Faroeste Caboclo, Bolsossauro e o Cavaleiro Negro.

O disposto no Art.20 §3º g) V - recria o Velho Oeste do Cavaleiro Negro dos quadrinhos

No decreto genocida do Bolsossauro, entre as categorias definidas para ter o direito de portar – atenção!; é porte e não somente posse, certo? – armas de fogo, figura o “Residente em Área Rural”.

Pei! Bufo! Minha nossa! Aqui começa o “enrosco”!

O disposto no Art.20 §3º g) V – recria o Velho Oeste do Dr. Robledo – O Cavaleiro Negro dos quadrinhos. Lembram?

Noves fora à parte, a norma referida não define o que seja “Residente Rural”. Por indefinição, essa interpretação da norma passará a ser subjetiva do “APLICADOR DA NORMA”.

À leitura atenta do artigo acima exposto, não cabe outra interpretação que não seja a “Literal”. Leiam sobre Ontologia.

Sentiram o tamanho do absurdo? Não somente um grande agropecuarista é um Residente em Área Rural Rural, mas qualquer Mané que more em local situado em área rural, terá direito à posse e à portar uma arma de fogo.

O Decreto Presidencial citado é Inconstitucional, e fuzila a hierarquia das Leis.¹

Quando li, “en passant”, o decreto genocida, calculei que seriam “despejadas” no mercado – para gáudio da “Forja Taurus” – mais ou menos umas 250 Mil armas, batendo perna Brasil a fora. Depois, lendo outras opiniões, já imaginei que seria algo em torno de 28 Milhões de Armas! Agora, nem ouso mais calcular o volume estratosférico do número de armas circulando na filial dessa filial da ” ‘Columbine’ Tropical”.

Ps. Outra coisa; como proprietário rural pode “passar fogo”, impunemente, em invasores de suas terras, pergunto aos Rambos; o índios, são proprietários de terras também né?, poderão “passar fogo” nos grileiros que invadam suas (deles) terras? Índio ao invés de apito ira querer um AK-47.

¹ Hierárquica das Leis no Brasil, por ordem de prevalência;

Constituição Federal, Lei complementar, Lei ordinária, Decreto, Portaria, Resolução, Instrução.

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