele esteve presente na sessão, votou pela redução da maioridade penal e comemorou o resultado com aplausos e gritos, bem como as mais de quatro dezenas de congressistas que fizeram o mesmo voto. Mais que ideológico, a comemoração de Silas tinha um viés financeiro: com a redução da maioridade penal, o aumento da população carcerária é uma consequência automática. Para a empresa Umanizzare, financiadora do parlamentar, quanto mais presos, mais lucro. Além da Umanizzare, Silas Câmara recebeu R$ 210 mil da empresa Fiel Vigilância Ltda. e outros R$ 190 mil da Total Vigilância Ltda. As duas empresas trabalham com serviços de escolta armada e vigilância ostensiva. Silas não é o único dos votantes pela redução da maioridade penal que tem como financiador uma empresa de segurança. Além dele, os parlamentares Bruno Covas (PSDB-SP), o pastor evangélico João Campos (PSDB-GO) e Felipe Maia (DEM-RN) também receberam montantes elevados de empresas do setor. Como se não bastassem os mandatos comprometidos com as empresas que lucram com o aprofundamento do Estado penal e repressor, dos 43 deputados responsáveis pela aprovação da PEC da Redução, 25 têm problemas na justiça e estão envolvidos em algum processo criminal. O pastor João Campos é um deles. Além de processado por embolsar o salário dos funcionários, recentemente, emitiu uma nota oficial de repúdio ao beijo lésbico, protagonizado por Fernanda Montenegro e Nathalia Timberg em uma novela da Rede Globo. A intolerância é a essência do mandato de Campos. Bruno Covas e Felipe Maia também estão na lista dos envolvidos em processos criminais. As eleições de 2014 formaram o que o diretor do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) chamou de o Congresso “mais conservador no período pós-1964”. A redução da maioridade penal assusta, mas não surpreende. Não com os parlamentares eleitos para a atual legislatura.\ Luiz Alves/Agência Câmara

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Dilma se declara contra e diz que a redução da maioridade penal é um ‘retrocesso’

A presidente Dilma Rousseff publicou texto em sua página no Facebook nesta segunda-feira (13) no qual afirma que a redução da maioridade penal não resolverá o “problema da delinquência juvenil” no país. Na mensagem, intitulada “Sou contra a redução da maioridade penal”, Dilma disse ainda que, se a proposta virar lei, significará ‘grande retrocesso’ para o país. REVEJA: Presidente do Chile veda investigações contra corrupção e povo pede sua renúncia O perfil do Facebook de Dilma é administrado pelo PT. Embora o texto não esteja assinado, o Palácio do Planalto confirmou que é de autoria da presidente. Trechos do texto também foram reproduzidos na página de Dilma no Twitter. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apoia a redução da maioridade e pode colocar em pauta para votação a qualquer momento. (Informações de G1)   Fonte: Mídia Livre [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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A desapercebida consagração do Estado policial

Discursos de ocasião pecam, normalmente, mais que acertam. Em muitos casos, nota-se uma real preocupação com o interesse público, capaz de bem temperar os seus eventuais excessos.* O maior perigo, no entanto, se dá quando não se percebe, exatamente, o que se está realmente propondo. O atual combate à corrupção parece ser um triste exemplo disso. Eleito o novo inimigo público – o agente corruptor –, levantam-se pilos contra tudo que, aparentemente, possa dizer respeito à corrupção – a ser, de todas as formas e por todos os meios, combatida. Ainda que, de fato, se possa entender que a banalidade da corrupção atual traga, dentro de si, a semente de um grande mal à nação, não se pode aceitar que, para o seu combate, tudo seja admitido. Os fins, frise-se, nunca justificam os meios. Nesse sentido, causa preocupação quando vêm a público manifestações de representantes do Ministério Público buscando relativizar a consagrada ideia de imprestabilidade de prova ilícita. O mesmo, com a proposta para tornar genericamente hediondo o crime de corrupção. Isso, para não se falar de momento anterior, onde foi defendida, ainda que lateralmente, a utilização da prisão preventiva para motivar as eventuais colaborações premiadas. Todo esse estado de coisas leva, inexoravelmente, a algumas reflexões.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Em primeiro lugar, que se diga que os momentos de ânimos inflamados não se prestam idealmente às reformas de índole penal. O Brasil, mas não só, tem inúmeros exemplos de leis criminais problemáticas que foram aprovadas em contextos parecidos. Na quadra atual, o que surpreende é a fonte de onde vêm algumas dessas colocações, justamente em representantes do Ministério Público, instituição que carrega imensa responsabilidade justamente na afirmação do Direito e no primado da Constituição. A história é permeada de exemplos de boas intenções que acabaram sendo pervertidas e a ideia de flexibilização do conceito de prova ilícita, se mostra, basicamente, como uma contradição ao próprio princípio de legalidade. Princípios existem para balizar a força estatal, da mesma forma que a dogmática penal tem a missão de tentar fornecer uma gramática para a aplicação da lei. A flexibilização desses conceitos, hoje vista com bons olhos por alguns, pode, muito bem, em um segundo momento, simplesmente se expandir, abarcando, provavelmente, o que não se queria, ou pretenderia, abarcar. Afinal, um próximo passo, certamente não desejado pelos bem intencionados, poderia ser simplesmente legitimar confissões tomadas mediante tortura ou o fim de qualquer privacidade, hoje ainda provas notadamente ilícitas. Aliás, quanto a isso, não existiram muitas diferenças, na raiz do raciocínio flexibilizador das garantias do cidadão, entre as atuais propostas, com o que ocorrera em outros terríveis momentos históricos, nos quais se admitia que o crime não seria mais o ato descrito em lei como tal, mas, sim, tudo aquilo que fosse contra “a sã consciência do povo”. O mesmo deve ser dito em relação a uma desmedida utilização do instituto da prisão. Ainda que se reclame, com justiça, no Brasil, pela existência de larga impunidade, deve-se ter em mente que o uso da prisão preventiva é, mundo afora, mais contida. Por aqui, a situação perece ser inversa. Utiliza-se enormemente a prisão preventiva, sendo que, nem sempre, tem-se as esperadas condenações definitivas. Ou, quando estas são presentes, nem sempre na medida que alguns acalentavam. Existe uma aparente inversão de valores que precisa ser solucionada. Quanto a isso, aliás, caberia mais um comentário. Chega-se a sustentar aumentos consideráveis para as penas dos crimes de corrupção, além de querer que passem eles a ser considerados crimes hediondos. A objeção mais básica que se poderia fazer quanto a isso, diz respeito à impropriedade de se considerar toda a corrupção como hedionda, pois a corrupção do dia-a-dia, da esquina, do pequeno funcionário, não guarda, de modo algum, dignidade penal para tanto. Seria, sim, uma evidente violação do princípio da proporcionalidade. Poder-se-ia dizer, aliás, em resposta a isso, como aparentemente é a ideia posta, que a intenção seria escalonar-se as sanções penais conforme seja o prejuízo sentido pela Administração, pois, em alguns casos, os efeitos dessa corrupção seriam mais violentos do que a de um crime contra a vida individual em si. Duas ponderações. Em primeiro lugar, parece ignorar-se que, em termos de responsabilidade empresarial, pode-se chegar, por via omissiva, a responsabilizar diversos escalões de mando, muitas vezes em termos diferenciados, por mera falha no dever de vigilância. Pareceria, no mínimo, difícil, sopesar idealmente as penas nesse contexto, que, hoje, não são pequenas. Mas, o real problema parece ser vincular tipicamente a resposta ao crime conforme seja o prejuízo financeiro supostamente alegado, algo estranho à tradição brasileira e que não se confunde com resultados materiais agressivos à pessoa, como se vê nos casos de lesão corporal. O que se pune, no caso, é a conduta do particular contra a Administração Pública, cabendo a avaliação do resultado ser mesurada no mais amplo leque visto no Código Penal em termos de sanção, vale dizer, de penas entre dois e doze anos de reclusão. Dever-se-ia esperar de todos, quanto mais de quem tem por missão garantir o Estado Democrático de Direito, um maior cuidado com o que tanto se custou para conquistar. Diz a experiência internacional que os grandes desafios relativos à corrupção não se colocam em termos unicamente reativos, mas também preventivos. Essa, a noção de inteligência no uso da máquina penal que está rendendo frutos no exterior. Assim, verifica-se que não é só aumentando penas ou tolhendo direitos que se efetiva a Justiça. Pelo contrário. Com isso, apenas se consagra, sim, um Estado policial que todos querem, ou deveriam querer, evitar. * Renato de  Mello Jorge Silveira é professor titular de Direito Penal, vice-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, diretor da Escola Paulista da Advocacia do IASP e advogado

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Jurista assina artigo que alerta novo ministro da Educação sobre a exigência do Exame da OAB

O artigo alerta para que o novo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, assuma às rédeas do MEC, deixando de ser um mero departamento da OAB. “São quase R$ 80,0 milhões,  tosquiados e/ou  extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35. Taxas do caça-níqueis da OAB, foram aumentadas na calada da noite para R$ 220,00 (um assalto ao bolso), haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80,00”, alertou também Vasco Vasconcelos. Confira abaixo a íntegra do artigo: “O MEC sob nova direção – por Vasco Vasconcelos Nobre Professor de Filosofia e Ética da Universidade se São Paulo – USP, Renato Janine Ribeiro, seja bem vindo ao Ministério da Educação-MEC, a partir do próximo 06 de abril. Vossa Excelência foi muito feliz ao afirmar: “Incrível como há gente torcendo pelo Brasil” e aqui peço “venia” para acrescentar: enquanto entidades retrógradas, torcendo para encher os bolsos o mais que possa, usurpando papel do Estado (MEC) com os olhos voltados não para melhoria do ensino e sim faturar alto, e ainda instituir reserva de mercado, jogando ao banimento  milhares  de  Bacharéis em Direito (Advogados) devidamente qualificados pelo Estado (Ministério da Educação–MEC), impedidos de trabalhar por um órgão de fiscalização a profissão, que se encantou com o lucro farto e fácil. A palavra advogado deriva do latim ad-vocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.[ad name=”Retangulos – Direita”] Ministro Renato Janine, nos idos da minha infância na terra do saudoso e inesquecível  conterrâneo e colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1280 faculdades de direito. Doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados. Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame de Ordem. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos  do advogado recém  formado. Eis aqui as verdades:  Exame da OAB, “É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. Palavras do Desembargador Lécio Resendo, então Presidente do TJDFT.  O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice -Presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois OAB isentou desse exame os bacharéis  em direito oriundos da Magistratura,  do Ministério Público e os Bacharéis em Direito, pasme, oriundos  de Portugal. E com essas vergonhosas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF,   o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr.  Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros. Ministro Renato Janine, assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (LEIA-SE Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96). Art. 48 da LDB,   os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Não obstante o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Portanto o diploma registrado confere ao seu titular todos os direitos e prerrogativas reservados ao exercício profissional da carreira de nível superior. Onde já se viu um  Provimento de uma entidade privada, valer mais que os artigos insculpidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação –LDB? Excelência  OAB não tem interesse em melhorar o

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Caso nos EUA expõe riscos da delação premiada, dizem especialistas

“Quem pode comprar a liberdade com a palavra dirá a palavra que quiserem ouvir”. A afirmação é do advogado Arnaldo Malheiros Filho (foto), do Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado Advogados, ao comentar o caso nos Estados Unidos em que um assassino teve sua imunidade garantida após delatar uma inocente.  De acordo com especialistas consultados pela revista Consultor Jurídico, o caso mostra os perigos da delação premiada e reforça o entendimento de que os depoimentos não devem ser a única base para uma condenação, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal. Na história ocorrida nos EUA, os exames de DNA provaram a inocência de uma mulher, depois de ela passar 13 anos na prisão. E que o verdadeiro culpado era seu ex-namorado. No entanto, os promotores não puderam processá-lo, porque haviam garantido a ele imunidade, em troca de seu testemunho contra ela no julgamento. Para a advogada Sônia Ráo, do Ráo, Pires e Chaves Alves Advogados, “o inusitado dessa notícia — e o impacto que ela provoca — reside no fato de retratar um acontecimento verídico. Não estamos diante de uma discussão teórica sobre os vários aspectos que envolvem o instituto da delação premiada. É a realidade se sobrepondo às suposições, e nos lembrando que as delações são feitas por seres humanos, com todas as suas imperfeições. Desacompanhadas de provas sólidas, podem sim causar impunidade, injustiças e tragédias”.[ad name=”Retangulos – Direita”] Incompetência do Estado Para o jurista Lenio Streck a delação premiada é uma resposta “eficientista” para o problema da incompetência do Estado em combater o crime. Ou, como ele mesmo define, um modo de cortar caminho. “É como as universidades que, em vez de colocarem professores competentes, dão aos alunos a possibilidade de delatar seu professor sem se identificar. É o incentivo para que os alunos não assumam suas responsabilidades”, compara. Segundo Streck, o caso noticiado pela ConJur não é incomum pois o mote aplicado nessas situações é o de que os fins justificam os meios. “É o utilitarismo penal. Só que as vezes os fins são falsos. Pode haver vingança por parte do delator. E até pode fazer chantagem. Há pouco controle sobre a delação nos EUA. O controle maior é o das eleições do Procurador, na maioria dos casos”.  No Brasil, o jurista aponta que a delação vem apresentado problemas, como, por exemplo, as informações do delator serem desmentidas pelos delatados. A falta de controle a delação premiada faz o jurista levantar uma série de questões: “Poderia o delator receber prêmios (já que é esse o nome do instituto) sem que a finalidade tenha efetivo fundamento? Qual é o controle sobre o objeto das delações? E se não forem confirmadas? Basta um depoimento para condenar alguém? Por exemplo, nos EUA o testemunho foi suficiente. O delator tem presunção de veracidade? Por que, por exemplo, alguém que poderia ser condenado a 200 anos recebe uma benesse de uma pena de menos de cinco anos? E por que não dez anos? Qual é o critério? Qual é o tamanho da régua do MP? Qual é o controle social sobre as delações? Em um país que até hoje não conseguiu criar critérios para aplicar a insignificância no furto, por que acreditar que conseguiremos construir critérios para controlar a delação premiada?,” conclui. Outras provas O criminalista Alberto Zacharias Toron (foto), do Toron, Torihara & Szafir Advogados, afirma que o caso americano demonstra com clareza os perigos de se alicerçar uma condenação com base apenas na delação. “Não por acaso, o Pleno do nosso Supremo Tribunal Federal tem importante precedente indicando que ‘a delação de corréu e o depoimento de informante não podem servir como elemento decisivo para a condenação, notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade’ (AP 465/DF, rel. Min. Carmén Lúcia, DJ 30/10/2014)”, lembra. Na opinião de Toron, a decisão do Supremo é clara no sentido de que não se pode confiar na delação sem outros elementos de prova. Entretanto, para ele, o que o ocorre nas ações penais, como a operação “lava jato”, é exatamente o contrário. “Há caso em que se processa determinada pessoa porque produziu notas fiscais para viabilizar pagamentos de propina, mas outra pessoa, com conduta idêntica, vem a ser ouvida como testemunha e, no Brasil, do quanto se saiba, a outorga deste tipo de imunidade processual não tem lugar. O princípio da obrigatoriedade é o que vigora entre nós”, complementa Toron, que defende executivos da empreiteira UTC Engenharia na “lava jato”. O advogado Rodrigo Dall’Acqua(foto), sócio do Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua e Furrier Advogados, aponta que é preciso cautela no uso da colaboração premiada. “Qualquer testemunho prestado por meio de recompensa deve ser ser visto com extrema cautela pelo Judiciário e nunca, jamais, pode servir de base para uma condenação criminal. O Estado deve saber que sempre pode estar sendo ludibriado ao barganhar com um criminoso que busca benefícios legais.” No entendimento do promotor de Justiça André Luis Mello há um erro técnico restringir a ‘colaboração premiada’ apenas à delação, pois ela atualmente engloba também a confissão. “Ou seja, não é apenas delatar outros, mas confessar. O primeiro passo para alguém querer ser ‘ressocializado’ é confessar seus pecados (crimes). A Lei fala atualmente em colaboração premiada e não apenas em delação premiada”.

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Menor na cadeia é inicio de problema, não o fim

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara considerou constitucional um projeto que reduz a maioriade penal de 18 para 16 anos. Com isso, colocou para andar uma proposta que dormitava havia 23 anos. A perspectiva de enviar criminosos juvenis à cadeia deixou a bancada da bala exultante. O projeto é popular, muito popular, popularíssimo. Pesquisa feita pelo Datafolha na cidade de São Paulo em 2013 constatou que 93% dos entrevistados desejam abreviar a maioridade penal. É quase a unanidade. Mas a unanimidade, por vezes, está a um milímetro do equívoco. De todos os flagelos brasileiros o pior talvez seja o flagelo do sistema penitenciário. O problema das cadeias decorre de um descaso que tem a idade da primeira missa. Não é novidade para ninguém: dominados pelas facções criminosas, os cárceres são usinas de criminalidade, não centros de ressocialização, como previsto em lei. Submetido à violência crescente, o brasileiro imagina que, empurrando o menor infrator para dentro desse sistema carcerário medieval, o problema estará encerrado. Engano. A encrenca estará apenas começando. Não há no Brasil prisão perpétua nem pena de morte. Portanto, cedo ou tarde o problema voltará às ruas. E, mantidas as condições atuais, ele retornará pior. Hoje, a taxa de reincidência nas prisões brasileiras roça os 80%. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara considerou constitucional um projeto que reduz a maioriade penal de 18 para 16 anos. Com isso, colocou para andar uma proposta que dormitava havia 23 anos. A perspectiva de enviar criminosos juvenis à cadeia deixou a bancada da bala exultante. [ad#Retangulo – Anuncios – Duplo]

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Shakespeare e o Direito Divino no STF

Já falei aqui de Ângelo, de Medida por Medida, personagem de Shakespeare – biografia de Shakespeare – que ao ocupar o cargo de juiz supremo se corrompe apaixonado por uma bela mulher. Suponhamos que um juiz do STF se corrompa. O que se deve fazer? Seus pares o expulsarão? A sociedade o enxotará? Ou a Corte deve permanecer infectada, com membro gangrenado – pois que é um corpo? A pergunta não é descabida, já que dois juízes do STJ foram expulsos por seus pares acusados de pesadíssima corrupção. Seria bom que alguém respondesse essa pergunta. Ou ela não tem resposta? A Corte é realmente uma figura só, como o Leviatã de Hobbes, que é feito de muitos homenzinhos. Só que a nossa corte suprema é feita de apenas 11 criaturinhas. Ou seja, existe apenas o STF – o corpo -, não existe mais o indivíduo. É assim no mundo todo, sabemos. Agora, é possível que um ou dois membros destoem bastante do resto do corpo, e não cumpram a função para a qual foram criados! E aí, o que faremos? Shakespeare provou que o homem é um ser falível, imperfeito; a religião, a ciência, e o Direito mostram que é essa a condição humana. Assim é plenamente possível que um ou outro membro dessa Corte possa se afastar dos caminhos da honra.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Faço essas observações, porque vejo no momento a parte dos operadores do direito revoltados com os juízes, que têm se comportado como se fosse um Juiz Ungido pelo Senhor, o Justiceiro Supremo. Pois, avocou para si a teoria do Direito Divino dos Reis, de Jean Bodin e do Bispo Bossuet. A nova teoria se chama Teoria do Direito Divino dos Juízes do STF. Lá o instituto do Impeachment não é sequer um espectro, funciona pro Executivo, mas não pro Supremo Tribunal Federal. Precisamos de uma nova teoria. De uma nova visão. Um novo Montesquieu, já que as três pilastras de sustentação do Sistema Democrático de Direito não estão funcionando no Brasil. As últimas decisões do STF contrariam completamente a opinião dos mais respeitados juristas do país. Nosso Legislativo padece da mais absoluta degradação, o STF, órgão máximo do poder Judiciário, funciona com se a sociedade civil não existisse. Lembro que nos EUA há mais de um século ocorreu o impeachment de um juiz da Suprema Corte, aqui é sacrilégio falar no assunto. É como se dissessem: o céu não permite que se destitua um juiz (do STF) ungido, ele está acima de todos os homens. Parece a Idade das Trevas! Ora, a Inglaterra cortou a cabeça de Charles I em 1649 porque ele se achava acima de tudo e de todos. Essa história tem quase quatro séculos, e Charles I era um Rei! No entanto, aqui no Brasil, em pleno século XXI, temos um Excelência I no Judiciário. Claro, a Corte Suprema é para julgar todos os homens! E seus juízes também são homens! Mas, quem os julgará? E cada um deles, quando ocupando a presidência, um cargo rotatório, se comporta como o dono das leis, a quem apelaremos? Apelo para Shakespeare: “Quando um juiz não faz justiça, é legal impedir que seja injusto”! Por: Theófilo Silva é Presidente da Sociedade Shakespeare de Brasília.

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Lenio Streck: “Não há nenhum elemento objetivo para Impeachment”

Professor de Direito Constitucional entende que não há nada que leve Dilma a efetivamente perder o mandato. Ex-procurador de Justiça e professor titular de Direito Constitucional da Unisinos, Lenio Luiz Streck contesta o parecer que defende a existência de fundamentação para o impeachment: O senhor considera apropriada essa discussão? Não é proibido falar de impeachment, está na Constituição. Se tem fundamentos, é outra história. Há uma questão aí que é chave: impeachment é um processo político. Entretanto, não quer dizer que ele não precisa do jurídico. Essa é a grande confusão que as pessoas estão fazendo. Por isso que a Constituição é sábia: embora sejam necessários dois terços da Câmara para o impeachment, é preciso um argumento jurídico forte. Esse argumento jurídico não pode ser inventado. Sem argumento jurídico não tem impeachment. É necessário que haja provas de que houve crime de responsabilidade ou improbidade, e para isso tem que provar o dolo (intenção de cometer o crime). Não basta dizer simplesmente que o presidente foi omisso. Tem de haver provas. Senão, sempre que a oposição somasse dois terços, poderia derrubar um governante. Esse foi o caso do Paraguai, onde o impeachment foi indevido. Foi um golpe. Porque simplesmente mudaram a Constituição para dizer que precisava o número X para derrubar. Não provaram aqueles fatos. No Brasil a lei diz que para que haja impeachment, precisa provar crime de responsabilidade. Por exemplo, o presidente cometeu improbidade administrativa, tais e tais atos.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Há uma dificuldade de estabelecer o equilíbrio entre o político e o jurídico. Sim. Podem se falar 200 mil coisas sobre isso, mas se as pessoas não entenderem não adianta, senão vão ficar achando que basta juntar dois terços e derrubar. Aí bate no Supremo, que faz o filtro. Senão, imaginem as Câmaras de Vereadores. É fácil ter dois terços contra. Bastaria qualquer oposição dizer: esse prefeito não dá mais, vamos impichá-lo. Mas não, tem que ter um motivo jurídico e depois somar dois terços para juntar o processo político. Dependendo de como é feito, um impeachment pode ser visto como um golpe ou como conquista democrática. Na sua avaliação, o impeachment seria sinal de amadurecimento democrático ou tentativa de tirar no tapetão? Se houver um fato que se enquadra na categoria de impeachment, a democracia está madura para isso. Mas não pode ser como escreveu o jurista de São Paulo, o professor Ives Gandra, afirmando que existiriam elementos para fazer impeachment com um parecer em que nem eram tão importante os argumentos jurídicos, e sim políticos. Não basta simplesmente dizer que a lei 1.079, que fala do crime de responsabilidade, está presente. Tem que dizer: em que momento, em que circunstância. Neste momento não existe nada concreto. Não há nenhum elemento objetivo para o impeachment. Há quem diga que, por Dilma ter presidido o conselho de Pasadena, poderia ser responsabilizada. Há um ponto chave: a lei de improbidade administrativa exige dolo, isto é, intenção manifesta de fazer tal coisa. Não admite culpa. O sujeito não pode ser punido porque foi relapso ou incompetente. A oposição teria que provar que, na qualidade de presidente do conselho de administração, dolosamente, a então ministra queria que aquele fato ocorresse para dar prejuízo à nação. Mas veja: naquele momento, Dilma não era presidente da República, então esse fato também não poderia ser usado contra ela. Então, mesmo que se provasse eventualmente dolo de Dilma no caso Pasadena, isso não ameaçaria o mandato presidencial? Não, porque isso é anterior ao mandato. Ela poderia até ser punida, mas não seria suficiente para perder o mandato. Ela não era nem candidata a presidente naquele momento. O caso de Pasadena não tem o condão de fazer o impeachment. Para isso a oposição teria que provar que a questão passa por crime eleitoral, ou algo assim. Acho que estão cavoucando no lugar errado. O jurista Ives Gandra disse que cabia o impeachment, que a presidente deixou acontecer as coisas na gestão dela. Mas isso é muito vago. Ives Gandra disse que a presidente que manda, é responsável pelo que acontece na Petrobras. Se é verdade isso, o presidente do Senado, ou o presidente da Câmara, ou qualquer governador… Tudo o que alguém fizessse acabaria estourando neles. Tudo o que acontecesse numa empresa estouraria no seu presidente. Tem de provar nexo de causalidade. Por Letícia Duarte/JusBrasil

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Lista de Janot tem ‘efeito dúbio’ para Dilma, dizem especialistas

A divulgação da lista com os nomes dos políticos suspeitos de envolvimento no esquema de desvio de recursos na Petrobras tem um efeito “dúbio” para a presidente Dilma Rousseff. Ministro do Supremo Teori Zavascki decidiu divulgar lista de nomes de suspeitos de envolvimento em esquema de corrupção na Petrobras. Segundo especialistas ouvidos pela BBC, por um lado, a revelação pode favorecer a “imagem pessoal” da presidente, pois alivia as pressões sobre um eventual impeachment e afasta do governo federal uma imagem de leniência com a corrupção. Por outro, a presença de vários nomes de políticos de partidos da base aliada na lista, especialmente dos presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deve desgastar ainda mais a relação do Congresso com o Planalto, prejudicando a aprovação de medidas de ajuste fiscal, necessárias para retomar o crescimento e reverter a impopularidade do governo junto à opinião pública. Na noite de sexta-feira (6), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki, relator dos processos relativos à Operação Lava Jato, autorizou a abertura de investigação contra 47 políticos de cinco partidos: PP (32), PMDB (7), PT (7), PSBD (1) e PTB (1). Há ainda duas pessoas na lista sem o chamado foro privilegiado, os chamados “operadores” do esquema: o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, e lobista Fernando Soares, o “Fernando Baiano”.[ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Zavascki também optou por derrubar o sigilo de todos os procedimentos de investigação e acatou sete pedidos de arquivamento, conforme recomendação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O ministro destacou, porém, que as aberturas dos inquéritos não constituem “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”. “Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, disse Zavascki. A presidente Dilma Rousseff e o senador Aécio Neves (MG), ex-candidato à presidência e presidente nacional do PSDB, foram citados em depoimentos de delatores, mas tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto Zavascki entenderam que a investigação em relação a ambos não se justificava. “A divulgação favorece Dilma ao tirar do Executivo o peso das denúncias envolvendo a corrupção na Petrobras, que agora passa a ser partilhado também pelo Legislativo. Em curto prazo, também afasta o fantasma do impeachment junto à opinião pública, pois o caráter pluripartidário da lista, envolvendo políticos de diversos partidos, mostra que a presidente não é a única acusada de malfeitos”, opina o cientista político Rafael Cortez, da Tendências Consultoria. “No entanto, é justamente a presença de um grande número de nomes de políticos de partidos da base aliada que pode complicar ainda mais a estabilidade do mandato de Dilma. Essa é a parte mais sensível, pois o governo precisa do Congresso para adotar medidas, como as de ajuste fiscal, para frear a perda de popularidade”, acrescenta. O cientista político Ricardo Ismael, da PUC-Rio, concorda. Ele lembrou que um dos citados na lista, o presidente do Senado, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), devolveu, recentemente, à Presidência a medida provisória que revê desonerações de folha de pagamento para vários setores da economia, anunciada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, como parte do pacote de ajuste fiscal. “No curto prazo, o Planalto já não controlava a agenda e agora tende a sofrer mais derrotas”, avalia. Prova de fogo Procurador-Geral da República Rodrigo Janot enviou pedidos de abertura de inquérito ao STF na última terça-feira (3) Segundo Ismael, a lista será um “grande teste para o sistema partidário brasileiro”. “A pergunta agora é como os partidos vão se comportar com os políticos citados como beneficiários desse esquema. Tudo dependerá da gravidade das denúncias, mas, de qualquer forma, esses políticos vão ter de responder às indagações da Justiça no decorrer dos processos. E não há qualquer expectativa de que eles renunciem a seus mandatos. Ou seja, certamente, vão usar o plenário para tentar convencer a opinião pública de sua inocência”, afirmou ele à BBC. “Além disso, permanecendo em seus postos, também devem causar uma dor de cabeça para o governo, tornando mais difícil a aprovação de algumas matérias”, acrescentou. Para o cientista político Antonio Carlos Mazzeo, da USP, a divulgação da lista de Janot revela “um núcleo corrupto da política brasileira” e lança luz, principalmente, sobre o “financiamento privado de campanha”. “É uma das muitas estruturas de corrupção no Brasil”, diz. “Nada disso aconteceria se não houvesse financiamento privado de campanha. Uma simples campanha de vereador, por exemplo, ultrapassa R$ 1 milhão de reais”. “Isso acaba de certa forma incentivando um “toma lá dá cá” na política, pois as empresas não financiam a campanha de candidatos por altruísmo, mas sim para obter facilidades quando eleitos”, argumenta. Próximos passos Após a decisão de Zavascki de autorizar a abertura dos inquéritos, o próximo passo será coletar novas provas, as chamadas “diligências”, como, por exemplo, quebras de sigilos (bancário, telefônico, fiscal), novos depoimentos e apreensão de documentos. O ministro pode nomear juízes-instrutores para conduzir as investigações. Com novas evidências, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode optar por formalizar a acusação contra o envolvido. Uma denúncia é, então, apresentada ao STF. Em seguida, o Supremo decide se aceita a denúncia. Em caso positivo, uma ação penal é instaurada e o acusado se torna réu, dando início ao julgamento. BBC/Luís Guilherme Barrucho

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Impeachment de Dilma: Faltam elementos jurídicos

O parecer do jurista Ives Gandra que aponta a possibilidade jurídica de impeachment da presidente Dilma Rousseff foi rebatido por Lenio Streck, ex-procurador de Justiça, professor e advogado; Marcelo Cattoni, doutor em Direito e professor da UFMG; e Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, doutor em Direito e professor da Unifor-CE. Em artigo enviado à revista eletrônica Consultor Jurídico, eles apontam que a tese defendida por Gandra usa elementos jurídicos para justificar uma decisão política, o que criaria um “curto-circuito entre Direito e política no plano constitucional”. O artigo cita ainda o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Moreira Alves, segundo quem “um processo de impeachment não é o espaço onde tudo é possível”. Leia o artigo: O jurista Ives Gandra elaborou parecer, dado a público, sustentando existirem elementos jurídicos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Diz o professor que “apesar dos aspectos jurídicos, a decisão do impeachment é sempre política, pois cabe somente aos parlamentares analisar a admissão e o mérito”. Diz, em síntese, que é possível oimpeachment porque haveria improbidade administrativa prevista no inciso V, do artigo 85, da Constituição Federal: “o dolo nesse caso não é necessário”. Mais: “Quando, na administração pública, o agente público permite que toda a espécie de falcatruas sejam realizadas sob sua supervisão ou falta de supervisão, caracteriza-se a atuação negligente e a improbidade administrativa por culpa. Quem é pago pelo cidadão para bem gerir a coisa pública e permite seja dilapidada por atos criminosos, é claramente negligente e deve responder por esses atos”. [ad name=”Retangulo – Anuncios – Direita”] Para resumir ainda mais, Ives Gandra quis dizer que comete o crime de improbidade por omissão quem se omite em conhecer o que está ocorrendo com seus subordinados, permitindo que haja desvios de recursos da sociedade para fins ilícitos. Simples assim. É o relatório, poderíamos assim dizer, fosse uma sentença. Preliminarmente, é necessário deixar claro que falar sobre impeachment de um(a) presidente da República de um país de 200 milhões de habitantes não é um ato de torcida. Ou se faz um parecer técnico, suspendendo os seus pré-juízos (Vor-urteil) ou se elabora uma opinião comprometida ideologicamente. Mas daí tem de assumir que não é técnico. O que não dá para fazer é misturar as duas coisas: sob a aparência da tecnicidade, um parecer comprometido. Vários leitores da ConJur detectaram bem esse problema no parecer do ilustre professor paulista. De todo modo, vamos falar um pouco sobre isso. Afinal, existe literatura jurídica (doutrina e jurisprudência) que confortam facilmente uma tese contrária à do parecerista. Já de saída, ao dizer que há argumentos jurídicos para sustentar uma tese política, Gandra mistura alhos com bugalhos. No caso, Gandra usa a política como elemento predador do direito. Aliás, o Direito tem de se cuidar dos inúmeros predadores exógenos e endógenos. Os principais predadores exógenos são: a política, a moral e a economia. O direito não pode ser reduzido, sem as devidas mediações institucionais a um mero instrumento à disposição da política. Além disso, há um sério problema de teoria da constituição no argumento do parecerista. Ele talvez compreenda mal o papel da Constituição democrática. Pois se de um ponto de vista sistêmico a Constituição é um acoplamento estrutural entre direito e política, isso pressupõe, por um lado, uma diferenciação funcional entre direito e política e, por outro, prestações entre ambos os sistemas, de tal forma que o direito legitime a política e esta garanta efetividade ao direito. Assim, a Constituição é parâmetro de validade para o direito e de legitimidade para a política. Para além de um ponto de vista sistêmico ou funcionalista, do ponto de vista da teoria da ação a Constituição é a expressão, no tempo, de um compromisso entre as forças políticos sociais, não resta dúvida. Mas todo compromisso, enquanto promessa mútua, possui um sentido performativo de caráter ilocucionario ou normativo: a Constituição constitui; ou seja, é a expressão da auto constituição democrática de um povo de cidadãos que se reconhecem como livres e iguais. O que, em outras palavras, significa que a Constituição é uma mediação, no tempo, entre Direito e política. Falar em elementos jurídicos que justificam uma decisão política, nos termos do argumento de Gandra, pressupõe o argumento autoritário de um direito como instrumento da política. Esse é o busílis do equívoco do professor. Assim, ao invés de mediação, o que ocorre é um curto-circuito entre Direito e política no plano constitucional, chame-se isso de colonização do Direito pela política, corrupção do código do Direito pela política, ação predatória da política no Direito, ilegitimidade política ou, simplesmente, defesa de uma tese inconstitucional!! O curto-circuito detectado pelos leitores da ConJur Onde está o curto-circuito no argumento do professor Gandra? Observemos como nem é necessário lançar mão de grandes compêndios sobre a matéria. Vários leitores da ConJur mataram a charada. O comentarista G. Santos (serventuário) escreveu: “O Professor mistura lei de improbidade com lei de crimes de responsabilidade. Lança mão do vago art. 9º, 3, da Lei 1079/50 para justificar seu parecer de que se admite crime de responsabilidade culposo, e, pior, chega a afirmar que o art. 85, V da CF seria auto-aplicável! Só que o parágrafo único do mesmo artigo é expresso ao prescrever que “Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento”. E complementa o nosso leitor conjurista: “A parte final do parecer é assustadora. Quando o Professor vai ‘aos fatos’, não consegue disfarçar sua parcialidade, concluindo que está caracterizado crime de responsabilidade culposo, e fundamenta no art. 11 da Lei de Improbidade! Cria um tertium genus com o uso indiscriminado da Lei 1.079 com a lei 8429, sem sequer mencionar os entendimentos do STF e do STJ sobre o tema”. Bingo, G.Santos. Já o comentarista Jjsilva4 (Outros), diz: “Com a devida vênia, os crimes de responsabilidade, de nítida natureza penal, não se presumem culposos, como qualquer outro (art. 18, parágrafo único do CP), não se podendo inferir negligência imprudência ou imperícia como pressupostos da improbidade prevista no art. 4, V da Lei 1.079/50, sob pena de grave afronta a toda teoria geral de direito penal elementar, que se aprende no segundo ano

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